2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 9 de 101
Teo
Há 17 anos ·
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  1. Poderia ser assistente em processo penal, pois a vitima era sua esposa... Vide arts sobre assistente.... Nao cabe revisao criminal de sentenca absolutoria transitada em julgado...

  2. Desacato.... O mp poderia requerer a nao homologacao do acordo. Acao penal p. Incondicionada. Transacao penal ...

  3. Curandeirismo em concurso formal com estupro qualificado, menor de 14 anos. C/c art. 9 lei 8072 atentado violento ao pudor qualificado, violencia real. C/c 9 da lei 8072

paricipacao no estupro e co-autoria no atentado

  1. Furto, posse ilegal de arma de uso restrito, roubo qualificado... Conexao de crimes, crime com pena mais grave.

  2. Homicidio tentado, aborto consumado sem consentimento da gestante,.

Teses da peca

razoes de apleacao

  • falta de intimacao pessoal de adv constituido.
  • cerceamento de defesa quanto a testemunha
  • prova falsa
  • atenuante de idade 71
  • regime inicial semi-aberto pena 8 anos de reculadao e primario
  • falta de provas do arrombamento
  • 19h30m nao configura repouso noturno, reisidencia com pessoas dormindo.... O caso ocorreu no correios. Competencia da justica estadual.
  • concurso de pessoas - segundo agente indefinido, prova ilicita da escuta....
  • ausencia de provas da autoria....

Em resumo esta foi minha prova....

danielle ezequiel de morais
Há 17 anos ·
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na questão do policial, eu coloquei desacato, e tb o artigo 105, perdão do ofendido..Alguem mais colocou?

danielle ezequiel de morais
Há 17 anos ·
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Marcus_1, acho que vc acertou não fazendo a interposição, eu que errei que fiz, agora eu que repito sua pergunta, será que vão me tirar muitos e valiosos pontinhos?..rs

Jussara Araújo
Há 17 anos ·
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parece que vcs não tiveram problemas com a bibliografia. Aqui em Brasília não permitiram usar a doutrina do Paulo Rangel e o manual de Processo do Nucci. O pior é que aqui só em algumas salas que proibiram esses livros. O q. acham ? cabe ação de impugnação? meu emocional foi para o espaço quando me tiraram o livro do Nucci no momento em que estavam entregando a prova, já após terem verificado meu material!

felipe emanuel oliveira vieira
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!

Na minha prova eu comenti um erro gravíssimo.

Apesar de ter acertado o endereçamento, a competência, a petição de juntada e as demais nulidades, por uma grande falta de atenção, passei das páginas destinadas à peça e continuei a escrever na página da 1ª questão e mais umas 05 linhas do espaço da segunda questão. Veja! só fui perceber esta falha quando fui responder as questões, devido a isto fiquei impossibilitado de respoder a 1ª questão, quanto a 2ª ainda sobrou espaço para responder.

Sendo assim, nas páginas que excedi estavam a argumentação da impossibilidade do futo noturno ser cumulado com as qualificadoras do §4º e mais o pedido.

Estou muito nervoso em saber o que poderá acontecer com minha prova. A peça será anulada por inteiro?? Ou será desconsiderado apenas a parte do texto que estava nas páginas excedidas? Qual é o valor atribuído ao pedido?

Eles levarão em conta o que estiver certo nas páginas apropriadas ou minha peça zerada?

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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JUSSARA, muito estranho isso que aconteceu com você. Aqui em Teresina liberaram tudo, menos livros com modelos de peças e livros de cursinhos de prática.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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JUSSARA,

Na minha cidade não permitiram o uso de alguns livros... mas nada ouvi sobre a impossibilidade de usar o livro do Nucci. Quanto à "impugnação"... receio que será difícil. Além dessa M$%#$ de exame, temos a questão da impossibilidade da revisão judicial de assuntos "interna corporis"; ou seja, os decisões da OAB relacionadas ao exame só dizem respeito a OAB (com exceção dos requisitos para inscrição, já que, vez ou outra, "aparece" uma liminar autorizando que alunos do 10º período façam a prova). Em suma: estamos, LITERALMENTE, nas mãos desses "putos".

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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FELIPE,

Já ouvi muitas pessoas que acabaram fazendo isso... acho que só resta torcer para que considerem aquilo que escreve dentro dos limites. Fique calmo... só terá a resposta no dia 11/11. Abraço e sorte!

felipe emanuel oliveira vieira
Há 17 anos ·
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Bom dia Jussara!

Acho que vc não entendeu a minha mensagem. Na verdade, eu ultrapassei o espaço destinado a ser escrita a peça, e usei tanto o espaço completo (folha ) da 1ª questão quanto 05 linhas do espaço da segunda questão. Entendeu? Desta forma não pude responder a 1ª questão, uma vez que o seu espaço já tinha sido preenchido com a peça. A minha dúvida é se a peça será zerada ou se eles (examinadores) considerarão o que estiver feito corretamente nas páginas regulares da peça.

henry weler borges
Há 17 anos ·
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Olá JOÃO, estou um pouco atrasado nos comentários, mas sobre a questão do crime sexual, respondi no 214, pois parece que li na questão sobre ato diverso da conjunção carnal; quanto à violência presumida do 224 "a", não restou dúvidas que houve, e à esposa do autor, na minha opinião, apontei como co-autora, art.29; Na questão do policial, respondi que trata-se de desacato, 331 e não contra a honra, pois a ofensa foi em função do cargo, não há que se falar em retratação ou perdão do ofendido, que no caso é o Estado. Na gravidez, respondi que houve homicidio consumado simples na criança nascida e tentado na mãe, com lesão gravissima pela perda do rim, acho que aborto seria se o feto viesse a nascer sem vida. Na peça, como já disse, faltou papel, não cou os pedidos, mas mesmo assim, já estava perdida, resolvi constar os pedidos na última folha das respostas, não sei se vão aceitar, quanto ao nome da peça, petição de juntada, competência (Juizo Federal de Manaus) e Razões da Apelação para o Tribunal Federal do Estado de Amazonas, acho que acertei. Obs. não respondi ontem porque estava exausto e hoje meu trabalho começou às sete. obrigado pela atenção e de poder expor meus cometários.

Leíse Valéria Novo dos Santos
Há 17 anos ·
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Oi queria saber como é a correção da CESPE para as questões e a peça, eles consideram muita coisa? a pontuação nas questões é 0 ou 1, não existe 0,5? Achei a prova bem trabalhosa, o tempo foi pouco.

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Olá felipe emanuel, Eu acredito que sua peça será corrigida até onde você escreveu no local adequado! A 1ª questão você não respondeu. Talvez possa ser considerada a 2ª questão, uma vez que você conseguiu responder após o final da peça.

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Olá demais examinandos, boa tarde!

Gostaria de fazer constar minhas respostas da prova de penal, para que possamos discuti-las.

Da peça: Tratava-se de razões da apelação a ser interposta em 8 (oito) dias e, portanto, datada para 21 de outubro de 2008. Observe-se que o crime era da competência da Justiça Federal, tendo em vista o interessa da União. Digo isso porque o crime foi cometido contra uma agência dos Correios, que é empresa pública Federal. Por isso enderessei a peça ao "Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região". No mais, nulidade do interrogatório, por violação à ampla defesa assegurada pelo art. 5º, LV, da CRFB/88 e art. 263 do CPP, interpretado a contrário sensu; desentranhamento da prova obtida por meio ilícito, na forma do art. 5º, LVI, da CRFB/88, bem como de todas as outras que dela derivaram, de acordo com a nova redação do art. 157, §1º, do CPP, que se aplica imediatamente aos processos em curso, eis que se trata de norma processual; Também sustentei (talvez de forma temerária) a impossibilidade de reconhecimento das qualificadoras de concurso de agentes, vez que não foi identificado o outro co-autor, e de rompimento de obstáculos, que demanda prova pericial, na forma do art. 258 do CPP, inexistente nos autos (pelo menos o enunciado a elas não se referia). Prosseguindo, sustentei a absolvição por falta de provas e, não sendo acolhida, a redução da pena ao mínimo legal e o regime inicial aberto, se acolhida a desclassificação para furto simples.

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Da primeira questão de penal: a sentença absolutória proferida com base no art. 386 do CPP faz coisa julgada material e, no caso, encontrava-se acobertada pelo manto da coisa julgada, na forma do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Não havia a menor possibilidade de novo processo pelo mesmo fato, eis que o art. 621 do CPP só trata das hipóteses de revisão de sentença condenatória. Não existe no sistema pátrio o instituto da revisão pro-societate.

Da segunda questão: os agentes cometeram os seguintes crimes: porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03), furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP) e roubo com agravado (art. 157, § 2º, I e II, do CP). Trata-se concurso de crimes, presente a conexão na forma do art. 76, I, do CPP (conexão intersubjetiva concursal), aplicando-se a regra do art. 78, II, a, do CPP, para a fixação da competência. Por isso a competência para o julgamento era a do juízo da Comarca onde foi cometido o crime mais grave, no caso o de ROUBO. Acho que era a comarca de PIRAQUARA-PR.

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Da terceira questão: Dúvida: o agente cometeu o crime de DESACATO ou DESACATO e DESOBEDIÊNCIA em concurso formal? Não sei. Acho que pela forma em que a questão foi formulada, eles queriam que a resposta fosse tão somente DESACATO. No caso, trata-se de crime de ação pública incondicionada, por isso a conciliação das partes não acarreta extinção da punibilidade, devendo o MP prosseguir nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95.

Da quarta questão: o agente praticou o crime de estupro em concurso material com crime de atentado violento ao pudor (art. 213 c/c 224, a, e art. 214, n/f do art. 69, todos do CP). A esposa do agente é co-autora do crime de Atentado violento ao pudor. Considero que a esposa do agente não foi partícipe do crime de estupro, eis que não induziu, instigou ou auxiliou o agente. A participação não se presume e a questão apenas se referia a "com o apoio de sua esposa". A meu ver, não há elementos suficientes para considerar que a esposa seja partícipe do crime de estupro. Até porque o fato da esposa do agente saber e nada fazer (concordar) não é omissão relevante a menos que ela se encontre em alguma das hipóteses do art. 13, § 2º, do CP, o que não era o caso.

Da quinta questão: Trata-se de TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (art. 121, c/c 14, II, e art. 125, n/f do art. 70, in fine, todos do CP. Digo isso porque, nos termos do art. 4º do CP, a teoria adotada para o tempo do crime foi a teoria da atividade, portanto, se o produto da concepção veio à luz, tendo morrido semanas após, em consequência da conduta do agente, trata-se, inequivocamente, de ABORTO. Não há que falar-se em homicídio na espécie. Como o agente agia movido por desígnios autônomos, vislumbro concurso de crimes formal imprórpio, devendo as penas serem somadas (mais isso é só um plus, eis que não se perguntava isso).

Marcos_1
Há 17 anos ·
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Na questão 3 não seria posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude??

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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MARCOS ANDRÉ,

Pelo que andamos comparando... você fez uma boa prova...

Teço alguns comentários

PEÇA - chegou a fazer a petição de juntada?

QUESTÃO 2 - considerei a conexão teleológica, no resto está igual

QUESTÃO 3 - desacato mesmo

QUESTÃO 4 - no enunciado dizia que a mulher (que não era esposa dele... isso tinha importância porque era uma majorante em relação ao sujeito, art. 226, inciso III, que foi revogado em 2005) contribui para o estupro. Alguns tiveram dúvida, no sentido de afastar a presunção absoluta da violência e considerar a figura do artigo 215 - posse sexual mediante fraude. Até agora não sei... coloquei as duas, comentando as hipóteses, e dei ênfase ao estupro

QUESTÃO 5 - REPRODUZO EM SEGUIDA O QUE ESCREVI ANTERIORMENTE

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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QUESTÃO 5 - (sobre o aborto) Rogério Sanches, volume 3 (página 38): "A conduta é interromper, violenta e intencionalmente, uma gravidez, destruindo o produto da concepção". Houve o nascimento, o que afasta o tipo previsto no artigo 125 CP... seria possível a consideração dolo eventual na morte da criança (quis o aborto, mas assumiu o risco de, com sua conduta, gerar lesão que poderia provocar a morte quando do nascimento). Na questão dizia que a criança veio a falecer alguns dias depois... em razão do ocorrido.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Marcos_1,

O atentando violento ao pudor não foi "mediante fraude", mas sim com violência... aliás, a resposta seria atentado violento ao pudor qualificado, na forma do artigo 223 (salvo engano... tem um artigo que qualifica o tipo caso tenha ocorrido lesão corporal de natureza grave)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Henry W. Borges.

Beleza amigo! A sorte está lançada... vamos ver no que dá!

Esta pergunta foi fechada
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