2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 8 de 101
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Fiz isso com todas as questões... colocava a resposta e dizia que "seria possível vislumbrar a hipótese do crime TAL, no entanto prevalece o crime X por isso, isso e aquilo"

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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João, não vi a questão...só vi a resposta de vcs...o que dizia lá? o agente queria matar a mãe ou o feto? quantos meses de gravidez a mãe tinha? Caso ele quisesse matar a mãe e a gravidez fosse visível: tentativa de homicído c/c com aborto consumado (dolo eventual); caso quisesse matar o feto, nesse caso concreto: aborto consumado c/c tentativa de homicídio (dolo eventual), caso quisesse matar a mãe e não soubesse que ela estava gravida seria tentativa de homicidio, pq o aborto não é punido na forma culposa ou se a intenção era lesionar seria: lesão corporal gravíssima

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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ANA MARIA...

O agente queria matar a mãe e o feto (estava grávida de 6 meses). Ocorre que a mãe acabou perdendo um rim, em razão dos ferimentos, e a criança chegou a nascer, morrendo alguns dias depois em razão do ocorrido. ESSA ERA A QUESTÃO.

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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Mariana

Não consigo visualisar...veja a página 33 do livro do Fernando Capez, vol 3, que a resposta está lá..Boa Sorte!!!

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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e aí pessoal, tenho algumas dúvidas

1º dava pra pular de linhas, na verdade li muito rápido a primeira página, e há boatos de que deveria ser tudo junto, será que eles anulam a prova por conta disso ???

2º alguém fez trabalho ??? gostaria de discurtir alguma coisa da prova ???

3º tinha outras opções além de civil, trabalho e penal ??? tem gente dizendo que tinha administrativo, tributário e constitucional tb (eu não vi essas opções quando da inscrição)

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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essa parte da criança nascer viva e vim a falecer é certo que é aborto...quanto a mãe, embora tenha perdido um rim, não cabe outra coisa, é tentativa de homicídio mesmo...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mas nessa questão eu fui "SECO" no homicídio consumado em relação à criança. Afastei o aborto com a justificativa que explicitei acima. Isso porque, lembrei-me de uma questão que tinha respondido numa prova de Tipos Penais na Faculdade (ainda no 4º período... kkk) e a resposta era essa. No entanto, claro... a minha resposta pode estar errada; aliás, com todos os argumentos que trouxe (sobretudo o gabarito da questão da magistratura) a probabilidade de minha resposta estar errada aumenta. rs. Mas, sinceramente... não mudaria a resposta. Sabe... esse é o problema...

Mariana_1
Há 17 anos ·
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então... a questão falava claramente que o cara keria mater a mae e o feto, ele sabia que ela estava gravida e keria matar a mae e o bb... a mae não morreu, mas perdeu um rim....só vi a possibilidade do homicidio tentado.... e qto a criança ta o impasse, pus homiidio conumado...pois a criança nasceu, viveu por alguns dias e morreu....

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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Mariana,

ECT é uma empresa pública...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Imagino que estude para Concurso Público (ou talvez já tenha se livrado desse enorme encargo; rs). Não sei quando teve a oportunidade de ter aulas com o Rogério (foi no LFG?)...

ANA MARIA SILVA
Há 17 anos ·
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Galera...boa noite...boa sorte a todos...foi um prazer discutir com vcs...sucesso a todos...

Mariana_1
Há 17 anos ·
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ana,

então por ser empesa pública....não vejo essa possibilidade de ser competencia da justiça estadual.... é uma questão super polêmica se o qu vc escreveu sobre a competencia da estadual ser a o caso em tela..... Alguem encontrou jurisprudencia sobre a questão? vou dar uma olhada...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bem... concluindo o raciocínio (que acabou se perdendo), hoje percebo (fazendo o LFG) que estudar para Concurso Público é passar por um processo de emburrecimento. O importante é colher o máximo de informação, desenvolvendo o mínimo de raciocínio. Quando digo que não mudaria a resposta o faço em razão da minha compreensão do tipo objetivo e do sujeito passivo do tipo penal (aliás, ressalte-se, "minha compreensão" significa minha leitura do livro do Rogério Sanches e do Bitencourt). Se a resposta for realmente o "aborto consumado" ligo a tecla SAP (ou a tecla da aceitação passiva de gabaritos) e passo a aplicar o mesmo raciocínio previsto no gabarito em outras provas... no entanto, como disse, isso impõe um novo "emburrecer" de minha parte. rs. Quando chegar ao nível máximo de REPETIÇÃO talvez eu passe em um concurso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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ANA MARIA, muito obrigado por participar... trouxe novas e importantes informações para nossa tentativa de estabelecer um pré-gabarito. SORTE para você e para o seu marido!!!

Mariana_1
Há 17 anos ·
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(stj – 6ª t. – hc nº 39.200-sp – rel. Min. Hélio quaglia barbosa – j. 29.11.05 – v.U. – dju 19.12.05, 2485 – competência – roubo – agência da empresa brasileira de correios e telégrafos – ebct – exploração do serviço postal pela empresa pública – competência da justiça federal – ordem concedida

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Blz mariana... é isso aí!!!!

Mariana_1
Há 17 anos ·
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tem várias jurisprudencias neste sentido...roubo correio é competencia da justiça federal

Mariana_1
Há 17 anos ·
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Joa da uma olhada

JORGE LUIZ MARQUES DE MENDONÇA ADVOGADO / RIO DE JANEIRO

20/07/2000 23:07:53 Sra. Paula,

Assunto Homicídio de Mulher grávida.

Para organizar o meu raciocínio vou necessitar de rever alguns itens da doutrina que você já conhece, mas é necessário pois não tenho o inteiro teor do seu assunto, senão vejamos:

O Homicídio é o crime de matat alguém. Este alguém tem que ser ente nascido com vida. Se este ente é uma criança e o crime é praticado por qualquer pessoa, há um homicídio. Se é praticado pela mã, a solução é dupla: se foi sob a influência do estado puerperal, no momento do parto ou logo após, há infanticídio; se foi praticado pela mãe após o estado puerperal, há homcício pura e semplesmente.

resumindo: a) Morte do filho, pela mãe, sob a influência do esta puerperal, durante o parto ou lo após : infanticídio. b) Morte do feto, pela mãe ou terceiro, antes do parto: aborto; c) Morte da criança, por terceiro, durante ou após o parto: Homicídio. d)Morte do filho, pela mãe, depois do estado puerperal; homicídio. Se o agente quer o homicídio e o pratica em mulher grávida, ocasionando com a morte desta a do produto da concepção. O elemento subjetivo é o dolo, mas o dolo de homicício. Dá-se aqui o fenômeno da absorção e o crime mais grave, homicício, absorve o menos grave, aborto. O caso é enquadrado no art. 121 de modo geral.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Acho que o caminho é esse Mariana

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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É isso aí pessoal... boa noite e SORTE!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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