João, não vi a questão...só vi a resposta de vcs...o que dizia lá? o agente queria matar a mãe ou o feto? quantos meses de gravidez a mãe tinha? Caso ele quisesse matar a mãe e a gravidez fosse visível: tentativa de homicído c/c com aborto consumado (dolo eventual); caso quisesse matar o feto, nesse caso concreto: aborto consumado c/c tentativa de homicídio (dolo eventual), caso quisesse matar a mãe e não soubesse que ela estava gravida seria tentativa de homicidio, pq o aborto não é punido na forma culposa ou se a intenção era lesionar seria: lesão corporal gravíssima
e aí pessoal, tenho algumas dúvidas
1º dava pra pular de linhas, na verdade li muito rápido a primeira página, e há boatos de que deveria ser tudo junto, será que eles anulam a prova por conta disso ???
2º alguém fez trabalho ??? gostaria de discurtir alguma coisa da prova ???
3º tinha outras opções além de civil, trabalho e penal ??? tem gente dizendo que tinha administrativo, tributário e constitucional tb (eu não vi essas opções quando da inscrição)
Mas nessa questão eu fui "SECO" no homicídio consumado em relação à criança. Afastei o aborto com a justificativa que explicitei acima. Isso porque, lembrei-me de uma questão que tinha respondido numa prova de Tipos Penais na Faculdade (ainda no 4º período... kkk) e a resposta era essa. No entanto, claro... a minha resposta pode estar errada; aliás, com todos os argumentos que trouxe (sobretudo o gabarito da questão da magistratura) a probabilidade de minha resposta estar errada aumenta. rs. Mas, sinceramente... não mudaria a resposta. Sabe... esse é o problema...
então... a questão falava claramente que o cara keria mater a mae e o feto, ele sabia que ela estava gravida e keria matar a mae e o bb... a mae não morreu, mas perdeu um rim....só vi a possibilidade do homicidio tentado.... e qto a criança ta o impasse, pus homiidio conumado...pois a criança nasceu, viveu por alguns dias e morreu....
Bem... concluindo o raciocínio (que acabou se perdendo), hoje percebo (fazendo o LFG) que estudar para Concurso Público é passar por um processo de emburrecimento. O importante é colher o máximo de informação, desenvolvendo o mínimo de raciocínio. Quando digo que não mudaria a resposta o faço em razão da minha compreensão do tipo objetivo e do sujeito passivo do tipo penal (aliás, ressalte-se, "minha compreensão" significa minha leitura do livro do Rogério Sanches e do Bitencourt). Se a resposta for realmente o "aborto consumado" ligo a tecla SAP (ou a tecla da aceitação passiva de gabaritos) e passo a aplicar o mesmo raciocínio previsto no gabarito em outras provas... no entanto, como disse, isso impõe um novo "emburrecer" de minha parte. rs. Quando chegar ao nível máximo de REPETIÇÃO talvez eu passe em um concurso.
Joa da uma olhada
JORGE LUIZ MARQUES DE MENDONÇA ADVOGADO / RIO DE JANEIRO
20/07/2000 23:07:53 Sra. Paula,
Assunto Homicídio de Mulher grávida.
Para organizar o meu raciocínio vou necessitar de rever alguns itens da doutrina que você já conhece, mas é necessário pois não tenho o inteiro teor do seu assunto, senão vejamos:
O Homicídio é o crime de matat alguém. Este alguém tem que ser ente nascido com vida. Se este ente é uma criança e o crime é praticado por qualquer pessoa, há um homicídio. Se é praticado pela mã, a solução é dupla: se foi sob a influência do estado puerperal, no momento do parto ou logo após, há infanticídio; se foi praticado pela mãe após o estado puerperal, há homcício pura e semplesmente.
resumindo: a) Morte do filho, pela mãe, sob a influência do esta puerperal, durante o parto ou lo após : infanticídio. b) Morte do feto, pela mãe ou terceiro, antes do parto: aborto; c) Morte da criança, por terceiro, durante ou após o parto: Homicídio. d)Morte do filho, pela mãe, depois do estado puerperal; homicídio. Se o agente quer o homicídio e o pratica em mulher grávida, ocasionando com a morte desta a do produto da concepção. O elemento subjetivo é o dolo, mas o dolo de homicício. Dá-se aqui o fenômeno da absorção e o crime mais grave, homicício, absorve o menos grave, aborto. O caso é enquadrado no art. 121 de modo geral.