Hugo, entendo seu posicionamento. Sei que não cabe revisional. Mas lembre-se que era para apresentarmos um parecer. Logo, se o viúvo estava na posse de novas informações, estando encerrada aquela ação, os fatos só poderiam ser ventilados em uma nova.
Por isso, no parecer, sugeri que o melhor seria a abertura de novo inquérito, para que houvesse uma investigação oficial. E se o MP se convencesse, que apresentasse nova denúncia. Recebida esta, poderia sim o viúvo pedir sua habilitação com assistente da acusação.
Não se esqueça que pareceres são apenas opiniões apresentadas, embora tenham que ser fundamentadas. Não são peças oficiais, mas apenas manifestação de opiniões.
Abraços.
E sabe me dizer se erro no endereçamento da peça anula todo o seu conteúdo? Estou muito preocupado com isso, pois fiz quase tudo certo na apresentação das RAZÕES DA APELAÇÃO, mas dirigi ao TJ/AM, quando deveria ser ao TRF1.
Abraços e boa sorte.
Olá, pessoal. Não consegui dormir direito. fui pra cama por volta de 4h e, às seis já estava remoendo a questão. Foi quando me surgiu mais uma dúvida:
E se a peça não fosse o caso de RAZÕES DE APELAÇÃO, mas sim de HABEAS CORPUS, nos termos dos artigos 647 e 648, III (quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo) e VI (quando o processo for manifestamente nulo) do CPP?
E agora? RAZÕES DA APELAÇÃO mesmo, ou HC?
OLá pessoal q prova.. na minha peça fiz a interposição prazo dia 20/10 e as razões prazo 21/10, competencia Federal. rebati as teses de defesa..mas pulei várias linhas e faltou espaço no final, acabei amontoando o mérito..nas questões a primeira eu coloquei que poderia entrar com outro processo caso não extinta a punibilidade e se houvesse novas provas substancia. na ultima do aborto eu coloquei tentativa de homicídio e lesões corporais graves em relação a mãe e homícidio em relação ao bebê, pois ele morreu decorrente do tiro.. e o intuíto era matar a mãe e o bebê, consumou-se o homicídio.. na de estupro.. ele comete estupro presumido e ela é partícipe, não co-autora, pois o sujeito passivo é homem.. e atentado violento ao pudor do 214 ele, e ela comete o do 216..
Pessoal ATENCAO
Estou vendo que muitos endereçaram a peça para a justiça federal. Erraram. A competencia é sim da justiça federal para julgar os crimes praticados contra a Agencia dos Correios, ela é empresa publica federal. Voces só estao esquecendo que quem condenou o senhor de 71 anos foi a justiça estadual, portanto, o recurso de apelaçao é para o TJAM alegando preliminarmente a nulidade absoluta do juizo "a quo". Como poderia o TRF julgar um recurso de uma sentença da justiça estadual????
Espero que voces tenham entendido meu posicionamento. Acertou quem enderçou ao TJAM alegando preliminar de incompetencia absoluta do juizo estadual.
Boa sorte a todos
Oi, turma seleta!
Acabei de receber a seguinte resposta a uma consulta que fiz a uma amiga, professora de Processo Penal, no que diz respeito à minha dúvida entre APELAÇÃO (as RAZÕES) e HC:
Tá ficando doidinho mesmo, rsrsrsrsrsrsrs.
Claro que não, o HC só cabe (com várias controvérsias) se não houver outro recurso ou se for causa indiscutível de ilegalidade absoluta, como ausência de prova de materialidade que justifique o processo etc. As ilegalidades cometidas durante o processo que gerem as nulidades devem mesmo ser arguidas pelo recurso de Apelação e em preliminar. Vou para o outro e-mail.
Estou ficando mais tranquilo.
Outros argumentos da minha amiga professora:
Mesmo assim, entendo que a Apelação não está equivocada uma vez que houve uma condenação. É bom lembrar que o HC não suspende nem interrompe o prazo da apelação. E se fosse improvido? Repare que o HC foi interposto, ao que parece, perante o STJ e não TRF, o que leva a crer que a Apelação foi interposta perante esse tribunal porque, do contrário a competência seria do TRF para julgá-lo quanto ao julgamento do juízo de 1º grau. De qualquer maneira, em detrimento do princípio da unirrecorribilidade, havia duas possibilidades jurídicas e você optou por uma delas. Ainda que o HC fosse mais rápido, você não poderia ser reprovado por ter feito a escolha mais demorada, digamos assim. Até porque o próprio relator poderia declarar a incompetência moncraticamente.
Bem, argumentos não vão nos faltar para que interponhamos o recurso se houver necessidade.
O alívio está chegando. Que ótimo.
Teo, você pode estar certo! E a Cespe arrebentou com muita gente!! rsrs
Mas olha a definição de Comarca: Território ou circunscrição territorial abrangido por um juízo, compreendendo um ou mais municípios, e onde atuam um ou mais juízes. É o Território que delimita o âmbito de um magistrado.
Território ou circunscrição! Juízes, que podem ser estaduais, comumente chamados de 'juiz de direito', e juízes federais...
Teo e Rubens, bom dia! Entendo que na questão, ao colarem que o juízo a quo era da comarca de manaus, era para deixar claro a competência estadual. Caso o gabrito seja em sentido contrário, ou seja, Justiça Federal, irá prejudicar muita gente. Nenhums dos colegas de curso q conversei endereçou para o trf... Essa cespe está tirando meu sono!! Abraços!
Rubens.
Tenho absoluta conficçao do que falei. Nao quero prejudicar ninguem. Nao tenho duvidas que o juiz que condenou o senhor de 71 anos, (nem lembro mais o nome dele), foi o juiz estadual da justiça comum da comarca de Manaus. Tanto que se fosse federal eles teriam mencionado na tese, pois nem toda cidade ou comarca do Brasil possui justiça federal, e como a prova é de ambito nacional, eles teriam mencionado algo a respeito.
No entanto, segundo colegas que já passaram nas provas anteriores, o foro competente pontua em regra 0,5 pontos, nao mais que isso, pois a cespe da preferencia para as teses de defesa, e na nossa prova tinha pelo menos 8.
Quanto a petiçao de interposicao das razoes de apelaçao endereçada ao juizo a quo, creio que ela nao era obrigatoria. Eu fiz, requerendo ao juizo a quo a remessa para a superior intancia, no caso o TJAM, porem, o art. 600 paragrafo 4 do CPP, da a possibilidade das razoes serem apresentadas diretamente no TJ.
Creio que eles nao vao descontar nada de quem nao fez a peticao de entrega das razoes.
Abraços