Olá, pessoal, concordo com o Teo.
Posicionei-me no mesmo sentido, ou seja, embora o processo tenha transcorrido na Comarca de Manaus, deveria ser argüida, inclusive antecedendo todas as outras nulidades, a competência da justiça federal. "Comarca", na acepção estrita (e jurídica) da palavra, designa área jurisdicional adstrita à competência estadual. Crimes federais, ou de competência da justiça federal, não ocorrem em áreas de "comarcas", mas em áreas de "seções judiciárias". Portanto, na minha opinião, ao se realizar o pedido correlato à nulidade, deveria ser requerida a remessa dos autos à "Seção Judiciária do Amazonas". Na minha opinião, a questão era dúbia e o avaliador deverá considerar como encaminhamentos corretos tanto o realizado diretamente à Justiça Federal como o argüido em sede preliminar na Justiça Estadual. Essa deverá ser a medida mais justa de avaliação e, acredito eu, será a adotada pelo Cespe.
Pessoal, na peça a decisão foi do Juiz da Estadual. Sendo assim, acredito que a interposição do Recurso era para o TJ, com preliminar de incompetência, mas não tenho certeza.
Com relação ao policial, era crime de desacato (331) com possibilidade da aplicação do artigo 76 da Lei 9.099/95 (Juizado) pelo Ministério Público.
No que diz respeito ao porte de arma da questão do crime continuado, a competência era sim da Comarca onde foi praticado o roubo (tinha até o nome da cidade na questão). Então era porte, furto e roubo (crime continuado).
Aquela da mulher grávia ainda estou em dúvida. Coloquei homicídio tentado contra a mãe e consumado contra o feto, alegando o artigo 13 do CP.
A primeira eu não tinha nem idéia, mas pelo que ouvi era caso de reparação no cível, apenas.
Gostaria de saber se alguém ouviu comentários muito diferentes do que postei aqui.
No mais, boa sorte a todos!!!
Nobre Fabiana.
No que diz respeito ao crime continuado, da questao do roubo, furto e da arma, creio que voce esta equivocada. Era concurso mateial de crimes.
Dá-se concurso material quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma conduta. Tais delitos podem ser da mesma natureza (concurso homogêneo) ou de natureza diversa (concurso heterogêneo).
Diz-se que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma conduta, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os crimes guardem liame no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva.
Abraços
A peça possivelmente será apelação e acredito que seria necessária a interposição do recuso e em outra página fazer as razões do recurso. Esta é minha opinião sobre a peça.
Uma outra questão a saber é se no caso de recurso da prova prático-profissional interposto pelo examinando contra alguma questão da prova seja provido alcançará todos os demais? Abraços!
Amaro, Levei em consideração o fato de os agentes terem intenção de roubar e, em decorrência disso, efetuaram outros crimes (ambos que os levassem ao crime principal, que é o roubo). Acho que não acertei, mas... paciência. rsrs
E com relação ao crime praticado contra a grávida? vc chegou a alguma conclusão?
Obrigada.
pessoal, pelo que lembro... a palavra COMARCA constava na narrativa dos termos da denúncia formulada pelo MP, referindo-se ao local do crime.... sendo assim não leva a acreditar que a sentença de primento grau tenha sido proferida pela justiça estadual... entendo que a competência é justiça federal... no entanto, em caso de errar o endereçamento, apenas teremos desconto de alguns pontos, não irá zerar a peça;;;
Primeiramente meu nome é TEO, rssss
Com relacao a gravida nao tenho duvidas, crime de tentativa de Homicidio. Tenho duvidas quanto ao feto. Eu acho que eu errei, coloquei na prova que o agente praticou aborto sem consentimento da gestante. Nao tenho duvidas da intençao do agente, ele queria matar o feto, ou seja, praticar o aborto, porem, na questao falava que o fruto da concepcao nasceu porem morreu em decorrencia do tiro. Segundo minha professora do cursinho, se nasceu e depois morreu nao foi crime de aborto, e sim crime de homicio doloso consumado. Mas ainda tenho minhas duvidas, vou dar uma consultada na jurisprudencia acerca disso e depois respondo para voces.
Abraços
Fabiana.
Achei esse artigo juridico
http://www.webartigos.com/articles/4581/1/aborto-um-crime-polemico/pagina1.html
A autora do artigo fala o seguinte:
Se após a manobra, o feto é expulso com vida mas lhe advém a morte, o aborto será considerado consumado, desde que comprovada que a morte decorreu da manipulação abortiva.
Se apesar da manipulação abortiva, apesar do feto nascer com vida, em seguida, ocorre nova conduta criminosa contra a vida do recém-nato haverá tentativa de aborto com concurso material com homicídio ou infanticídio( se tratar-se da mãe em estado puerperal).
Pelo entendimento dela eu acertei. Praticou aborto consumado.
Mas ainda nao tenho certeza, se considerarem errado ja tenho material para recurso.
Boa sorte
Marcos André;
Bom... Na questão de sequestro coloquei que ela so teria participado como co-autora do crime de atentado violento ao pudor, pois o crime de estupro é proprio, ou seja, não pode ser cometido por mulher, apenas por homem. A questão falava que ela juntamente com o rapaz teria auxiliado a enganar a menor, dizendo que ele seria um curandeiro e que teria como curá-la de um mal. Achei uma jurisprudência que falava em estupro e curandeirismo e coloquei a primeira opção como estupro do rapaz.
Pessoal, eu estou como sei que todos estão, muito apreensiva, pois apesar d eter consciência d eter acertado a peça, de ter alegado tudo que se podia alegar, não estou muito confiante. Eu aleguei na tese que a confissão não é mais a "rainha das provas", não pode ser tida como absoluta, como foi nocaso, a confissão deve ser confrontada com outras provas, mas no caso em tela, a confissão não foi conforntada com outra prova, até porque nem existiam outra prova, pois a escuta telefonica é prova ilicita e deve ser desentranhada, em sendo desentranhada, não existira prova no processo. Aleguei a nulidade também do advogado não ter sido intimado para o ato processual, o que prejudicou e muito o acusado, pelo fato de ferir o principio da ampla defesa, pois todos temos o direito de escolher o advogado de nossa confiança, o advogado ad hoc não é o da causa e so deve ser utilizado quando não há advogado na causa ou quando existindo, ele falta mesmo tendo sido intimado. aleguei tambem o cerceamento de defesa no caso do juiz não ouvir a testemunha arrolada pela defesa tempestivamente, alegando que ja estava satisfeito. Falei tambem que o direito processual penam e o direito penal buscam a verdade real e que o juiz jamais poderia ter agido de tal forma. Pedi que o processo fosse anulado e não o sendo, que o apelante fosse absolvido, pois havia tido uma prova ilicita e prova ilicita não é prova, ou seja, sem prova não s epode condenar ninguem. Caso não fosse absolvido, que a pena fosse reduzida por alguns motivos que não lembro mais quais foram, pedi que o regime inicial fosse o semi - aberto, pois era o mais adequado, pedi que reduzisse a pena de multa, pois apesar do valor fixado para cada dia multa ter sido o minimo, a quantidade de dias multa era alta para as condições do acusado. A competencia entendo ser da Justiça Federal mesmo, pois alem de ter sido numa agencia dos Correios e para quem falou que não havia bem publico, lembram que ele furtou computadores da agencia? eram bem publicos, não ha duvida nenhuma, né verdade?
Raquel.
Nao discordo que a materia é de competencia da justiça federal. O que deve ser analisado quem ira analisar a apelacao de uma sentenca de juiz estadual, como foi o caso da prova. No meu humilde saber juridico a competencia para analisar a apelacao é o da instancia superior ao do juiz que sentenciou, ou seja, o TJAM.
A nulidade de foro competente deve ser arguida preliminarmente, para que o TJAM reconheça a incompencia do juizo a quo e anule a sentença.
O TRF nao seria competente para analisar a apelacao do juiz estadual. Ele analisa os processos e sentenças da justiça federal.
Espero que voce entenda meu posicionamento.
Abraços
boa tarde a todos...... estou vendo q há muitos questionamentos quanto ao endereçamento da peça de penal......... primeiramente devemos lembrar que no fianl do problema havia uma parte dizendo q o adv. já havia se manifestado quanto ao inconformismo da senteça e teria sido intimado p apresentar razões do recurso adequado........isso já dava p enterder q não era p fazer a peça de interposição e tão somente as razões de apelaçao: q seria endereçada p: EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO COLENDA TURMA EMINENTES DESEMBARGADORES FEDERAIS e tb não havia necessidade de fazer qualificação, uma vez q não era peça inicial, então era colocar apena: já qualificado nos autos supra mencionados...... gente a cesp não iria fazer uma pegadinha na prova de penal e errar todo mundo q fez penal e não fazer uma pegadinha nas outras matéria como trabalhista e civil, pois nos q escolhemos penal ficariamos em desvantagem, pensem nisso, não poderia ter essa diferença entre os candidatos............. atenciosamente
Bom pelo visto acho que muitos aqui estao em duvidas quanto ao juiz "a quo". Eu nao tenho duvidas que o juiz da comarca de Manaus, que sentenciou e condenou o senhorzinho de 71 anos de idade, pertence a JUSTICA ESTADUAL. Portanto nao islumbro hipotese nenhuma de que as razoes de apelaçao sejam endereçadas ao TRF.
E acerca da interposicao do recurso, com certeza, conforme a tese, ja havia sido feita, dispensando portanto a peça de interposiçao. No entanto, as razoes do recurso de apelacao, com excessao ao disposto no artigo 600, paragrafo 4, do CPP, devem ser apresentadas no juizo "a quo", sendo de boa tecnica que se faça uma simples peticao de juntada das razoes de recurso, sendo que as razoes sao dirigidas ao juizo "ad quem".
Art. 600 - Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.
§ 4º - Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
Art. 601 - Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do Art. 603, segunda parte, em que o prazo será de 30 (trinta) dias.
Da leitura do artigo 601, conclui-se que a regra geral é que as razoes sejam apresentadas no juizo "a quo", por isso a praxe é peticionar ao juiz para que receba as razoes no prazo legal (8 dias) e apos remeta os autos ao juizo "ad quem".
Espero ter esclarecido acerca da peça de interposicao.
Modelo:
Execelntissimo senhor juiz da Vara criminal da Comarca de Manaus - AM
Fulano de tal.... por seu advogado constituido.... vem tempestivamente apresentar suas razoes de apelacao, requerendo que Vossa Excelencia receba,./.. e remeta a instancia superior para analise do mérito.
local... data... Advogado... OAb...
Excelentissimo senhor desembargador relator da ... camara criminal do Tribunal de Justiça de AM.
Egregio Tribunal
Colenda Camara...
Douto Procurador...
Fulano de tal,... por seu advogado vem perante Vossas Excelencias apresentar suas razoes de inconformismo com a sentenca que o condenou pela pratica......
.....
Preliminares
Incompetencia da justica estadual
O foro competente para analise deste crime é o da justica federal, tendo em vista que o crime foi praticado contra a AGENCIA DOS CORREIOS, empresa publica federal..... requerendo que seja reconhecida a nulidade absoluta de foro incompetente para julgar...
nunca em toda a minha vida houvi falar de interpor RAZÕES DE APELAÇÃO, ao juizo a quo, mas se é esse seu entendimento Teo, fundamente ele, pq não achei nada dizendo sobre essa possibilidade....... e tb nos cursinhos preparatórios aqui em Ctba, nunca fizerão referencia a necessidade de fazer "uma simples petição de juntada de razões de recurso"........se a peça é de razões de apelação, é entedido q já foi feita a peça de interposição, ficando sem necessidade de qualquer petição de juntada.......... e eu fico pensando a minha peça já ocupou todas as linhas sem eu ter feito a peça de interposição, e quem fez, como consegui arguir todos os fatos????????? atenciosamente
Ilmo. Dr. Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro,
Inicialmente, perdoe-me o atraso na resposta. Tirava um sono merecido.
Veja, eu não acredito que eles deixariam de considerar toda a peça devido a erro no endereçamento. Mas, essa é a minha opinião, o meu sentir. Digo isso, porque é o meu primeiro exame da OAB (e espero que seja o último). E não frequentei curso algum, onde os professores especializados conhecem a sistemática da prova. No entanto, já logrei êxito em alguns concursos públicos e acho que seu temor é natural. Porém, parece irrazoável pensar que a banca deixaria de corrigir uma peça, que vale quase a metade dos pontos necessários para a aprovação, por causa de erro no endereçamento. Talvez, eles digam isso nos cursinhos para chamar a atenção dos alunos na hora de endereçar a peça, nada mais. Não acredito que a banca faria isso nem naqueles concursos mais cabeludos, o que diria no exame da Ordem, cuja proposta não é eliminar, mas medir conhecimento. Fique tranquilo! Todo concurso é assim... essa boataria depois da prova: terror!!! Particularmente - vocês verão - estou certo de que todos os que aqui se encontram debatendo, já demonstraram interesse suficiente para aprovação. Tenho certeza de que todos os que aqui debatem serão aprovados. Esse temor é típico de quem se esforçou muito e não quer perder o investimento. E realmente não vai perder nada, pode acreditar. Aliás, nada se perde com o estudo.
realmente concordo c o marcos, a cesp só descontas os pontos atribuidos p o endereçamento, quem errou, hj o cesp nem reprova quem errar o nome da peça, apens descontas os pontos................ agora é a hr de surgir todas as dúvidas........... será q o cesp não vai divulgar um gabarito preliminar igual a oab fazia.........alguem sabe de algum site q esteja c o gabarito extra oficial da prova de penal? atenciosamente