2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 16 de 101
Teo
Há 17 anos ·
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Nobre Valeria.

Minha pratica e nao entendimento, esta sendo corroborado pela professora do curso da LFG. Entre no site www.lfg.com.br e assista os comentarios da prova de penal. Voce deve fazer um cadastro de visitante para poder assitir o video.

Nao creio que ele descontaram pontos para quem nao fez a peticao de interposiçao, pois conforme fundamentei e demonstrei nos artigos do CPP acima transcritos, a regra geral é que se apresente as razoes no juizo a quo, no entanto o proprio CPP no artigo 600, par. 4 da a possibilidade de se apresentar no juizo ad quem.

Entra la no LFG e assiste os comentarios, como falei, é praxe e nao regra, peticionar para juntar as razoes.

Abraços

Valéria_1
Há 17 anos ·
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ok, vou assistir........ mas em momento algum eu falei q eles vão descontar pontos de quem fez a interposição, só falei q o mais correto seria apresentar diretamente as razões...........ok atenciosamente

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Sem dúvida alguma. É faculatdo à defesa (e só a defesa) apresentar as razões da apelação diretamente no juízo ad quem.

Valéria_1
Há 17 anos ·
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teo eu não estou conseguindo achar o link p assistir o video, como acho? atenciosamente

Teo
Há 17 anos ·
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Valeria.

Sim, voce falou, porem nao é correto apresentar as razoes, salvo a hipotese do art 600, par. 4 do CPP, no tribunal. A regra é apresenta-las no Juizo a quo.

Como disse o Macos, "é facultado à defesa....", e nao regra geral apresentar diretamente no Tribunal ad quem.

Teo
Há 17 anos ·
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Valeria.

www.lfg.com.br

Na pagina inicial do site, no lado direito vai estar assim: LFG comenta - OAB 2 fase.

Clica ali.

Eles vao te pedir um cadastro.

Faça o cadastro, efetue o login. e depois clique novamente.

Tem comentarios das provas, do Brasil, e a de SAO PAULO tb.

Valéria_1
Há 17 anos ·
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mas o q vcs não estão entendendo é q no problema já dizia dava a entender q foi apresentada a interposição.......é só isso q eu quero mostrar, não o certo ou não, pq na prática podemos fazer várias coisas q na prova não!!!!!!!!!!! e se na prova dava dica q foi apresentado a interposição, a intenção da cesp era q apresentassemos tão somente as razões..........não é verdade????????? mas me diga como faço p assistir o vídeio, onde acho no site? obrigada

Valéria_1
Há 17 anos ·
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ok, obrigada, achei.......

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Procede a informação de que constava no enunciado da questão 5 que a mulher teria feito a menina acreditar que o homem era curandeiro? Porque, pelo que eu me recordo, apenas constava: "com o apoio da mulher". E isso faz toda a diferença.

Teo
Há 17 anos ·
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Valeria

O que voce nao esta entendendo é o que estamos explicando. Vou tentar ser mais claro.

O prazo para apelar é de cinco dias no juizo "a quo" art. 593 do CPP. Na tese da prova, isso já havia sido feito com certeza.

A partir da intimacao, aquela que na tese falou que ocorreu no dia 13 de out de 2008, o advogado tem 8 dias para apresentar as razoes recursais. Era exatamente a peça que deve ser feita, e as razoes serao endereçadas ao juizo "ad quem", ou seja, a instancia superior.

O que estamos falando é que como ela deve ser, em regra, apresentadas, mesmo que endereçadas à instancia superior, no proprio juizo "a quo", e a praxe processual é que se faça uma peticao simplesmente comunicando ao juizo "a quo" que voce esta apresentando "tempestivamente" as razoes do recurso, requerendo a remessa dos autos à instancia superior, pois a tempestividade das razoes será analisadas ainda no juizo "a quo", se for intempestivo o recurso nao subira ao tribunal.

Espero que voce tenha entendido. Estou apenas contribuindo com meus conhecimentos, nao que eles estejam corretos, ou que eu seja o dono da razao. Nao mesmo, apenas estou colocando minha experiencia juridica para todos que acessam esse forum de debates.

Desejo a todos aprovaçao nessa fase da prova, pois a pior de todas foi a primeira. Como dizem os advogados professores do cursinho que frequentei, "a segunda prova é apenas cumprimento de tabela, a verdadeira prova da OAB é a primeira".

Desculpe se fui mal interpretado e voce tenha se ofendido com qualquer comenario que eu tenha feito aqui. Nao foi em hipotese alguma minha atençao.

Abraços a Todos

Valéria_1
Há 17 anos ·
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não no enunciado, fazia apenas referencia de q a mulher apoiou o marido, mas não falava q ela induziu a menina a acreditar q ele é curandeiro..........é isso q eeu lembro

Valéria_1
Há 17 anos ·
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entendi teo o q vc falou, mas juro p vc q essa peça q vc esta fazendo referencia nunca foi falada no cursinho p fazermos, uma vez é na interposição da razão q vc fala q é tempestivo o recurso eu desconheço essa necessidade de uma peça funto c as rações se não a de interposição q não era necessaria.............desculpe mas foi a orientação do cursinho a seguinte: se o problema fizer menção q já foi interposta a interposição da apelação é p fazer então só as razões da apelação, e no meu modelo da apostila, tanto de livros tb, não há essa peça de juntada, ha tão somente a razão...........posso estar errada............mas isso foi o q aprendi............

Teo
Há 17 anos ·
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Marcos

Cara eu nao me recordo ao certo, mas comecava dizendo que ele se dizendo curandeiro, com apoio ou auxilio da mulher, enganaram ou algum outro verbo da parecido, a menina de 13 anos, que consentiu para que ele praticasse conjuncao carnal com meio de lhe curar de algum mal.

Achei no Alberto Silva Franco que é admissivel o Curandeirismo em concurso formal com o esturpo, por isso assim respondi alem de fundamentar em artigos (284 c/c 213 c/c 224, na forma do artigo 70, do CP, c/c art 9 da lei 8072) mais o atentado violento ao pudor art. 214 c/c 223 do cp c/c art 9 da lei 8072, em concurso material com os demais crime.

Coloquei ainda que a mulher responde como participe do crime de estupro e curandeismo e co-autora do crime de atentado violento ao pudor.

Razoes: a mulher nao poderia ser autora de estupro, razao pela qual ela é participe. Ja no atentado violento, ela podeira ser autora, e segurou a menina para que o fato se consuma-se, portanto co-autora.

Mas confesso que fiquei com muitas duvidas nessa questao.

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Também só lembro do "apoio". A meu ver, "apoio" não significa induzimento, instigação ou auxílio. E nem se diga, como já foi dito aqui, que estupro é crime próprio que só pode ser praticado por homem, porque é perfeitamente cabível, até mesmo, co-autoria de mulher em crime de estupro, bastando para isso que ela pratique ato executório, tal como a violência ou grave ameaça. Apenas faço esta observação, porque a impossibilidade de participação de mulher em crime de estupro já foi sustentada aqui. Eu sustentei que não houve participação, mas por outro motivo. Para que houvesse participação, seria necessário que a mulher induzisse, instigasse ou auxiliasse o homem. E mais, seria necessário que o induzimento, a instigação ou o auxílio apresentassem relevância causal para a ocorrência do resultado. Não me parece que "com o apoio da mulher" seja suficiente para concluir pela participação. Até porque, o simples fato da mulher concordar - saber e nada fazer - não têm, em princípio relevância causal, eis que "do nada nada surge". Com isso quero significar que a omissão da mulher não seria relavante, a menos que ela se encontrasse em alguma das situações descritas no art. 13, § 2º, do CP, o que não era o caso. No entanto, não estou certo se era essa a resposta que a banca queria. A meu ver, essa questão foi muito mal formulada, a menos que a resposta esperada seja: a mulher não participou do crime de estupro. Caso contrário, é questão de interpretação, de português: "apoio=induzimento, instigação ou auxílio ". Ora, tal conclusão não me parece razoável, vez que a participação não se presume. Gostaria de saber da opinião de vocês a respeito.

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Teo, "com o auxílio", eu tenho certeza que não tinha. Perdi um tempo pensando nisso, na hora. Verifiquei direitinho.

Teo
Há 17 anos ·
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Novas...

Essa questao caiu em uma prova da magistratura de sao paulo.

  1. Mediante encenação, um curandeiro convence mulher de dezenove anos de idade, acometida de certa moléstia, a permitir que ele a submeta a determinado tratamento, em ambiente isolado, com promessa de cura. Ao ver-se sozinho na companhia da jovem, ele lhe explica que esse tratamento deve ser feito por meio de relações sexuais que, todavia, segundo ele, são orientadas por entidade sobrenatural que toma o corpo do curandeiro, servindo este como simples instrumento, sem participação volitiva. Agindo dessa forma, o varão consegue manter conjunção carnal completa com a jovem, com o consentimento dela. Qual foi o crime por ele cometido? (A) Estupro – art. 213, CP. (B) Curandeirismo – art. 284, CP. (C) Posse sexual mediante fraude – art. 215, CP. (D) Corrupção de menores – art. 218, CP.

A resposta correta é letra C.

Me ferrei.

Teo
Há 17 anos ·
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Novas...

Essa questao caiu em uma prova da magistratura de sao paulo.

  1. Mediante encenação, um curandeiro convence mulher de dezenove anos de idade, acometida de certa moléstia, a permitir que ele a submeta a determinado tratamento, em ambiente isolado, com promessa de cura. Ao ver-se sozinho na companhia da jovem, ele lhe explica que esse tratamento deve ser feito por meio de relações sexuais que, todavia, segundo ele, são orientadas por entidade sobrenatural que toma o corpo do curandeiro, servindo este como simples instrumento, sem participação volitiva. Agindo dessa forma, o varão consegue manter conjunção carnal completa com a jovem, com o consentimento dela. Qual foi o crime por ele cometido? (A) Estupro – art. 213, CP. (B) Curandeirismo – art. 284, CP. (C) Posse sexual mediante fraude – art. 215, CP. (D) Corrupção de menores – art. 218, CP.

A resposta correta é letra C.

Me ferrei.

Valéria_1
Há 17 anos ·
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tá mas ai a mulher tinha 19 anos e não 13 como no caso da nossa prova,

Marcos André Buss
Há 17 anos ·
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Teo, curandeirismo, nem pensar. Trata-se de crime habitual e, portanto, não se configurou na hipótese. Veja, não discordo quanto a possibilidade de concurso entre curandeirismo e estupro. Só que, no caso concreto apresentado na questão, inequivocamente, não se caracterizou o curandeirismo, eis que ausente a habitualidade necessária. No caso, a prática de condutas isoladas não configura o crime.

Outrossim, não há que falar-se em "posse sexual mediante fraude", eis que a vítima tinha 13 anos e a violência presumida afasta a tipo penal do art. 215 do CP. A questão da OAB não se confunde com a da Magistratura de São Paulo.

Quero saber acerca da participação da mulher. E aí?

Teo
Há 17 anos ·
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Sim concordo, mas e agora, o crime seria o mesmo, conduta tipica independe da idade....

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Há 8 anos
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