LUZ
Nao a previsao deste crime contra menor de 14 anos... ufaaaaaaaa... menos mal....
Continua valendo o estupro qualificado....
Que alivio
Posse Sexual Mediante Fraude
Art. 215 - Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude: (Alterado pela L-011.106-2005)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
olá Galera minha primeira resposto no fórum! Quanto à petição, ví que a Cespe quer objetividade, pois pra mim tb acabou o papel, mas consegui fazer a peça inteira: Fl de interposição e razões - preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pela recusa em ouvir a testemunha, preliminar de nulidade pela não intimação do defensor constituído
no mérito só tive espaço para falar de ausencia de provas e absolvição com base no art. 386, então tive que deixar pra falar da diminuição da pena nos pedidos (que aliás tive que fazer em frases corridas pois nao tive espaço e assinei na ÙLTIMA LINHA)
(competência foi justiça federal sim)
nas questões, bom, vejo que o gabarito vai ser discutível e passível de recursos.
viajei na qustão da tentativa de homicídio da mãe, coloquei lesão corporal grave pela perda do rim, mas foi desatenção mesmo.. acredito ser homicidio consumado da criança, mas aborto também é discutível..
no caso da questão envolvendo a menina de 13 anos, coloquei estupro com violencia presumida, atentado violento ao pudor em criem continuado, pois na prova dizia "ato contínuo" (fiquei na dúvida mas coloquei mesmo assim) e ela como co-autora em atentado violento ao pudor art. 29, contrariando o que dizia Delmanto, que ela poderia se enquadrar no 227, ou até mesmo como partícipe..
Opinião: achei que sacanearam nas questões, colocaram muita coisa com divergencia de entendimentos e passiveis de interpretação..
mas só esperando pra ver mesmo..
abraço a todos e boa sorte
Galera! boa tarde. Acho que estamos cometendo alguns equivocos, pois o caso concreto que trata da peça não diz quem foi o juiz que julgou a causa, se foi federal ou estadual, pois não há como se criar dados que não foram dados pela questão. Então o caso so fala que o crime foi cometido na comarca de Manaus e não fala quem julgou, sendo assim, temos que considerar que o juizo da causa era competente e como o crime foi cometido contra empresa pública, teoricamente o juiz que julgou foi FEDERAL sim e NÃO ESTADUAL como esta sendo falado no forum.
Teo,
A primeira questão pedia PARECER sobre a possibilidade da habilitação do assitente e sobre a possibilidade dá pessoa novamente ser processada.
E com relação ao endereçamento, vc continua achando como eu (ao juiz estadual com preliminar de incompetência), ou achou alguma coisa diferente?
Obrigada!!!!
Teo,
A primeira questão pedia PARECER sobre a possibilidade da habilitação do assitente e sobre a possibilidade da pessoa novamente ser processada.
E com relação ao endereçamento, vc continua achando como eu (ao juiz estadual com preliminar de incompetência), ou achou alguma coisa diferente?
Obrigada!!!!
Pelo que vi...a pessoa que passou os dados para a professora Patricia, passou incompleto...Não falou qu se tratava do Correio...Resumindo...tendo em vista a falha na falta de dados...a professora Patrícia falou da nulidade...(advogado constituido que gera a nulidade) falou que devia ter pedido o desentranhamento da prova ilícita e falou que teria que pedir a nulidade desde o interrogatóri.SÓ FALOU ISSO.