2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 19 de 101
Valéria_1
Há 17 anos ·
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concorso inteiramente c vc rubens, achei uma bsurdo essa prova, não por ser dificil, mas por terem muitos fatos passiveis de fundamentação, com poucas fls e pouco tempo, eu levei 3 hrs p fazer a peça, e usei todas as linhas............. e fiquei só c 2 hrs p as questoes, q ai sim achei muito complexas, mais de uma pergunta por questão..................

Valéria_1
Há 17 anos ·
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concordo

Mauricio RS
Há 17 anos ·
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Em tempo: esses números são apenas de Curitiba, o resto não vi.

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde galerinha!!!

Não podemos nos esquecermos que estavamos fazendo a prova da OAB, pela discussão percebo que estamos sofrendo da "sidrome do medo". Quando fiz a 1ª fase, fui apenas pra ver como é a tão temida prova do exame da OAB, e não achei tão dificil assim. Bom mais tudo isso, é pra falar da simplicidade da prova, o medo é tão grande que não conseguimos enxergar o obviu Quem fez a APELAÇÃO pedindo a absilvição, não tinha que falar em sursi, e etc... gente a prova é mais simples do que parece.

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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Qto ao endereçamento o correta é TRF, a competencia é realmente da justiça federal, art. 105 CF

Valéria_1
Há 17 anos ·
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mas na apelação mesmo pedindo a absolvição, temos q atacar tudo, vá q o juiz entenda q ele não merece ser absolvido...........q pelo menos então seja concedido o sursi etário...........eu pelo menos aprendi assim

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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desculpe-me pelos erros de digitação, estou trabalhando em uma janela e participando do fórum em outra.

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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absolvição, desclassificação e etc

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Com a desclassificação, caberia sim, o "sursis" etário! Todos os pressupostos seriam preenchidos!

Valéria_1
Há 17 anos ·
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gente, eu nõ to falando do sursi etário p encher a cabeça do pessoal, mas é q eu fiquei mesmo pensando qual a finalidade da cesp em dizer q o reu possuia 71 anos??????????

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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Não sei se concordam comigo, é a primeira vez que fiz o exame, não sou formada. O que foi mais dificil para mim o a instabilidade emocional. Me atrapalhou muito, poderia ter feito uma prova perfeita, pois sabia dos assuntos, entretanto, o nervoso, medo, angustia, fizeram como que não fossem perfeitam as respostas.

william de moura
Há 17 anos ·
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caberia a substituição do art 44 e não do 77

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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A certeza que tenho depois da prova é oque o exame serva não para testar conhecimentos e sim equilibrio.

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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william,

está falando de qual pergunta???

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Realmente Willian, o inciso III do 77 deixa bem claro!

Teo
Há 17 anos ·
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Voltei....

Para os que estao pensando o porque da idade 71 anos, eu aleguei isso na peça, e acho que voces vao concordar comigo.

Art. 65 do CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Alterado pela L-007.209-1984)

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

Ou seja, o juiz nao reconheceu a atenuante de idade do réu.

william de moura
Há 17 anos ·
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alguém pediu em preliminar a nulidade por causa da prova ilícita

Beatriz_1
Há 17 anos ·
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na verdade o juiz não reconhecua absolutamente nada. Entendo que a prova tem varias vertentes, exatamente, para aproveitar ao máximo o que foi escrito.

vera da Veiga
Há 17 anos ·
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olá pessoal.. na peça coloquei competencia da justiça Federal, interposição com prazo dia 20 e razões com prazo dia 21. Teses. nulidade ausencia de intimação de advogado constituído. nulidade cerceamento de defesa pela falta da oitiva da testemunha arrolada pela defesa. comentei da prova ilícita.ausencia de autoria e materialidade, pedi absolvição.desclassificação do furto qualificado para simples, não havia provas da destruição ou rompimento de obstáculo, também não havia prova de concurso de duas ou mais pessoas, só dizia que foi com a ajuda de uma pessoa não identificada, pedi para remeter para o juizado. mencionei não caber a causa de aumento de 1/3 do § 1° do 155 CP, pois não foi cometido o crime em horário noturno foi 19:30hs. comentei das atenuantes de confissão e maior de 70 anos não observadas na sentença. comentei sobre a pena fixada no máximo de 8 anos, mesmo o apelante sendo primário e em seguida falei do regime fechado para cumprimento de pena que não cabe ao caso, pois este é para pena superior a 8 anos, devendo ser fixado ao caso o semi -aberto. Porém tudo embolado pelo pouquíssimo espaço.

Valéria_1
Há 17 anos ·
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mas a prova ilicita não gera nulidade, ela deve ser desconsiderada como se nunca tivesse existido..........

teo vc tb arguiu o fato do juiz ter aplicado como bena base p calcular a fixação da pena, 5 anos, mas a mín. p o crime imputado era de 2 anos..........

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Há 8 anos
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