oi!!!! conversei ontem com uma juiza federal aqui de macae/rj, e ela me falou que a questao da competência da apelação e passivel de recurso, visto que, no caso não informava a natureza da agencia dos correios, uma vez que, a princípio a competencia e federal, porem se esta agencia for franquia devera ser aceita a duas hipoteses, federal e estadual!!!!!!!!!!!!!!
E AQUELA CÓPIA DA PEÇA, PROCEDE NA ÍNTEGRA, CASO AFIRMATIVO, NÃO TEM NADA DE ENDEREÇAMENTO PARA JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO VI NADA DE MP ESTADUAL... NESSE CASO, TENHO PLENA CONVICÇÃO Q SERÁ P/ J. FEDERAL, POIS TRATAVA-SE DE AGÊNCIA DOS CORREIOS (EMPRESA PÚBLICA). FOI ASSIM Q FIZ NA PROVA: ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO DE JUNTADA - JUIZ FEDERAL ENDEREÇAMENTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - TRF
eu tenho uma duvida quanto a 1 questão!!! haviam 2 perguntas, nao era? a 1 quanto a possibilidade de mauricio ser assistente de acusação? e a 2 se pietro poderia ser processado novamente? estou correto? eu expliquei que poderia ser assintente, pois era o marido da falecida, porem nao poderia haver revisao criminal, pois e exclusivo do reu!!! sera q ta certo?
Na minha eu coloquei que ele não poderia atuar como assistente por falta de legitimidade, uma vez que a revisão criminal é ação impugnativa privativa do réu, ademais existe no direito brasileito o impedimento a "reformatio in pejus indireta", mesmo que pudesse ser novamente processado, a sentença proferida não poderia piorar a situação do mesmo. ( Nucci, CPC Comentado, 2007, p.972)
Olá BRUNO;
vejo que voçe entende de penal; na questão do aborto, respondi da mesma forma; homicidio consumado na criança e tentado na mãe, combinado com lesão gravissíma pela perda do rim; será que erramos? eu penso que para tratar-se de aborto, o feto deveria ser expelido sem vida, como viveu alguns dias, em decorrência do disparo de arma, sem dúvida que é homicidio. teve colegas que responderam lesão corporal seguida de morte; hahahah
quando à peça, amigo BRUNO, como disse, sob pressão do tempo, fiz a petição de juntada e razões de apelação, datei em 21/10/2008 pensando que só eu dataria neste dia, pois era uma pegada, se contasse cinco dias da intimação seria 19/10/08 data da prova; é a primeira que faço da Cesp, não prestei atenção no papel, quando fui descrever os pedidos acabou o papel, bom, já que a peça estava perdida, resolvi fazer na última folha, será que consideram? grato.
Jorge, quando vc conversou com a juiza de Macae, vc especificou os bens furtados? encomenda tipo3, encomenda tipo 4. Por que vc acha que eles colocaram Agência dos Correios e não Franquia dos Correios e fizeram questãode especificar os bens furtados (de uso próprio dos Correios)? Questione ela com os dados completos, ai vamos ver! Abraço!
Pessoal, para tentar acabar com a celeuma se o crime foi aborto consumado ou homicídio, peço que dêem uma olhada na sinopse jurídica da Saraiva sobre crimes contra a pessoa de Victor Eduardo Rios Gonçalves (lembrando que sinopse é proibida na prova justamente por trazer diversas questões de concurso). Na página 52 está escrito assim: " É interessante,neste momento, analisar algumas situãções que poderiam gerar dúvida: Se a manobra (tiro) é realizada e o feto é expulso com vida mas morre, o aborto será consumado, DESDE QUE FIQUE DEMONSTRADO QUE A MORTE DO FETO DECORREU DA MANOBRA REALIZADA(golpe abortivo que atingiu o corpo do feto). Conclui-se, portanto, que, para a existência do crime de aborto, NÃO É NECESSÁRIO QUE A MORTE DO FETO OCORRA NO VENTRE DA GESTANTE".
Conitinuando: "Por outro lado, se a manobra abortiva realizada causa a expulsão do feto com vida e, em seguida, uma nova conduta é praticada contra o recém nascido para matá-lo, haverá tentativa e aborto em concurso material com homicídio (ou infanticídio). Resumindo, aplica-se a teoria da ativdade: o crime é praticado no omentoda ação (matar feto=aborto), ainda que outro seja o momento do resultado. Assim, sem dúvida o crime foi aborto consumado e qualificado pelo resultado lesão grave na gestante (perda do rim) art. 125 c/c 127, do CP. Note que a questão foi clara em dizer que feto veio a falecer em consequencia daas circunstâncias anteriores (o tiro). Observação: O autor que eu citei,na sua sinpse SEMPRE cita os pontos polêmicos a cerca do aborto,inclusive citando as correntes com o(s) respectivo(s) doutrinador(es), já nesse caso foi direto!