2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 28 de 101
Fabiana
Há 17 anos ·
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E, sendo assim, o fato típico a que se queria chegar o agressor, era o homicídio, tanto contra a mãe como contra o feto (que só veio a falecer depois de gerado).

Entendo, dessa forma, que o crime praticado foi homicídio mesmo... para ambos os casos (um tentado e outro consumado).

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Fabiana,

Aquestão era bem clara quanto a intenção do agente: matar a mãe e o feto! com relação a mãe, não conseguiu - homicídio tentato; em relação ao feto, sim - aborto! Pelo menos foi esse meu entendimento.

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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E a questão ainda afirmava que a criança veio a falecer em decorrência dos traumas sofridos...

MIRA
Há 17 anos ·
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Pessoal e quanto a competência? É mesmo da Justiça Federal? Não me recordo de ter lido MP ESTADUAL...

Mariana_1
Há 17 anos ·
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Não tinha anda de MP Estadual na questão.....era competencia da JF mesmo!!! petição de juntada pra o JF e razões para o TRF!!!

Fabiana
Há 17 anos ·
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Tenho quase certeza que li o seguinte: O MP Estadual ofereceu denúncia contra Odilon nos seguintes termos:................

Isso foi o que me fez endereçar ao TJ, pois achei muito na cara esse lance dos Correios (competência Federal) e resolvi ler o caso todo novamente.

jorge_1
Há 17 anos ·
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oi!!!! conversei ontem com uma juiza federal aqui de macae/rj, e ela me falou que a questao da competência da apelação e passivel de recurso, visto que, no caso não informava a natureza da agencia dos correios, uma vez que, a princípio a competencia e federal, porem se esta agencia for franquia devera ser aceita a duas hipoteses, federal e estadual!!!!!!!!!!!!!!

MIRA
Há 17 anos ·
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E AQUELA CÓPIA DA PEÇA, PROCEDE NA ÍNTEGRA, CASO AFIRMATIVO, NÃO TEM NADA DE ENDEREÇAMENTO PARA JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO VI NADA DE MP ESTADUAL... NESSE CASO, TENHO PLENA CONVICÇÃO Q SERÁ P/ J. FEDERAL, POIS TRATAVA-SE DE AGÊNCIA DOS CORREIOS (EMPRESA PÚBLICA). FOI ASSIM Q FIZ NA PROVA: ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO DE JUNTADA - JUIZ FEDERAL ENDEREÇAMENTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - TRF

MIRA
Há 17 anos ·
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Jorge, mas como a CESPE não especificou na prova que era "agência franquiada", mas apenas "agência de correios", acho que deveríamos ir pela regra geral, qual seja, Justiça Federal, pois do contrário estaríamos acrescentando dados, coisa que nos é vedado.

jorge_1
Há 17 anos ·
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eu tenho uma duvida quanto a 1 questão!!! haviam 2 perguntas, nao era? a 1 quanto a possibilidade de mauricio ser assistente de acusação? e a 2 se pietro poderia ser processado novamente? estou correto? eu expliquei que poderia ser assintente, pois era o marido da falecida, porem nao poderia haver revisao criminal, pois e exclusivo do reu!!! sera q ta certo?

MIRA
Há 17 anos ·
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Na minha eu coloquei que ele não poderia atuar como assistente por falta de legitimidade, uma vez que a revisão criminal é ação impugnativa privativa do réu, ademais existe no direito brasileito o impedimento a "reformatio in pejus indireta", mesmo que pudesse ser novamente processado, a sentença proferida não poderia piorar a situação do mesmo. ( Nucci, CPC Comentado, 2007, p.972)

henry weler borges
Há 17 anos ·
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Olá BRUNO;

vejo que voçe entende de penal; na questão do aborto, respondi da mesma forma; homicidio consumado na criança e tentado na mãe, combinado com lesão gravissíma pela perda do rim; será que erramos? eu penso que para tratar-se de aborto, o feto deveria ser expelido sem vida, como viveu alguns dias, em decorrência do disparo de arma, sem dúvida que é homicidio. teve colegas que responderam lesão corporal seguida de morte; hahahah

quando à peça, amigo BRUNO, como disse, sob pressão do tempo, fiz a petição de juntada e razões de apelação, datei em 21/10/2008 pensando que só eu dataria neste dia, pois era uma pegada, se contasse cinco dias da intimação seria 19/10/08 data da prova; é a primeira que faço da Cesp, não prestei atenção no papel, quando fui descrever os pedidos acabou o papel, bom, já que a peça estava perdida, resolvi fazer na última folha, será que consideram? grato.

MIRA
Há 17 anos ·
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Vcs não sabem de nenhum site que esteja fazendo comentário da prova de penal? pois o do LFG foi muito incompleto, pois eles não repassaram para Patrícia que o crime havia sido cometido contra os correios...

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Jorge, quando vc conversou com a juiza de Macae, vc especificou os bens furtados? encomenda tipo3, encomenda tipo 4. Por que vc acha que eles colocaram Agência dos Correios e não Franquia dos Correios e fizeram questãode especificar os bens furtados (de uso próprio dos Correios)? Questione ela com os dados completos, ai vamos ver! Abraço!

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, para tentar acabar com a celeuma se o crime foi aborto consumado ou homicídio, peço que dêem uma olhada na sinopse jurídica da Saraiva sobre crimes contra a pessoa de Victor Eduardo Rios Gonçalves (lembrando que sinopse é proibida na prova justamente por trazer diversas questões de concurso). Na página 52 está escrito assim: " É interessante,neste momento, analisar algumas situãções que poderiam gerar dúvida: Se a manobra (tiro) é realizada e o feto é expulso com vida mas morre, o aborto será consumado, DESDE QUE FIQUE DEMONSTRADO QUE A MORTE DO FETO DECORREU DA MANOBRA REALIZADA(golpe abortivo que atingiu o corpo do feto). Conclui-se, portanto, que, para a existência do crime de aborto, NÃO É NECESSÁRIO QUE A MORTE DO FETO OCORRA NO VENTRE DA GESTANTE".

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Conitinuando: "Por outro lado, se a manobra abortiva realizada causa a expulsão do feto com vida e, em seguida, uma nova conduta é praticada contra o recém nascido para matá-lo, haverá tentativa e aborto em concurso material com homicídio (ou infanticídio). Resumindo, aplica-se a teoria da ativdade: o crime é praticado no omentoda ação (matar feto=aborto), ainda que outro seja o momento do resultado. Assim, sem dúvida o crime foi aborto consumado e qualificado pelo resultado lesão grave na gestante (perda do rim) art. 125 c/c 127, do CP. Note que a questão foi clara em dizer que feto veio a falecer em consequencia daas circunstâncias anteriores (o tiro). Observação: O autor que eu citei,na sua sinpse SEMPRE cita os pontos polêmicos a cerca do aborto,inclusive citando as correntes com o(s) respectivo(s) doutrinador(es), já nesse caso foi direto!

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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É isso aí, Hugo!!

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Desafio aos que alegam que seja homicídio, trazer citação de algum doutrinador que fale tão diretamente sobre a questão e defenda que seja homicídio. O Victor parece que tava respondendo nossa questão (rsrsrsrsrs) ou eu acho que a CESPE colou dele (rsrsrssr).

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Desafio aos que alegam que seja homicídio, trazer citação de algum doutrinador que fale tão diretamente sobre a questão e defenda que seja homicídio. O Victor parece que tava respondendo nossa questão (rsrsrsrsrs) ou eu acho que a CESPE colou dele (rsrsrssr).

Hugo Leonardo_1
Há 17 anos ·
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É nois mano!

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