Em relação a competência....acredito que aceitem ambos os casos.... O STJ é claro, nas jurisprudências, em afirmar que só será competente a Justiça Federal qdo se tratar da EBCT, quando for agência....todas em seu contrato, firmam que os prejuízos serão suportados pelo franqueado, pois as agências são franquias, e não se trata de empresa pública os correios, mas sim a EBCT é uma autarquia federal!!!!
na questão 2 só diz q os 3 planejavam roubar o banco + no discorrer do problema, só ficou comprovado q eles compraram armas de fogo de uso restrito e furtaram o carro, e não concluiram se eles realmente roubaram o banco, e como p fazer a prova da cesp não pode envendar dados...........eu fiquei na dúvida...........
Existe diferença entre comarca e seção judiciaria? Quando vamos endereçar para Justiça Estadual, falamos em Comarca, já para endereçar para Justiça Federal endereçamos para Seção Judiciaria. Na prova fala que o Juiz que proferiu a sentença é da comarca... Estou com muitas duvidas. CORREIOS é uma autarquia federal e não uma empresa publica, estou certo ou errada?
Gente, afirmo com propriedade que os correios se trata de autarquia federal....vejam nos julgados do STJ!!!! Há a diferença entre comarca e seção....quando se trata de justiça federal devemos fazer uso da expressão seção, da justiça estadual comarca!!!! No problema deixava claro que se tratava a questão na comarca de Manaus!!!
Cara Antonia, Falo conforme vi no STJ!!!! Que bom, que vc remeteu para o TRF...pq acredito que eles vão aceitar as duas respostas, já que as agências são fruto de um contrto de franquia, onde quem assume os danos é o franqueado e não franqueador.....Desejo, que tanto eu como vc...e os demais que participa da conversa....passem na prova!!!! Devemos dar apoio um ao outro, até pq existe o critério subjetivo de correção da prova!!!!
então rubens, concordo c vc q é melhor achar q esta certo q fizemos..............mas eu só coloquei os crimes da arma de fogo e do furto do carro, pq no inicio foi bem claro o problema ao dizer q eles estavam planejando, é planejar não é crime..........e quando ja no fim diz q o crime se consumou é logo após o furto do carro...............
Serviços Postais: Legislação Decreto lei nº 509, de 20 de março de 1969 Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional N.º 5 (*), de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º - O Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT; nos termos do artigo 5º, item II, do Decreto lei nº.200 (*), de 25 de fevereiro de 1967. Parágrafo único - A ECT terá sede e foro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.
Que bom Rubens...que vc mencionou essa lei....falei conforme vi no STJ, conforme denominação e transformação que cita a lei...esclarece a dúvida, que a EBCT se trata de empresa pública.....muito obrigada pelo ensinamento!!!!! Acredito que tenha fundamento para sustentar a competência tanto para a justiça federal como para estadual, já que as agências são franquias....vc concorda? Vc viu tbm os julgados do STJ, onde afirmam o que falo?