2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 29 de 101
Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Hugo,

E quanto a questão da competência?! Você lembra bem da questão?!

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Em relação a competência....acredito que aceitem ambos os casos.... O STJ é claro, nas jurisprudências, em afirmar que só será competente a Justiça Federal qdo se tratar da EBCT, quando for agência....todas em seu contrato, firmam que os prejuízos serão suportados pelo franqueado, pois as agências são franquias, e não se trata de empresa pública os correios, mas sim a EBCT é uma autarquia federal!!!!

MIRA
Há 17 anos ·
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EBCT É SEM DÚVIDA EMPRESA PÚBLICA!

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Empresa Pública!!

Valéria_1
Há 17 anos ·
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gente saiu no blog a resposta 1 e 2 de penal http://blogexamedeordem.blogspot.com/

Valéria_1
Há 17 anos ·
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na questão 2 só diz q os 3 planejavam roubar o banco + no discorrer do problema, só ficou comprovado q eles compraram armas de fogo de uso restrito e furtaram o carro, e não concluiram se eles realmente roubaram o banco, e como p fazer a prova da cesp não pode envendar dados...........eu fiquei na dúvida...........

Dayane Quintão Miranda
Há 17 anos ·
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Existe diferença entre comarca e seção judiciaria? Quando vamos endereçar para Justiça Estadual, falamos em Comarca, já para endereçar para Justiça Federal endereçamos para Seção Judiciaria. Na prova fala que o Juiz que proferiu a sentença é da comarca... Estou com muitas duvidas. CORREIOS é uma autarquia federal e não uma empresa publica, estou certo ou errada?

Dayane Quintão Miranda
Há 17 anos ·
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Valeria no final da questão diz que o crime foi consumado, e eles foram presos em flagante, apesar da perseguição. Pelo menos é o que me lembro.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Gente, afirmo com propriedade que os correios se trata de autarquia federal....vejam nos julgados do STJ!!!! Há a diferença entre comarca e seção....quando se trata de justiça federal devemos fazer uso da expressão seção, da justiça estadual comarca!!!! No problema deixava claro que se tratava a questão na comarca de Manaus!!!

MIRA
Há 17 anos ·
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CORREIOS É COM CERTEZA UMA EMPRESA PÚBLICA! PORTANTO, O ENDEREÇAMENTO É P/ O TRF.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Cara Antonia, Falo conforme vi no STJ!!!! Que bom, que vc remeteu para o TRF...pq acredito que eles vão aceitar as duas respostas, já que as agências são fruto de um contrto de franquia, onde quem assume os danos é o franqueado e não franqueador.....Desejo, que tanto eu como vc...e os demais que participa da conversa....passem na prova!!!! Devemos dar apoio um ao outro, até pq existe o critério subjetivo de correção da prova!!!!

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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A questão apenas afirmava que o fato ocorreu "na cidade e comarca de Manaus..."

Valéria_1
Há 17 anos ·
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sim, mas eles poderiam estar relacionando o crime do furto do carro q se consumou..............

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Valéria,

Essa dúvida realmente poderia surgir! Mas preferi pensar que a consumação se referia ao crima anteriormente planejado - banco!

Valéria_1
Há 17 anos ·
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então rubens, concordo c vc q é melhor achar q esta certo q fizemos..............mas eu só coloquei os crimes da arma de fogo e do furto do carro, pq no inicio foi bem claro o problema ao dizer q eles estavam planejando, é planejar não é crime..........e quando ja no fim diz q o crime se consumou é logo após o furto do carro...............

Dayane Quintão Miranda
Há 17 anos ·
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Eu concordo com vc Marcela, acho que as duas respostas serão aceitas, afinal se não for, estaremos sendo julgados em desacordo com que aprendermos. Utiliza-se Comarca na Justiça Estadual e Seção na Justiça Federal. O CESP misturou tudo, complicou bastante.

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Serviços Postais: Legislação Decreto lei nº 509, de 20 de março de 1969 Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional N.º 5 (*), de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º - O Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT; nos termos do artigo 5º, item II, do Decreto lei nº.200 (*), de 25 de fevereiro de 1967. Parágrafo único - A ECT terá sede e foro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Que bom Rubens...que vc mencionou essa lei....falei conforme vi no STJ, conforme denominação e transformação que cita a lei...esclarece a dúvida, que a EBCT se trata de empresa pública.....muito obrigada pelo ensinamento!!!!! Acredito que tenha fundamento para sustentar a competência tanto para a justiça federal como para estadual, já que as agências são franquias....vc concorda? Vc viu tbm os julgados do STJ, onde afirmam o que falo?

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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Em relação às franquias há outro entendimento, dependendo da lesão, caso essa chegue a atingir diretamente a EBCT, tb é competente a justiça federal.

Vi julgados que divergem! Alguns entendem ser um ente híbrido...

Adv_Rubens
Há 17 anos ·
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A questão traz o termo "agência dos Correios". Entender como 'franquia', penso eu, seria 'inventar' dados!

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