Existe diferença entre comarca e seção judiciaria? Quando vamos endereçar para Justiça Estadual, falamos em Comarca, já para endereçar para Justiça Federal endereçamos para Seção Judiciaria. Na prova fala que o Juiz que proferiu a sentença é da comarca... Estou com muitas duvidas. O CESP misturou tudo de proposito, para nos confundir.. Acho que eles vão aceitar as duas, se caso não acceitem estaram indo contra o que apreendemos...
Existe sim diferença, a comarca reporta a justiça estadual e já a seção trat-se de justiça federal!!!! Tenha calma querida....acredito que a CESPE irá aceita tanto a justiça federal como estadual!!!!! Eu acreditei que a justiça estadual fosse competentente para tanto, por conta do tipo de contrato e por se referir a comarca.....E acredito que estou certa, principalmente, depois de ter lido o posicionamento do STJ acerca do assunto.... Então...relaxa....espera...não apavora...toda tese que vc levantou vc fundamentou com a lei e com doutrina? se fez isso, a CESPE aceita...lembre-se que a correção é subjetivaaa!!!!!
Acredito que comarca do Amazonas tbm não se encontrava no texto da questão, até pq amazonas não é comarca e sim Estado....a comarca de manaus, era o q constava no problema.....mas se referia aos fatos ou o local onde tramitou o processo, foi de acordo com a interpretação de cada examinado!!!!! Tbm acredito que não havia o termo MP estadual!!!! Eu só ouvi falar de alguns comentários feito em relação a prova pelo LFG!!!! Mas acho que o melhor é esperar a CESPE mesmo.....Diz q a CESPE considera muita coisa, a correção é bem mais branda do que a q o cursinho faz!!!!
Caros colegas, será que o blogexamedeordem.blogpost, não irá comentar a prova pratico profissional? ele comentou as respostas dos 5(cinco) problemas, será que irá comentar a prova? quanto as respostas que ele postou, acredito que estão corretas, apesar de ter errado uma, espero que algum site juridico tenha iniciativa para comentar a prova, o LFG, comentou superficialmente, sem considerar a questão da agencia dos correios, mas como existe uma cópia do problema na sala, seria interessante se mandasse a algum site juridico, para correção, é isso ai, e fé que tudo vai dar certo!!!
tbm não me lembro de mp estadual e nem do juiz da comarca de manaus.....mas lembro q existia o termo " comarca de manaus". Tenha calma Marta, ficar assim e buscar diversos gabaritos, de nada vai adiantar, pq cada um tera um entendimento, só irá te deixar mais nervosa!!!! Confia em Deus!!!! Ele sabe o que é melhor pra gente!!!!
é mesmo..pessoal.....vamos esperar e confiar..não é?! agora martha, isso ki vc ta falando é verdade...essas expressões como MPE e sentença proferida por juiz de cmarca tb não me recordo... mas é compreensível que as pessoas que fizerem para o TJAM procurem buscar essas expressções , da mesmoa forma ki os ki fazemos pro TRF tb não recordamos....termos ki esperar mesmo!!
Grande abraço pessoal!!
É pessoal, temos que esperar as correções e depois, se preciso, fazer os recursos cabíveis. Porque não tem como a gente saber o que se passa na cabeça dos examinadores, pq é tudo subjetivo. Esse é o meu primeiro exame e estou muuuuuuuuuuito ansiosa pra saber se passei, como todo mundo. Mas, agora, é colocar nas mãos de Deus e esperar. Boa sorte a todos!!!
Boa noite pessoal.
Eu também fiz a prova prático profissional de direito penal e processual penal e assinalei como competente a Justiça Estadual. Ao ler inicialmente o problema, me convenci tratar-se de infração penal, cujo processamento e julgamento seriam da alçada da Justiça Federal. Ocorre que, não pude deixar de notar a informação contida no caso de que o acusado foi processo na COMARCA de Manaus – AM, dado que me levou a concluir, então, pela competência da Justiça Estadual. Se porventura a CESP entenda pela competência federal, penso que tal posicionamento pode ser combatido, e para tanto, elenco os seguintes argumentos. O primeiro é de que constava na prova a informação de que o réu foi processado na COMARCA de Manaus – MT, quando se sabe que o termo comarca é utilizado para se referir as competências estaduais e o termo SEÇÃO, às competências federais. Muito embora tal observação não possa ter relevância na prática forense, é inegável que, em se tratando de avaliação em exame de ordem, a informação assume caráter importantíssimo, podendo, obviamente, ser fato indutor a erro. Segundo, não obstante a natureza jurídica da EBCT esteja pacificada, é certo que a natureza jurídica e conceito dos serviços postais ainda estão em discussão, sendo objeto da ADPF n. 46.6, aforada no STF, de tal forma que a possível definição da atividade desempenhada por essa entidade terá influxo na questão competencial. Finalmente, devo informar que na data de 09/10/2008, o Procurador Geral da República ajuizou a ADIN de n. 4155, onde se discute a questão da franquia dos serviços postais, porquanto até a presente data os contratos são feitos sem licitação, sendo a maioria dos serviços prestados por entes privados, o que, certamente, influi na situação prática da prova, pois há que saber se naquela região indicada os serviços postais são exercidos pela própria entidade ou por franquia, lembrando que, mesmo quando feito em franquia, os entes privados carregam a rotulagem do EBCT. Alguém concorda ou discorda? Preciso saber se estou só nessas orientações?
Caro Carlos!
Se recordo bem, a questão afirmava que o delito foi praticado "na cidade e comarca de manaus". Não há nenhuma afirmação de que o acusado foi processado na comarca de Manaus, como você afirma acima!
Concordo que realmente há grande controvérsia em relação a questão de competência envolvendo a EBCT e suas franquias!
Realmente, só nos resta esperar pelo resultado!
Boa sorte a todos!!!
Pessoal, uma dúvida!
Se errei somente a peça de juntada, colocando a peça de interposição, errando consequentemente também o prazo, mas acertando supostamente as teses que deveriam ser desenvolvidas, tenho a peça completamente anulada ou tão-somente alguns descontos???
Aguardo resposta de alguém que possa saber!
Carlos eu também fiz uma interposição e na seqüência as razões. Pelo que tenho visto nas correções CESPE passados, acredito que irão nos descontar um ponto pela interposição e alguns décimos pelo prazo errado. Mas zerar a nota já é demais. Eu conheço uma menina que estudou comigo, e prova passada, ela errou a peça, mas como fundamentou de forma legal, conseguiu nota e somada com algumas questões que também acertou parcial foi aprovada. Portanto acredito que não é motivo para esquentarm os a cabeça com isso.