2008.2 - Exame de ordem - 2ª fase - Penal

Há 17 anos ·
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Comparação das provas

2011 Respostas
página 33 de 101
Carlos Wagner Gobati de Matos
Há 17 anos ·
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Valeu Gustavo!

Só por curiosidade, você dirigiu a peça à Justiça Federal ou Estadual?

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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Pessoal... Acho que todos estão aflitos como eu... mas vamos lá, para acalmar alguns e desesperar outros, rs... Já trabalhei no CESPE e meu professor de português é da banca do CESPE. Vamos lá: Existe uma planilha de correção, então, sinto informar, mas quem vai corrigir a prova é um DOUTOR em Língua Portuguesa, a maioria fez direito, mas não é regra... os organizadores da Banca, criam uma planilha... por exemplo: Endereçamento min. 0,0 max 1,0 - Correto: TRF. só um exemplo... e a prova inteira é assim, então, calma!!!! Tudo que estão escrito vai ser aproveitado, tenham certeza disso... agora... quem pulou linha... tem que ter fundamentado mto bem, se não vai perder mesmo!!! quem escreveu fora do espaço correto, mesma coisa, quem tipificou pela metade... idem!!! Todos começamos com 10 e os pontos vão sendo tirados... olha, relaxem... não importa se escreveu que o correto era isso ou aquilo, se foi fundamentado em alguém, vai ser considerado certo, mas tem que ter indicado na prova, não adianta falar que é homicídio tentado e homicídio consumado sem mostrar onde estava isso (pessoal, só exemplo tá!!!) Já vi quem respondeu por posição minoritário, mas fez uma questão exemplar no quesito português e bem fundamentado e tirar pontuação maior do que quem posicionou pela maioria, mas esqueceu-se do português... por falar nisso... o português conta e muito, em prova do CESPE (vejam é O cespe, pq é O CENTRO de Seleção...), estamos defronte de uma prova dissertativa, então, sinto informar, mas quem só tipificou não vai tirar o ponto completo... o resto é especulação, durmam tranquilos... tentarei dormir também. abs.

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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Ah... me esqueci... só precisamos de 5,50... ainda existe a bondade de arredondar, se precisarem de recursos, pensem no português, lá existem pontos preciosos, passem a prova para um professor de português corrigir, ele deve-se basear nas regras nacionais para uma dissertação. Ex: Introdução = Tema + Obj. Citação do Tema + Citação do Objetivo, citação Arg. 1 Arg. 2 Arg. 3 1o parágrafo: Arg1 2o parágrafo: Arg2 3o parágrafo: Arg3 Conlusão: T + O + resp. Arg.1, 2 e 3. Hã!!! isso mesmo, nas questões deveria ser respondido assim... sei sei...não dá tempo, mas deveria ser assim, como ficaria na prova do CESPE. Questões com 2 perguntas: Resumo da situação hipotética = TEMA A resposta = Objetivo Cada pergunta = ARGUMENTO Introdução bem curtinha, pq na introdução não pode ser corrigido conteúdo, só português... foda né... pessoal ms é a vida, quem for fazer novamente, sigam essa regrinha e veram que espetáculo que é... AH... vale pra qualquer prova discursiva... Delegado Civil, Promotor, Juiz, então, não adianta chorar... vou dar um exemplo prático:

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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Asplênio, funcionário público federal, no horário de expediente, solicitou a Tarso a quantia de R$ 2.000,00, em espécie, como condição para extraviar autos de processo criminal. Nesse momento, Asplênio foi preso em flagrante, antes de extraviar o processo que se encontrava na seção onde está lotado. Sabe-se, ainda, que Asplênio é primário e tem bons antecedentes. Com base na situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às perguntas a seguir. < Asplênio cometeu crime afiançável? < Que pedido, privativo de advogado, deve ser formulado para Asplênio ser solto? Resposta: Certo funcionário público federal, em seu horário de expediente, solicitou determinada quantia em dinheiro, como condição para extraviar autos de processo criminal, fato em que instantes foi preso em flagrante, comete o servidor crime de Corrupção Passiva, crime passível de soltura mediante Liberdade Provissória com concessão de fiança. O Crime praticado pelo servidor é tipificado pelo Código Penal (CP) em seu artigo 317, com pena prevista de dois a 12 anos de reclusão. A "contrario sensu" do artigo 323, I do Código de Processo Penal (CPP), infere-se que o delito cometido pelo servidor é afiançável, entendimento seguido pelo ilustre jurista Guilherme de Sousa Nucci em seu Manual de Processo Penal, 4a edição, página 602: "(...) Relembramos que os delitos menos graves suportam fiança, bastando ver o previsto no inciso I do artigo 323 (...)". No caso da conduta do servidor, para que o Advogado consiga a fiança será necessário solicitar ao Juiz o arbitramento da mesma, através de petição de Liberdade Provissória, conforme inteligência do artigo 322, parágrafo único do CPP e também posicionamento de Guilherme de Sousa Nucci em já citada obra que diz: "(...) quando se tratar de crime apenado com reclusão. Entretanto, se quem presidir o auto for o Juiz, poderá ele cuidar disso, sempre que julgar apropriada a fixação da fiança". Diante do exposto, pode-se inferir que a conduta do servidor que solicita vantagem pecuniária para extraviar autos de processo, tem sua conduta tipificada pelo artigo 317 do CP e quando preso em flagrante, para que livre-se solto, será necessário que o Advogado impetre pedido de Liberdade Provisória com arbitramento de fiança.

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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Carlos eu enderecei para a Justiça Federal e as razões para o TRF... há entendimento para ambos os lados, sei lá....

o colega acima falou que já trabalhou no CESPE, então em que pese o endereçamento.... se as teses de defesa foram citadas e demonstradas de modo a citar onde se localizam na legislação bem como com entendimento jurisprudencial e/ou até doutrinas, não há o que se preocupar em zerar na nota... fica tranqüilo meu irmão!

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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Na resposta acima 4 parágrafos:

Intro. = Certo funcionário... (não é bom citar nomes) Arg. 1 - primeira resposta = O crime praticado... (sem conectores, a conexão é feita com a intro) Arg. 2 - segunda resposta = No caso da conduta do servidor... Conclusão: cita tudo em outras palavras. = Diante do exposto...

Voilá!!!

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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Isso gustavo... ninguém vai zerar pq endereçou errado... tem mtas outras coisas que pontuam na peça, principalmente as fundamentações que ao meu ver as nulidades teram mais peso. Mas já saibam que quem errou o endereçamento NÃO vai tirar 5 na peça (a peça vale 5), mesmo que seja a melhor fundamentação do certame.

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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nulidades teram (terão)

Marcio_1
Há 17 anos ·
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Prezados,

Na questão que falava em compra de arma de uso restrito e furto do caroo, pelo que me lembro, o roubo foi planejado, mas nao foi iniciada sua execução. Estou enganado?

Se houve apenas atos prepatatórios do roubo, os crimes seriam apenas os do art. 16 da 10.826 e 157 do CP (qualificado por concurso de agentes).

Por favor, me corrijam.

Obrigado.

Marcio_1
Há 17 anos ·
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corrigindo

seriam apenas os do artigo 16 da 10.826 e 155 do CP (qualificado pelo concurso de agentes)

Marcio_1
Há 17 anos ·
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Se alguem puder fornecer o enunciado da questão, eu agradeço

Elimara Frank Stahlhofer
Há 17 anos ·
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Marcio, acessa o blog examedeordem que vc encontrará as 5 questões já comentadas...ok

Carlos Wagner Gobati de Matos
Há 17 anos ·
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Marcio, o início da questão informou que o roubo foi planejado, mas ao final também informa que foi executado, tanto é que foram pegos apos o cometimento do crime de roubo.

Carlos Wagner Gobati de Matos
Há 17 anos ·
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Daniel Bastos, esclareça uma dúvida!

Eu falei sobre todas as nulidades, fundamentando a da prova ilícita no artigo da constituição, porém as outras, como já sabia, argumentei que feriam determinados princípios, explicando o porque, sem apontar, contudo, qualquer artigo, devo perder muitos pontos por isso?

Carlos Wagner Gobati de Matos
Há 17 anos ·
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Pessoal, aí está o caso que cai na prova prática:

"No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19h30min, na cidade e comarca de Manaus - AM, o denunciado, Odilon, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoramento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.).

Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§1º e 4º, incs I eIV do CP, combinado com os arts. 29 e 69 do CP."

O magistrado recebeu a exordial em 1º de outubro de 2007, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído, não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa.

O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realiza "por conta", segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de "longa barba branca" e decidiram realizar a escuta telefônica.

Superada a fase de alegações finais, apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§1º e 4º, I e IV do CP, à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou, ainda, para Odilon, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena.

Elabore a peça, datando no último dia do prazo, considendo que você foi intimado dia 13 de outubro de 2008.

Valéria_1
Há 17 anos ·
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aqui vai a pontuação extraída de um livro de questões comentadas pelo prof. Madeira, que, embora atinente a um caso específico, julgo-a bastante pertinente quantos aos inúmeros aspectos. Segue abaixo a pontuação tirada do livro: end - 0,2 p. atv - 0,3 p. pass - 0,6 nome e demais dados (rito, fund etc) - 1,3 fatos - 0,2 mérito - 1,2 (inclusive a liminar) pedidos materiais - 0,3 cada pedidos formais - 0,4 cada pedido liminar - 0,5 estrutura, apres e correção gram - 0,2 racioc jur - 0,3

Gustavo_1
Há 17 anos ·
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Valéria, estou com uma dúvida que está me tirando o sono. Na peça, eu fiz interposição e na seqüência as razões. Agora, eu vi a pontuação que vc colocou aí em cima. Será que pelo fato de eu ter feito interposição vou perder só 0,2? zerar eu sei que não, pois o CSPE é bem maleável na correção tanto das peças, quanto das questões! O meu medo era zerar na peça por ter feito a interposição apesar de todo o resto estar correto!

Valéria_1
Há 17 anos ·
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vc não vai zerar na peça por ter feito a interposição....c certeza...não zera nem quem erra o nome da peça...... a unica desvantagem p quem fez a interposição, é q ficou c menos linhas p fundamentar a peça de razões............

Cezar Volpi
Há 17 anos ·
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Bom Dia. Alguém sabe se existe algum regulamento que estabelece a atribuição de nota na peça.

Daniel Bastos
Há 17 anos ·
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Coelga, Carlos Wagner Gobati de Matos,

Eu não tenho acesso a planilha dessa prova, meu professor afastou-se da banca pra ministrar aulas em cursinhos, mas posso te garantir que os critérios são, nessa ordem de importância: LEI - Doutrina - Jurisprudência, então, cabe-se em uma prova de Direito citar os artigos e leis.

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