Parabens MARI/SC!, acho q vc foi muito bem em suas análises, o prof. da LFG apesar de ter a peça completa não conseguiu atingir todos os tópicos q deveriam ser discutidos. E quanto ao fato de as aspas, vir a indicar que a denuncia foi feita perante a justiça estadual, ele ainda não convenceu, pois, primeiro que esta possibilidade so surgiu agora, por que grande parte(maioria não todos) dos que colocaram justiça estadual, colocou por que nem sabia que os correios era empresa pública. E no mais, as aspas não vieram compreendendo como local da denuncia a comarca de manaus, simplesmente veio de forma a demosntrar as palavras usadas pelo MP para propor a denuncia, e não disse q o MP acertou ou errou na competencia, e na duvida se foi certo ou errado, presume-se que a competencia foi seguida corretamente.
obrigada MARCOS/RJ! aqui está muito frio e aí? Entendo que se fosse o caso de alegar incompetência do juízo, primeiramente poderia ser de ofício, não o sendo, poderia haver exceção de incompetência oposta pela parte. Suponhamos que não tenha ocorrido nada até a sentença condenatória, pois na questão da prova constou ao final, que o advogado já havia manifestado seu inconformismo com a decisão (teria interposto RESE - 581, IICPP?), acho que não, assim sendo, entendo ter o mesmo apelado, mas para arguir tal nulidade em apelação, Nucci, CPP -2008, p. 911, diz: art. 571, VII - possib de se levantar as nulidades em razões de rec., quando ocorridas depois da decisão de 1ª inst, é possível também, que sejam renovadas em preliminares do apelo ao tribunal, QUANDO TENHAM SIDO REJEITADAS PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. ou seja: desde que o juíz de 1º grau as tenha rejeitado na sentença - logo: não constou na questão/sentença, que o juíz tenha rejeitado a arguição de incompetência e nem que tenha concluido pela competência estadual (aí sim caberia alegar em apelação).
isto é uma parte
a segunda, entendo que se for alegar em apelação a incompetência da Just Estadual, nulidade em que o processo deveria ser reiniciado novamente, não sendo possível o aproveitamento de quaisquer atos, como podem dizer que também caberia alegar ao mesmo juízo o excesso de punição e respectivamente a redução de pena pelo fato idade, se tudo é nulo?
Marcos, penso que colocaram "ag correios" para simplesmente testar o endereçamento, pois na questão 02, frisaram que o roubo seria a "um banco privado do PR".
Estou mais preocupada porque risquei três linhas, mas risquei mesmo e pulei linhas, apesar que acho possível questionar as instruções diferentes em cada capa (rascunho e prova), bem como do edital que nada dizia.
Como já havia dito anteriormente, não vejo motivo dos candidatos ficarem tão apreensivos, isto porque, o direito tem várias vertentes e todas desde que fundamentadas deve ser aceitas. Logo, continuo confiante mesmo com os comentários feito pelos professores do LFG, pelos seguintes motivos A Justiça estadual do Rio Grande do Sul irá julgar caso de roubo de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) ocorrido em uma agência franqueada. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai contra o entendimento do Juízo Federal de Caxias do Sul de ser ele o competente para julgar o processo em razão do roubo de correspondências. Para a Justiça Federal, esse fato caracterizaria lesão a serviço e interesse da União, o que atrairia a jurisdição para a Vara Criminal federal do município gaúcho. O relator, ministro Gilson Dipp, considerou improcedente a solicitação do juízo federal gaúcho, já que o roubo foi praticado contra o patrimônio de agência franqueada da EBCT. Segundo ele, a jurisprudência do STJ responsabiliza a franqueada por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela franqueadora. Essa condição estaria até mesmo expressa no contrato de franquia. Como a franqueada se responsabiliza pelos prejuízos causados à franqueadora (EBCT), não há dano efetivo ao patrimônio da empresa pública. Quanto ao roubo de correspondência, o ministro considerou que a EBCT em nenhum momento chega a ter a propriedade ou posse legítima dos documentos, atuando apenas como detentora das cartas, das quais os remetentes são os possuidores. A decisão do ministro Gilson Dipp, acompanhada unanimemente pela Seção, não encontrou justificativa para a alegação da Justiça Federal de conexão de crimes sob sua jurisdição, votando pela competência da Terceira Vara Criminal de Caxias do Sul. Murilo Pinto (61) 319-8589 116 - STJ. Competência. Dano. Agência franqueada de correios e telégrafos. Ausência de prejuízo à bens ou serviços da ECT.«A Justiça Estadual é competente para processar e julgar crime de dano praticado contra bens integrantes do acervo patrimonial de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando não houver qualquer prejuízo à bens ou serviços da empresa pública federal. A simples locação da coisa pelo Poder Público não serve para caracterizar a qualificadora prevista no inc. III, do art. 163 do CP.»postei (...) => Ementa completa
MARI, desculpe a demora, pois quase não tenho entrado na net, e quando entro quase não entro aqui no forum, tenho estudado bastante e faltado tempo. Mas, quanto a peça, não digo isso com a pretensão de defender minha respostas na prova, mas penso igual vc, e até agora não fui convencido por nenhum argumento que a competência era da justiça estadual, mesmo por o cespe, sabia q competencia estadual, sempre cai na prova, o q ninguem nunca cobra e competencia da justiça federal. Mari, vamos esperar, e pode ter certeza, que mesmo eu nao tendo pretensao de advogar, vamos passar nessa prova, mesmo por que, pelos seus argumentos, percebe-se q vc fez uma boa prova. Boa sorte, eu quase nao entro aqui, mas se quiser manter um contato profissional, me add no msn e diz que vc é, pra eu aceitar: [email protected]
MARI, desculpa denovo, esqueci de responder sua pergunta, quanto ao tempo por aqui, aqui o tempo esta louco, faz frio, vc sai de casa, aparece um sol terrivel, vc sai de camiseta, chuve, tempo louco. E eu morrei um ano ai em SC, so que em floripa, eu ja fui da marinha e costumo dizer aos meus amigos, que já viajei para quase todo o Brasil, e floripa e a cidade mais linda que já vi, em todo o conjunto. Bjs e fica com Deus.
Marco Antônio, Mari e demais a quem interesse:
Não tenham dúvida. A competência é mesmo da Justiça Federal. Não tenho a menor dúvida. O pior é que, por pura distração, errei este endereçamento. E posso adiantar a vocês que a matéria foi objeto do meu labor por vinto anos e nove meses. Errei por simples bobeira e nervosismo idiota. Não me perdôo até hoje. Sosseguem. Vocês estão corretos.
Abraços e até à carteira de advogado.
Sgt Marcos e Ricardo,
bom dia, obrigada pelas respostas, para a 1ª prova fui tranquila porque não estudei mas como passei, estudei bastante para 2ª; também não pretendo advogar, mas para alguns concursos precisa-se da OAB e pensar em fazer novamente ... , até a inscrição é mais cara que a taxa de concurso público, já estou torcendo para o projeto que visa abolir o exame OAB; Ricardo, o endereçamento errado tira poucos pontos, mas ficar sossegada com esta ansiedade toda, ainda mais quando se depende de uma correção subjetiva é muito difícil. Boa sorte a todos, mesmo que as respostas tenham sido diferentes, com certeza algo deverá ser aproveitado para fechar a pontuação.
Ricardo,
muito legal, tinha a idéia de que todos aqui fossem recém formados e muito jovens, não que sejamos tão velhos assim, mas também tenho tempo para aposentadoria, porém ainda gostaria de tentar outro concurso, também estou tentando o magistério, inclusive já fui aprovada numa 1ª fase e a respota da 2ª fase: pontuação sai amanhã. Também desejo sucesso para você, isto que se busca não é stress, acho que nunca se deve parar e estudar é muito bom. Boa sorte.
Infelizmente, em face da Constituição, não é interessante, no meu caso, novo concurso. Salvo para o Magistério. É que teria que optar entre receber os proventos da aposentadoria e os vencimentos do novo cargo. Como ainda não estou doido para jogar dinheiro fora, tenho que ser autônomo, profissional liberal, professor, comerciante, etc. No serviço público, apenas para o Magistério posso fazer concurso. Mas, para tanto, ainda tenho a etapa do Mestrado. Por ora, no máximo poderei ensinar nas faculdades e cursinhos particulares, mesmo assim depois de concluir a especialização que estou fazendo: Direito Tributário. Minha vida profissional foi sempre muito tumultuada, com constantes remoções para diversos Estados, razão por que nunca pude levar adiante meus projetos de estudo. Agora, aposentado, tudo está sendo possível. Também estava com a sua impressão de que todos, aqui, eram jovens bacharéis. São, de fato, a maioria. Mas, dentre os tais, aqui está, por exemplo, um cinquentão feliz e de bem com a vida, reiniciando sua jornada na Terra. Boa sorte também. Amanhã você terá alcançado mais uma vitória.
Pessoal, estou desesperada, fiz as razões de apelação, mas esqueci da petição de juntada, será q irão considerar???? mandei para a Justiça Federal, aleguei nulidade, achei uma jurisprudencia no Mirabete q dizia q a prova ilicita era causa de nulidade, assim como a ausencia do advogado no interrogatório.
não aguento mais esperar....
obrigada bjs
Pati, calma. A petição de juntada, segundo a maioria dos entendimentos, não era necessária. Bastava mesmo apresentar as RAZÕES DA APELAÇÃO.
Releia com calma o enunciado e você vai descobrir isso. Está naquele trecho em que é dito que o MP não recorreu. Do teor, fica entendido que o recurso da APELAÇÃO já fora apresentado. Faltavam, portanto, apenas as RAZÕES.
Também estive desesperado, porque cometi a infantilidade de remeter a peça para o TJ/AM, quando é indiscutível (E EU SABIA DISSO!!!), que seria ao TRF1.
Aguarde sua carteirinha.
Abraços.
Ricardo não estou te entendendo, se o STJ diz que a competência é da Justiça Estadual, você está certo....pare de se culpar antes da hora...tem pra todos! Ainda mais, com a vasta jurisprudência acerca do assusto(competência)...relaxa..não foi bobera não...a pergunta a ser feita é...de quem era as caixas e computadores....da agencia...ou da União....logo chegará a conclusão
me causa muito espanto quando vejo alguém insistindo em defender uma linha de pensamento como se fosse única, enquanto a própria jurisprudência não é uniforme, contudo, temos como futuros advogados que aprendermos a defender aquilo que nos covém......no entanto, é legal adimitir que há controversas e sabermos lidarmos com isso de boa! Não somos os donos da verdade...no mundo jurídico toda verdade absoluta é muita perigosa
Obrigada Ricardo, espero que realmente não me tirem pontos pela ausência da petição de juntada das razões, mas confesso que estou com mto medo, em uma prova com tantos quesitos a abordar qualquer pontinho faz falta. mas não se culpe, afinal há controvérsias quanto a competência. Quanto a tese, vc tb falou da nulidade??? e no pedido???? abraço