Maiara...eles considerarão a sua nota real, sem o arredondamento.
Gente, será que esse negócio de não poder arredondar a nota para menos procede? Alguém se arrisca recorrer pedindo pra arredondar para mais?
Eu tirei 5,1. Se for possível arredondar pra 6,0 quero recorrer. Alguém mais vai recorrer pleitenado isso?
Nat, tbm tirei 50, e ainda estou na duvida sobre recorrer ou nao. tbm sou de Porto Velho, qq coisa entre em contato ([email protected]) para elaborarmos o recurso.
Olha aí pessoal!!!
Todos os alunos do Pará pedirão a anulação da Questão 1.
Fomos orientados no Curso do Prof. Damásio de Jesus.
Parecer só pode ser cobrado como peça prática.
As questões devem ser cobradas na forma de situações-problema.
Tudo isto está perfeitamente discriminado no Edital, ítens 3.5.1.1 e 3.5.1.2
Boa sorte à todos
Olá pessoal!
Tb quero mais informações sobre o parecer do Damásio!
Alguém pode postar?
Nat, sobre o recurso para arredondar a nota para mais, certo que temos que recorrer. Se o entendimento for em massa e todo mundo alegar isso, terão que acatar. Já era assim nas provas anteriores, feitas pelas seccionais. Ademais, o edital fala que as notas devem ser de nºs inteiros mas não esclarece em momento algum a forma de arredondamento. Se alguém tiver entendimento diverso, ou viu algum esclarecimento no edital a respeito, favor postar aqui.
Vejam, algum colega mencionou nos comentários a ADI nº 4.155. Leiam e vamos comentar... Qual é o entendimento.
Segue o link
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/ADI%204155.pdf
No BLOG do Exame de Ordem tem comentário sobre a possibilidade de anular a questão 1.
Vejam...
http://blogexamedeordem.blogspot.com/
post, domingo, 16 de novembro
Questão 1 da prova de penal
Alguns comentários dão a entender que houve um erro de formulação na questão 1 da prova de penal, pois ela contrariaria o edital e o provimento 109/05 da OAB. Vejamos a sua redação:
Segue... leiam lá no BLOG
Aqui no Pará estamos formando uma comissão que levará uma lista com a assinatura de vários alunos ao MPF pedindo que se manifeste junto a OAB, requerendo a anulação da Questão 01
Se ficarmos calados, daqui à pouco estaremos fazendo uma prova com 6 peças
O recurso deve ser simples e direto apontando a linha onde consta o requisito exigido pelo espelho.
Não é necessário juntar jurisprudência, a menos que sua resposta não conste no espelho do CESPE.
alguém pode me mandar um modelo de recurso, não sei como é feito. Se tem uma estrutura a ser seguida ou se deve apenas alegar no site. Como deve ser a disposição das questões. Meu e-mail é [email protected]
Obrigada
No Blog, o comentário sobre a questão 01 é a seguinte:
A questão é, sob o ponto de vista dos requisitos previstos para o Exame de Ordem, absolutamente correta. Ela dá uma situação-problema (Pietro, acusado de ter...), e o parecer é somente a solução que o Cespe exige para a problemática apresentada (considerando a situação hipotética...).
Não quer dizer que o Cespe não tenha pesado a mão na hora de exigir um parecer. Elaborá-lo, e, além da obrigação de elaborar a peça, tornou a prova, sem dúvida, muito mais trabalhosa, e, por via de consequência, consumiu mais tempo dos candidatos, dificultando-lhes a vida. Mas isso, sob o ponto de vista técnico, não invalida a questão.
Tenho uma dúvida: Se a Cespe anular a questão 01, só quem recorreu se beneficia, ou todos?
Joselma, entao, alem de recorrer da questao nº01 vcs vao reclamar junto ao MPF? por favor, passe p/ mim o modelo do recurso ´pleiteando a anulação no email [email protected]. estou desperada....
tbm estou com a mesma dúvida que a Maiara como devo fazer o recurso, o formato, a identificação... alguém pode ajudar?
meu e-mail é [email protected] obrigada