Prova prática de tributário - 2008.2

Há 16 anos ·
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Oi, qual era a peça de tributário? E a resposta da questão 4? O que acharam da prova?

178 Respostas
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ARIADILA HERNANDES COSTA
Há 16 anos ·
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luiz edudardo vc está certo varias pessoas que conversei na falaram isso ,mas infelizmente na hora nem pensei defensi que o secretario não podria ratificar antes da Assembléia decidir!!Fica Tranquilo amigo vai dar tudo certo

ARIADILA HERNANDES COSTA
Há 16 anos ·
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Luiz eduardo tenho uma amiga na prova passada que colocopu anularório ao invés da declaratoria mas sua fundamentação foi boa e agora já esta com a Vermelha nas mãos

Guilherme Afonso Laskoski
Há 16 anos ·
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Arialdila,

Coloquei a resposta da 2 diferente... acredito que o fundamento da imunidade recíproca não é válido, tendo em vista o artigo 150, § 3º da CRFB

"§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, ..., ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, ..."

Como se trata de concessionária... tal iria cobrar preço público, assim, não se aplicaria a imunidade recíproca...

Utilizei o art. 155, § 3º, da CRFB... também tinha que falar que o "serviço" não tinha previsão na lista anexa da LC 116/03... enfim...

Regis_1
Há 16 anos ·
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Luiz Eduardo

Tb fiz uma declaratória mas embasei na hipotese de a aliquota se aplicar a produção o que nao se aplica ao ICMS...

Mas sera aceita tanto Declaratoria como MS preventivo (depende dos argumentos adotados)

So com uma resalva qto a minha peça que a fundamentação ficou uma M.... devido a falta de tempo...

E pouco tempo pra fazer mt coisa

Luiz Eduardo_1
Há 16 anos ·
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Num sei Arialdila, agora só me resta esperar, pois, pelos comentários, já errei a questão da desconsideração da pessoa jurídica, pois coloquei que estava certo nos termos do art. 135 acho. As outras, acho até que fundamentei bem, espero tirar um 3,5 ou 4 nas questões. Vamo ver se os outros 2,5 saem na peça!

Luiz Eduardo_1
Há 16 anos ·
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Regis, eu também acredito que a Declaratória resolva a questão. Realmente não me atentei pra essa história de incidir também sobre a produção na hora. Agora que estou vendo os comentários de vocês, estou com ódio, pois já é um argumento perdido. Tomara que o resto da minha peça, com os outros argumentos que fiz me deem, pelo menos, 2,5 para ter chance de passar, senão...

richard torben dosspoet
Há 16 anos ·
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Pessoal,

Boa sorte para todos!! Eu preciso saber, pode ser de maneira aproximada, qual a distribuição da pontuação da peça. Muito grato e sucesso a todos.

Richard

Leonardo_SCCP
Há 16 anos ·
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Fiz MS c/c medida liminar. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município de São Paulo-SP contra ato do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Dos fatos: descrevi com base no enunciado, detalhadamente. Das preliminares: aumento ou diminuição de alíquotas do ICMS são de competência privativa do Senado Federal, através de Resolução. (com jurisprudência do STF). Do Direito: Faltavam 15 minutos, então só coloquei os itens "Da anterioridade" e "Da proibição do confisco". Da medida liminar: também só coloquei o item (faltavam parcos minutos!) Fui correndo para os pedidos: a) a concessão de medida liminar para afastar a aplicabilidade do decreto do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; b)a notificação do sr. Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo para prestar informações; c)a intimação do Ministério Público, para opinar sobre o feito; d) a procedência do pedido para concessão da segurança, declarando inconstitucional o decreto do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo. Dá-se à causa o valor... Nestes termos, pede deferimento. São Paulo(SP), data... Advogado... OAB...

Leonardo_SCCP
Há 16 anos ·
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Dos fatos em diante, não pulei linhas.

Será que dá pra pegar uns 2,5 ou 3,0 pontos na peça? Ufa, tomara que daí pra mais! Tô nervozaço!

Quanto às questões, respondi desta forma (por favor, aceito a opinião de todos!):

Questão 1: Não, pois na lista taxativa dos serviços passíveis de tributação pelo ISS, anexa à LC 116/2003, não há previsão sobre fornecimento de energia elétrica. Dessa forma, o referido serviço tributar-se-ia pelo ICMS.

Questão 2: À primeira vista, nem a 1ª nem a 2ª opção. Melhor seria se José propusesse ação de consignação em pagamento em face da União e do município Y, depositando o valor em juízo, já que não tem certeza se o imposto a ser pago é o ITR - da União, ou o IPTU - do referido município, conforme art. 164, III do CTN.

Questão 3: Sim, conforme o art. 135 do CTN, já que houve negócio jurídico praticado com excesso de poderes por parte da empresa (e dos sócios).

Questão 4: Com base no art. 176 do CTN, já que a referida lei federal (segundo o enunciado da questão) faz menção a aviões, não a helicópteros.

Questão 5: O ISS será devido ao município de Cuiabá-MT (local da demolição), conforme art. 3º, IV da Lei Complementar 116/2003. O responsável pelo pagamento do tributo, como reza o art. 5º da LC 116/2003 é o prestador do serviço, no caso, a empresa Demolis.

Peço que avaliem, por favor!

Obrigado, parabéns e boa sorte a todos!

Leonardo.

Francisco Sérgio Fortaleza de Aquino
Há 16 anos ·
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Ariadila, dá pra enviar pro meu e-mail a tabela de competencia? [email protected]. Grato

RUBSON RAMOS OLIVEIRA
Há 16 anos ·
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A 4ª questão poderia também ser fundamentada no art. 108, §2º, do CTN ? ART. 108 (...) § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Francielly
Há 16 anos ·
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Roberta, tb fundamentei sobre a competência do convênio (Constituição fala da competência para conceder benefícios fiscais), o p. da legalidade e a vedação do não confisco.

Todavia, Fiz uma Declaratória... No meio da fundamentação percebi que poderia ter impetrado um MS preventivo...mas era tarde demais.

ah, estou preocupada com o que li nas instruções p/ a prova sobre saltar linhas... vc viu isso tb. pq entre o endereçamento e a qualificação saltei umas 7 linhas... se for critério para a correção do Cespe, já era!!!

Boa Sorte!!!

Giovana Tonello Pedro Lima
Há 16 anos ·
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Atenção gente... O professor mazza teceu alguns comentários sobre a peça... Não teve acesso ao teor, mas diz que parece que se tratava de um convênio; falou da violação ao princípio da isonomia na alíquota de 30% e ainda tratou da inconstitucionalidade do icms nas exportações. Ps. Pode ser tanto declaratória quanto mandado de segurança.

Dêem uma olhada lá... Ainda vai sair definitivo quando sair a prova no site do cespe.

Guilherme Afonso Laskoski
Há 16 anos ·
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Giovana, qual é o link para acessar a correção do Professor Mazza?

ARIADILA HERNANDES COSTA
Há 16 anos ·
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Francisco Já enviei a tabale para sei email ajuda muito na hora de decorar !!!!!espero ter ajudado

richard torben dosspoet
Há 16 anos ·
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Alguem sabe como é a pontuação da peça!?!?!?

ARIADILA HERNANDES COSTA
Há 16 anos ·
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Giovana eu mandei a prova para o Professor Mazza digitada !!!Sou aluna dele tb ele me disse que esta analisando e assim que tiver no novidades manda email!!!!

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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O criterio de correção da ultima prova foi: Endereçamento; tipo de peça; pedido = 2,5.....e Tese de defesa, que foram 3 = 2,5

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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Eu ajuizei Declaratória

Tese de Defesa: art. 155, X, "a", CF/88: não cabe ICMS sobre esportação.....art. 155, § 2, V, "b": não é por LC e sim Resolução do Senado; não pode ser por iniciatica que não seja da maioria absoluta dos membros do Senado; é para resolver conflito de Estados, o que não era o caso; não pode fixar aliquota e sim estabelecer apenas o limite máximo da aliquota.......art.155, §2, XII, CF/88: estabelece para que será preciso LC....art. 150, I, CF/88, viola o principio da legalidade, pois que estabelece a aliquota é a Assembleia Legislativa do Estado e não o Senado, nem o Secretario por Decreto........finalizei com o art. 150, III, "c", pois caso aceite aoenas que é inconstitucional o decreto, que somente incida a aliquota apos os 90, pois a LC entraria em vigor na data da publicação.

Daniel_1
Há 16 anos ·
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A peça coloquei Mandado de Segurança Preventivo. Também tive a dúvida sobre o direcionamento da peça. Certo que na prática não colocaria o Secretário de Estado como autoridade coatora, mas como o Cespe incluiu ele na questão é porque ele deveria ser a autoridade coatora. No rio o secretário de estado é de competência do TJ mas como não sei o regimento interno de SP resolvi colocar 1 instância. No mérito - coloquei ofensa ao princípio do não-confisco, ofensa ao princípio da não-cumulatividade, isonomia. A questão 1: art. 155, § 3º da CF - nos casos de energia elétrica somente será devido o ICMS. A questão do IPTU coloquei que Jose pagaria o IPTU pq o fato gerador do IPTU e ITR são periódicos, ou seja, todo dia 1 e como a lei foi editada em 2005 ele pagaria o IPTU. Questão 3: Não, art. 116, § único do CTN. Ele não pode desconstituir a personalidade jurídica da empresa, pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados. Questão 4: Art 111, II do CTN - interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Questão 5: O ISS será devido ao município de Cuiabá-MT (local da demolição), conforme art. 3º, IV da Lei Complementar 116/2003 e juris pacífica do STJ. O responsável pelo pagamento do tributo será o tomador de serviço.

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