Prova prática de tributário - 2008.2

Há 16 anos ·
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Oi, qual era a peça de tributário? E a resposta da questão 4? O que acharam da prova?

178 Respostas
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João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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questão 1ª -

Não cabe ISS e sim ICMS, art. 155, § 3, CF/88 e art. 156, III, pois onde incide ICMS não pode incidir ISS.

Porém tive duvidas por causa do subitem 3.04 da LC 116, que diz que será cobrado ISS sobre: Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Mas segundo encontre no livro do Paulsen isso não se aplica para fornecimento de energia.

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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questão 2ª

IPTU, porém deveria o proprietário averiguar se a lei municipal observou o art. 32 do CTN.

Coloquei tb que deveria propor, por segurança, Ação de Consignação em Pgto, para evitar Bitributação.

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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questão 3ª

Não.

Essa é pegadinha e caiu na ultima prova 2008-1

não é desconstituir é desconsiderar, art. 116, § único, do CTN.

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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questão 4ª

Art. 176 e art. 179, ambos CTN.

Isenção não é extensiva,deve preencher os requisitos, ou seja, somente aviões e não helicópteros.

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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questão 5ª

LC 116, subitem 7.04 - o Município onde se deve pagar é Cuiabá/MT.

O responsável é a empresa Demolis, art. 5º, LC 116.

richard torben dosspoet
Há 16 anos ·
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Grato João,,

Com o coração na boca te pergunto: Valem aí meios pontos, etc. etc? Ou é "tudo ou nada"? Também, as questões também consideram meios pontos, quando cabíveis, na questão do ISS, por exemplo haviam duas perguntas...

Help me God!!

Francisco Sérgio Fortaleza de Aquino
Há 16 anos ·
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Amiga Ariadila, até o momento não recebi. Por favor verifique o e-mail, se foi digitado corretamente. Abraços.

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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Prezado Richard torben dosspoet

A avaliação da Cespe em questões, pelo menos na passada foi assim, levava em consideração cada quesito, ou seja, caso seja duas as respostas, dois requisitos, a nota é parcial.

Mas a Cespe tem um problema, que cabe para usar no Recurso. Não são consideradas notas quebradas, ou seja, é 0 - 0,5 - e 1,0, não tem, por exemplo 0,7.

Isso pode ser argumentado depois.

Digamos que seja 3 requisitos e vc colocou 2, provavelmente receberá nota 0,5, mas isso esta errado, pois esta igualando quem poderia tirar 0,9 com quem nao poderia tirar mais que 0,5.

Não sei se fui claro

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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Na peça da prova 2008-1, cada tese de defesa teve uma nota.

2 valeram 1,00 ponto cada

1 valeu 0,5

As notas de endereçamento e pedido, também são separadas, cada uma recebe uma nota, o total foi 2,5

richard torben dosspoet
Há 16 anos ·
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OK João. Muito esclarecedor.

agora... no três... todos juntoss.

Um ... Dois ... Três....

Seguuuuuuuuura na maaaaaaaaaaaao de Deeeeeeeeeeeeeus Seguuuuuuuuura na maaaaaaaaaaaao de Deeeeeeeeeeeeeus Pois elaaaaaaaaaaaaaaa,,, ela te libertaraaaaaaaaaaa

MARCELO DE MELO CASTRO
Há 16 anos ·
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Leonardo, fiz uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária com pedido de tutela antecipada. Porque fiz ação declaratória e não ms? O decreto somente visava definir a data em que a lei complementar entraria em vigor. Todavia, o exercício dizia que "essa lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lembra? Assim, se eu combater o ato do secretário, ainda assim, penso eu, a lei complementar entraria em vigor. Por outro lado, já escutei de gente boa falar que, em tese, quando se tratar de ação anulatória ou de ação declaratória, SEMPRE CABERIA MS. O MS não estaria combatendo lei em tese, e sim a futura ação, VINCULADA, do fisco no sentido de se cobrar o que a lei manda.

DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO que eu utilizei na peça.

1º - cabe ao senado, mediante resolução disciplinar matéria concernente a alíquotas do ICMS.

2º - alíquota de 30% para o arroz, não obstante a Carta dizer que o ICMS PODERÁ SER SELETIVO, fere o princípio da seletividade.

3º - o ICMS não incide sobre a produção e a comercialização. LEMBREM que a questão dizia qur]e a alíquota iria incidir sobre a PRODUÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO? Pois é galera. Conforme se vê pelo texto da CF, o ICMS tem como fato gerador a operações de circulação ( NÃO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO)

4º - o STF tem jurisprudência dizendo que cabe a cada unidade federada, mediante LEI ORDINÁRIA SUA, fixar as suas alíquotas.

5º - princípio da reserva legal previsto no artigo 96 do CTN, dizendo que a fixação das alíquotas deve se dar por lei. Assim, mesmo que se admita que a lei complementar poderia ter previsto e disciplinado tudo que previu e disciplinou, o instrumento normativo legal para que se introduzisse a alíquota no estado de São Paulo deveria ser uma lei e não um decreto.

6º - pedi tutela antecipada para que o fisco de São Paulo não praticasse nenhuma ação de fiscalização com o intuito de multar a empresa pelo descumprimento de qualquer alteração contida na lei complementar até o trânsito em julgado da presente ação.

Em relação às questões práticas, somente divergi de você na do IPTU. Disse que seria devido o IPTU, já que cabe a lei ordinária do município dizer o que seria área urbana.No caso de exercício, havia lei do município nesse sentido.

Acredito, sim, que nós fomos bem na prova. Boa sorte a todos.

Lorena_1
Há 16 anos ·
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Fiz MS com pedido de liminar. O importante é nao tenhamos esquecido de descrever os requisitos da liminar (MS) ou da tutela antecipada (para quem fez declaratória). Acho que caberia qualquer uma das duas, mas como o enunciado falou em secretário, fiz ms preventivo. Quanto a ANTERIORIDADE, mesmo que à primeira vista pareça irrelevante, acho que eles vao considerar também essa fundamentação. JOÃO PAULO, gostei mto da sua exposição. parabéns. já passou.

Celio_1
Há 16 anos ·
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Alguém poderia informar se demora a divulgação dos gabaritos?

João Paulo Coimbra Neto
Há 16 anos ·
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Celio_1

A CESPE não costuma soltar gabarito da prova prática, fez isso apenas uma vez em 2006.

Teremos apenas acesso ao que erra correto se entrarmos no link para fazer recurso qdo sair o resultado, caso contrario so saberemos a nota após julgarem todos os recursos.

Celio_1
Há 16 anos ·
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Valeu.

Então é aguardar para saber.

Leonardo_SCCP
Há 16 anos ·
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Marcelo, acho que as duas peças caberiam neste caso.

Como o lançamento não foi feito, o MS e a Declaratória são cabíveis.

No caso do IPTU, a questão falava em alguma lei específica do município? Ou que o mesmo simplesmente começou a cobrar?

Pessoal, como foi o endereçamento de vocês?

Coloquei assim: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SP

Obrigado pela atenção!

Leonardo_SCCP
Há 16 anos ·
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Mais precisamente:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SP

(parágrafo duplo)EMPRESA..., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., com sede no endereço..., município de São Paulo, Estado de São Paulo, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional no endereço..., com fundamento no art. 5º, incisos LXIX e LXX da CRFB e Lei nº 1.533/51, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA C/C MEDIDA LIMINAR

contra ato do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, com sede no endereço..., município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. (preliminares, fatos, direito, medida liminar) DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a) a concessão da medida liminar para afastar a aplicabilidade do decreto do sr. Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; b)a notificação do senhor Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo para prestar informações; c)a intimação do Ministério Público para opinar sobre o feito; d)a procedência do pedido para concessão da segurança, declarando inconstitucional o decreto do senhor Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo. Dá-se à causa o valor... Nestes termos, pede deferimento. São Paulo(SP), data... ADVOGADO... OAB...

Como vocês fizeram? Algo parecido? Estou meio perdido, será que acertei muitas ou poucas coisas?

Aguardo retorno. Abraço!

Celio_1
Há 16 anos ·
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Minha dúvida é:

O enunciado falava que a empresa era sediada em São Paulo apenas ou no município de São Paulo?

Paulo Mauricio Durão
Há 16 anos ·
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Bom dia galera!

Célio, pelo que lembro a questão falava somente São Paulo, não tinha nada sobre ser o estado ou município!

Fiz Ação Declaratória, to com medo da instrução na capa sobre não pular linhas!!! Na pressa, nem me liguei nisso e fui pulando linhas como de costume! Espero não perder muitos pontos por conta disso!!!

Tensão total!!!

Abraços a todos!

Danielle Taveira_1
Há 16 anos ·
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Bom dia pessoal,

li tudo o que foi escrito e não pude deixar de me manifestar !

Eu fiz ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária com pedido de tutela antecipada.

Seguem as razões para não ter optado pelo MS Preventivo: 1) não cabe MS contra lei em tese (sumula 266 do STF). A questão da alíquota só ser exigida a partir de janeiro de 2009 me parece que é discussão de lei em tese;
2) existe jurisprudência no sentido de que, havendo um via ordinária, não se pode manejar a via mandamental (no caso a declaratória se enquadraria) - de fato não prática não vemos isso, mas... como na última prova a banca foi bem conservadora quando aceitou apenas declaratória c/c repetição de indébito, achei melhor ficar com a declaratória.

Bom, foram basicamente essas as razões. Mas confesso que estou bem divida...

espero comentários.

Marcelo, a estrutura do meu MS foi bastante parecida com a sua...

Espero que todos tenhamos muito sucesso !!

Abçs,

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