Prova prática de tributário - 2008.2
Bom dia Andre
Segundo MAZZA:
Cabimento: - Declaratória ou MS
Endereçamento: - Exclentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de , Teses: - Não Confisco; - Imunidade; - Legalidade.
Questões 1) Imunidade - ICMS. Art. 155, § 3º da CF;
2) Segundo Mazza a questão esta confusa, ele responderia que deveria pagar o IPTU;
3) A resposta correta esta no 116, paragrafo único do CTN - Pode desconsiderar e não desconstituir;
4) Isenção deverá ser intrepretada literalmente - Art 111 CTN;
5) Pagar no município de Cuiaba e que deve pagar é o prestador.
Porém eu discordo do professor com base no artigo 6º,2,II da LC 116/03, pois, a demolição é o item 7.04.
7.04 – Demolição.
Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
No caso não havia legislação, mas por força do texto supramencionado não necessidade de lei a própria LC já atribui ao tomador a obrigação tributária.
Mas ele é o professor e eu..... acho que nem passarei na prova.
É no mínimo uma falta de respeito para com nós bacharéis, colocaram um aviso adiando a data de forma arrogante, de cima para baixo, sem ao menos uma justificativa para tal adiação do resultado... Além de ficarmos 23 dias contando cada dia, hora, minuto e segundo para saber do resultado, debatendo a prova, pagamos R$180,00 reais, estudamos um absurdo em uma prova que já é sabida que não avalia corretamente se o bacharéu tem capacidade ou não de advogar, que é feita única e exxclusivamente para reprovar o número maior de candidatos, em que dependendo de um risco, sublinhado ou até mesmo o tipo de caneta elimina o candidato... agora essa? Falta de respeito!!! alguém tem o email do setor de provas de exame de ordem da cespe? vamos nos juntas e protestar!
Também concordo com você Manoel. É uma falta de respeito. Falam tanto que devemos sempre cumprir os prazos e são os primeiros a descumprir, ou seja, eles que deviam dar o exemplo acabam não fazendo. Além que qualquer pequeno erro nosso acabamos crucificados, e ainda, querem que façamos uma prova prática tendo uma peça e cinco questões com intuito de responder isso tudo nas miseras 5 horas que nos concede. E agora eles com todo esse tempo não são capazes nem de entrega o resultado no dia.
Boa tarde Richard
Sai comunicado de adiamento
COMUNICADO
Exame de Ordem 2008.2
Comunicamos que a relação contendo os nomes dos examinandos aprovados na prova prático-profissional será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da respectiva seccional e/ou no endereço eletrônico www.oab.org.br, na data provável de 13 de novembro de 2008.
Tem que sair hj!!!! Fala sério!!! Falta de respeito com o coração alheio! hahahahaha... cada vez que abro a página do CESPE passo mal! Medoooo!
Sobre recursos... eu estava lendo o edital e lá diz:
5.4. A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.
Pergunta: Como já estou nervosa não estou conseguindo raciocinar direito... "todas as questões" seriam apenas aquelas das quais eu pretendo recorrer certo?! Ou tenho que fundamentar toda a prova inclusive as que eu acertei?
Pode parecer idiota mas eu estou com dúvidas... e na pior das hipóteses já estou começando a fundamentar tudo! hehehehehehe...
Boa sorte pessoal!!!
Todas as questões que vc. errou. Mas calma, não é hora de pensar em erros, só em acertos e a festa da vitória. Acho que não será prorrogado mais uma vez, seria mais racional que eles prorrogassem por um prazo mais longo se não fosse para entregar em dois dias. Vc. não tem algum professor para fazer o recurso para vc.? Tem cursinhos que fazem este tipo de recurso para os alunos. Não sei se fazem para quem não é aluno. Se quiseres o contato me envia um email para [email protected]