OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Cristóvão, eu vi em outro fórum um tipo de correção e colei lá em cima, no início desta página.
Alguns conhecidos que já fizeram ganharam pontos colocando artigo de lei e ´no máximo uma juris, ou doutrina, mas sem falar muito e ganharam até a questão toda. penso que depende também de quem corrige, há os que tentam te ajudar, pontuando tudo e aqueles que não estão nem ai, mas isso eu acho.
E ai galera!! Bah! To agoniado para caramba... E o resultado só dia 11... Mas pelo que vi nas respostas, nós fizemos praticamente as mesmas coisas... uns colocaram umas coisas a mais, outros a menos...
A Ação de indenização eu fiz com base no art. 186 e 927 ambos do CC. Fundamentei tb com os art. 948 e seguintes... Fiz AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, c/c DANOS MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA... Não pedi tutela antecipada pq não iria caber nas 5 folhas destinada para a peça... Entendo que não necessita a intimação do MP pois, em que pese haja um menor no pólo ativo, trata-se de ação de caráter indenizatório e existe uma resolução do próprio MP (não lembro o número - tenho no meu trabalho a amanhã posto para vcs] que nestes casos não há necessidade de intervenção...
Das questões respondi assim: 1. art. 1001, CPC pedido de admissão de herdeiro no inventário. 2. art. 100, I, CPC competência relativa e art 87, CPC não pode alterar o foro - princípio da "perpetuatio jurisdictionis". 3. Dação em pagamento com Cessão de crétido[art. 358], voltando a dívida ao "statu quo ante" [art. 359]. 4. Relação de condomínio art. 1314, CC. 5. Preempção ou direito de preferência do art. 513,CC- por ser terceiro do boa-fé não há possibilidade de restituição do bem, no entanto, arcará o vendendor com perdas e danos... Foi o que eu fiz... não sei se está certo... Vamos rezar ... Boa sorte a todos e até dia 11... hehehe
Boas galera do Fórum!!!! Boas Sandra , Maurício, Márcia, Marcos , Patrícia, Messias, Manoel, Ge, Cristóvão, Ricardo, Márcia, Emanuel, Jacir, Felipe, ...TODOS ! >
Fórum para matermos contato de pé .... Mais do que nunca!! Ajuda mútua para estudos, casos concretos, troca de idéias , pedido de ajuda ..e muito mais ...atualizações , troca de informações ETC... Vamos aproveitar o Momento!!
Aqui no Jus Navigandi é ótimo lugar para ospedarmos o fórum, tem bom conceito etc... disponibiliza o espaço e tal.
Como nós idealizamos, já estarei criando a partir de hoje o espaço... fórum , o Nome para simplificar será ADVS_2008.2 ,daquí a pouco estarei postandoonde ele será hospedado( qual categoria) .
Abraços,
Carlos Henrique
Atenção !!! Ok turma foi criado o nosso fórum para o futuro! Como vários de nós gostaram da idéia e concordaram está consolidado o nosso espaço.
Ele encontra-se na categoria: Advocacia e OAB.
Nome do nosso Fórum: TURMA ADVS_2008.2
Passem por lá e já deixem seu recado, além das boas vindas aos companheiros daqui e aos que virão no futuro.
Abraços fraternais à todos, sandra , maurício, márcia, marcos , patrícia, messias, manoel, ge, cristóvão, ricardo, márcia, emanuel, jacir, felipe, ...Todos ! >
ch.
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
1 minutos atrás editado Atenção !!! Ok turma foi criado o nosso fórum para o futuro! Como vários de nós gostaram da idéia e concordaram está consolidado o nosso espaço.
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CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
21 minutos atrás Boas galera do Fórum!!!! Boas Sandra , Maurício, Márcia, Marcos , Patrícia, Messias, Manoel, Ge, Cristóvão, Ricardo, Márcia, Emanuel, Jacir, Felipe, ...TODOS ! >
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Como nós idealizamos, já estarei criando a partir de hoje o espaço... fórum , o Nome para simplificar será ADVS_2008.2 ,daquí a pouco estarei postandoonde ele será hospedado( qual categoria) .
Abraços,
Carlos Henrique
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
26 segundos atrás CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
1 minutos atrás editado Atenção !!! Ok turma foi criado o nosso fórum para o futuro! Como vários de nós gostaram da idéia e concordaram está consolidado o nosso espaço.
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Quanto ao nosso fórum : Categoria: Advocacia e OAB ,Nome TURMA ADVS_2008.2.
Gostaria de lembrar à galera... NÓS somos mais que EU. Juntos iremos fazer a diferença... imaginem o tamanho da banca de advogados? Uns ajudando os outros?
Basta ver o nível das discussões aquí em nosso fórum de nascimento..rsrsrs
Se Deus quiser todos iremos passar... e se porventura alguém não passar contará como o apoio de todos do TURMA ADVS_2008.2 , para ter êxito na próxima oportunidade... Serão mebros independente de terem passado ou não ..pois lá não haverá hierarquia.. ESTAMOS JUNTOS !!
ABRAÇOS à TODOS !
CH.
Atenção Galera > Já foram postados dois critérios de correção diferentes... o primeiro é do CESPE/OAB o Segundo também é pertinente. Seguem as cópias.
Metodologia de avaliação da oab/cespe como ocorreu no penúltimo exame:(peça) FONTE: OAB/CESPE
1- Correção gramatical ( acentuação , grafia, pontuação) = 0,00 a 0,50
2- Fundamentação e consistência ( não é avaliado)
3- Ação cabível = 0,00 a 1,50
4- Requisitos da petição inicial, fatos, fundamentos da ação , pedido = 0,00 a 2,00
5- Domínio do raciocínio ( adequação da resposta ao problema, técnica´profissional demonstrada, capacidade de interprtetação e exposição)=0,00 a 1,00
Total = 5,00
peguei em outro fórum :) postado por Lia_1
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO DA PEÇA [EXAME DE ORDEM PASSADO]:
a prova do último exame, 2008.1, os pontos foram distribuídos da seguinte forma:
0,50 - Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) 1,00 - Utilização da peça correta e endereçamento; 1,00 - Argumentos em prol do direito do Autor; 1,00 - Legitimidade ativa e passiva; 1,00 - Requisitos formais da peça; 0,50 - Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição).
Fonte: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47200877&tid=5259599113824714089
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
2 dias atrás Boas à todos de civil!>
Que bom que estão participando, ontem éramos só duas pessoas.
Forte abraço ao Messias Neto! O cara é o cara! (meu irmão rsrsrs).
Fiz a peça desta forma. ( petição inicial e requisitos do 282 CPC)
Endereçamento: Recife vara cível. ( 100, V, a CPC)
Pólo ativo: Víuva e filho este último fundamentando na capacidade civil, porém para estar em juízo através de sua representanre legal... não presumí que a víuva era a mãe. De toda sorte ambos sofreram o dano.
Passivo o cara do ar...
Rito: Ordinário...271 CPC
Ação indenizatória por danos materiais e morais. ( arts. do CC resp. civil)
Fatos:O enunciado sem inventar..
Fundamentação Jurídica: em relação ao menor: CC arts. 1º , 2º, 3º inciso I + 8º CPC + 142 ECA + 82, I CPC + Intimação do MP 84 CPC)
Em relação a resp civil: 186,187 c/c 927, 948- I , 944 + 935 todos do CC + Sumula 37 STJ.
Nexo causal, culpa(laudo pericial e imprudência. + indiciamento) e dano.( resultado morte)
Não pedí tutela antecipada porque não pedí pensão. Motivo: Só cabe pedido de pensão se o morto já tivesse esta obrigação alimentar. tutela antecipada também não pedí face a irreversibilidade da medida..
Dano material a soma dos valores R$5.000,00- traslado do corpo + funeral e sepultamento..e cumulei com dano moral, onde pedí 1000 salários mínimos R$415.000,00 ( fundamentos: perda de pai , esposo , renda , sustento, família, trauma etc..)
Pedidos: 282,286, 289, 292 CPC
Gratuidade de Justiça (1060/50)
Citação do Réu ( 221 CPC)
Advertência da revelia( 285 CPC)
Intimação do MP ( menor impúbere) Arts. 82.I e 84 CPC
Procedencia da ação
Condenação aos ônus sucumbenciais ( art. 20 CPC e §s)
Provas ( todas) menos o depoimento pessoal do morto né? rsrsrrs..inclusive documental superveniente.
Valor da causa R$ 420.000,00 ( o réu pode ou não impugnar ... não vem ao caso ..cada um sabe o tamanho da dor de perder marido e pai... e pedir só 30.000?) 259, II CPC
Local e data ... ( como orientação na prova+ sem pular linhas)
advogado.... e oab...
assinatura....
Os Arts. não coloquei nesta ordem, coloquei nos locais oportunos na parte fundametos Jurídicos etc..
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
2 dias atrás editado Questões: ( errei alguma ou algumas acho..)
1- Habilitação no inventário..(filho legítimo e antes da sentença de homologação da partilha) falei da ordem de vocação hereditária e Herdeiros necesários com arts.
2- Relativa, art. 100 só poderia alterar o foro se convencionado entre as partes antes da distribuição.
3-Esta acho que mifu... coloquei que deveria cobrar do emitente sem resp. de amaury
4- Relação de condomínio, os frutos não foram percebidos para o bem comum só em benefício do cara, anulação do contrato de locação pois todos os proprietários deveriam estar no contrato, vício + como eles usufruiam do imóvel vez ou outra ainda que tenham demorado, reintegração de posse.
5- Direito de Preferência...na segunda parte acho que mifu... disse que cabia anulação da venda.
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
13 minutos atrás Quanto ao nosso fórum : Categoria: Advocacia e OAB ,Nome TURMA ADVS_2008.2.
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