OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Marcos, bom dia
Eu recebi a correção do damásio e fiquei frustada, pois mandaram a correção de São Paulo, ninguém merece! E eu na maior expectativa. Penso, com certeza, que passamos.
E vc já foi no fórum dos advs (nós) 2008,1 que o Carlos criou? lá manteremos nosso contato quando esta tortura = expectativa, no dia 11 acabar.
abraços
Vinicius, fizemos praticamente a mesma prova....pouquíssimas diferenças. A peça, além de fundamentar nos artigo 186, 927 e 948 do NCCB, fundamentei também no Artigo 5°, incisos V e X da CF (foi aí que comecei a fundamentação). Também não pedi antedipação de tutela porque não iria caber no espaço disponível. Mas entendo que seria correto pedir, e que o fato de não pedir isso pode descontar alguns pontos. Quanto ao MP, também não pedi a intimação, porque lembrei dessa resolução do próprio MP que trata da desnecessidade em tais casos. Inclusive, na prática, aqui no escritório onde trabalho, já ví várias manifestações do MP nesse sentido. Fiquei em dúvida, pensando que, apesar da tal Resolução, talvez o mais correto seria pedir a intimação do MP, mas como não tinha mais espaço deixei de fora este pedido. Talvez, se for necessário, pode ser um bom objeto de recurso. Nossas questões também estão com a mesma fundamentação, a não ser a questão 3, na qual respondi somente cessão de crédito. Abraço.
Galeraaaaaa!!!! Não aguento mais essa angústiaaaaaaaaaaa....
Fazem 4 anos q me formei, tentei no 1º ano 3 vezes, no 2º tentei 1, no 3º uma vez, e nesse ano (o único que realmente estudei muito) já é o segundo exame q faço! Portanto, só pela sétima vez que consigo ir pra segunda fase, e agora essa espera.....
Se alguém souber de alguma correção mais tecnicamente correta que a nossa própria, por gentileza, me avise!
Abraço Tríplice Fraternal...
Sandra!!!!!!!!!!!!!!!!! E a todos lá vai a minha discussão!! Será que dá pra passar!!!!!!!!!!!!!!.........Me ajudem
peça: indenização por dano moral e material
competência: art.100,iv,p.U..............Salvador
qualificação: puts aí.......Sei lá como fiz isso........Só a viúva(ansiedade)
fundamentação: arts.186 cpc 927 e seguintes e exclusivo no art. 948, i e iicc
pedido: carta precatória, justiça gratuita,indenização por dano moral a seram arbitrados vossa exceléncia, pensão na duração provável da vida da vítima, provas, condenação, procedencia e o valor em r$50 mil
questões:
1.Impugnação via petição, art.1000,i e p.ú. Contudo, antonio sendo o interessado preterido, haja vista, reconhecido por seu pai, demandando sua admissão no inventário, conforme art. 1.001cpc
Competência relativa. 100,icpc
Operaçãode cessão de crédito, com modalidade de cessão convencional, decorrente da declaração de vontade entre as partes. Art.286 e 296cc
4.Relação de condomínio geral. 1.314 e 1315 cc.......Reivindicar,tomada do imóvel comum locado indevidamente.
- Preempção ou dto de preferência do art. 513 e 518 cc.Pela via processual art. 486 e seg cpc
André,
em vários pontos nossas peças se parecem, mas coloquei comarca de Recife, e o menor no pólo. pedidos muita coisa parecida, exceção de precatória.
questão 1, coloquei só 1001, questão 2 mesmo artigo mais 87, não pode ser alterada, questão 3 cessão, questão 4 condomínio 1314 e reintegração de posse e quinta só preempção com indenização.
penso que passas, como os demais do fórum
Pessoal, veja como participar do exame 137 da OAB-Nacional: fiz civil tbem... Endereçamento: Recife Peça: Ação de indenização por danos materiais e morais Partes: viúva e filho Fundamentos: 186, 927, 948 e 402 do CC (detalhe, cortei metade da peça na hora de passar na folha oficial, mas citei todos os artigos...) Pedido: julgar totalmente procedente, provar em todas as provas e citação (ficou um lixo pois nao tinha tempo... Não citei ne"Dá o valor da causa.... (me fudi bonito...)
Questões (Só pra rir) 1- relativa, art 87 nao poderia mudar mais... 2- sociedade em vez de condominio, rsrsrrs + reintegração 3- sub-rogação (qdo 3º paga divida de outro) acho que fui o unico idiota que vez assim.... 4 - questao do carro inventei algo incrivel.... 5 - ao inves de citar 1001 citei o 1030, na da partilha, falei que caberia petição de herança... me ferrei suposta nota: Peça 3,0 (chutando alto) + 1,5 (questões) = vale ingresso ao exame 137... Boa a sorte a todos!!!
Olá pessoal. Tenho visto algumas pessoas lamentarem o fato de só ter colocado a viúva como polo ativo da relação jurídica e não a viúva e o filho em litisconsórcio. Acho que só seria obrigatório a colocação dos dois, caso fosse um litisconsórcio ativo necessário. O litisconsórcio pode ser necessário por força de lei ou pela natureza da relação jurídica. No entanto não há na lei litisconsórcio ativo necessário. Portanto entendo que não está errado colocar somente a viúva, desde que toda a fundamentação seja coerente com a ação proposta. Gostaria de saber a opinião de vocês Abraço e Boa sorte a todos nós!