OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Art. 47 do CPC. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes(o que não é o caso); caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
Veja bem, não está errado colocar, muito pelo contrário. Está mais correto ainda uma vez que o litisconsórcio existe como medida de economia processual, ou seja, em vez de mover uma ação e depois outra, pode mover as duas no mesmo processo. Porém estou tentando defender não só a mim, mas a todos que colocaram somente a viúva, no polo ativo. Parabéns por ter colocado.
Caro Marcos Paulo,
Entendo q nossa resposta da questao 1 esta incorreta, ja que o pedido de admissão de herdeiro no inventário, art. 1001 cpc, mostra-se o meio processual mais adequado para a situação hipotetica apresentada pelo cesp, visto ser mais célere e se encaixar mais aos procedimentos do art 1001.
Cristovao P. Soares Junior Salvador/BA
2 horas atrás Carlos Henrique,
Qual dos critérios de correção que vc. postou é o mais confiável?
Fala Cristóvão > acho que o do CESPE ... pelomenos os tive em minhas mãos... e baixei do site oficial na correção do penúltimo exame.
[]s
CH
PS.entra lá no nosso outro fórum ...
Quanto aopólo ativo galera> não é necessário é facultativo... tanto a mãe como o filho tem direito à indenização o segundo por danos morais e possível pensão.... como éfacultativo ...quem colocou só a viúva, também não está errado... mas como colocado... o filho tem direito,perdeu pai ..trauma, órfão de pai etc...
Mas não é necessário é facultativo... Abraços,
CH
Em breve postarei o gabarito extra oficial do curso iuris... já postaram lá o de ADM, COM, e TRAB.
Civil sempre deixam por último, pois é onde separam os homens e mulheres dos meninos e meninas ...rsrsrs toodos aqui já estãode parabéns por optarem por civil.
Já me cadastrei, estou olhando toda hora, asim que rolar eu posto.
PS. Extra oficial do curso iuris.. não quer dizer que estão100% certos...
Vou ver no LFG também...
Abraços à todos!
CH
Vamos lá galera do civil 2008.2 2ª fase ..vamos ser os pioneiros !!! entrem lá e já façam a adesão ...lembren-se passando ou não estaremos juntos!
Atenção !!! Ok turma foi criado o nosso fórum para o futuro! Como vários de nós gostaram da idéia e concordaram está consolidado o nosso espaço.
Ele encontra-se na categoria: Advocacia e OAB.
Nome do nosso Fórum: TURMA ADVS_2008.2
Passem por lá e já deixem seu recado, além das boas vindas aos companheiros daqui e aos que virão no futuro.
Abraços fraternais à todos, sandra , maurício, márcia, marcos , patrícia, messias, manoel, ge, cristóvão, ricardo, márcia, emanuel, jacir, felipe, ...Todos ! >
ch.
Oi Carlos, não sumo não kkkkkkkk
aqui o clima tá feinho, mas nem por isso perde a magia :)
Guilherme e Marcos, realmente não há litisconsórcio necessário, mas quem fundamentou no 948 deve ter pensado na hora em por o filho no pólo ativo, sei qeu estamos todos ansiosos, mas vai dar certo. Guilherme, achei muito interessante tua primeira postagem rs, mas sei que teve entendimento divergente na questão da nota promissória, por isso tudo pode acontecer.
Carlos, noticia assim que souber algum gabarito provisório, do damásio só recebi da prova de São Paulo :/
abraços, qualquer coisa chamem Sandra
Bom dia pessoal, quanto ao polo ativo da demanda, concordo com todos os que consideram que no caso tratava-se de litisconsórcio facultativo e não necessário. Porém, vejo que não está aí a possibilidade de se excluir o filho menor da demanda. Isto porque o enunciado da questão, salvo engano, colocava o examinado na condição de advogado procurado pela viúva E pelo filho menor. E, diante disto, era para formular a ação cabível, ou seja, tendo em conta que foi procurado pelos dois. Por isto entendo como necessária a inclusão do filho menor no pólo ativo. Quem não colocou talvez perca um pouco de nota......mas que nada, não vai ser o suficiente pra não passar.......vamos manter a fé.... Baita Abraço.
Que polemica qto ao polo ativo em pessoal... acredito que tenha que constar o filho como polo ativo sim, mas quem nao colocou tbem leva nota.... nós não sabemos se o menor impubere era realmente filho da viúva, logo como eu coloquei "______ (filho/autor), menor impubere representado por sua MÃE... posso tbem ter errado... o CESPE adora isso...
Valeu Sandrika, vc se não passar é só ir até a praia mole que já se anima né.... rsrsrsrr
questão: todas as questões possuiam mais de um questionamento certo, então há possibilidade de eles derem meia questão... ex. no caso da chacara eu constei como sociedade e nao condominio, no entanto coloquei tbem que caberia reintegração da posse... tenho chance de levar 1/2 ponto?? é meu primeiro exame, logo sou ignorante no assunto, por favor respondam....
Bom Guilherme, eu sai bastante confiante da prova.
Quanto a praia mole não é minha praia, prefero a tranquilidade de jurerê.
Agora, quanto a responder sociedade onde há condomínio, só se forem bonzinhos para considerar, acho que vc foi o único a ir por esse caminho.
E desculpe a sinceridade, mas vc perguntou né.
Conto mto com a bondade deles, pois não me preparei para o exame... mas o que quiz dizer é que não espero ponto por ter respondido sociedade ao invés de condominio (isso já sei que não há mais possibilidade), o que espero é que eles considerem eu ter respondido que há possibilidade de reintegração de posse, pois está pergunta tbem foi feita pelo mesmo problema...
- e qto a praia Sandra, o q quiz dizer que vc leva vantagem de morar numa cidade tão maravilhosa que é Floripa, só isso... espero que todos nós passamos por este bendito exame...
Guilherme, eu acredito que sim, que pode ser considerada parte da resposta como certa... se não for assim corrigido, acredito que cabe recurso para ser considerada parte da resposta. Eu também estou fazendo a prova pela primeira vez. Minha formatura foi um dia antes da primeira fase!!! Tem um amigo meu que passou na última prova da OAB. Passou com recurso é bem verdade. Mas nesse recurso ele ganhou pontos justamente com base nessa tua dúvida, ou seja, foram consideradas parte das respostas dadas às questões. Fica tranquilo amigo, alguns ou outros equivocos todos cometemos, ......tenha fé que vamos todos passar..... Abraço...