OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
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QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
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Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Emmanuel Rodrigo Rosa Rocha Palmas/TO

1 hora atrás Galera. até agora nao consegui identificar se a cessão de crédito na nº 2 foi a titulo oneroso ou gratuito????? Alguem sabe como me responder???? abraço

Emmanuel >estamos na dúvida se foi endosso, cessão de crédito, ou novação. rs

Samuel Custódio de Oliveira Neto
Há 17 anos ·
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Caro Carlos, assim como vc juntou em favor da legitimidade da viúva, também têm vários precedentes no sentido do espólio, apenas juntei o mecionado acima para demonstrar que tem a possibilidade de o espólio ser parte legítima para pleitear dano moral. Mas, na verdade só saberemos realmente qual será a considerada pela CESPE no dia 11. Abraco

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Claro, Samuel eu entendí...foi o que quiz dizer também... acho que as duas formas estão corretas ..fogo é saber o que o CESPE/OAB vai querer... eu coloquei a vúva e o filho..vamos ver ..tomara que eu passe se Deus quiser.

Abração ! nada haver não, nada contigo não, tudo na paz...

Abraço irmão!

pinta no fórum da galera !

CH

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite caros colegas...

Preciso da ajuda de vocês referente à um processo hehehe 1° discução dos adv.2008/2 estou com dúvidas. Minha mãe acaba de chegar de uma audiência de conciliação onde figura como parte ré de uma ação de reparação de danos materiais(acidente de trânsito) no juizado onde chegou 1 minuto atrasada. Enfim houve audiência a parte autora pediu a revelia , concluso audiência. Minha mãe tomou um susto pois não teve jeito tentou que realizasse a audiência mais a conciliadora não aceitou enfim...

Ocorre que a citação por oficial de justiça foi por telefone, a oficial não localizou minha mãe em casa nem no serviço, pois estava numa cidade vizinha, dái ela ligou disse que ela respondia um processo e que dia 24/10 as 17:15 e considere-se intimada! Essa citação é válida? coitada minha mãe está desesperada em perder o processo pois a oficial só informou o dia horário, não informou o número do processo nem qual dos 3 juizados era, daí ela não ouviu chamarem o nome dela e foi considerada revel, fora isso no juizado era aniversário de algum funcionário pessoal cantando bolo, dando parabéns, nem deu muita bola para ela que após 1 hora e um bo barraco conseguiu que alguém a atende-se para fazer carga dos autos.

Assim diz a certidão de intimação:

"certifico eu, oficial de justiça "ad hoc", que em cumprimento do R. mandado expedido pelo 1° juizado especial civel do centro, extraido do processo n° , que procesoa intimação da Sra. ,(parte requerida) através do telefone celular n° ___ no dia 13/10/2008 as 15:15, onde a mesma ficou ciente de que deverá comparecer no juizado no dia 24/10/2008 as 17:15 para participar da audiencia de conciliação designada."

Acho que a única saída é tentar derrubar essa citação, já ouviram falar em citação por telefone? minha mãe nao assinou nada, a oficial poderia ter feito por hora certa combinado com ela local e data aí sim... mais a ré não sabia nem o n° do processo...

ME AJUDEM, UMA LUZ POR FAVOR??? =( preciso preparar a contestação, abro essa nulidade em preliminar, fundado em qual art.? qual jurisprudência? doutrina? outra coisa se o juiz acatar a contestação nao é imtempestiva? pois o prazo conta da audiencia de conciliação, e se esta for nula...

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Manoel >to lá no nosso fórum te respondendo...

[]s

CH

Nina_1
Há 17 anos ·
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Gente alguém já parou pra pensar que o de cujus podia não possuir bens, não tinha dívidas nem direitoa a receber, assim, não precisava de inventário, e por tanto não existe a figura do espólio. Não deveria ser a viúva e o filho em litisconsorcio?

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Nina_1 > Concordo com vc.... e foi assim que coloquei na prova litis facultativo viúva e filho. Visita o fórum que criamos para pós exame encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: Turma ADVS_2008.2 ,te esperamos lá tb!

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Samuel Custódio de Oliveira Neto Florianópolis/SC

Você colocou ou colocaria quem no pólo ativo? O espólio?

Vamos ver... posta aí quem vc colocou ou... colocaria... o CESPE/OAB é quem vai decidir.

Mas sua opinião mais convicta e verdadeira, se espólio ou viúva ou viúva e filho ,será muito importante para o debate.

Só para vc sustentar seu posicionamento.....

Maurício_1
Há 17 anos ·
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Polo ativo: somente a Viuva (na hora pensei q pudesse ser melhor assim) mas acho q me ferrei nesse quesito, pois pensando melhor, o polo ativo de ambos seria o mais acertado, até para pedir alimentos e danos morais pela falta do pai...

Veremos...

Abraço dos Pampas Gaúcho!

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Fala Maurício_1 > Beleza irmão ? tá certo tb... se perder pontos vai ser pouquinho... e colocando o menor dava mais trabalho... eu não pedí Tut. Ant. nem pensão ..masa coloquei os dois..é F....

Pinta lá no nosso fórum ...Manoel pediu ajuda em um caso concreto... Vamos dar uma força!

[]s

CH

OBS.[]s = Abraços... rsrsrss

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Galera sumida !!!!

[]s

CH fórum que criamos para pós exame encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: Turma ADVS_2008.2 ,te esperamos lá tb! PS.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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tá ficando bom... mas o povo não tá aderindo a turma de advs_2008.2, vamos lá!!!

Carlos e Manoel, ficarei em dívida com vocês quanto a ajuda ao Manoel, pois só passei para dar um oi e não tenho domínio da matéria, se souber de algo posto lá no outro fórum. abraços a todos e bom findi!

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Legal sandra > Bom fim de semana para vc também... relax....

Aos poucos a gelera vai aderindo... vão perceber como é útil e saudável...

O importante é a gente dar o combate inicial ...

Descansa, divirta-se, namore, esqueçe um pouco do exame,...aproveite o free time e tenha um good time ...rs

[]s

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Galera, sumida !!!!

Criamos o nosso espaço filhote deste aquí... já para o exercício da advocacia ainda que alguns de nós permaneçam como Bacharéis.

O fórum que criamos para durante e pós-exame, encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: TURMA ADVS_2008.2 , esperamos TODOS lá tb!

Estaremos discutindo casos concretos, trocando material de estudo e um ajudando o outro.

Abraços à todos.

CH

Dilson Sardá Junior
Há 17 anos ·
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Boa-noite!!!

Olá pessoal, como vão todos? Será que ansiosos pelo resultado?!?!?!

Hehehehe... acho que todos estamos passando por isso!

Bom, sairam as provas da OAB 2 fase no site da Ordem de RJ, segue abaixo o site...

http://exo.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=7638

Se não entrar no link, basta entrar normalmente no site e buscar EXAME DA ORDEM ok?

Agora é sé esperar "algum profissional" para corrigir as provas e postar a todos!!!

Abraços, e espero ter contribuído.

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde pessoal!

Sou nova aqui no fórum, mas tenho observado os comentários dos últimos dias. Também fiz a segunda fase de Civil e estava tão ansiosa quanto todos vocês para conseguir algum comentário sobre nossa prova. Assim sendo, encaminhei mails para vários professores e hoje consegui algumas respostas que transcrevo abaixo para vocês:

"A última questão trata da Preempção ou Preferência (pacto adjeto da compra e venda), cláusula especial da compra e venda, regulada nos artigos 513 e seguintes, e o art. 518 responde a questão. Ainda que vc não chegasse a este artigo na prova, vc podia ter raciocinado no sentido de que, a princípio, os contratos obrigacionais produzem efeitos relativos, só obrigando e vinculando às partes que o celebraram. Desta forma, o terceiro, que já adquiriu direito, tendo o ato jurídico praticado por ele se aperfeiçoado, não pode ser atingido. A penúltima questão trata do condomínio(condomínio tradicional) e da composse, dois institutos por meio dos quais os sujeitos se tornam proprietários e possuidores, ao mesmo tempo, de um mesmo bem. Com base no art.1314, parágrafo único, nenhum condômino pode dar posse do bem a estranhos sem a autorização dos demais condôminos. Feito isso, qualquer um dos dotros tem o direito de exigir a retomada do bem comum locado indevidamente, podendo tb requerer os frutos, ou melhor, a parte deles relativamente ao seu quinhão, enquanto durar a locação, na forma do art. 1319 do C.C, e com base na boa-fé objetiva(422 do C.C.). A questão 3 trata de dação em pagamento através de título de crédito, como consta da norma do artigo 358 do C.C. Este dispositivo remete a questão para as regras da Cessão de Crédito. O cedente não responde pela solvência do devedor , mas apenas apela existência da dívida ao tempo da cessão, salvo se as partes fazem um acordo expresso neste sentido, o que não foi o caso (296 do C.C.). Com a dação, Amauri foi liberado do vínculo obrigacional, e não faz mais parte da relação, não podendo o credor voltar a cobrar alguma coisa dele.

Peça:

Trata-se de responsabilidade extracontratual subjetiva. Neste caso ,e necessário vislumbrar a culpa o dano e o nexo causal, sendo assim, como todos os pressupostos foram apontados, os familiares devem ingressar com uma ação de indenização contra o causador do dano requerendo os danos emergentes(tratamento) e os lucros cessantes (pensionamento). Obs.O fato dele ter uma empresa serviu só para desvirtuar a linha de raciocínio

Espero que possa ter ajudado um pouco

Dilson Sardá Junior
Há 17 anos ·
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Querida Luciana,

Com relação a sua abordagem sobre as questões, pergunto: Foram vistas por professores?

Pois neste Fórum há algumas divergencias, principalmente na questão 3...

Há a possibilidade de postas as outras questões???

Abs.

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Olá Dilson!

Boa noite!

As respostas que postei não são as minhas. São os comentários que os professores do cursinho que eu fiz aqui no Rio me mandaram por e-mail. Assim que eles me encaminharem mais respostas, eu posto aqui no fórum.

Abraço

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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Dilson,

Como na primeira prova o gabarito provisório, feito por professores de cursinho não bateu em algumas questões com o definitivo da CESPE, este da Luciana é uma prévia para termos uma idéia do que o cursinho tá pensando, não que seja o que o CESPE entenda como correto.

Foi ótima sua iniciativa Luciana, brigadão, ajudou, embora em alguns pequenos pontos seja diverso do que coloquei, mas penso que passo :).

Mas Dilson, pensamento positivo até o fim, todos nós aqui passaremos e lembrando gente, temos um fórum para o povo = nós, futuros advogados para discutirmos casos concretos, entrem lá plageando CH:"para pós exame encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: Turma ADVS_2008.2 ,te esperamos lá tb! "

[]s

luciano_1
Há 17 anos ·
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Sinceramente, não consigo vislumbrar aplicação da antecipação de tutela no problema da peça processual. O problema não fala e não deixa claro a desgraça e a necessidade para se antecipar o feito. Se fosse assim, a família não iria ter sequer os 5000.00 para o funeral e translado etc... Acredito que a cespe não pode exigir a antecipação de tutela. Espero estar certo rsrsrsrsr!!!

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Há 8 anos
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