OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Caro Carlos, assim como vc juntou em favor da legitimidade da viúva, também têm vários precedentes no sentido do espólio, apenas juntei o mecionado acima para demonstrar que tem a possibilidade de o espólio ser parte legítima para pleitear dano moral. Mas, na verdade só saberemos realmente qual será a considerada pela CESPE no dia 11. Abraco
Claro, Samuel eu entendí...foi o que quiz dizer também... acho que as duas formas estão corretas ..fogo é saber o que o CESPE/OAB vai querer... eu coloquei a vúva e o filho..vamos ver ..tomara que eu passe se Deus quiser.
Abração ! nada haver não, nada contigo não, tudo na paz...
Abraço irmão!
pinta no fórum da galera !
CH
Boa noite caros colegas...
Preciso da ajuda de vocês referente à um processo hehehe 1° discução dos adv.2008/2 estou com dúvidas. Minha mãe acaba de chegar de uma audiência de conciliação onde figura como parte ré de uma ação de reparação de danos materiais(acidente de trânsito) no juizado onde chegou 1 minuto atrasada. Enfim houve audiência a parte autora pediu a revelia , concluso audiência. Minha mãe tomou um susto pois não teve jeito tentou que realizasse a audiência mais a conciliadora não aceitou enfim...
Ocorre que a citação por oficial de justiça foi por telefone, a oficial não localizou minha mãe em casa nem no serviço, pois estava numa cidade vizinha, dái ela ligou disse que ela respondia um processo e que dia 24/10 as 17:15 e considere-se intimada! Essa citação é válida? coitada minha mãe está desesperada em perder o processo pois a oficial só informou o dia horário, não informou o número do processo nem qual dos 3 juizados era, daí ela não ouviu chamarem o nome dela e foi considerada revel, fora isso no juizado era aniversário de algum funcionário pessoal cantando bolo, dando parabéns, nem deu muita bola para ela que após 1 hora e um bo barraco conseguiu que alguém a atende-se para fazer carga dos autos.
Assim diz a certidão de intimação:
"certifico eu, oficial de justiça "ad hoc", que em cumprimento do R. mandado expedido pelo 1° juizado especial civel do centro, extraido do processo n° , que procesoa intimação da Sra. ,(parte requerida) através do telefone celular n° ___ no dia 13/10/2008 as 15:15, onde a mesma ficou ciente de que deverá comparecer no juizado no dia 24/10/2008 as 17:15 para participar da audiencia de conciliação designada."
Acho que a única saída é tentar derrubar essa citação, já ouviram falar em citação por telefone? minha mãe nao assinou nada, a oficial poderia ter feito por hora certa combinado com ela local e data aí sim... mais a ré não sabia nem o n° do processo...
ME AJUDEM, UMA LUZ POR FAVOR??? =( preciso preparar a contestação, abro essa nulidade em preliminar, fundado em qual art.? qual jurisprudência? doutrina? outra coisa se o juiz acatar a contestação nao é imtempestiva? pois o prazo conta da audiencia de conciliação, e se esta for nula...
Samuel Custódio de Oliveira Neto Florianópolis/SC
Você colocou ou colocaria quem no pólo ativo? O espólio?
Vamos ver... posta aí quem vc colocou ou... colocaria... o CESPE/OAB é quem vai decidir.
Mas sua opinião mais convicta e verdadeira, se espólio ou viúva ou viúva e filho ,será muito importante para o debate.
Só para vc sustentar seu posicionamento.....
Fala Maurício_1 > Beleza irmão ? tá certo tb... se perder pontos vai ser pouquinho... e colocando o menor dava mais trabalho... eu não pedí Tut. Ant. nem pensão ..masa coloquei os dois..é F....
Pinta lá no nosso fórum ...Manoel pediu ajuda em um caso concreto... Vamos dar uma força!
[]s
CH
OBS.[]s = Abraços... rsrsrss
Galera, sumida !!!!
Criamos o nosso espaço filhote deste aquí... já para o exercício da advocacia ainda que alguns de nós permaneçam como Bacharéis.
O fórum que criamos para durante e pós-exame, encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: TURMA ADVS_2008.2 , esperamos TODOS lá tb!
Estaremos discutindo casos concretos, trocando material de estudo e um ajudando o outro.
Abraços à todos.
CH
Boa-noite!!!
Olá pessoal, como vão todos? Será que ansiosos pelo resultado?!?!?!
Hehehehe... acho que todos estamos passando por isso!
Bom, sairam as provas da OAB 2 fase no site da Ordem de RJ, segue abaixo o site...
http://exo.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=7638
Se não entrar no link, basta entrar normalmente no site e buscar EXAME DA ORDEM ok?
Agora é sé esperar "algum profissional" para corrigir as provas e postar a todos!!!
Abraços, e espero ter contribuído.
Boa tarde pessoal!
Sou nova aqui no fórum, mas tenho observado os comentários dos últimos dias. Também fiz a segunda fase de Civil e estava tão ansiosa quanto todos vocês para conseguir algum comentário sobre nossa prova. Assim sendo, encaminhei mails para vários professores e hoje consegui algumas respostas que transcrevo abaixo para vocês:
"A última questão trata da Preempção ou Preferência (pacto adjeto da compra e venda), cláusula especial da compra e venda, regulada nos artigos 513 e seguintes, e o art. 518 responde a questão. Ainda que vc não chegasse a este artigo na prova, vc podia ter raciocinado no sentido de que, a princípio, os contratos obrigacionais produzem efeitos relativos, só obrigando e vinculando às partes que o celebraram. Desta forma, o terceiro, que já adquiriu direito, tendo o ato jurídico praticado por ele se aperfeiçoado, não pode ser atingido. A penúltima questão trata do condomínio(condomínio tradicional) e da composse, dois institutos por meio dos quais os sujeitos se tornam proprietários e possuidores, ao mesmo tempo, de um mesmo bem. Com base no art.1314, parágrafo único, nenhum condômino pode dar posse do bem a estranhos sem a autorização dos demais condôminos. Feito isso, qualquer um dos dotros tem o direito de exigir a retomada do bem comum locado indevidamente, podendo tb requerer os frutos, ou melhor, a parte deles relativamente ao seu quinhão, enquanto durar a locação, na forma do art. 1319 do C.C, e com base na boa-fé objetiva(422 do C.C.). A questão 3 trata de dação em pagamento através de título de crédito, como consta da norma do artigo 358 do C.C. Este dispositivo remete a questão para as regras da Cessão de Crédito. O cedente não responde pela solvência do devedor , mas apenas apela existência da dívida ao tempo da cessão, salvo se as partes fazem um acordo expresso neste sentido, o que não foi o caso (296 do C.C.). Com a dação, Amauri foi liberado do vínculo obrigacional, e não faz mais parte da relação, não podendo o credor voltar a cobrar alguma coisa dele.
Peça:
Trata-se de responsabilidade extracontratual subjetiva. Neste caso ,e necessário vislumbrar a culpa o dano e o nexo causal, sendo assim, como todos os pressupostos foram apontados, os familiares devem ingressar com uma ação de indenização contra o causador do dano requerendo os danos emergentes(tratamento) e os lucros cessantes (pensionamento). Obs.O fato dele ter uma empresa serviu só para desvirtuar a linha de raciocínio
Espero que possa ter ajudado um pouco
Dilson,
Como na primeira prova o gabarito provisório, feito por professores de cursinho não bateu em algumas questões com o definitivo da CESPE, este da Luciana é uma prévia para termos uma idéia do que o cursinho tá pensando, não que seja o que o CESPE entenda como correto.
Foi ótima sua iniciativa Luciana, brigadão, ajudou, embora em alguns pequenos pontos seja diverso do que coloquei, mas penso que passo :).
Mas Dilson, pensamento positivo até o fim, todos nós aqui passaremos e lembrando gente, temos um fórum para o povo = nós, futuros advogados para discutirmos casos concretos, entrem lá plageando CH:"para pós exame encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: Turma ADVS_2008.2 ,te esperamos lá tb! "
[]s
Sinceramente, não consigo vislumbrar aplicação da antecipação de tutela no problema da peça processual. O problema não fala e não deixa claro a desgraça e a necessidade para se antecipar o feito. Se fosse assim, a família não iria ter sequer os 5000.00 para o funeral e translado etc... Acredito que a cespe não pode exigir a antecipação de tutela. Espero estar certo rsrsrsrsr!!!