OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
luciano_1> Também não acho que caberia antecipação de tutela, pela razão que vc apontou e se ao contrário ( a família fosse paupérrima) não haveria reversibilidade da medida... em caso de imrovimento da ação, bom, eu não pedí...rs
Também achei que os professores esqueçaram do dano moral.
No mais também farei minhas as palvras da Sandra>
Como na primeira prova o gabarito provisório, feito por professores de cursinho não bateu em algumas questões com o definitivo da CESPE, este da Luciana é uma prévia para termos uma idéia do que o cursinho tá pensando, não que seja o que o CESPE entenda como correto.
Foi ótima sua iniciativa Luciana, brigadão, ajudou, embora em alguns pequenos pontos seja diverso do que coloquei, mas penso que passo :).
Mas Dilson, pensamento positivo até o fim, todos nós aqui passaremos e lembrando gente, temos um fórum para o povo = nós, futuros advogados para discutirmos casos concretos, entrem lá plageando CH:"para pós exame encontra-se na categoria : Advocacia e OAB ..com o nome desta turma assim: Turma ADVS_2008.2 ,te esperamos lá tb! "
[]s
Sim , vamos sim... eu acho que ninguém é obrigado a manter um contrato de locação realizado de forma ilegal... sem que os cooproprietários fizessem parte do conrato...e ainda por cima eles tinham a posse usavam o imóvel... na minha (nossa) opinião tinha de pedir reintegração. :)
Vai dar tudo certo,
fica em paz... amiga:)
[]s
CH
Luciano_1
A respeito da antecipaçãode tutela, se colocá-lo ou não na peça processual, se o candidato perde ou não eu não sei, desculpe discordar, mais que cabe sim tutela antecipada sim.
Quais os requisitos que você precisa para aplicar os efeitos da T.A ?
Verossimilhança da alegação e Periculum in Mora... "fumus boni iuris"
--> verossimilhança: tem um laudo que comprova, como vocÊ disse ali em cima que comprova o nexo causal entre a queda do objeto(imprudência) e o dano à família(5mil já gastos c/ tratamento que é os danos materiais + lucros cessantes) -->periculum in mora: Essa família que dependia do falecido para se sustentar, esposa dona de casa, filho menor impúbere podem esperar até o fim do processo p/ receber o valor gasto(5mil)? e os lucros cessantes ou pensão? tem que esperar até o fim do processo? 5, talvez 10 anos com todos os recursos cabíveis... Aí está o Periculum in mora, a esposa e filhos não podem passar fome, não tem de arcar sozinhos com o ônus do prejuízo já causado até o fim do processo...
só não se pede T.A referente ao dano moral, o restante cabe sim. leia o art. 273 da T.A do cpc comentado do Marinoni ou do Theotônio Negrão lá tem a resposta...
"fumus boni iuris" ---> significa a plausibilidade do direito alegado pela parte, isto é, a existência de uma pretensão que é provável, sendo possível ao juiz aferir através das provas carreadas aos autos --> ta mais do que provado que paulo é culpado e causou o dano e que a familia tem direitos... por isso que dos 5mil posso pedir, pq esse já e certo que receberá, e dos Lucros cessantes tambem, se nao o valor de 800,00 o valor que o juiz arbitrar. Os morais não, terei de provar ao juiz, aqui os critérios são subjetivos...
--> Em momento algum na questão dizia que eles são carentes, sei somente que viviam com 800,00 renda média do falecido, bom, p/ nós bacharéis em direito é um valor sei lá baixo, uma bagatela, mais no brasil com salário mínimo de 415,00 não são tão carentes assim... --> Como eles conseguiram os 5mil eu não sei, pode ser uma poupança, debaixo do colchão, vendido algo, feito empréstimo de algum conhecido sei lá... no meu ponto de vista não importa, o problema não dá como tinham a grana só diz que gastou, pagou, é um prejuízo efetivo... o art. 273 não diz que precisa ser carente, pobre, rico, milionário p/ conseguir a T.A... Enfim os requisitos da T.A estão preenchidos, e os 03...
Bom Manoel, mas para antecipar é necessário que haja a possibilidade da reversão, e na prova dizia que ele sustentava a família com R$800,00 e a esposa (viúva0 não tinha renda, e me desculpa teu ponto de vista importa sim, é ele quem decidirá o que vai fazer em tuas teses.
como eu disse, eu entendo que não e não pedi, posso estar errada, afinal, sou humana e sempre passível de cometer erros... :)
Sandra vc é advogada do réu? os 3 requisitos estão gritantes... lucros cessantes sei lá tb fikei na dúvida, porem meu prof, e o curso lfg na correção disse que dava p/ pedi ... problema é de paulo procurar meios de se defender, se ^tenho esse artíficio vou utilizar sim...
a constestação te mando sim daqui a 2 horas mais ou menus...
Olha Manoel :), fui advogada da vítima, mas fui comedida, como diriam...
entendi que não cabiam, já vi teses mais gritantes e juiz indeferir. Trabalhei 2 anos em vara civel, no gabinete, e vi tutela e liminar ser relegada para após contestação em virtude de n. justificativas e ainda assim serem indeferidas.
Vi muito advogado quase tendo um treco em desespero pelo cliente, e o magistrado entendia que não, para manter a segurança jurídica. Mas, penso eu que pedir não ofende, quem entendeu que devia pedir, voilá.
Eu não pedi, se devia... espero não perder pontos por isso :)
sucesso para você e para mim. aguardo a contestação e depois mande notícias do andamento da demanda tá. temos que saber os frutos colhidos no debate e na sua contestação.
abraços :)