OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
Link

QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
página 24 de 179
GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Bom, o direito é uma ciência não exata e sim interpretativa... eu acho que o art. 948 serviu como uma luva... o enunciado cita os gastos com transporte + funeral + 1 dia de hospital... agora leia o artigo 948, I do CC... se não for assim, o CESPE iludiu mto bem o candidato, pois acredito que a grande maioria citou o art. 948... talvez tal citação seja o requisito básico da peça ou, contrariamente, a grande pegadinha sacada por você... boa sorte a todos!!!

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

em responsabilidade civil o DANO pode ser um furto, uma batida de carro, uma ofensa verbal, uma agressão e até um HOMICIDIO... logo não tem como vc pedir "DANOS MATERIAIS E MORAIS" sem entender que houve homicidio... qual foi o DANO gerado ao seu ver manoel??

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

o enunciado da questão diz q o réu derrubou com IMPRUDÊNCIA o ar na cabeça de paulo que foi p/ hospital (3mil) e depois morreu(2mil transporte e funeral) totalizando 5mil pago pela família. Art.186 descreve entre outros atos ilícitos a imprudência. Art.927 diz que quem comete ato ilícito fica obrigado a reparar o dano. A Doutrina e jurisprudência(RESPONSABILIDADE CIVIL) diz que p/ indenizar basta comprovar o nexo causal entre o ato ilícito e o dano, no caso da questao ato ilícito a imprudência e o dano as despesas(5mil) e a morte(Dano moral e lucro cessante ou pensão). Nesse sentido o laudo perícial que comprova que a morte foi decorrente da queda do ar-condicionado(imprudência) cai como uma luva... P/ recuperar os 5 mil é necessário ainda o art. 948? Se o candidato fundamentar bem pelo 927 e 186 é suficiente não acha?

outra tese "dá me os fatos que te darei o direito" Tú que trabalhastes em juizado sabe muito bem que por esse príncipio não precisa dizer p/ o juiz qual a lei certinha, o juiz sabe da lei, já voiu algum caso da inicial ser inepta por não citar uma lei na fundamentação jurídica? portanto se eu nao escrever lá 948 creio que não perdi ponto não... se fundamentei be, o direito e o pedido... o que não posso e não observar os requisitos como por ex. o 282 do cpc

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Apesar de discordar torço que caiba o art. 948, pois ajudaria muitos colegas aqui do fórum, mais dizer que a fundamentação da peça estava somente neste artigo ô loko...

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

"dano as despesas(5mil) e a MORTE" (citação sua)... ora se o dano é a morte, logo entende-se que houve homicidio, logo caberia o art. 948 CC... e se num EXAME DA OAB eu citar que "o juiz sabe da lei" (não precisando eu fundamentar com legislação) estaria ferrado, pois acredito que qto mais fundamentado sua peça, maior a pontuação... experimente não fundamentar nada no seu exame baseado nesse principio de "dá me os fatos que te darei o direito"... abraço!

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Em minha peça fundamentei pelo art. 186, 927, 948 e 402 do CC... sendo que considero o art. 948 CC como principal... mas não desmereço seu entendimento, que possui sim fundamento...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Por isso mesmo que eu fundamentei, por que era exame de ordem, mais na prática não necessita citar o artigo de lei não... uai olha o que eu disse: "portanto se eu nao escrever lá 948 creio que não perdi ponto não... SE FUNDAMENTEI BEM,o direito e o pedido...

a propósito usei os seguintes artigos:

186, 927 e 402 do cc (comentado do silvio rodrigues) 282, 273 do cpc comentado do (luiz guilherme marinoni e theotônio negrão) art 5, X da CF súmula 37 STJ que permite cululação dos danos materiais e morais.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

uffaa!!! usou o 186, 927 e 402 tá igual então =-) o 948 se couber cai como luva, pelo enunciado dele vc nem ia precisar dos demais, se fundamentou nos demais é por que concorda que eles caibam. Na minha opinião são suficientes por que mesmo o 948 seja o principal, o 186, 927 e 402 são suficientes... o 948 neste caso reforçaria...

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Manoel e Guilherme > Basta ler o 935 ... a culpa foi pela imprudência , negligência , descuido ao manusear o ar ... os arts 186 , 187 , 927 e 944!!! são suficientes ... mas o 948 por analogia no resultado morte pode ser usado para a reparação das despesas funerárias.... eu não pedí pensão... por que ele não as devia quando vivo... não pedí com fulcro no 948,II nem pedí de outra forma porque ele era autônomo.

Bom ao meu ver a culpa vem da negligência, ao operar o ar e deixar cair, o dano é o resultado morte e o nexo é a fratura craniana causada pelo impacto do ar e o resultado morte. Pronto tem fundamento para Resp. Civil.

Eu pedí dano moral alto com fulcro no 944.

E ainda usei o 935 primeira parte, para demonstrar que não importa o resultado do inquérito, oferecimento de denúncia, pronúncia, trânsito, nada na esfera penal, importava para o oferecimento da ação logo à ocasião.

Realmente o 948, I encaioxa como uma luva para requerer , mas não acho que é indispenável , ao contrário até discutível já que não houve condenação.

[]s

CH

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

eu fiz uma introdução com o artigo 186, 927 e 402... sendo que fundamentei como danos emergentes com art. 948, I CC e os lucros cessantes com o art. 948, II do CC... tudo isso baseado no homícidio constatado pelo laudo e inquérito policial... logo, se tal artigo nao for considerado terei serios problemas...

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

logo pedi alimentos ao filho e a viúva, pois entendo que a questão citou que Mauro era responsável pelo sustento de tais... assim entendo que caiba o art. 948, II CC

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

De toda sorte , parabéns aos dois pelo belo debate !!!!

2008.2 matando à pau !!! rsrsrsrs

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

O CH merece parabéns, mto politico... é engrandecedor esse blog, pois vemos as várias faces da ciência jurídica... no entanto, estamos nas mãos do CESPE, espero que este seja um tanto qto flexível... acredito que todos aqui sabem fazer um peça, e tem conhecimento para tanto, e assim, que todos sejam aprovados pela banca de correção!!

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Guilherme> 402 trata de lucros cessantes, você que já trabalhou com sentenças sabe que provar lucros cessantes é uma M.... , o enunciado fala " em média" ou seja não era saláio certo, e "pedreiro" logo chega-se a conclusão de que era autônomo... o 948,I acho que encaixa mas o 948,II trata de obrigação em alimentos ...o cara condenado a pagar alimentos... e volta a questão do homcídio...rsrsrsrsrs Bom, pior foi o Menna do LFG que lançou mão do 950 !!!

E se ... E se... fora constatado em ação penal que foi lesão corporal grave seguida de resultado morte?

É fogo... mas fica tranquilo ..bom ..eu também usei o 948,I .... acho que a peça acertamos bem ... e vc colocou o 186 o 927 então ... só podem tirar se tirar ..uns décimos....

Imagina o cara que errou a peça... aí é fogo...colocou lá ... CDC ...por exemplo, o cara comerciante ...resp. objetiva aí sim sifu.....rs

[]s

CH

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

simsim CH, acredito que todos estamos no mesmo caminho... imagina se tivessemos identificado uma peça intocável... seria de chorar... qto a lucros cessantes entendo que seja os alimentos devidos, pois seria algo que o menor e a viúva deixaram de ganhar, baseado numa jurisprudencia e doutrina pela base 2/3 de salário mínimo... mas se o CESPE irá entender assim é outra história... boa sorte a todos!!!

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Guilherme> você acertou a peça, e fundamentou nos arts da resp civil... vai se dar bem... e foi bem nas quetões também!!!

Sorte para nós , pois tens razão a merda é que não somos nós ..tá na mão do CESP....

Mas vai dar tudo certo!

[]s

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Guilherme > O Menna também entendeu da mesma forma qie vc... tinha de pedir pensão...

Sorte para nós irmão !

[]s

CH

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Pois é meu amigo, qto as questões acredito que alcance no maximo 2 pontos... pois o "fator tempo" proporcionado pelo CESPE não me ajudou mto... no entanto vejo que DEUS sabe qdo é nossa hora, logo não devemos nos desapontar pelos nossos fracassos e sim fortalecer com eles... Sorte e Fé pessoal!

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

olhem

é bom que caiba o 948 sim, pq acredito muito na porcaria deste artigo, já que pensei como você Guilherme, então preciso que o CESPE considere.

Gente, sejamos um pouco sensatos num ponto, eles não fariam a peça mais cabulosa do mundo, cheia de pegadinha com mais aquelas 5 perguntas, tudo bem que o objetivo é reprovar, mas é necessário também que seja compatível com a resolução de tudo em míseras 5 horas, então penso que por conta da anisedade que no asola estamos vendo chifre em cabeça de cavalo.

Como no direito existem várias correntes, creio que não exista uma só fundamentação e esse é o mairo perigo, eles podem querer todos os artigos citados, tanto os citados por Manoel como os por Guilherme, mesmo que se complete e sejam muito parecidos.

Eu fui muito econonômica, citei apenas 927 e 948 (pois o 186 é citado no próprio enunciado do 927, então não vi necessidade :))

ai, lascou-se mesmo

sucesso a todos

Sandra

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Se o dano foi a morte/homicidio de Mauro, logo o art. 948 CC é perfeito... por isso cito que o principal fundamento se encontrava nesse artigo... enquadrando como dano emergente (funeral + transporte e despesas médicas) - 948,I CC + lucros cessantes (alimentos que se deixou de ganhar) - 948, II CC... não vejo preocupação em se pecar pelo excesso, portanto Sandra, relaxe...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos