OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Acho também muito rica e válida as discussões do fórum, existe a lei seca e cabe a nós interpretarmos, as vezes por caminhos diferentes, racíocínios diferentes, o importante é que quase todos chegamos ao mesmo fim: a família tem direito à indenização material, moral, pensão ou lucros cessantes enfim... o direito é assim... a doutrina é assim, corrente majoritária, corrente minoritária, corrente do meio... Tomara que os examinadores levem isto na hora de corrigir nossas provas, os pontos positivos das nossas peças e questões, o raciocínio que utilizamos p/ somar, e não apenas buscar os erros p/ tirar pontos e nos reprovar...
Boa sorte à todos!!! restam apenas 8 dias!
Vou ser sincero... o exame exigia no mínimo umas 7hs para ser resolvido com perfeição... pois como estamos vendo a peça era mto trabalhosa e as questões não ficaram atrás... só aí já vemos que o maior inimigo, pelo menos pra mim, foi o fator tempo... o ideial seria a manhã para a resolução da peça e a tarde para a resolução das questões... o CESPE com tais atitudes abre precedente para os infelizes que acreditam que não deva mais existir o exame da ordem, assim, acredito que deveria haver retificações na aplicação do exame...
Guilherme concordo com você. A peça deveria ser feita em momento separado das questões. Só os parecers se bem feitos tomavam bastante tempo, eu mesma levei quase todo o tempo para fazê-los e corri para fazer a peça, por isso foi do jeito que deu para por no papel, eu mesma não gostei nadica de nada, mas sei que dá para pontuar sim, também naõ serei tão severa, mas dizer que ficou boa, não, ficou longe disso.
MAs tenhamos fé meu amigo, nosso nome estará na listinha
Concordo !! Sandra , Guilherme, Manoel > 1 a prova tinha que ter a duração de no mínimo 5 horas só para a peça... pega uma causa destas em um escritório com internet e tudo mais sem pressão e faz em 5 horas que eu quero ver... não fazem!
A galera do fórum tá prestando um excelente serviço... quem vem nos lendo está gostando e muito... já corrigimos tudo e continuamos a corrigir.. e o melhor , todos fizemos muito parecidos.... tirando a gente só o Menna do LFG com o art 950 ..rs.
Olhem lá no LFG o que postei para ele.
No mais ...fatam só 8 dias ... Fogo foi ver o Massa perder o título na penúltima curva....
[]s
CH
Podíamos criar uma comunidade no orkut tratando dessa viajada do Menna, algo do tipo: "O Menna viaja", ou "Menna nessa o Sr. Viajou art. 950 nem pensar" óbviu que com todo respeito com a pessoa dele p/ não gerar direito dele ingressar com danos morais contra nós... hehehe(brincadeira)
CH o link, cola aí p/ agente.... Abraçosss
- Henrique,
Rsrsrs.. Ok, Barão! "Vamo" esperar essa bagaça prá ver no q. dá!!! rsrsr... Mas voltando ao q. vc. respondeu sobre a peça:
Qto ao inc.-I do 948, concordamos; Mas, qto ao II do mesmo art. prá vc. corresponde: "à pensão com base no 948 II , na minha opinião não cabe, porque diz respeito a pagamento de pensão que o morto devia ...o morto já deveria ter esta obrigação alimentar...entendeu?.... rsrsrss
Veja bem: a prestação alimentar a quem o morto os devia ..devia o que? a prestação alimentar... ( natureza de prestação alimentícia) o que não foi o caso..."
Repare que o "de cujus" eram arrimo de família, pois segundo e enunciado era ela queM SUSTENAVA A MULHER E FILHO (MENOR IMPÚBERE): "O falecido deixou viúva e um filho menor impúbere. Sabe-se, ainda, que Mauro tinha 35 anos de idade, ERA RESPNSÁVEL PELO SUSTENTO DA FAMÍLIA e conseguia obter renda média mensal de R$ 800,00 como pedreiro.
Isto posto, podemos concluir que o encargo em suprir os alimentos "Inter vivos" recaia sobre o de cujus. Assim, penso que caberia a questão da pensão. Outra coisa, essa hipóstese foi de uma questão da OAB, não me lembro o ano, mas qdo tiver acesso, vou pastar prá vc. dar uma olhadinha, blz?
É isso...
Abços...
Cristovão
entendi desta forma quando fundamente no 948, tanto no inciso I quanto no II
pois o sustento da família era propiciado pelo de cujus, não entendi como obrigação de prestação alimentícia, como sendo decorrente de natureza de ação de alimentos.
Entendi simplesmente que, como mantenedor da família, agora morta, cabia agora aquele que cometeu o homicídio (culposo ou não), o dever de alimentar, e pedi as pensões, o que vale é q esperança de que eles conseiderem tudo!!!
ichi :)
Olá amigos,
tbm estou morrendo de ansiosidade....não aguento mais.
Preferi fazer as questões primeiro...então acabei perdendo muito tempo e quando eu vi tinha apenas 1 h e meia para a peça...aí tive que correr e não fiz rascunho...então acabei tendo alguns erros na peça e tive que passar aquele traço em cima das palavras erradas.
Eu fiz uma salada mista na fundamentação da peça...coloquei todos os artigos mencionados por vocês (186, 927, 402, 948). Aí antes de entregar a prova eu vi que tinha escrito danos emergentes e lucros cessantes do artigo 402....daí eu pensei que não cabe lucros cessantes tal como é, mas apenas a pensão do artigo 948, II....então acabei passando um traço em cima das palavras "lucros cessantes" e deixei o resto.
Nossa espero que o examinador entenda o que escrevi, pois minha letra é muito grande e não pulei uma linha sequer, já que dizia para não pular linha. Acabei utilizando todas as 5 folhas para a peça e não sobrou nenhuma linha.
Tanto que não tive tempo e nem espaço para escrever o valor do pedido e da pensão....deixei apenas o famoso Dá-se à causa o valor de....
Vamos ter fé então.
bjss
Relaxe Sandrinha,
Há jurisprudência nesse sentido e eu a citei. Dê uma olhadinha no livro do Venoza (responsabilidade). Contudo, ressalte-se que C. Henrique tb. pode ter razão, mas comungo do seu posicionamento: não seria caso de prestas alimentos (embora há quem pense assim), mas seria o caso de pensão aos familiares sobreviventes.
Analisemos, (mesmo sabendo q. existe juris nesse sentido, vamos desconsiderá-la) e chegarmos ao nosso próprio convencimento. Analisemos: a) O enunciado preocupou-se em citar q o de cujus estava em pleno coso de suas forças fisicas e laborais (ressaltando sua idade: 35 anos); b) Que o falecido percebia R$ 800,00 o que enseja e com certeza, deveria ser enfrentado, no sentido de requer a indenização períodica dessa quantia, devida aos sobreviventes que dela dependiam (mulher e filho impúbere), veja q. o enunciado preocupou em dizer que o menor era impúbere, e, mais disse que :"O falecido deixou viúva e um filho menor impúbere" tenha certeza que isso não foi à toa; VEJA A EXPRESSÃO, O FALECIDO DEIXOU... c) Por fim, o enunciado disse que o de cujus: "SUSTENAVA A MULHER E FILHO", bem, estes, à suas expensas, viviam, por isso, cabe-lhes não só a indenização correspondente, mas a pensão ora preterida.
É isso,
Bjs...
Brigadinha Cristovão, também usei o Venosa, tinha horas que confesso, queria atirá-lo longe, mas no final eu achava o que queria :)
e lembro vagamente, pois naõ tenho a obra peguei empretsada no tribunal, que ele mencionava que cabia a pensão no caso em que, em decorrência de morte, onde exista a responsabilidade civil, cabe direito a pensão ao cônjuge sobrevivente e filhos menores se houver, se não estiver enganada os exemplos são sempre relacionados a acidentes automobilísticos, mas se enquadram também para o caso.
Paty, como diz o Cristovão, relaxe, minha peça foi feita como a sua, na maior correria e no maior desespero rs, mas vale uns pontinhos preciosos.
galera, abraços a todos e nosso fórum é o que há!!!!!!
Boas Sandra, Manoel, paty, Cristóvão (nãoéo colombo,mas descobre um cadode coisa rs)
Concordo com vcs, usei o 948,I ...mas achei que cabia pensão , coloquei no rascunho, ia pedir a pensão ..e na hora H refuguei ...rs porque? porque comecei a viajar, ou não, que o filho tinha seu próprio direito ( e tinha) , como não falava que era filho da mulher, comecei a pesquisar curatela,algu[émtinha de ser o curador do $$ do menino... daí eu teria de falar nisso ( eu pensei) quem vai administrar a grana do filho? Aí galera deu nó ! Pensei vou caregar no dano moral , e esqueçer a pensão .
Já estava em cima da hora para fazer as questões 1 hora e pouco faltando... na dúvida corrí... mas acho as duas hipóteses cabíveis.. e me arrependo de não ter pedido... a pensão ... eram muitas dúvidas... Não tinha obrigação alimentar por sentença.. ( mas entendo que caiba) quem ia gerir a grana? O homicídio , sem trânsito... bom, fui ver curador e me assustei... Danomoraldepositadoo Juiz libera alvarás de acordo com necessidade comprovada..mas renda mensal é diferente.
[]s CH