OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
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QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
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Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: 03073703993 em 29/10/2008-18:18 Na questão numero 1 eu usei a C. F . e falei sobre a igualdade dos filhos.. mesmo que comcubinos.... e que antonio como sendo filho do de cujus tem direito a herança desde o momento da abertura da sucessao, conforme art. 1784 C.C.. mencionei ainda que o art. 1829 I legitima Antonio com oherdeiro juntamente com os irmaos. E ainda com esses arts. o art. 1055 do CPC.
Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: 02568182407 em 31/10/2008-19:56 Meu raciocínio foi bem parecido com o seu....falei de igualdade entre os filhos etc, dei uma enrolada...tomara pingar décimos ao menos... Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-01:46 Coloquei competência : recife

art. 950 não concordo 948,I mais adequado + 186 187 927

Ação indenizatória danos morais e materiais

Pólo ativo : Não só a Viúva ...e o filho? não sofreu danos morais?

MP intimação por conta da criança

Resp. Civil = culpa, nexo e dano (não era objetiva)


Carlos Henrique Teixeira Veiga de Castro- Nova Friburgo-RJ Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:07 Fiz a peça desta forma. ( petição inicial e requisitos do 282 CPC)

Endereçamento: Recife vara cível. ( 100, V, a CPC)

Pólo ativo: Víuva e filho este último fundamentando na capacidade civil, porém para estar em juízo através de sua representanre legal... não presumí que a víuva era a mãe. De toda sorte ambos sofreram o dano. Ainda o enunciado trazia que ambosprocuraram o advogado.

Passivo paulo do ar condicionado

Rito: Ordinário...271 CPC

Ação indenizatória por danos materiais e morais. ( arts. do CC resp. civil)

Fatos:O enunciado sem inventar..

Fundamentação Jurídica: em relação ao menor: CC arts. 1º , 2º, 3º inciso I + 8º CPC + 142 ECA + 82, I CPC + Intimação do MP 84 CPC)

Em relação a resp civil: 186,187 c/c 927, 948- I , 944 + 935 todos do CC + Sumula 37 STJ.

Nexo causal (traumatismo) , culpa(laudo pericial e imprudência. + indiciamento) e dano.( resultado morte)

Não pedí tutela antecipada porque não pedí pensão. Motivo: Só cabe pedido de pensão se o morto já tivesse esta obr Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:08 Fiz a peça desta forma. ( petição inicial e requisitos do 282 CPC)

Endereçamento: Recife vara cível. ( 100, V, a CPC)

Pólo ativo: Víuva e filho este último fundamentando na capacidade civil, porém para estar em juízo através de sua representanre legal... não presumí que a víuva era a mãe. De toda sorte ambos sofreram o dano. Ainda o enunciado trazia que ambosprocuraram o advogado.

Passivo paulo do ar condicionado

Rito: Ordinário...271 CPC

Ação indenizatória por danos materiais e morais. ( arts. do CC resp. civil)

Fatos:O enunciado sem inventar..

Fundamentação Jurídica: em relação ao menor: CC arts. 1º , 2º, 3º inciso I + 8º CPC + 142 ECA + 82, I CPC + Intimação do MP 84 CPC)

Em relação a resp civil: 186,187 c/c 927, 948- I , 944 + 935 todos do CC + Sumula 37 STJ.

Nexo causal (traumatismo) , culpa(laudo pericial e imprudência. + indiciamento) e dano.( resultado morte)

Não pedí tutela antecipada porque não pedí pensão. Motivo: Só cabe pedido de pensão se o morto já tivesse esta obr Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:10 Não pedí tutela antecipada porque não pedí pensão. Motivo: Só cabe pedido de pensão se o morto já tivesse esta obrigação alimentar. tutela antecipada também não pedí face a irreversibilidade da medida..

Dano material a soma dos valores R$5.000,00- traslado do corpo + funeral e sepultamento..e cumulei com dano moral, onde pedí 1000 salários mínimos R$415.000,00 ( fundamentos: perda de pai , esposo , renda , sustento, família, trauma etc..)

Pedidos: 282,286, 289, 292 CPC

Gratuidade de Justiça (1060/50)

Citação do Réu ( 221 CPC)

Advertência da revelia( 285 CPC)

Intimação do MP ( menor impúbere) Arts. 82.I e 84 CPC

Procedencia da ação

Condenação aos ônus sucumbenciais ( art. 20 CPC e §s)

Provas ( todas) menos o depoimento pessoal do morto né? rsrsrrs..inclusive documental superveniente.

Valor da causa R$ 420.000,00 ( o réu pode ou não impugnar ... não vem ao caso ..cada um sabe o tamanho da dor de perder marido e pai... e pedir só 30.000?) 259, II CPC

Local e data ... ( como o Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:11 Questão1

Coloquei assim :

1- Habilitação no inventário..(filho legítimo e antes da sentença de homologação da partilha) falei da ordem de vocação hereditária e Herdeiros necesários com arts. Segundo o Prof. Menna era petição de herança... vamos ver... INVENTÁRIO E PARTILHA - HABILITAÇÃO DE HERDEIRO OMITIDO PELO INVENTARIANTE


Carlos Henrique Teixeira Veiga de Castro- Nova Friburgo-RJ Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:13 Questão 2 Coloquei assim;

2- Relativa, art. 100 só poderia alterar o foro se convencionado entre as partes antes da distribuição. Impossível acolher o pedido de deslocamentode competência.


Carlos Henrique Teixeira Veiga de Castro- Nova Friburgo-RJ Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:14 Questão 4

Coloquei assim :

3- Endosso Coloquei que deveria cobrar do emitente sem resp. de amaury.

Notem que no enunciado amaury não sabia que o emitente era incapaz de honrar o título, nem teve cláusula expressa neste sentido.


Carlos Henrique Teixeira Veiga de Castro- Nova Friburgo-RJ Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:15 Questão 4

Coloquei assim:

4- Relação de condomínio, os frutos não foram percebidos para o bem comum só em benefício do cara, anulação do contrato de locação pois todos os propprietários deveriam estar no contrato, vício + como eles usufruiam do imóvel vez ou outra ainda que tenham demorado, reintegração de posse.


Carlos Henrique Teixeira Veiga de Castro- Nova Friburgo-RJ Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: em 03/11/2008-02:17 Questão 5

Coloquei assim:

5- Direito de Preferência.. O Prof. Menna não respondeu a 1ª pergunta. Na segunda parte errei... EU disse que cabia anulação da venda.


Carlos Henrique Teixeira Veiga de Castro- Nova Friburgo-RJ Responder

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Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Basta acesar o link e cadastrar-se como convidado..assim poderá deixar um comentário....a respeitoda correção do Menna

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081028143455895

[]s

CH

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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ok CH

farei mais tarde o comentário, rs

Bom dia a todos

GuilhermeD
Há 17 anos ·
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Bom dia moçada!!! Do jeito que vai vc vai desbancar o curso LFG CH.... rsrsrsr vamos montar um cursinho, eu cuido da filial de curitiba.... kakkakakak então qto a prova vejo q mais pessoas pediram alimentos com base ao artigo 948, II CC, isso é bom pois eu estava preocupado com tal citação... faltam 07 dias, 177 horas, 02 minutos e 10, 09, 08, 07, .... seg...... kakakkkakak para sair o resultado/!!!!

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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isso ai Guilherme, contagem regressiva

e a ansiedade aumenta...

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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CH e pessoal

também comentei lá no lfg

to colando

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: sandrapereira em 04/11/2008-16:33

Quanto a primeira questão discordo na utilização do art. 1000 do CPC vez que ele é utilizado para os casos em que a pessoa possa ser citada, no caso em apreço não havia como e se enquadrava, de forma mais clara no artigo 1001 do CPC que respondia de forma clara, e na exata ordem da pergunta quanto ao que fazer até que se decida a questão.

Sandra Pereira Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: sandrapereira em 04/11/2008-16:36

Quanto a segunda questão a competencia não poderia ser modifica pois foi fixada no momento da propositura da ação de acordo com o art. 87 do CPC, somente podendo ser alterada em casos de incompetencia absoluta, mas como o caso em pauta é de competência realtiva. Fixada estava. Faltou fundamentar nesta professor.

Sandra Pereira Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: sandrapereira em 04/11/2008-16:45

Na questão três o prof. Mena entende que é endosso, porém discordo. Veja-se que endosso nas palavras de Fábio Ulhoa é um ato cambiário que opera a transferência do crédito. A pergunta para esta questão era qual a operação realizada entre as partes e que se encontra amparada pelo Código Civil. Desta forma entendo que há uma relação obrigacional, e a operação foi uma cessão de crédito, decorrente de uma dação em pagamento, com fulcro nos artigos 356 e 358 do CC. ainda por ter haviado uma cessão, responderia pela existência do crédito nos moldes do artigo 295 tb do CC Responder

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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e ainda

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: sandrapereira em 04/11/2008-16:47

Na questão 4 por haver condomínio voluntário existe o direito possessório ao condôminos prejudicados, entendo cabível ação de reintegração de posse Responder

OAB/Nacional - Direito Civil (Assista: 16'00" - Fabio Menna) Autoria de: sandrapereira em 04/11/2008-16:48

Sobre a peça: não concordo com a aplicação do art. 950, penso qeu é muito mais acertado o art. 948 e seus incisos Responder

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Boas Sandra> Mandou bem...vamos ver se eles respondem...

[]s

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Boas galera !> O curso Iuris daqui do rio corrigiu as seguintes provas:

Sugestões de respostas elaboradas pelo corpo docente do curso IURIS.

Direito Administrativo Por Giovana Garcia

Direito Comercial Por Claúdia Ribeiro

Direito Penal Por João Romero Guimarães

Direito do Trabalho Por Nelciane Moreira

Direito Tributário Por Gabriel Quintanilha

Em breve, comentários das provas de outras áreas.

ATENÇÃO: É proibida a reprodução parcial ou integral do conteúdo desses arquivos.

©2006 - IURIS Centro de Estudos Jurídicos. Todos os direitos reservados

Como vimos estão devendo civil ainda... é Guilherme vamos ter de dar uma forcinha... era só eles consultarem o nosso fórum ....rs

Curso não sei véio ...mas que tem uma galera grande que não se identifica nem posta consultando o nosso fórum tem...

rs

[]s

À Todos !!!

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Galera !!!! TODOS> Em breve sairá o resultado da prova... a tendência é que este espaço acabe perdendo o sentido de consulta... e nossa galera disperse... o que será uma grande pena, pois o grupo é bom e competente, além de termos estabelicido um grau de amizade maneiro.

A solução já tínhamos encontrado: A criação de um fórum permanente onde nos encontraremos e nos ajudaremos mutuamente no futuro pós-prova (passando ou não) ...

.Não devemos perder esta oportunidade, pois; "tudo ficará bem enquanto os laços que nos unem forem mais fortes do que aqueles que poderiam nos separar."

O sucesso de fórum de discussões é indiscutível, mas quando em um destes fóruns existe uma turma unida se ajudando, com amizade e desapego, o sucesso de todos serámaior na profissão.... nós seremos maiores unidos do que separados...

Por isso deixo um apelo; Nãop vamos perder esta oportunidade, um dia com uma dúvida, bastará acessar nosso espaço... lá encontraremos nossos amigos bem dispostos a ajudar. Eu garanto que estarei lá !

Vai dar certo, mas para isso, vamos começar a acessar o fórum e convidar os demais, deixo este apelo a vocês...Deus nos uniu aqui e não foi por mero acaso.

Forte Abraço à todos amigos,

CH

OBS. CATEGORIA : Advocacia e OAB

Nome: TURMA_ADVS 2008.2 .....O resto foi por conta do moderador..rs

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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PS. Marquem ambos como discussão favorita este e o outro fórum....fica ao lado esquerdo em cima...

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
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Atenção >>>>

cristóvão , sandra, messias, manoel, luciana lima, gilhermed, adori, maurício_1, marício, felipe_1, andre luis, cíntia, marcos_1, marcos paulo, fabiano_1, rosenilda...

Wanda_1, humberto, patrícia_1, ge_1, felipe de souza, ricardo l p, éder, hortins, vidigal vix, jerônimo jr, rodrigo tz, jacir, josé paulo, rodrigo f, ricardo, luciana_1, marcia_1 todos !!!

Por favor leiam os dois posts acima ===== super importante!!!!

Abraços à todos,

ch

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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CH

atendido, e lido

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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CH

vc me deve um e-mail, rs

estou esperando

[]s

Operador da Lei
Há 17 anos ·
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Caros colegas operadores do bom direito,

venho, por meio do presente instrumento, com a máxima vênia e respeito, evidenciar, de maneira breve, porém cristalina, de que as aduções trazidas à baila pelo Ilustre Prof. Fábio Menna não devem prosperar, senão vejamos:

  • PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL:

  • Competência: Vara Cível, Comarca de Recife, Estado de Pernambuco;

  • Rito: Comum Ordinário;

  • Pólo Ativo: Esposa e Filho (não olvidando-se qto a Representação Legal de Menor Impúbere);

  • Pólo Passivo: Ofensor - Paulo;

  • Ação: Ação de Responsabilidade Civil c/c Indenização por Danos Materiais, Danos Morais e Pensionamento (não olvidando-se do imperativo Pedido de Tutela Antecipada);

  • DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Inicialmente, mister se faz destacar que, afirmam os Demandantes, para os fins do art. 4.º, da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, não possuirem recursos suficientes para arcar com as custas processuais, bem como, com os honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme faz prova iniquívoca as Declarações de Hipossuficiência encaminhadas em apenso a presente.

  • DA LEGITIMATIO AD CAUSAM: É de assaz importância ressaltar que, os Demandantes figuram no presente certame na qualidade de Cônjuge e Filho Menor, pelo que se revela uma Presunção "juris tantum" de Dano Moral em razão do óbito do Marido e Genitor, respectivamente, para fins de direito.

  • DOS FATOS: (apenas discorrer acerca dos fatos de maneira cronológica, note-se, ressaltando todo o ocorrido, mormente, o Inquérito Policial);

  • DO DIREITO (MÉRITO):

  • Nexo de Causalidade + Conduta Culposa = Ato Voluntário com Resultado Involuntário (presentes os requisitos de "Previsão" e "Previsibilidade", íntimos ao homem médio que deve atuar com atenção e diligência ordinária);

  • Falta do Dever de Cuidado Objetivo = Imprudência;

  • Previsão Legal: Coadunação dos arts. 186, 927, 944 e 948, ambos do vigente Código Civil.

  • DO DANO MATERIAL: art. 948, I, do CC.

  • DO PENSIONAMENTO: art. 948, II, do CC; Com efeito, conforme entendimento hodierno da mais autorizada doutrina e jurisprudência, tratando-se de cônjuge e filhos menores, a dependência econômica é presumida. Destarte, a indenização consiste na prestação de alimentos aos dependentes, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, sendo certo que, a pensão devida ao filho menor pela morte do pai finda aos 25 anos de idade do beneficiário, vez que, presume-se que em tal idade terá ele completado a sua formação escolar, inclusive universitária (RSTJ 100/161, 102/251, 121/255, 134/88). De plano, não deve ser olvidada a comprovação, através de lastro probatório documental, da média salarial auferida pela vítima (R$ 800,00), ao passo que, caso V.Ex.ª não considere os documentos apresentados de suma relevância, que arbitre o pensionamento com base no salário mínimo vigente.

  • DO DANO MORAL: O Instituto do Dano Moral vem sendo aplicado com cada vez mais presteza e serenidade pelos Tribunais. O dano não pode ser fonte de lucro, a indenização deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Não vejo como uma indenização por dano moral possa ser superior àquilo que a vítima ganharia durante toda a sua vida, o que está a indicar que o Ilustre magistrado não pode se afastar dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado, a capacidade econômica do ofensor, as condições sociais do ofendido, entre outras circustâncias mais que se fizerem presentes. Como corolário, pelo que se vislumbra, resta amplamente reprovável a fixação de importe de qualquer natureza a título de dano moral, isto, por partindo-se da parte Autora, sendo bem verdade que tal critério, vale dizer, de arbitramento, cabe apenas a análise do Douto Juízo, conforme entendimento sedimentado nos respeitados, e avançados, Tribunais do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, bem como, no âmbito do STJ.

  • DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA (fumus boni juris & periculum in mora): Por oportuno, lícito é frisar, repetitivamente, a necessidade de antecipação de tutela jurisdicional, isto, assinale-se, no que tange a pensionamento de natureza eminentemente alimentar (assistencial), observada a condição de dependência econômica fartamente demonstrada.

  • DO PEDIDO:

Pelo exposto, atento a dicção constitucional de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou grave ameaça ao direito (art. 5.º, XXXV, da CF/88), requer que este Douto Juízo analise a questão dentro dos padrões do razoável, e então, defira a Tutela Antecipada, inaudita altera pars, no sentido de que o Demandado preste o devido pensionamento aos Demendantes, e, após tal determinação:

  1. Seja deferida a Gratuidade de Justiça;

  2. Seja citado e intimado o Demandado, para que apresente sua resposta, sob pena de revelia;

  3. Seja Julgada Procedente a Pretensão Autoral, condenando o Demandado ao pagamento do importe de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente, a título de Danos Materiais, para fins de direito;

  4. Seja Julgada Procedente a Pretensão Autoral, condenando o Demandado ao pagamento do importe a ser fixado pelo Douto Juízo, a título de Danos Morais, para fins de direito;

  5. Seja Julgada Procedente a Pretensão Autoral, confirmando-se a Tutela Antecipada pleiteada, condenando o Demandado ao pagamento de pensionamento a ser fixado pelo Douto Juízo, levando-se em conta a comprovada média salarial da vítma, vale dizer, R$ 800,00, ou, caso VEx.ª entenda insuficiente a prova produzida, que determine tal benefício com arrimo no salário mínimo vigente, para fins de direito;

  6. Seja condenado o Demandado ao pagamento das custas processuais, bem como, aos honorários de advogado, na ordem constitucional.

Protesta, desde já, por todas as provas admitidas em direito, em especial, depoimento pessoal do Réu.

Dá-se a causa o valor de R$ _____, para efeitos meramente fiscais.

Para fins do art. 39, I, do CPC, indica (endereço).

Data ____

Advogado OAB

Sandra.adv
Há 17 anos ·
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bela peça

Operador da Lei
Há 17 anos ·
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QUESTÃO 1:

Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, inteligência do § 6.º, do art. 227, da CF/88, combinado com o art. 1.596, do CC.

Destarte, diante da omissão do pertinente herdeiro, observada a fase processual, mais precisamente, "procedimental", vale dizer, anterior aos feitos inerentes a partilha, realizadas as Primeiras Declarações de Inventariante, o herdeiro preterido deve requerer sua "admissão no Inventário" (habilitação), com fulcro no art. 1.001, do CPC, momento em deve aproveitar para argüir erros e omissões, ou suscitar os demais predicados prelecionados no rol do art. 1.000, do Diploma Processual Civil. Por derradeiro, deve formular seu pedido de quinhão (art. 1.022, do CPC).

Operador da Lei
Há 17 anos ·
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QUESTÃO 2:

OBS. essa era dada!!! rs...

Competência Relativa - foro privilegiado - art. 100, I, do CPC.

CPC - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Operador da Lei
Há 17 anos ·
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QUESTÃO 3:

De plano, mister se faz destacar, que a operação estabelecida entre Amauri (Devedor) e Márcio (Credor) caracteriza-se como "DAÇÃO EM PAGAMENTO DE TÍTULO DE CRÉDITO" (art. 356 c/c art. 358, ambos do CC), sendo certo que tal pacto afigura-se a uma "Transmissão de Obrigação", vale dizer, "Cessão de Crédito", inteligência do art. 286, do CC.

Nos termos do art. 295, do CC, "o cedente a título oneroso responde pela existência e legitimidade do crédito". Contudo, somente responderá pela higidez econômica do então devedor, se o assumir por convenção.

Nesta ponderação, a presunção "iuris tantum" é no sentido de que o Cedente não responde pela solvência do devedor. A prova de que responde deve ser feita por escrito, se por escrito tiver sido realizada a cessão. Se ela foi realizada verbalmente, admitem-se outras provas. A prova destinada a responsabilizar o Cedente deve abranger dois aspectos:

1) que o Devedor está insolvente, ou seja, que possuí dívidas que excedem "à importância dos bens do devedor" (art. 748, do CPC); ou não possuí "outros bens livres para nomear a penhora"; ou "forem arrestados bens do devedor com fundamento no art. 813, I, II, III" (art. 750, do CPC);

2) que o Cedente se responsabilizou pela solvência do Devedor;

CC - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

CC - Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

C.H.,

Lido, entendido e confirmado.

GENTE, CHAMO A ATENÇÃO PARA OUTRA QUESTÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA: Entendo que nossas respostas (tanto da peça, qto das questão) estão relativamente parecidas, salvo, algumas poucas exceções, por isso, convoco a todos no sentido de que caso aja alguma injustiça por conta da correção das provas, os membros desses dois fóruns devem UNIR-SE NO AUXÍLIO E PREPARO DOS RECURSOS PARA AQUELES QUE NECESSITAREM DESSA MEDIDA.

Outrossim, é certo que no direito, diversas são as saídas para um devido caso concreto, soma-se a isso, as pequenas divergências que tivemos em nossas respostas; reforço meu entendimento pelas respostas diferenciadas dadas pelo Prof. Do cursinho: o Menna. Isto posto, CONCLAMO AOS INTEGRANTES DESSE FÓRUM PARA AUXILIAR ÀQUELES QUE NECESSITAREM DE AJUDA POR CONTA DOS RECURSOS PARA RE-CORREÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO das respostas às proposituras elecandas na prova.

Antecipadamente, me coloco à disposição para tal auxílio.

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