Juscelino da Rocha respondeu:
2 Matrícula em estabelecimento de Ensino Superior
atualizado Terça, 30 de abril de 2002, 9h44min 0A educação é direito de todos e dever do Estado. art. 205 da CF/88.
Juscelino da Rocha respondeu:
A educação é direito de todos e dever do Estado. art. 205 da CF/88.
Anderson Clayton respondeu:
Em 29 de novembro de 1991, há mais de dez anos, nascia a Lei 1900, que modificou o Estatuto da Polícia Millitar do Estado do Rio de Janeiro.
Manoel da Conceição e mais 1 pessoa responderam:
Ilustríssimos profissionais de direito da àrea Administrativa! Venho buscar uma luz para a seguinte questão: - Um funcionário público municipal - 54 anos de idade -(regime jurídico único), atualmente com 33 anos de serviço prestado à mesma Pref.
Luciano respondeu:
Caros colegas, A Praça dos Três Poderes (Brasília) é considerada bem de uso comum distrital? Não seria bem de uso especial por ser área afeta aos prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário (este bens de uso especial)? Agradeço a resposta.
José Gilson Rocha respondeu:
Realizada licitação, vem a mesma a ser declarada fracassada pela Adm.Pública.Essa declaração acarreta a necessidade de revogação do certame?O que vem a ser uma licitação fracassada,fundamente a resposta e se há a necessidade de revogá-la,justificando.
Sandro Henrique Araujo respondeu:
Por favor gostaria de saber informações sobre a ANA-Agência Nacional da Águas..........
João Celso Neto respondeu:
A Lei 8.666/93 no art. 23 estabelece varias modalidades de licitações em função dos valores. Seguindo este raciocínio, as alienações de valores acima de R$ 1,5 milhão, teria que ser realizada através de CONCORRÊNCIA.
PAULO DE TARSO respondeu:
MEU NOME É PAULO DE TARSO E SOU ESTUDANTE DE DIREITO, CURSANDO O SEXTO SEMESTRE; PRETENDO COMEÇAR A ESCREVER MINHA MONOGRAFIA E ACREDITO QUE A LEI DE LICITAÇÕES PUBLICAS SERIA UM BOM TEMA, PORÉM PRECISO DELIMITÁ-LO, GOSTARIA DE OS SENHORES OPINASSEM SE FOR POSSÍVEL.
Prof.Lane e mais 1 pessoa responderam:
Na redação do art. 1º, paragrafo unico da Lei 8666/93 consta o seguinte: "Subordinam-se ao regimento desta Lei, alem dos órgaos da administração direta, os fundos especiais, as suas autarquias...
AERTON LOURENÇO respondeu:
Mandado de Seguranca para Concurso Publico Sou Policial Militar desde Marco/94. Prestei concurso interno para a graduacao de Cabo PM em 1996 e fui promovido a essa graduacao em Dezembro/96.
Antônio Joaquim Magnago respondeu:
Gostaria de saber se os Conselhos Regionais ainda são autarquias, como se verifica no art. 1º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, uma vez que preciso de tal informação para conceção de isenção de imposto. Se possível dizer qual a Lei que revogou tal prescrição.
ricardo respondeu:
após o advento da CF/88, qual a definição do que seja consórcio formado por entes públicos municipais (prefeituras) e qual a forma de contratação de seu quadro funcional?
Breno Thamer respondeu:
Estou elaborando monografia para conclusão do curso de Direito, necessito informações sobre Processo Administrativo Disciplinar, em especial sobre a fase de sindicância.Obrigado.
Ana Carolina_1 respondeu:
Dentro do Plano de Expansão da Amazônia, o Presidente da República autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, subsidiária do BASA Banco de denominada Frutos Nativos SA, com sede em Belém, para a exploração de atividade econômica,
Tereza Cristina respondeu:
Sou Adva.efetiva do Legislativo e exerço o Cargo de Diretora do Dpto. Jurídico da Câmara. Alguns colegas já me disseram que faço "jus" a uma GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR", mas nunca encontrei amparo legal para reivindicar tal direito, pois nem mesmo a nossa Lei Orgânica faz referência a isto.
Não é permitido enviar mensagens que contenham:
O Jus poderá editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como advertir ou suspender os usuários transgressores.
Utilize a seção Dúvidas de forma responsável e consciente! Você é o único responsável pela sua participação, inclusive perante as autoridades.
Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parcerias para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade