Márjorie Leão respondeu:
2 Equivalente, e perdas e danos. Interessante
atualizado Segunda, 05 de maio de 2003, 18h21min 0Pessoal, estou com uma dúvida tremenda. Na faculdade, estou estudando direito das obrigações e no decorrer do estudo nós nos deparamos com uma questão que gerau bastante polêmica. Vamos lá... O art. 234 do NCC trata da perda da coisa (objeto da obrigação) sem culpa do devedor.