Fernando Jacob Netto respondeu:
3 Erro Médico
atualizado Quarta, 25 de outubro de 2000, 23h59min 0Caros colegas, preciso fazer um trabalho na faculdade sobre erro médico. O erro médico n/ é um tipo penal descrito no nosso CPB.
Fernando Jacob Netto respondeu:
Caros colegas, preciso fazer um trabalho na faculdade sobre erro médico. O erro médico n/ é um tipo penal descrito no nosso CPB.
Ricardo Rabelo de Moraes respondeu:
Ninguém duvida das conseqüências nefastas provocadas na vítima em decorrência do crime de estupro. Além disso, este crime mostra-se inaceitável frente ao seu caráter hediondo (Lei nº 8.072/90), afetando toda a sociedade. O Código Penal, no art.
Josy respondeu:
Estou realizando um trabalho sobre consentimento do ofendido e gostaria de receber indicações bibliográficas, assim como jurisprudência sobre o tema.
Guilherme da Rocha Ramos respondeu:
'Gostaria que alguém fizesse um comentário envolvendo o Art. 65,incII c/c com o art. 21 1ª parte do CP. Obrigada Zélia 03/09/00 [email protected].
Robson B. Machado respondeu:
eu gostaria de saber como é regrado a boca de urna?
giovanna teles respondeu:
Desejo saber a posição dos eminentes colegas diante ao assunto.
Eduardo respondeu:
A lei 8.072/90 ao enumerar o estupro como crime hediondo dispôs: estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, do CP. Daí a indagação, abrange a lei o estupro na sua forma simples, caput do art. 213, e este combinado com o art.
Moysés Neto respondeu:
Através de meus estudos iniciais a respeito do Direito Penal, ramo do Direito que muito vem me interessando apesar dos poucos estudos, surgiu-me uma dúvida a qual gostaria muito de opiniões e principalmente exemplos, de ocorrência de legítima defesa putativa contra legítima defesa objetiva,
Amafi respondeu:
Os autores modernos pregam que o Código Penal brasileiro (1940) adotou a Teoria da Responsabilidade Subjetiva e que a Responsabilidade Objetiva já não mais existe em nosso direito.
Amafi respondeu:
Caros colegas: Tendo em vista a Lei nº 9.605/98, gostaríamos de saber a opinião dos senhores a respeito da responsabilidade penal das pessoas jurídicas.
Piero Calamandrei respondeu:
Gostaria que os debatedores me esclarecessem se é possível a ocorrência da gravidez mediante atentado violento ao pudor. Caso afirmativo, pode a vítima requerer o aborto ? Estudei o assunto em Damásio e Celso Delmanto, mas não compreendi claramente a opinião de ambos.
Amafi respondeu:
Sou estudante de Direito, escolhi a área Penal e estou pesquisando para Monografia o tema adultério virtual. Espero de quem possa ajudar informações a respeito do assunto: livros, e-mails , revistas, textos e outros.
Jeiselaure Rocha de Souza respondeu:
Gostaria de contar com a compreenção dos colegas para que, se possível, puderem enviar-me material relativo ao tema ou links em que eu possa pesquisar o assunto.Preferencialmente nos crimes de estupro e atentado ao pudor, entre outros, mas tem que ser com doutrina mexicana. Desde já agradeço.
Moysés Neto respondeu:
A está vitimado de enfermidade incurável possuindo uma sobrevida de vida de cinco anos. Busca conforto espiritual.
Amafi respondeu:
No caso em tela, a mãe pratica atos abortivos dolosamante, contudo não provoca a morte do feto, acelerando apena o parto. Após o nascimento verifica-se que a criança sofre de deficiência que, comprovadamente foi gerada pelos métodos abortivos.
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