Rafael F Solano respondeu:
1 Empresa me demitiu e não pagou o dissidio. O que faço?
atualizado Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h23min 0Fui demitido no dia 07/07/15 e não recebi o dissdio sendo que deveria sair no mês de março.
Rafael F Solano respondeu:
Fui demitido no dia 07/07/15 e não recebi o dissdio sendo que deveria sair no mês de março.
Rafael F Solano respondeu:
Fui desligada dia 03/08/2015, o mês do dissídio é agosto, meu aviso prévio foi indenizado! Tenho direito a multa ou há alguma rescisão complementar em cima do ajuste salarial???
Rafael F Solano respondeu:
Em 2014 recebi um aumento espontâneo pouco maior que o dissídio do ano. Este ano 2015 não recebi um centavo do dissídio, nem qualquer aumento. O acordo coletivo já foi homologado para 2015/2016.
Rafael F Solano respondeu:
Olá amigos do fórum, boa tarde. Tenho uma duvida. Fui demitido sem justa causa. Assinei o Aviso Prévio em 29/06. Tinha 1 ano e 15 dias de carteira assinada. A data da correção salarial (dissídio) é todo dia 01/09.
funcionario e mais 1 pessoa responderam:
Quando comecei meu primeiro emprego meu horário era no período da tarde começando as 11hrs e depois passou para o da manha começando as 7:30,
Gabriel e mais 1 pessoa responderam:
houve o dissídio da classe a qual a empresa onde trabalho ocorreu, nele estabelece reajuste de 8,2 % para quem ganha menos de 1,664,00 e 7,67% para quem ganha mais de 1,664,00, trabalho na empresa desde julho/2014 e meu salário e mais de 1,664,
funcionario e mais 1 pessoa responderam:
Boa noite!
M.Diego e mais 1 pessoa responderam:
Olá! Hoje 01/06/2015 minha jornada estipulada pela empresa era das 8:00 as 17:00h, com uma hora de almoço o que me daria 40 minutos de Horas Extra. Porem as 16:50 um colega de trabalho que não é encarregado ou supervisor, veio a me informar que chegaria 2 caminhões e que era para ser descarregado.
Rafael F Solano respondeu:
Boa tarde! trabalho em uma multinacional desde julho de 2013, minhas primeiras férias foram de 06/04/2015 até 05/05/2015. recebi o valor das férias junto ao adiantamento do 13° salario (por mim solicitado).
Rafael F Solano respondeu:
Olá! Qual é o prazo limite(mês ou semestre) para que todas as categoria profissional já tenha feito o reajuste do dissidio coletivo? Ou não existe esse prazo, é algo que também acordado na convenções coletiva?
Rafael F Solano respondeu:
Dia 18 machuquei a perna indo para o trabalho, depois do fim do expediente fui ao médico e o mesmo me deu ordens de 2 dias de repouso, dia 19 e dia 20. O Médico fez o atestado corretamente, data, hora, dias, Cid, assinatura e carimbo.
Rafael F Solano e mais 1 pessoa responderam:
Recentemente trabalhei numa empresa sem carteira assinada na qual faltei 03 dias de trabalho, por motivo de doença. Folguei no dia 27/04 (segunda-feira), faltei nos dias 28,29,30 que foram numa terça, quarta e quinta. O mês de abril só vai até o dia 30.
M.Diego e mais 3 pessoas responderam:
Funcionário que ainda esta em atividade na empresa e entra com uma ação trabalhista contra a mesma.
Aleixoadvogado respondeu:
Aqui na empresa estão com ideia de implantar revista em bolsas, sacolas etc. Porém somente irão passar por este procedimento colaboradores (prestadores de serviço), terceirizados, ou seja, colaboradores de empresas contratadas para prestação de serviço, alocados (que trabalham diariamente no local).
Rafael F Solano respondeu:
a empresa pode não me pagar o vt do mes todo e ainda assim descontar 6 % do meu
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