Rafael F Solano respondeu:
1 Em caso de morte guarda e bens dos filhos.
atualizado Terça, 27 de outubro de 2015, 12h14min 0Trabalho em atividade de risco. Em caso de minha morte o que posso fazer para proteger os bens e a cautela (guarda de meu filho) ja que minha mulher nao tem muito juizo e gostaria que minha familia partcipasse mais da guarde e cuidados com o bem deixado ao meu filho.