Gostaria que me tiraçem Uma duvida! vou resumir rapido meu Caso ..Sou ex militar do exercito Licenciado ao termino de serviço Por inpacidade temporaria . PARECER INCAPAZ B2 SENDO QUE NESTE MOMENTO A INCAPACIDADE JA ERA DEFINITIVA ! MAIS AINDA NAO COMPROVADA EM LAUDO! APENAS CAPACIDA COMPRAVADA EM LAUDOS DE CAPACIDADE TEMPORARIA COMO INCAPAZ B2 MAIS ELES NAO QUERIAM DAR A DEFINITIVA ! ... FUI LICENCIADO ESTANO INCAPAZ B2 ISTO E CORRETO? DECORRENTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO .TENHO ATESTADO DE ORIGEM ! DOENÇA DE RELAÇAO E CAUSA COM O SERVIÇO E NA ATA DE INSPEÇAO DE SAUDE A DOENÇA NAO PRE EXISTIA QUANDO ENTREI !HOJE ME ENCONTRO INCAPAZ PARA VIDA CIVIL NAO POSO TRABALHA DEVIDO MEU PROBLEMA QUE FIQUEI POR CAUSA DO ACIDENTE O PROPIO MEDICO CIVIL RECONHECEU A INCAPACIDADE EMITIU O LAUDO DIZENDO ISSO . HJ JA TENHOS LAUDOS DIZENO QUE NAO POSSO FAZER ESFORÇOS NEM ANDAR POR MUITO TEMPO ATIVIDADES QUE AGRAVEM MEU PROBLEMA MUITOS MENOS TRABALHAR E QUE O PROBLEMA E CONTINUO PROGESSIVO SO PIORA! POIS EMPRESAS NAO PEGAM PESSOAS QUE ESTEJAM COM GRAVES PROBLEMA AINDA MAIS EU QUE NAO ANDO DIREITO.ENTREI COM UM PEDIDO NA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO PEDINDO MINHA REFORMA E BENEFICIOS ELES ESTAO ERRADOS DEIS JA DE TER ME LICENCIADO COMO INCAPAZ ? MEU PROCESSO JA ESTA CORRENDOEXISTE POSSIBILIDADE DE DAR ERRADO ? EU PERDE? PORFAVOR PRESIZO MUITO DE RESPOSTAS ... !DEIS DE JA OBRIGADO

Respostas

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    victor paiva Terça, 13 de março de 2012, 15h07min

    Ninguem Responde ja e meu segundo topico !!

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    Cesar Augusto_1 Terça, 13 de março de 2012, 18h00min

    Boa Noite.

    Antes de tudo não sou conhecedor de leis, apenas tenho uma causa que assemelha aos demais daqui.
    E digo, que atitude da Força é sempre lincenciar, mesmo comprovado a doença como grave, de incapacidade total ou ate mesmo invalidez.

    Tente observar o forum, e algumas perguntas estarão por aqui.

    O que voce tinha que fazer, ja fez, que é entrar com o pedido na justiça. Agora acompanhe os passos, se intere e busque sempre por casos parecido ao seu como: doença, gravidade, forma e etc... Nunca deixe de acompanhar! E sempre tenha em mãos e anexo no processo tudo que indique a gravidade de sua doença.

    Tente obter no pedido inicial a sua imediata reintegração, seus vencimentos e tratamento junto a Força de origem.

    Depois é so aguardar, pois demora e muito. O meu ja tem 5 anos, mas pelo menos estou no quadro da força recebendo os beneficios.

    Então não espere e corra atras. Ok

    Boa Sorte!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 13 de março de 2012, 22h39min

    Diante dos inconsistentes fatos não assiste o dirieto de ser reformado, cabe sim, o desligamento. Diante da sua insatisfação do ato administrativo prolatado deve procurar um Defensor Público ou privado para tomar as medidas que entender de direito.

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    victor paiva Quarta, 14 de março de 2012, 13h34min

    Mais inpaza b2 nao poderia ser licenciado tenho doença na qual foi pro acidente em serviço , esta dizeno que e de realacao e efeito e causa com o serviço , e detalhe na na ispeção de saudade na qual fui licenciado esta escrito que a doença nao pre existia .!

    aguardo mais respostas !

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    victor paiva Quarta, 14 de março de 2012, 13h40min

    Cesar
    No meu caso tenho perda de movimento em perna esquerda doença degenerativa ,Lesoes cronicas


    tudo comprovado em laudos
    e ainda mais nas inspeçao de saude!

    medico dizneo que nao posso trabalha pois apresento quadro de invalidez ! nem andar por muito tempo . coisas do generos ..


    Me disseram que esta tudo bem mastigado! la na justiça !a incapacidade comprovado tanto pelo medico civil
    tanto pelo medico militar em laudos


    sera que ainda existe a possibilidade de negarem


    o propio exercito disse ! procure a defensoria publica pois tal coiza so pode ser feito por via judical!



    aguardo!

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    ary2012 Quarta, 14 de março de 2012, 13h59min

    Sou reformado pelo CBMERJ, mas fui excluido da corporação me informaram que não perco minha pensão mas quando acesso meu contracheque diz pagamento retido

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    victor paiva Quarta, 14 de março de 2012, 14h04min

    Entenderam ??

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de março de 2012, 14h05min

    Victor, diante disso, digo, se incapaz definitivamente ainda que para vida militar e o acidente foi reconhecido pela força com em serviço, não resta dúvida, lhe assiste o pleno direito de ser reformado não desligado.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    Hanses IV Quarta, 14 de março de 2012, 14h08min

    Antonio Gomes, não é advogado!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de março de 2012, 14h17min

    Sejamos todos felizes, sempre, ainda que deficiente mental.

    Cordial abraço à todos,

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    victor paiva Quarta, 14 de março de 2012, 14h18min

    Sim agora entendo! incapaz definitivamente para o serviço do eb no caso serviço ativo
    porcausa de acidente de serviço


    relaçao de causa e efeito

    faiz direito a reforma

    uffa pelo menos ja e uma lus no final do tunel


    pois alemd e para vida militar
    tenho restriçoes na civil conforme dito em processo judical

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    Cesar Augusto_1 Sábado, 17 de março de 2012, 7h59min

    Bom dia Victor.

    O Sr. Antonio Gomes é um conhecedor do assunto, então não resta duvidas a respeito de seu direito.

    Agora mantenha-se ligado aos passos e prazos do processo, e tente, se possivel, não ficar ancioso por resultados imediatos, pois não é assim. Ok

    Otimo final de semana.

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    dakitar Sábado, 17 de março de 2012, 12h50min

    victor paiva


    Essa sala é recheada de ARAPONGAS do EB, justamente para isso induzir as pessoas a erros, Antonio Gomes, nem escrever direito saber, agora imagina esse desafeto ser sabedor de algum assunto jurídico.
    Sabes que é Cesar Augusto_1 ? é o ISS ou o eldo, todos são ARAPONGAS, que criam personagens para fortalecer ainda mais o serviço do EB, procure informações com o Dr. Gilson, ou a Drª Ellen.
    Se acreditar neles vc vai se ferrar.

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    Marlon Ricardo Lima Chaves Sábado, 17 de março de 2012, 16h46min

    Um vídeo do youtube que pode ajudar neste assunto

    https://www.youtube.com/watch?v=8BrMEkc0I6k

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    Dra. Elen Campos Sábado, 17 de março de 2012, 17h47min

    Olá, Victor Paiva!

    O Estatuto dos Militares, e ainda Portarias editadas pelo MD, proíbem o licenciamento/desincorporação do militar, quando ele se encontrar incapaz para o serviço castrense, ainda que temporariamente.
    O Militar detentor de incapacidade temporária deve permanecer ligado à Unidade, na condição de ADIDO, até emissão de parecer médico definitivo.

    Se seu desligamento se deu com base em parecer que te declarou INCAPAZ B1 ou B2, é possível buscar a nulidade do ato que o excluiu do quadro ativo, via processo judicial.

    Quando se deu seu licenciamento?

    Um abraço!

    Dra. Elen C. Campos
    [email protected]
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br

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    dakitar Sábado, 17 de março de 2012, 20h59min

    Marlon Ricardo Lima Chaves


    Para o teu aprendizado aprende essa aqui é de graça e não quero nem de graça esse grupo de advogados por perto de mim e nem recomendo já vi que eles não sabem de nada(risos)

    ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
    Para efeito de pessoa é todo ser humano, e militar é ser humano, só se tu conheceu algum ROBOCOP (RISOS)


    Convenção 159 (OIT)

    Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes

    Tem também uma ação civil pública que vale para todo Brasil ta bom MILITAR TEM QUE SER READAPTADO !!!!!!

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    victor paiva Quarta, 21 de março de 2012, 13h59min

    Eu tenho qeu adicionar essa portaria no processo acho que nao né ?

    O pessoal da defensoria publica da uniao deve saber que nao e previsto licenciar militar incapaz b2 ?

    Mi licenciaram no dia
    22 de abril de 2011

    em novembro de 2011 eu entrei na defensoria publica!
    Ate que o processo esta rapido . Ja tem bastante coiza

    quem quiser saber mais pode falar com migo !
    Aguardo resposta e des de ja obrigado!

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    victor paiva Quarta, 21 de março de 2012, 18h27min

    corrigindo e defensoria publica da uniao!

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    edimar guimarães Quarta, 21 de março de 2012, 20h17min

    quais os direitos do soldado temporário com lesão no joelho; (ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo) comprovado com sindicância porem sem ( AO ) e o pedido do (ISSO) dado como (INDEFERIDO) encontrasse (ADIDO) desde já obrigado

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    victor paiva Quinta, 22 de março de 2012, 13h16min

    ALGUEM PORFAVOR ?

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