Irei fazer 1 ano que estou trabalhando no dia 01/10, porém quero fazer uma acordo com minha chefe para ela me mandar embora, pois irei precisar do seguro desemprego. Conversei com ela sobre minhas férias e ficou combinado que irei ter férias no início de janeiro, pois trabalho em comércio e não queria deixar minha chefe na mão no Natal. Posso pedir demissão em qual data? Posso cumprir o aviso prévio no mês de dezembro, já que pegarei férias no mês de janeiro? Quais serão os meus direitos?

Respostas

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    juhh.tavares Segunda, 12 de agosto de 2013, 13h47min

    Ainda aguardo!

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    juhh.tavares Segunda, 12 de agosto de 2013, 23h15min

    Ainda aguardo!

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 12 de agosto de 2013, 23h47min

    Se vc se demite já entra em processo de rescisão, o que vc terá logo no dia seguinte ao pedido de demissão é seu aviso prévio a que tem obrigatoriamente de cumprir.

    As Férias suspendem o contrato, por isso não podem ser gozadas após comunicado de dispensa ou pedido de demissão, ou vc goza ela antes de se demitir ou se demite depois de gozar suas férias.

    Não é vantagem o empregador demitir o empregado apenas porque esse quer, afinal, o empregador paga multa por isso, que são os 40% do seguro desemprego. Sem mencionar que isso é fraude, o empregador corre sérios riscos de ser multado pelo MTE se tal fraude for verificada. E ainda, não existe dispensa sem justa causa a pedido do empregado. Se o empregado quer sair do emprego ele simplesmente se demite.

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    juhh.tavares Terça, 13 de agosto de 2013, 9h34min

    Ainda tenho dúvidas quanto aos meus direitos, e se devo tirar minhas férias antes ou depois. Qual seria a vantagem?

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 14 de agosto de 2013, 3h01min

    Antes ou depois do que????

    Reitero: Se ocorre o comunicado de rescisão do contrato, não importa quem teve a iniciativa em rescindir (se o patrão que dispensou o empregado, ou se o empregado que se demitiu) não mais pode haver férias, entra-se DIRETO, IMEDIATAMENTE, já no dia seguinte, em AVISO PRÉVIO.

    O aviso prévio é um prazo de30 dias pelo menos antes de ser definitivamente rescindido o contrato, o aviso prévio tem de ser TRABALHADO ou indenizado. Não pode ser gozada as férias.

    Deu pra entender agora???

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    juhh.tavares Segunda, 19 de agosto de 2013, 22h28min

    Acho que é você que não está entendendo minha pergunta querida! Só quero saber qual é a vantagem para mim (e não para minha chefe), se eu entro em férias antes de pedir demissão ou depois, no caso da vantagem é saber do financeiro, dos meus direitos perante ao 1 ano trabalhado, qual seria a melhor data para me desvincular com a empresa, etc

    Entendeu agora???

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 20 de agosto de 2013, 2h22min

    Se vc se demite ANTES das férias, VC NÃO TIRA FÉRIAS. (Entendeu???)

    Não existe férias depois de um pedido de demissão ou mesmo de uma dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador), o que acontece após o pedido é o devido cumprimento do aviso prévio, não importa de quemtenha sido a iniciativa da rescisão do contrato.


    Não sei onde vc leu que eu estava me referindo a alguma vantagem para seu empregador.

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    skuza Terça, 20 de agosto de 2013, 11h51min

    Na verdade existe férias sim, mais é uma férias proporcional que vai ser paga na hora da rescisão.

    Assim como o 13º proporcional.

    Agora respondendo a pergunta da consulente, se você pegar férias antes de ser demitida não irá receber em dinheiro por elas, pois elas já foram usufruidas.

    Agora se você pedir a rescisão sem tirar as férias você tera direito a receber um valor em dinheiro referente a essas férias.

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 20 de agosto de 2013, 23h34min

    Skuza, ela está em dúvida se ela SAI de férias antes ou após pedir demissão.

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    juhh.tavares Quarta, 11 de setembro de 2013, 11h41min

    Muito obrigada Skuza! Respondeu minha pergunta de uma forma simples! Agora já sei que irei pedir demissão antes das férias para poder tê-las em dinheiro! :) Obrigada!

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    vilma Domingo, 14 de dezembro de 2014, 20h36min

    boa noite eu fui desligada dia 10/12/14 e estava com férias processada para o dia 22/12/14, qual o valor da multa nesse caso, e eu também estava com um mês de operada.

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Segunda, 15 de dezembro de 2014, 7h13min

    As ferias sao pagas em rescisao, vc estava afastada?

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    Rafael F Solano Quarta, 31 de dezembro de 2014, 1h53min

    Não existe multa porque resolveram demitir dias antes do inicia de sua férias.

    Se seu Sindicato não prevê estabilidade de retorno de licença médica, não importa se tem 1 mês que vc operou, se não ficou pelo INSS em licença acidente, vc não tem estabilidade..

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    Sergio romualdo Quarta, 31 de dezembro de 2014, 6h26min

    Senhores(as), minhas férias era para ser tirado do dia 08.12 a 27.12. 2014, recebi por ela no final de novembro, porém no dia 02 de Dez, foi demitido.... Na recisão em verbas rescisórias lançaram novamente porém em deduções lancaram duas vezes .... Uma delas eu entendi pois já tinham debitado em minha conta, mas a outra dedução do mesmo valor não entendi...o que parece é que estão deduzindo minhas férias, ou seja, não recebi por elas... E outra pergunta é se há alguma multa pois não fiz gozo dessas férias....

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 18h56min

    "recebi por ela no final de novembro,"
    Então, não poderia receber por elas novamente na rescisão, por isso o estorno.

    Quanto ao 2º estorno não podemos saber do que se trata.

    Em : " Uma delas eu entendi pois já tinham debitado em minha conta," - o termo correto não seria "tinham CREDITADO na minha conta", quer dizer, depositaram o valor das férias em sua conta. Não seria o termo "creditado" o correto????

    Sugiro que pergunte o motivo da 2ª dedução de suas férias, pode se tratar de um simples erro de lançamento do sistema.

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    meiry anny Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 6h31min

    pode uma empresa demitir o funcionário 2 dias antes de suas ferias sem justa causa.

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de fevereiro de 2016, 14h50min

    Pode, mesmo que já a tenha pago.

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    Aristino Rodrigues Júnior Sexta, 24 de junho de 2016, 9h17min

    Bom dia! Hoje é dia 24/06/2016, tenho férias com início marcado para o dia 18/07/2016, ou seja, daqui a exatamente 24 dias. Já recebi, assinei e entreguei de volta ao RH da empresa a cópia do aviso de férias. Estou sabendo que meu Gerente irá me procurar no dia 04/07/2016 para me entregar o aviso prévio de demissão sem justa causa indenizado (motivo de redução de efetivo). Pergunto: Ele pode fazer isso, pois tenho até passagens compradas para gozo das minhas férias, saindo da localidade que me encontro e com retorno para a mesma após as férias. Desde já agradeço pela ajuda e esclarecimento sobre minha dúvida. Caso a ação dele seja conflitante com algum direito que eu possa ter, agradeço poder me informar o que pode ser feito. Obrigado!

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de junho de 2016, 16h31min

    Pode, sim. Nada impede o cancelamento das férias, principalmente com antecedência de mais de 10 dias.

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    Jackson Yasuhiko

    Jackson Yasuhiko Domingo, 20 de novembro de 2016, 23h16min

    Olá Bom Fui Mandado Embora Ontem, porem dia 30/11 iria fazer 1 ano, nao recebi as ferias, nem o PLR, Nem o 13º, E Tambem Tem O Aviso, Me Mandaram Embora E Falaram Que Iriam Pagar Meu Aviso.
    Quanto No Total Devo Receber?
    meu salario base e 1363,00

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