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Processo judicial virtual.

Automação máxima

Processo judicial virtual. Automação máxima

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Sobre o processo judicial eletrônico criado pela lei federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, até o momento, novembro de 2007, não houve nenhuma divulgação oficial a fim de se saber o grau da automação para conduzir o seu procedimento.

Sabe-se que essa nova tecnologia promove múltiplas vantagens ao serviço do Poder Judiciário, dentre as quais se destacam a eliminação do uso de papel e a criação de meios administrativos capazes de gerar celeridade do procedimento judicial com baixo custo operacional.

A grande indagação é saber até que ponto esses meios administrativos podem efetivamente influenciar de modo positivo sob a ótica da automação do procedimento/rito/fluxo.

O processo virtual já traz consigo certa carga de automação porque trafega nas vias automáticas da intranet e internet. Em que grau de automação, no entanto, esse processo pode ser desenvolvido, a partir do planejamento do jurista e do técnico em informática, quando da análise e programação do sistema informatizado?

As tarefas ou fluxos de trabalhos administrativos informatizados podem ser desenvolvidos com determinados graus de automação, tudo dependendo da tecnologia que for adotada na fase de programação do sistema (software).

Numa loja comercial, por exemplo, o sistema informatizado pode ser estruturado para que, quando determinado produto codificado seja vendido, ocorra o registro automático da baixa do saldo em estoque, sem a interferência pessoal do almoxarife. Assim, o cumprimento dessa etapa aponta certo grau de automação.

Todavia, o sistema informatizado pode ser desenvolvido com maior grau de automação nesse controle de mercadorias da loja. Com efeito, ele ainda pode dar seguimento àquela etapa, com expedição automática de pedido via on-line ao fornecedor previamente autorizado, se o sistema estiver preordenado a acionar o alarme quando o estoque for reduzido à determinada quantidade mínima planejada.

A partir desse exemplo, é possível que o Poder Judiciário também implante sistema informatizado inteligente, com capacidade de automatizar, no máximo possível, os fluxos do procedimento judicial.

A simulação do ajuizamento e julgamento de um mandado de segurança poderá despertar a idéia do leitor acerca da automação que poderia ser dada ao rito dessa ação mandamental criada pela lei 1.533, de 31.12.1951.

Antes, é preciso que se defina qual a utilidade do formulário padronizado pelo Poder Judiciário, como meio das postulações judiciais serem recepcionadas pelo sistema informatizado automático conectado à internet. É sabido que o contribuinte pode fazer a sua declaração anual à receita federal por meio eletrônico, em formulário por ela padronizado, de modo que o próprio sistema informatizado automático disponibiliza imediatamente um recibo numerado e datado da recepção da entrega do cumprimento dessa obrigação tributária.

Igualmente, surge a necessidade de o procurador judicial usar também formulário padronizado, o qual poderá ser composto de duas partes. Uma constituída de campos de preenchimento obrigatório, notadamente alguns daqueles previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. A outra, com um campo livre para edição de texto, onde o procurador apresenta em nome do autor os fatos e os fundamentos jurídicos da sua pretensão. Então, é esse formulário assinado digitalmente pelo procurador e acompanhado dos anexos, que tem a capacidade automática de dar início à formação de um processo judicial, inclusive, sem a interferência do distribuidor ou do escrivão/secretário.


MANDADO DE SEGURANÇA automatizado (em 1° grau)

É apresentado a seguir um quadro demonstrativo [01], sob a forma de fluxograma, por onde é possível se vislumbrar teoricamente o procedimento simulado de uma ação de mandado de segurança, com os prováveis recursos interpostos, tudo dependendo do que seja decidido no primeiro grau de jurisdição.

A intenção é apontar ao leitor as múltiplas tarefas que o sistema informatizado pode realizar com expressiva automação e aproveitamento mínimo da atividade humana.

01 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado para MS, pelo Poder Judiciário [02].

02 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas iniciais.

03 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas iniciais. O sistema, através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

04 O procurador do impetrante transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

05 O procurador do impetrante envia o formulário e os anexos à Comarca ou Seção Judiciária, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

06 Os arquivos enviados entram automaticamente no sistema informatizado do juízo de primeiro grau.

07 O sistema automaticamente numera, distribui e coloca o processo na fila de trabalho do magistrado: "Ao gabinete do juiz".

08 O sistema ainda envia automática e eletronicamente ao procurador, o recibo de recepção da ação ajuizada.

09 O assessor do juiz é alertado automaticamente sobre o ingresso de ação com rito exigindo exame imediato.

10 O assessor faz um relatório conciso das condições da ação, dos pressupostos processuais e etc.

11 O assessor dá comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

12 O juiz faz o exame do contido no relatório e no processo virtual chegado ao seu conhecimento.

DEFERIMENTO DA INICIAL COM OU SEM CONCESSÃO DE LIMINAR

13 O juiz admite o processamento e defere ou não a medida liminar requerida pelo impetrante.

14 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

15 O sistema automaticamente expede ofício notificando a suspensão ou não do ato tachado de ilegal.

16 O ofício endereçado à autoridade coatora é impresso via remota na sala da secretaria do Foro (expedição).

17 O sistema automaticamente expede mandado de citação do litisconsorte passivo com domicílio na jurisdição.

18 O mandado citatório é impresso via remota na central de mandados com indicação do oficial sorteado.

19 Conforme o caso, o sistema automaticamente envia a outro juízo carta precatória citatória do litisconsorte.

20 O sistema registra, conforme o caso, duas pendências: uma referente à notificação e a outra à citação.

21 Para esse registro, o sistema estabelece prazos prováveis de recepção de respostas.

22 As informações da autoridade coatora, se prestadas, são recepcionadas pelo escrivão/secretário.

23 O escrivão/secretário, de posse do ofício recebido, anota no sistema e dá como encerrada essa pendência.

24 A carta precatória citatória acompanhada ou não da defesa do litisconsorte, é registrada automaticamente.

25 O sistema alerta ao gabinete do juiz sobre o cumprimento ou não de uma ou das duas referidas pendências.

26 O assessor do juiz faz um breve relatório, conforme o caso, da informação e da defesa do litisconsorte.

26 O assessor dá comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

27 O sistema registra o prazo de 90 dias para vigência da medida liminarmente concedida (lei 4.348/64).

28 O sistema registra também a pendência de possível suspensão da liminar pelo Tribunal (lei 4.348/64).

LIMINAR DEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO LITISCONSORTE

29 O procurador do litisconsorte preenche o formulário padronizado/agravo de instrumento.

30 O procurador do litisconsorte consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

31 O procurador do litisconsorte quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema , através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

32 O procurador do litisconsorte transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

33 O procurador do impetrante envia o formulário/agravo e os anexos ao Tribunal, por meio de portal na internet.

34 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do segundo grau de jurisdição.

35 O sistema automaticamente abre prazo razoável para ciência de recurso (art. 526 do CPC) no 1° grau.

36 O procurador do litisconsorte encaminha, via on-line, cópia do recurso, que entra logo no sistema (art.526).

37 O assessor é alertado, dá imediato comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

38 O juiz revoga ou mantém a liminar antes concedida, mediante decisão fundamentada.

39 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho, para fins de publicação no correio eletrônico.

40 O sistema envia automaticamente informação ao Tribunal sobre o inteiro teor dessa decisão.

41 Se revogada, o sistema automaticamente expede ofício dando ciência da revogação da liminar antes deferida.

42 O ofício endereçado à autoridade coatora é impresso via remota na sala da secretaria do Foro (expedição).

LIMINAR REVOGADA OU INDEFERIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO IMPETRANTE

43 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado/agravo de instrumento.

44 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

45 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema, através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

46 O procurador do impetrante transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

47 O procurador do impetrante envia o formulário/agravo e os anexos ao Tribunal, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

48 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do segundo grau de jurisdição.

49 O sistema automaticamente abre prazo razoável para ciência de recurso/agravo (art. 526 do CPC) no 1° grau.

50 O procurador do impetrante encaminha, via on-line, cópia do recurso, que entra logo no sistema (art.526).

51 O assessor é alertado, dá imediato comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

52 O juiz mantém revogada por agravo a liminar, mediante decisão fundamentada.

53 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

54 O sistema envia automaticamente informação ao Tribunal sobre o inteiro teor dessa decisão.

INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO DE APELAÇÃO

55 O juiz indefere a inicial como lhe autoriza o art. 8° da lei 1.533/51.

56 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

57 O sistema aguarda automaticamente o término do prazo de 15 dias reservado ao recurso de apelação.

58 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado/apelação.

59 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

60 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema , através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

61 O procurador do impetrante envia o formulário/apelo e os anexos ao 1º. grau de jurisdição, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

62 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do judiciário de primeiro grau.

63 O sistema automaticamente numera, torna-o vinculado ao processo originário e coloca na fila "Ao gabinete do juiz".

64 O assessor do juiz é alertado automaticamente sobre o ingresso do recurso de apelação.

65 O assessor faz um relatório conciso do apelo e envia para a fila "Concluso para despacho".

66 O juiz faz o exame do contido no relatório e no recurso de apelação.

67 O juiz admite ou não o apelo do impetrante.

68 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico, se não admitido o recurso de apelação.

69 O sistema automaticamente aguarda prazos: recebimento contra-razões (15 dias) e agravo (10 dias).

70 Com as contra-razões, o sistema envia o processo à fila "Ao Ministério Público".

71 Com o parecer ministerial, o sistema envia automaticamente o processo ao Tribunal.

72 Se o juiz não admite o recurso/apelo, o sistema aguarda a interposição de agravo (art. 526 do CPC).

INADMITIDO RECURSO DE APELAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO IMPETRANTE

73 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado/agravo de instrumento.

74 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

75 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema , através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

76 O procurador do impetrante transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

77 O procurador envia o formulário padronizado/agravo e anexos, ao Tribunal, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

78 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do segundo grau.

79 O sistema automaticamente abre prazo razoável para ciência de recurso de agravo (art. 526 do CPC).

80 O procurador do impetrante encaminha, via on-line, cópia do recurso, que entra logo no sistema (art.526).

81 O assessor é alertado, dá imediato comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

82 O juiz mantém ou revoga o despacho de indeferimento de admissão do apelo. Se mantido, já é dado vista ao litisconsorte.

83 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

84 O sistema envia automaticamente informação ao Tribunal sobre o inteiro teor dessa decisão.

85 Com ou sem contra-razões, o sistema envia automaticamente o recurso de apelo ao Tribunal.

86 O sistema passa a aguardar o julgamento do recurso da apelação interposto pelo impetrante.

ENCERRAMENTO DAS FASES POSTULATÓRIAS E RECURSAIS

87 O processo virtual é colocado automaticamente na fila "Ao gabinete do juiz.

88 O assessor faz um relatório do processo e envia à fila "Ao Ministério Público".

89 Com o parecer ministerial, o sistema envia automaticamente o processo à fila "Conclusão para sentença".

90 Se não proferida antes [03], o juiz julga por sentença o mandado de segurança.

Esse quadro não se ateve a todos os aspectos do Direito Processual Civil que devem nortear o processo judicial do mandado de segurança. A preocupação esteve voltada a demonstrar como poderia o procedimento virtual de uma ação de mandado de segurança ser automatizado no máximo possível. Isso foi conseguido num plano teórico. A ciência da computação é rica em ferramentas disponíveis ao desenvolvimento de sistemas próprios para a operação e gerenciamento de serviços administrativos. Espera-se, então, que os técnicos componham programas avançados com a melhor tecnologia para gerar celeridade dos serviços judiciários.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através desse quadro de fluxograma do procedimento de uma ação de mandado de segurança, foi tentado mostrar e sugerir aos administradores e técnicos do Poder Judiciário, que é possível, por ocasião da análise e programação de sistema virtual informatizado, de ser adotado tecnologia avançada de automação do processo judicial.

Pode ser visto nesse fluxograma que a função do atual distribuidor foi dispensada. O sistema virtual, desde que bem automatizado, opera a tarefa que o atual distribuidor faria. Com a adoção do sistema virtual, qualquer cidadão pode, por exemplo, conseguir certidão de processo judicial através do site do Poder Judiciário.

Por outro lado, houve pouco ou quase nada de aproveitamento de trabalho do escrivão ou do secretário da unidade judiciária no processamento desse mandado de segurança.

O novel processo eletrônico só pode oferecer bastante vantagem produtiva se puder eliminar várias tarefas atribuídas aos operadores do direito (juízes, promotores, advogados e serventuários da justiça). O importante é que a maior parte do serviço judiciário possa ser substituída por hardware e software, vale ressaltar, pela informatização automatizada, de modo a promover a celeridade dos julgamentos judiciais.

O processo assim automatizado, além de proporcionar vários fatores positivos de relevante interesse à administração da justiça, tem ainda a virtude de fornecer importante subsídio ao serviço de estatística e de controle da produtividade, exatamente porque pode detectar a quantidade de horas que os operadores permanecem consigo os autos virtuais, com especificação de dois tipos de tempo: a) o das horas corridas dentro do prazo legal ou administrativamente estabelecido para o cumprimento da respectiva tarefa procedimental; b) o das horas corridas além desse prazo.

A adoção de sistema processual virtual com máxima automação dos fluxos procedimentais, não tem o propósito de gerar demissão de serventuários da justiça. Os que forem eventualmente substituídos pela máquina, poderão ser remanejados dentro de um esquema lógico de racionalização dos recursos humanos. A título de exemplo, se o setor físico da distribuição de processos for considerado desnecessário, o próprio titular poderia ser aproveitado como conciliador dos juizados especiais, ou como auxiliar do gabinete do juiz. Por medida de economia, talvez seja conveniente a não admissão de novos serventuários, desde que importante para reduzir os custos da operacionalização do serviço forense, porém, sem perda da manutenção de certo índice produtivo planejado que deve ser a meta principal de gestão.

O gabinete do juiz passou a assumir, contudo, através da assessoria, certa carga de trabalho na condução do processo. Nessas bases, pelo modelo apresentado em fluxograma, o gabinete passaria a ser o "carro-chefe" da unidade judiciária, desde que com boa estrutura de recursos humanos e materiais, a fim de lograr as seguintes vantagens principais:

- Eliminar outras estações de trabalho que se tornam inúteis pela presença da máquina automatizada;

- Centralizar os tipos de rotinas não previstas no sistema informatizado;

- Conseguir imediata resposta à consulta jurídica, face à proximidade com o juiz (diretor do processo);

- Assumir todas as tarefas processuais possíveis, que não sejam privativas do magistrado;

- Servir de elo de ligação comunicativa do juiz com os demais serventuários que executam tarefas próximas às de prestação jurisdicional;

- Recepcionar pessoas que desejam conversar diretamente com o juiz, envolvendo processo em andamento;

- Conforme o caso, dar informações a advogados e estagiários, sobre processos em curso, por impossibilidade eventual de acesso ao sistema informatizado da unidade judiciária;

- disponibilizar maior quantidade de tempo para o juiz presidir audiências e julgar as ações, principalmente as mais complexas.

Conforme o leitor pode constatar, a adoção do sistema focalizado eliminaria com:

- O uso quase que total de papel na condução do processo judicial. Há quem não possui o hábito de efetuar a leitura de texto com várias páginas, na tela do vídeo/monitor, preferindo, então, usar o papel impresso que se apresenta mais cômodo na manipulação de páginas. Entretanto, pode contar com o inconveniente da demora ao efetuar procura/localização de palavra num hipertexto, enquanto o editor informatizado pode fazer isso imediatamente.

- O acotovelamento de advogados em balcões de cartórios;

- A necessidade de entregar peças processuais no Foro;

- O vai-vem de serventuários circulando com autos de processos físicos nos corredores, nos cartórios e nos gabinetes de Juiz e de Promotor de Justiça;

- A extrapolação injustificada de prazos processuais [04]


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Tribunal receberá todos os tipos de petições pela internet. Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85427

Acesso em: 06 nov. 2007.

MADALENA, Pedro. Processo judicial automatizado e virtualizado. Mundo Legal – Aqui você navega Direito. Editora: Profa. Drª. Maria Francisca Carneiro. Publicado em 26.05.2006.

Disponível em:

http://www.mundolegal.com.br/default.cfm?FuseAction=Doutrina_Detalhar&did=20128

Acesso em: 14 nov. 2007.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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BORTOLAI, Edson Cosac. Código de processo civil em gráficos – estudo lógico. São Paulo: Malheiros, 1993, 495 p.

ANDRÉ, Luiz Sérgio Affonso de e ALTEMANI, Nelson. Roteiro prático das ações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1980, 215 p.

VELOSO, Waldir de Pinho. Como redigir trabalhos científicos – monografias, dissertações, teses e TCC. 1. ed. São Paulo: Thomson IOB, 2006, 356 p.

MADALENA, Pedro e OLIVEIRA, Álvaro Borges de. Organização e informática no Poder Judiciário. 1. ed. Curitiba, Juruá Editora, 2003, 199 p.

CRUZ, Tadeu. Workflow – A tecnologia que vai revolucionar processos. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000, 226 páginas.

ROVER, Aires José. Informática no direito: inteligência artificial – introdução aos sistemas especialistas legais. Curitiba: Juruá Editora, 2001.

REINALDO FILHO, Demócrito. A informatização do processo judicial. Da Lei do Fax à Lei nº 11.419/06: uma breve retrospectiva legislativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1295, 17 jan. 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9399>.

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SOFTPLAN/Poligraph Solução em Sistemas Integrados - SAJ-Sistema de Automação da Justiça. http://www.softplan.com.br/saj/entrevistas.do

Acesso em: 05 nov. 2007.

BRASIL. Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 185º da Independência e 118º da República, 19 dez. 2006.

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Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.

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(DOU 03.07.1964)

Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança

GEHLING, Ricardo. RS implanta projeto pioneiro de informatização. Brasília: AMB informa. Informativo da Associação dos Magistrados Brasileiros. Edição nº. 98, 1º. a 31 out. 2007, p. 12.

BRASIL. LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. DOU 17.01.1973. Institui o Código de Processo Civil

JURIS SÍNTESE IOB. Legislação, jurisprudência, doutrina, prática processual e dicionário. São Paulo: CD-ROM. Jul/Ago. 2007.

CARNEIRO, Maria Francisca. Pesquisa jurídica – Metodologia da aprendizagem. Curitiba: Juruá Editora, 2000.


Notas

01 Para a composição desse quadro foram relevantes as orientações do bacharel ALEXANDRE GOLIN KRAMMES que é:

- Mestrando em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela Universidade Federal de Santa Catarina.

- Analista de Suporte ao Usuário do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) desde 2002.

- Autor de artigos sobre Informática Jurídica.

02 O preenchimento de formulário padronizado pelo Tribunal poderia ser feito diretamente na tela aberta no site da Corte, a exemplo da declaração (IR) à secretaria da receita federal (SRF).

COORDENADORIA DE EDITORIA E IMPRENSA STJ. Tribunal receberá todos os tipos de petições pela internet. [...] "De posse do certificado, o usuário deve se credenciar no sistema do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o peticionamento eletrônico. Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato".

Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85427

Acesso em: 06 nov. 2007.

03 É que o juiz pode ter julgado extinto o processo, pelo indeferimento da inicial.

04 "Certas tarefas que os técnicos elegem como essenciais ao bom desempenho do serviço judiciário passariam a ser monitoradas e, na falta de cumprimento no prazo pré-estabelecido, o sistema, automaticamente, estaria orientado a alertar a anormalidade no vídeo ou em relatório expedido pela impressora, para conhecimento do serviço de auditoria interna, da corregedoria ou do setor de controle da produção forense. Até juízes, promotores, escrivães e secretários judiciais passariam a ser atropelados pela máquina!" (MADALENA, 2006).


Autor

  • Pedro Madalena

    Juiz de Direito aposentado e Advogado militante em Santa Catarina. Autor de livros e artigos jurídicos relacionados com informática e organização e gestão judiciárias. Graduado na Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MADALENA, Pedro. Processo judicial virtual. Automação máxima. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1597, 15 nov. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10656. Acesso em: 10 maio 2024.