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Problemas no joelho e os benefícios do INSS: entenda seus direitos

17/09/2024 às 10:11
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Problemas no joelho podem limitar a mobilidade e a execução de tarefas profissionais. O INSS oferece uma série de benefícios para amparar o trabalhador durante o período de afastamento ou até mesmo garantir sua aposentadoria, quando a incapacidade é definitiva.

Problemas no joelho são condições bastante comuns que afetam milhões de pessoas, e suas causas podem variar desde lesões esportivas até o desgaste natural das articulações. No entanto, quando esses problemas se agravam e impactam a capacidade de trabalhar, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este artigo explora em detalhes os direitos do trabalhador com problemas no joelho e como solicitar os benefícios do INSS.


Problemas no joelho mais comuns

O joelho é uma das articulações mais complexas e sobrecarregadas do corpo humano. Ele é responsável por suportar o peso do corpo e permitir movimentos essenciais, como caminhar, correr e agachar. Por isso, é suscetível a uma série de condições que podem causar dor e limitar a mobilidade.

Entre os problemas no joelho mais comuns, estão a artrite, a artrose, lesões no menisco, rompimento dos ligamentos, bursite e tendinite. Essas condições podem surgir devido ao envelhecimento, atividades físicas intensas, acidentes, ou mesmo como consequência de doenças crônicas, como a obesidade.

Quando essas patologias afetam a qualidade de vida e a capacidade de trabalho, o segurado pode buscar amparo do INSS.


O impacto dos problemas no joelho na capacidade de trabalho

Dependendo da gravidade do problema no joelho, o trabalhador pode ter dificuldade em realizar atividades que exijam ficar em pé por longos períodos, subir escadas, levantar objetos pesados ou mesmo realizar movimentos simples. Isso pode comprometer a eficiência no trabalho e até inviabilizar a continuidade em determinadas profissões.

Profissionais que dependem muito da mobilidade física, como operários da construção civil, vendedores externos ou entregadores, podem ser particularmente afetados por essas limitações. Nesse contexto, o INSS oferece benefícios previdenciários para proteger o trabalhador, dependendo da avaliação médica e do impacto da condição na sua capacidade de trabalho.


Benefícios do INSS para quem tem problemas no joelho

O INSS oferece uma série de benefícios para trabalhadores que sofrem de problemas de saúde que comprometem sua capacidade de exercer suas funções. No caso de problemas no joelho, o trabalhador pode se qualificar para os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença: Esse benefício é destinado aos trabalhadores que, devido a uma doença ou lesão, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o problema no joelho tenha afastado o trabalhador por mais de 15 dias. Além disso, é preciso comprovar que o trabalhador está incapacitado para suas atividades laborais, por meio de um laudo médico.

  • Aposentadoria por invalidez: Quando o problema no joelho é grave e irreversível, e o trabalhador não tem condições de voltar ao mercado de trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando o segurado está permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade profissional, e a incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

  • Auxílio-acidente: Se o trabalhador sofreu um acidente que resultou em uma sequela no joelho e, mesmo após tratamento, a lesão limitou suas capacidades funcionais, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago como uma indenização mensal para compensar a redução da capacidade de trabalho.


Como solicitar os benefícios do INSS

Para solicitar os benefícios do INSS em função de problemas no joelho, o trabalhador precisa seguir alguns passos fundamentais. O primeiro deles é reunir a documentação necessária que comprove a condição de saúde. Os principais documentos incluem laudos médicos detalhados, exames de imagem (como ressonância magnética, raio-X e ultrassonografia) e atestados que indiquem a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

O trabalhador deve acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135 para agendar a perícia médica, que é obrigatória para a concessão dos benefícios. Na perícia, o segurado será avaliado por um médico do INSS, que determinará o grau de incapacidade e, com base nisso, definirá se o trabalhador tem direito ao benefício solicitado.


Documentação essencial para a perícia médica

Além de apresentar o laudo médico com o diagnóstico detalhado do problema no joelho, é importante que o segurado leve toda a documentação que comprove sua condição. Os documentos essenciais incluem:

  • Relatórios de consultas e acompanhamentos médicos

  • Exames de imagem que comprovem a gravidade do problema (ressonância magnética, tomografia, raio-X)

  • Atestados de fisioterapia ou outros tratamentos realizados

  • Declarações do empregador que confirmem o afastamento do trabalho, quando necessário

É fundamental que o laudo médico seja o mais completo possível, detalhando não apenas o diagnóstico, mas também o impacto funcional da doença ou lesão no joelho sobre a capacidade de trabalho do segurado.


A importância da qualidade do laudo médico

Um dos fatores decisivos para a concessão dos benefícios do INSS é o laudo médico. Ele deve ser claro e objetivo, especificando a patologia, o histórico da doença ou lesão, e o impacto direto sobre a capacidade laborativa do trabalhador. O médico deve relatar se a incapacidade é temporária ou permanente, e se há possibilidade de recuperação.

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Quanto mais detalhado e consistente for o laudo médico, maiores são as chances de aprovação do benefício pelo INSS.


Prazo e duração dos benefícios

No caso do auxílio-doença, o INSS estabelece um prazo de duração do benefício com base na gravidade da condição de saúde e nas recomendações médicas. A cada término do prazo, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia, onde será avaliada sua condição atual e, se necessário, o benefício poderá ser renovado.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida por tempo indeterminado, mas o segurado também pode ser convocado para revisões periódicas, com o objetivo de verificar se houve melhora no quadro clínico.

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício vitalício, pago até que o trabalhador complete a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.


Rejeição do benefício e como recorrer

Caso o INSS negue o pedido de benefício, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O recurso pode ser apresentado diretamente no portal “Meu INSS” ou em uma agência do INSS. É importante revisar a justificativa da negativa e, se necessário, complementar a documentação com novos laudos médicos ou exames que reforcem o quadro de incapacidade.

Se o recurso administrativo for indeferido novamente, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para pleitear o benefício, especialmente se houver provas contundentes de sua incapacidade.


Conclusão

Problemas no joelho podem impactar gravemente a capacidade de trabalho, limitando a mobilidade e a execução de tarefas profissionais. Nesses casos, o INSS oferece uma série de benefícios para amparar o trabalhador durante o período de afastamento ou até mesmo garantir sua aposentadoria, quando a incapacidade é definitiva.

Saber como proceder, reunir a documentação adequada e seguir os passos para a solicitação dos benefícios é essencial para garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados. Seja para o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e buscar os benefícios que lhe são devidos, sempre com o apoio de documentação médica detalhada e precisa.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Problemas no joelho e os benefícios do INSS: entenda seus direitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7748, 17 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110890. Acesso em: 19 set. 2024.

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