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A morte civil dos brasileiros

A morte civil dos brasileiros

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No Brasil, dezenas de pessoas são condenadas à morte civil pela sociedade, pela polícia e pela imprensa. Parece existir uma opinião de que o assassinato de reputação e o linchamento moral são inevitáveis.

1. A pena de morte civil

Desde a Antiguidade, passando pela Idade Média e continuando na Idade Moderna, até o século 18, existiu na Europa uma penalidade criminal brutal conhecida como morte civil.1 2 3 O indivíduo apenado com a morte civil perdia todos os direitos civis e políticos, sendo considerado civilmente morto. Em conseqüência, o condenado tornava-se um morto-vivo. Ele não era condenado à morte física nem mantido preso mas, para todos os efeitos jurídicos, era tido como morto, cessando por completo sua participação na vida política e civil da comunidade.

A morte civil não acarretava só a perda de direitos políticos como os de votar e de exercer funções públicas, mas também a perda de direitos civis básicos. Por exemplo, fazia desaparecer todos os laços de família: o condenado perdia o pátrio poder sobre os filhos e tinha seu casamento desfeito, podendo sua esposa contrair novo matrimônio como se solteira ou viúva fosse. O infeliz também perdia todos os direitos patrimoniais, abrindo-se sua sucessão em favor dos herdeiros. Ele tampouco podia adquirir qualquer bem ou recebê-lo por doação entre vivos ou por herança. O condenado ficava ainda proibido de manter qualquer emprego, público ou privado, e de exercer qualquer ofício em sua comunidade. Ninguém podia dar-lhe comida, abrigo, dinheiro ou qualquer tipo de apoio. Quem o fizesse também seria processado criminalmente, correndo o risco de receber a mesma pena.

A morte civil frequentemente levava à morte de fato, pois qualquer pessoa ficava autorizada a matar impunemente o indivíduo civilmente morto. Embora o condenado mantivesse formalmente o direito à vida e à liberdade, ele não podia contar com o Estado para garantir esses direitos, isto é, não podia recorrer às autoridades em busca de proteção. Historicamente, na Inglaterra, a declaração de um indivíduo como "fora da lei" (outlaw) foi uma forma comum de decretação da morte civil. Não era uma pena de morte, mas sim, a proibição de o indivíduo continuar ligado à sua comunidade. Para não ser morto, o "fora da lei" tinha que fugir para as florestas, passando a viver como um animal.


2. Resquícios da pena de morte civil

No atual ordenamento jurídico brasileiro existem dois resquícios da morte civil:

a) Herdeiro indigno. 4 A indignidade é declarada por ter o herdeiro cometido algum crime contra a pessoa que deixa a herança. O herdeiro indigno é considerado morto para fins de sucessão e seus descendentes herdam em seu lugar;

b) Militar declarado indigno do oficialato.5 O oficial declarado indigno do oficialato perde o posto e a patente e sua família passa a receber pensão como se ele estivesse morto.


3. Indíviduos mantidos em estado de morte civil – mendigos

No Brasil, embora não exista a pena de morte civil, existem certas categorias de indivíduos que se encontram, de fato, e injustamente, em situação muito próxima disso, por omissão da sociedade. Uma dessas categorias é a dos mendigos que vivem isolados. Um mendigo típico não tem casa, emprego, família, documentos, enfim, não tem nenhum contato com outros, vivendo em estado de completa exclusão social. Muitas vezes ele sequer lembra o próprio nome ou a data em que nasceu. Ele vive da caridade eventual de pessoas ou entidades que lhe dão comida, roupas ou abrigo.6

Se um mendigo solitário for assassinado de madrugada, o que acontecerá com seu matador? Prova-velmente, nada. A polícia terá dificuldades praticamente insuperáveis para identificar o assassino pelo fato de a vítima não ter nome e viver nas ruas, em estado de isolamento. Não haverá testemunhas e será difícil conhecer o motivo do crime. A pressão da opinião pública será nula ou muito pequena. Em consequência, o tempo e o esforço dedicados ao caso tendem a reduzir-se rapidamente.


4. Indíviduos colocados em estado de morte civil – doentes mentais

Outra categoria de indivíduos que, sem merecer, encontram-se em estado de morte civil por omissão da sociedade é a dos doentes mentais internados em hospitais psiquiátricos. Abaixo são reproduzidos trechos de uma reportagem publicada em dezembro de 2005 pelo jornal baiano A Tarde, intitulada OAB promete ajuda a internos do HCT: 7

A Defensoria Pública do Estado vai receber apoio da Ordem dos Advogados do Brasil / Seção Bahia (OAB-BA) no trabalho que desenvolve em defesa de internos que estão abandonados há décadas no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT). A defensoria impetrou ação de reparação de danos com pedido de tutela antecipada contra o Estado, acusado de ter sido o responsável pelo esquecimento de oito pacientes. São portadores de doença mental, sem periculosidade, que não oferecem riscos à sociedade, mas permanecem no HCT por 20, 30 anos ou mais porque perderam vínculos com a família e a sociedade e não têm para onde ir.

Psicólogo jurídico e especialista em saúde mental, Antônio Cajazeiras acredita que o atual modelo de assistência ao paciente mental "está falido, é anacrônico, pouco resolutivo, desumano e leva à exclusão". "Os internos que acabam abandonados pela família e pela sociedade no Hospital de Custódia e em outros manicômios judiciários são condenados à morte civil – que acontece quando as pessoas perdem a noção do que acontece na sociedade", acredita. "Do ponto de vista psicológico, ele perde as referências da cultura, dos costumes familiares, do trânsito, das novidades, da liberdade."

O profissional, que atua no HCT há dez anos, disse que internamentos além do tempo determinado, como os registrados na unidade hospitalar, são prejudiciais até para os tratamentos. Por isso, avalia o psicólogo, alguns internos podem evoluir para o quadro de demência, de embrutecimento psicossocial. O especialista afirma ainda que, com o passar dos anos, o interno fica tão acostumado ao confinamento que, se algum dia recebe a liberdade, pede para não sair. (...) Um risco também é a consolidação do abandono da família que se acostuma sem o paciente e o esquece.

A situação de abandono dos internos do Hospital de Custódia e Tratamento (HCT), o atraso na realização do exame de sanidade e outros problemas enfrentados foram objeto de pesquisa realizada pelo Movimento Antimanicomial em 2003. Edna Amado, assistente social e integrante do movimento, disse que o quadro não muda por falta de vontade política. "Ali é a sucursal do inferno. Toda violação de direitos humanos possível acontece lá dentro. No mês passado, um paciente foi morto a pauladas. Quem sabe quem matou? Ninguém apura! Tudo que foi feito e dito há dois anos continua atual", disse, enfática.


5. Assassinato sem sangue

Entre nós, além dos indivíduos que se encontram em estado de morte civil por omissão social, existem aqueles que, também injustamente, recebem essa pena pela ação da sociedade, em um processo conhecido em inglês pelo nome de character assassination 8 (assassinato de caráter ou assassinato de reputação), também chamado de bloodless murder (assassinato sem sangue).

Assassinato de reputação é um conjunto de ações destinadas a destruir a reputação de uma pessoa. Em geral, consiste no exagero, distorção, insinuação ou pura invenção de fatos cujo objetivo é produzir uma imagem falsa da vítima. Para esta última, o processo de assassinato da reputação pode ter como resultado a rejeição pela família e pela respectiva comunidade pessoal e profissional. O assassinato da reputação é difícil de reverter, tornando-se muitas vezes permanente e provocando a morte civil da vítima ou uma situação próxima disso.

No Brasil, uma das formas que o assassinato de reputação tem assumido é a divulgação de denúncias envolvendo pessoas públicas ou privadas na prática de atos ilícitos. Essas denúncias podem ser explícitas, contendo uma acusão direta, ou implícitas, contendo apenas insinuações. O que todas essas denúncias têm em comum é o seguinte: a) a acusação ou insinuação consiste na deturpação, distorção ou pura invenção de fatos; b) o denunciante não apresenta provas; c) a denúncia é amplamente noticiada pela imprensa ou tem origem em um órgão da própria imprensa; d) a denúncia tem ampla repercussão.

O assassinato de reputação é extremamente grave porque a reputação é um dos bens mais preciosos que um indivíduo possui. Reputação é a imagem pública de uma pessoa. É o que os outros pensam que um indivíduo é. Reputação é uma condição imprescindível para que alguém seja aceito em um grupo social ou profissional e nele permaneça. Por esse motivo, possuir uma boa reputação é condição indispensável à sobrevivência da pessoa. A perda da reputação pode acarretar a morte civil do indivíduo.

As pessoas, em geral, não se dão conta do tamanho da responsabilidade que assumem ao formular uma denúncia. Denunciar alguém é uma seríssima responsabilidade. De fato, a construção de uma boa reputação é um processo lento, demorado, que exige um comportamento inatacável, mantido durante anos a fio. Uma única denúncia, porém, é suficiente para destruí-la de modo instantâneo e irreversível.

Denunciar em público um indivíduo, muito mais do que um simples abuso da liberdade de expressão, constitui um ato de inominável covardia porque aquele que é acusado em geral não consegue produzir uma defesa que reverta completamente o processo destrutivo de sua reputação que se instala nas mentes das pessoas. Esse processo é difícil de reverter mesmo em caso de retratação do acusador.

Vamos supor que um vizinho meu seja publicamente acusado de pedofilia sem que, porém, o denunciante apresente qualquer prova. Toda vez que eu cruzar com esse vizinho, eu pensarei na acusação que foi feita contra ele. Quando eu o vir, pensarei: "Ele foi acusado de molestar crianças". Sua imagem mudou. Ele deixou de ser simplesmente meu vizinho para se tornar um vizinho supostamente pedófilo. Eu nunca esquecerei disso. Mesmo que ele consiga provar que a acusação é falsa, eu sempre me perguntarei: "Será que ele é capaz disso?". Eu terei medo de deixar uma criança sozinha com ele. Sua reputação foi arruinada para sempre.

Outro exemplo. Vamos supor que eu abro minha carteira e descubro que está faltando uma certa quantia. Por um processo de eliminação, eu chego à conclusão de que alguém pegou o dinheiro e que a única pessoa que poderia ter feito isso é a empregada. A suspeita se instala em minha mente. Quanto mais eu penso, mais eu me convenço de que ela é culpada. Cada expressão em seu rosto, cada gesto seu, será interpretado por mim como uma evidência de culpa. Eu penso, apavorado: "Será que coloquei uma ladra dentro de minha casa?" No dia seguinte, porém, eu encontro o dinheiro no bolso de uma calça ou me lembro que, na verdade, gastei aquele dinheiro que "estava faltando". Aliviado e envergonhado, eu constato que a empregada era inocente, embora eu tivesse certeza de que era culpada. Felizmente, minha suspeita, ou melhor, minha "certeza" não teve maiores consequências. Eu poderia, contudo, ter feito algo terrível. Eu poderia tê-la despedido por "quebra de confiança". Depois, eu poderia ter revelado minhas suspeitas às agências de colocação ao dar referências sobre ela. Isso bastaria para arruinar sua reputação e reduzir drasticamente suas possibilidades de arrumar outro emprego.

Também somos culpados de assassinato de reputação quando criamos dúvida na mente dos outros sobre a integridade de uma pessoa por meio de insinuações ou perguntas feitas com uma acentuação maliciosa, como nestes exemplos: "Você tem certeza de que ele é honesto?", "Eu não estou dizendo que ele fez isso, apenas estou dizendo que ele é capaz de fazer isso", "Que outra razão ele teria para não cumprir o que prometeu?" "Se você fosse o Secretário Municipal, e um amigo seu estivesse participando da concorrência, você não tentaria dar uma ajuda para seu amigo ganhar o contrato?"

Outra maneira de assassinar a reputação alheia é referir-se às ações de alguém por meio de frases com duplo sentido, também chamadas de meias-verdades, que induzem o ouvinte ao erro, tais como: "Ele exigiu dinheiro", insinuando que a pessoa extorquiu alguém ou exigiu propina de outrem, quando, na verdade, ela exigiu que o terceiro pagasse o que lhe devia. Outro exemplo: "No ano passado ele não pagou Imposto de Renda", insinuando que o indivíduo sonegou o imposto, quando, na verdade, ele não o pagou porque teve imposto a restituir. O assassinato de reputação também pode ser feito citando-se frases que a pessoa falou, porém, retirando-as do contexto em que foram ditas para alterar seu sentido.


6. O cinema retrata a morte civil – Trocando as bolas

O cinema contou várias vezes a história de pessoas que tiveram sua reputação arruinada. Uma situação próxima da morte civil foi retratada no filme Trocando as Bolas (Trading Places) 9 , de 1983, uma comédia estrelada por Dan Aykroyd e Eddie Murphy.

A história se passa na cidade norte-americana da Filadelfia. Aykroyd interpreta Louis Winthorpe III, gerente geral da firma corretora de commodities (produtos agrícolas) Duke e Duke, de propriedade dos corruptos, inescrupulosos e milionários irmãos Randolph e Mortimer Duke. Louis graduou-se pela renomada Universidade de Harvard, recebe um alto salário, mora em um palacete pertencente aos Duke, conta com um mordomo que também funciona como seu motorista particular e cujo salário é pago pelos donos da corretora, frequenta a alta sociedade local, é membro do Heritage, um clube seleto e refinado, e vai se casar dali a poucos dias com Penelope Witherspoon, sobrinha-neta de seus patrões. No extremo oposto da escala social está Billy Rae Valentine (interpretado por Eddie Murphy), um mendigo golpista das ruas que não tem casa, nem emprego, nem família.

Billy Rae está andando na calçada. Ele passa em frente à porta do Heritage exatamente quando Louis sai do clube. Billy Rae se choca acidentalmente com ele e o derruba. O golpista tenta devolver a maleta de Louis que caiu ao chão mas este pensa que Billy Rae quer roubá-lo, assusta-se e grita pedindo socorro. Policiais que, por coincidência, estavam na esquina, chegam rapidamente e prendem Billy Rae dentro do Heritage, pois o golpista havia corrido para dentro do clube tentando escapar da polícia.

Os irmãos Duke, que também lá estavam, presenciam a cena. O caso atrai a atenção de Randolph. Ele acha que a conduta das pessoas depende do ambiente em que vivem enquanto Mortimer acredita que o destino dos indivíduos é determinado por seu código genético. O contraste entre Louis e Billy Rae atiça sua curiosidade e eles fazem uma aposta. Randolph aposta com Mortimer que, se Billy Rae tiver tudo que Louis possui, tornar-se-á um homem de bem e será capaz até de gerenciar a corretora. Ele também aposta que, se Louis perder tudo que tem, ele se tornará um ladrão.

Para testar essa hipótese, que eles chamam de "experimento científico", eles tiram Billy Rae da cadeia, fazem com que sejam canceladas todas as queixas que existem contra ele e lhe dão a casa e o emprego que pertencem a Louis. De outro lado, eles fazem Louis perder tudo: sua casa, seu carro, seu emprego, sua noiva, seus amigos, seu dinheiro, seu crédito e, principalmente, sua reputação. Essa troca, porém, será temporária. Terminada a "experiência", eles pretendem devolver Billy Rae às ruas. Louis, porém, no final não será trazido de volta à sua antiga posição, pois eles passarão a desprezá-lo em função de tudo que ele terá feito em conseqüência da situação em que será colocado.

Primeiro, eles criam uma armadilha para que Louis seja preso, falsamente acusado de furto dentro do Heritage, na frente de seus amigos. Depois, na delegacia, o policial encarregado das formalidades de encarceramento, devidamente convencido pelos Duke, coloca no bolso do casaco de Louis um papelote de PCP, droga popularmente conhecida como "pó de anjo", para que ele também seja acusado falsamente de tráfico de entorpecentes. Ele passa a noite na cadeia e é espancado pelos outros presos, que também tentam seviciá-lo, embora sem o conseguir.

Solto na manhã seguinte, Louis é demitido do emprego e perde sua casa. Quando ele tenta fazer um saque no banco, é informado de que sua conta bancária e seus cartões de crédito foram bloqueados, sendo expulso de lá. Sua noiva e seus amigos querem distância dele. Sem meios de sobreviver e devastado moral e psicologicamente, a única coisa que lhe resta é seu relógio de 7 mil dólares, que ele vende por 50 dólares. Com o dinheiro, compra uma pistola. Na noite de 24 de dezembro, vestido de Papai Noel, ele invade o prédio da Duke e Duke, onde estava se realizando uma festa de Natal, e rouba comida e bebida. Depois, já na rua, completamente embriagado e encharcado pela chuva, tenta se matar com um tiro na cabeça. A arma falha e ele a joga longe. Em seguida, tenta novamente dar um fim à sua vida tomando um vidro inteiro de remédios.

O fato de Trocando as Bolas ser uma comédia com final feliz, elencada por ótimos atores, induz o público a ver o filme de forma divertida, superficial e irrefletida. Dificilmente alguém se revoltará com o fato de os irmãos Duke serem corruptos e tentarem manipular o mercado de suco de laranja congelado por meio da aquisição de informação privilegiada. No final da trama, o espectador provavelmente apenas se divertirá e se sentirá satisfeito com o castigo que eles recebem. Igual reação terá o espectador ao ver o comportamento do funcionário do Departamento de Agricultura que vende a informação privilegiada aos proprietários da corretora. O público também não ficará indignado ao ver os Duke manipularem a vida de duas pessoas da forma como fazem com Louis e Billy Rae apenas para satisfazer sua "curiosidade científica" em um "experimento" que não seria aprovado por nenhum comitê de ética em pesquisa.

Provavelmente, ninguém se deterá para refletir sobre a bárbara crueldade perpetrada pelos Duke contra Louis. O espectador será, talvez, influenciado pelo fato de que seu sofrimento é atenuado por Ophelia, a prostituta que o acolhe e que é a mesma que, paga pelos Duke, finge ser consumidora das drogas que Louis supostamente vende, para fazer Penelope acreditar que ele, de fato, é traficante. Ninguém tentará se colocar no lugar de Louis para ter ideia do que significa a morte civil. Ninguém perceberá que sua situação tem semelhanças com casos reais.


7. O cinema retrata a morte civil – Onde Há Sangue, Há Violência

Outro filme que conta a história de uma reputação arruinada é um episódio da série de TV The Rockford Files 10 (Os Arquivos Rockford), estrelada por James Garner, que faz o papel do detetive particular Jim Rockford. O título original do episódio em questão, de 1999, é If it bleeds, it leads.11 Trata-se de um dito popular do jornalismo norte-americano que poderia ser traduzido suscintamente por "Sangue é notícia". A frase expressa a ideia de que as histórias que se referem a tragédias ou que contêm detalhes escabrosos ou sangrentos dão boas manchetes no noticiário. Não obstante, o título do episódio foi traduzido para o português por Onde Há Sangue, Há Violência.

O filme conta a história de Ernie Landale, um professor respeitado que é amigo de longa data de Rockford. Ernie se parece incrivelmente com o retrato falado de um estuprador em série que ataca adolescentes, razão pela qual é intimado pela polícia a prestar declarações. Rita, sua esposa, sugere que, quando for à delegacia depor, ele se submeta ao teste do polígrafo (teste de honestidade) para afastar qualquer dúvida sobre suas respostas. Ele o faz mas os resultados são inconclusivos. A imprensa é avisada e começa a acreditar que Ernie é o principal suspeito. O chefe de reportagem do Canal 6 está decidido a descobrir todos os "podres" de Ernie e ordena que sua equipe faça uma cobertura ininterrupta sobre ele. Ernie fica assustado e envergonhado quando a cidade começa a acusá-lo pelos crimes. Ele confia que Rockford encontre o verdadeiro criminoso para que ele possa limpar seu nome.

Devido à repercussão do caso, Ernie é suspenso da escola onde leciona. A princípio, a diretora da escola se recusa a dar um depoimento à imprensa, mas quando o faz, por insistência de Rita, suas declarações são completamente distorcidas pela mídia. Nesse meio tempo, quando Jim e Ernie saem da escola, Ernie agride um cinegrafista que insiste em filmá-lo. Rockford o leva para casa, mas quando lá chegam descobrem que a imprensa está acampada no jardim. Jim então se dirige a um motel para esconder Ernie enquanto sai para investigar o caso. Jim volta ao motel pouco depois com Rita mas Ernie não está – ele foi comprar remédio para sua úlcera e, assim, fica sem álibi quando outra garota é atacada na mesma hora em que ele esteve fora. Ele é preso e espancado pelos outros detentos de sua cela por ser suspeito de atacar menores.

Rockford insiste com o policial encarregado do caso para que este faça uma pesquisa no banco de dados federal sobre criminosos sexuais. O policial concorda e Jim consegue, desta forma, encontrar outro suspeito – Ray Chulack. Jim segue Chulack e o agarra momentos antes de ele atacar mais uma garota. Ernie é libertado mas não consegue seu emprego de volta. A mídia noticia a prisão do verdadeiro criminoso mas não reconhece que massacrou Ernie nem pede desculpas por isso. Ele se torna cada vez mais deprimido. Duas semanas depois, ele desaparece e Rita dá queixa na polícia. Ernie é encontrado no teto de um edifício e, com ampla cobertura da imprensa, comete suicídio saltando do alto do prédio.


8. A realidade confirma a ficção – o caso do ex-ministro Alceni Guerra

Em terras brasileiras, dois casos reais confirmam a rotina dos assassinatos de reputação. O primeiro deles é o de Alceni Guerra, Ministro da Saúde no governo Collor.

A primeira página do jornal Correio Braziliense, do dia 4 de dezembro de 1991, trazia a seguinte manchete: "Saúde compra 22 mil bicicletas superfaturadas". Com o objetivo de combater uma epidemia de cólera que se alastrava por algumas regiões do país, o ministério abriu uma concorrência pública para suprir os agentes comunitários com equipamentos necessários, incluindo as famosas bicicletas. Três empresas participaram, vencendo as Lojas do Pedro, de Curitiba.

Na reportagem, a jornalista Isabel de Paula dizia que "por um preço quase 50% acima do mercado, a Fundação Nacional de Saúde (FNS),vinculada ao Ministério da Saúde, adquiriu 22.500 bicicletas para agentes comunitários por Cr$ 3 bilhões, 307 milhões e 500 mil [moeda da época]. As bicicletas, marca Caloi Poti FM, custaram à Fundação Cr$ 147 mil a unidade, enquanto em Brasília as concessionárias Caloi estavam vendendo cada uma a Cr$ 99 mil. Pelos valores de mercado em Brasília, o governo poderia ter economizado mais de Cr$ 1 bilhão na compra".

Nos dias seguintes, o Correio continuou com as denúncias: "Saúde confessa superfatura de 22 mil bicicletas"; "TCU investiga superfatura de bicicletas"; "Escândalo das bicicletas derruba direção da FNS"; "Alceni culpa imprensa e sai de bicicleta". Outros jornais e revistas entraram na guerra praticando a chamada imprensa-tribunal. As matérias se tornavam um verdadeiro julgamento nacional. Criando uma enormidade de juízes acusadores.

O ponto culminante para a queda do ministro foi a reportagem que o jornal O Globo publicou no domingo, dia 8 de dezembro, divulgando uma foto em que Alceni passeava de bicicleta com o seu filho Guilherme, de doze anos, no parque da Cidade, em Brasília no dia anterior. A matéria vinha acompanhada das manchetes: "Devassa geral na Saúde começa hoje", "Ministro diz que não pede demissão", "Maluf quer a saída de três ministros". Tudo como se o inquérito já estivesse terminado.

O mesmo jornal trouxe no outro dia uma charge desmoralizante de Chico Caruso que entraria para história da mídia impressa. Alceni guiando uma bicicleta dupla e seu filho atrás com uma tarja preta nos olhos com se ele fosse um menor delinqüente.

No dia 23 de janeiro de 1992, o ministro entregou sua carta de demissão ao presidente Collor.

Em um domingo de agosto, primeiro Dia dos Pais após sua exoneração do cargo, Alceni chegou à escola da filha, Ana Sofia, então com 4 anos, e teve um choque: a menina carregava um cartaz com as mais pesadas acusações publicadas contra Alceni na imprensa. Era o "presente" de Sofia, preparado pelas próprias professoras do colégio.

Depois do "linchamento público" sofrido pelo ministro, em outubro daquele mesmo ano, o inquérito foi arquivado por falta de provas do envolvimento de Alceni Guerra nas compras das bicicletas. O ministro foi inocentado do crime de prevaricação e de corrupção.12

A descrição do caso feita acima não permite sequer ter ideia dos danos morais e psicológicos causados ao ex-ministro. Para isso, é necessário ouvir a própria vítima, em depoimento dado no final do ano de 2002:

"Como reconstruir minha imagem? Como me livrar do estigma de "ladrão de bicicleta"? Vivo diariamente esse círculo contínuo: as perguntas dão uma volta completa sem conseguir respostas, terminando sempre onde o primeiro questionamento começou."13

"Tive de me acostumar a ser chamado nos jornais de ministro "Mary Poppins", numa alusão jocosa à conhecida personagem do cinema imortalizada nas cenas em que aparece de sombrinha e bicicleta."14

"O tempo passa, mas o veneno da destruição de minha imagem insiste em continuar ativo, aniquilando-me como político, devastando-me como homem, torturando-me como pai, amargurando-me como marido e assombrando-me como cidadão. Será que é preciso dar fim à minha vida para chamar a atenção para o que aconteceu comigo? Por que a mídia, que como um todo ajudou a destruir minha vida, como um todo também não pode abreviar a purgação? Faz uma década que subi ao patíbulo: já não é tempo de exumar minha inocência? Ardi um ano inteiro na fogueira de uma megaexposição negativa. Será que só aos meus netos será facultada a dignidade de compulsar o verbete que me retratará como vítima de uma série inacreditável de atropelos? Estarei condenado a nunca mais enxergar o Alceni que existia antes? (...) O que tenho a compartilhar é (...) um desabafo, uma viagem ao fundo da dor que senti e ainda sinto, da vergonha que carrego, do desespero que me encara todas as manhãs."15

Em setembro de 2002, durante a campanha para deputado federal, Alceni encomendou uma pesquisa qualitativa de opinião com potenciais eleitores, para avaliar a receptividade do público a um anúncio que ele pretendia veicular. Nas palavras do ex-ministro:

"(...) O resultado foi terrível. Sinteticamente:

1. As pessoas me consideravam eficiente, alguém que passa credibilidade no olhar, mas não acreditavam que eu não devesse nada na questão das bicicletas.

2. A maioria não tomara conhecimento do fato de eu ter sido inocentado em todas as instâncias – nas auditorias internas do Ministério da Saúde, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União.

Em síntese, eu sou C-U-L-P-A-D-O!

Levei uns dois dias para digerir aqueles dados. Foi um choque saber que dez anos depois do "escândalo das bicicletas" eu não tinha conseguido me livrar do primeiro tombo. Até que veio o resultado das eleições e eu não me elegi. Foi o meu mais novo tombo.

Como médico, vou usar um exemplo clínico para tentar expressar minha situação: imagine que uma pessoa que há uma década teve diagnosticado um câncer grave e que lutou com todas as suas forças para vencer a doença – fez quimioterapia, radioterapia, utilizou todos os recursos à disposição. Ao final do tratamento, achava que estava curado. Pensando estar livre do câncer e pronto para recomeçar a vida, essa pessoa se candidata a um posto importante em uma empresa. Quando vai fazer o exame de saúde, essencial para sua admissão, descobre que o câncer continua lá, intacto. A constatação é recebida com surpresa e horror. No linguajar médico, o retorno da doença é chamado de metástase, etapa em que as células cancerígenas se proliferam pelo corpo. O escândalo das bicicletas significa exatamente isso na minha vida. Não consegui extirpar aquele tumor e ele continua se ramificando com uma força que não sei como minar. Só posso concluir que uma crise de imagem para um homem público é um tumor irreversível, pode virar uma mácula eterna. Ainda estou tentando compreender o mecanismo desse mal para achar novas armas."16


9. A realidade confirma a ficção – o caso da Escola Base

Maior ainda foi a desgraça de Icushiro Shimada e de sua mulher, Maria Aparecida Shimada, proprietários da Escola de Educação Infantil Base, situada no bairro da Aclimação, em São Paulo.

Em 28 de março de 1994, duas mães de alunos, Lúcia Eiko Tanoi e Cléa Parente, queixaram-se na delegacia do bairro do Cambuci de que seus filhos de quatro e cinco anos estavam sendo molestados sexualmente na escola e talvez levados numa Kombi para orgias num motel, onde seriam fotografados e filmados.

A queixa era contra os donos da escola, Icushiro Shimada, sua esposa Aparecida Shimada e o casal de sócios Paula e Maurício Alvarenga. Segundo elas essas pessoas organizavam orgias sexuais com a participação de seus filhos, filmando e fotografando tudo. Além destes, outro casal foi acusado pelas duas mães, Saulo e Mara Nunes, pais de outro aluno da Base.17

No dia 30, um laudo parcial do IML indicava que o aluno F.J., então com 5 anos, teria sofrido abuso por apresentar pequenas lesões no ânus. O delegado Edelcio Lemos interrogou duas crianças de 5 e 6 anos sem o auxílio de psicólogos. Baseado no laudo e nesses depoimentos, ele pediu e obteve a prisão preventiva de Saulo e Mara e indiciou Icushiro, Maria Aparecida, Paula e Maurício.18 Lemos ainda divulgou, sem confirmação, todas as informações à imprensa, que relatou todos os desdobramentos do caso. O delegado e a maior parte da mídia encamparam a denúncia como fato provado. O resultado parcial bastou. Mesmo sem provas e percebendo a sede dos jornalistas pelo episódio, o delegado passou a tratar os denunciados como criminosos e se tornou celebridade.

O laudo final do IML apresentou o seguinte resultado: inconclusivo. As lesões encontradas poderiam ser atribuídas tanto a coito anal quanto a problemas intestinais. As lesões no ânus de F.J. eram compatíveis com a excreção de fezes ressecadas e, mais tarde, se confirmaria, eram conseqüência de um sério problema intestinal do garoto.19

Lemos foi afastado do caso. Em seu lugar assumiram Jorge Carrasco e Gérson de Carvalho. A investigação foi reiniciada. No dia 22 de junho, Gérson inocentou todos os acusados. O inquérito do Caso Escola Base foi arquivado.

Os acusados nunca mais tiveram paz. Suas vidas foram destruídas e nenhuma compensação financeira foi paga até hoje. "Acaba com o sujeito. Você não levanta mais não, amigo. Que nem eu, eu tô com 60 anos, rapaz, e tô aqui engatinhando. Estou pendurado no banco e até hoje estou pagando. Não tenho conta, não tenho cheque, não tenho porra nenhuma!", desabafa Icushiro Shimada. A opinião pública, implacável e baseada em informações imprecisas de um caso envolvendo crianças, se posicionou contra os donos da Base. A seqüência foi a morte civil: todos tiveram que abandonar suas casas para não serem agredidos, a escola foi depedrada e saqueada, a casa de Maurício e Paula teve o muro pichado – "Maurício estuprador de criancinhas" – e seus rostos ficaram marcados como molestadores de crianças.20

Tiveram que fechar a escola, os funcionários perderam os empregos, sofreram grave estresse e foram acometidos de doenças como depressão e fobias – em 5 anos, Icushiro teve dois enfartes. Também receberam inúmeros telefonemas anônimos com ameaças e isolaram-se da comunidade.21 Nunca mais trabalharam como professores. Paula e Maurício se separaram. Com a escola destruída, os casais Shimada e Alvarenga perderam tudo que tinham e afundaram-se em dívidas. O sobrado era alugado e, para devolvê-lo aos donos, tiveram que reformá-lo por completo.22

Em 1999, Maurício estava trabalhando como porteiro num condomínio de casas, no interior de São Paulo, e não divulgava o local onde morava por medo de que a repercussão do caso o fizesse perder o emprego, o único que ele conseguiu arrumar depois de tudo. Paula, sua ex-mulher, continuava desempregada, morando em São Paulo, com as duas filhas. Na mesma época, Maria Aparecida Shimada continuava sob tratamento psiquiátrico e estava proibida pelo médico de dar entrevistas. Também estava impedida de trabalhar novamente com educação. "Após o caso, ela ficou muito agressiva", conta Shimada, cuja saúde também foi bastante abalada.23 O fato de Maria Aparecida permanecer sob tratamento durante tanto tempo sugere que ela foi acometida de um transtorno mental de caráter permanente.

Maria Aparecida Shimada morreu em São Paulo no dia 5 de abril de 2007, aos 56 anos.24


10. A presunção de inocência não funciona

A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É o princípio da presunção de inocência. Todo indivíduo deve ser considerado inocente até prova em contrário. Na prática, porém, esse princípio não prevalece. Para a sociedade brasileira, o que vale é o oposto: todo indivíduo será considerado culpado até prova em contrário. Isto significa uma completa inversão do princípio do ônus da prova, segundo o qual quem acusa tem o dever de provar sua acusação. Em vez de o acusador ter que provar sua denúncia, o acusado é que tem que provar sua inocência.

Na verdade, a situação é ainda pior. Como mostra o caso do ex-ministro Alceni Guerra, a sociedade considera que todo indivíduo será considerado culpado apesar de prova em contrário. Isto significa que os brasileiros consideram um indivíduo culpado pelo simples fato de ter sido acusado, independentemente da existência de provas, e ele continuará sendo culpado mesmo que prove sua inocência. O raciocínio é o seguinte: se o acusado fosse inocente, não teria sido denunciado; se foi denunciado, então é culpado. A sociedade simplesmente não acredita nas provas de inocência eventualmente apresentadas pelo infeliz. Entre nós, quando se trata de acusações contra alguém, mais do que nunca prevalece o ditado: Onde há fumaça, há fogo [com certeza absoluta].

Para o indivíduo acusado publicamente de um delito, tudo se passa como se a letra "C", de "Criminoso", fosse marcada com ferro em brasa em sua testa, de modo similar ao que ocorre no filme A Letra Escarlate (The Scarlet Letter), onde Hester Prynne (interpretada por Demi Moore) é condenada a usar no peito, pelo resto da vida, um emblema onde está bordada em vermelho (cor que significa pecado) a letra "A", de "adúltera", por ter traído seu marido.25


11. O dano é gravíssimo e irreparável

Muitas pessoas minimizam a gravidade do assassinato de reputação lembrando que a Constituição Federal garante indenização ao indivíduo que sofrer dano material, moral ou à sua imagem. O problema é que esses danos podem ser, e frequentemente são, gravíssimos e irreparáveis. No caso da Escola Base, embora os proprietários estejam ganhando vários processos junto à justiça, as indenizações obtidas não conseguirão compensar os danos psicológicos, morais e sociais que eles tiveram. Nenhuma indenização será capaz de reverter a perda da saúde, da dignidade, da imagem pessoal e profissional perante a sociedade. Apesar de terem sido declarados inocentes, eles não conseguirão recompor as relações sociais que tinham nem poderão voltar a exercer suas antigas profissões. As indenizações não têm o condão de fazer cessar o sofrimento de Icushiro e de seu antigo sócio e a dor de terem sido injustiçados.

O absurdo da situação salta aos olhos quando tomamos consciência de que a Constituição, no tocante à segurança das pessoas, prevê duas atividades bem definidas: policiamento preventivo e repressivo. O policiamento preventivo tem como função principal realizar a prevenção dos crimes, constituindo-se de medidas preventivas e de segurança destinadas a evitar o cometimento de delitos. Já o policiamento repressivo tem por finalidade investigar as infrações penais após sua ocorrência, identificando seus autores e levando-os à justiça para serem processados e julgados, com o objetivo de reprimir a criminalidade pela certeza da punição. Quando se trata, porém, do assassinato de uma reputação, do linchamento moral que leva uma pessoa à morte civil, a omissão é generalizada: não se fala em repressão, muito menos em prevenção. A Constituição se limita a garantir uma indenização ao "ofendido". Sim, pois é de um crime, e de um crime hediondo, que estamos falando: a transformação de um ser humano em morto-vivo. Isto fica claro quando se passa em revista o que aconteceu com os proprietários da Escola Base:

  • Foram obrigados a fechar seu negócio (a escola);

  • Perderam todos os bens e afundaram-se em dívidas;

  • Ficaram impedidos de exercer sua profissão (Maria Aparecida);

  • Foram expulsos de sua comunidade (foram obrigados a mudar de residência e esconder-se);

  • Tiveram desfeitos os laços de familia (Mauricio e Paula se separaram);

  • Perderam todos os amigos;

  • Foram injuriados e ameaçados de morte (todos eles);

  • Ficarão para sempre com o rótulo de criminosos pedófilos;

  • Perderam a saúde mental para sempre (Maria Aparecida provavelmente sofreu um transtorno mental permanente);

  • Sofreram danos à saúde física (os infartos de Icushiro).

O mais grave, porém, é terem sido assassinados moralmente sem o merecerem. Eles serão torturados para sempre pela dor da injustiça que sofreram e pela não reabilitação (como mostra o depoimento do ex-ministro Alceni Guerra).


12. Mecanismos perversos – a veiculação de acusações via imprensa

No Brasil, existem dois mecanismos perversos que se unem para permitir que a reputação de uma pessoa seja impunemente arruinada. O primeiro deles é o uso da imprensa para veicular acusações contra um indivíduo, independentemente da veracidade ou falsidade da denúncia.

Alguém poderia replicar que o Código Penal reprime esse tipo de conduta. De fato, o Código define os chamados "crimes contra a honra": calúnia, difamação e injúria, apenando-os, conforme o caso, com detenção de até três anos. Na prática, porém, torna-se muito difícil usar essa legislação para prevenir ou combater acusações ruinosas à reputação dos indivíduos. Vejamos por quê.

De acordo com o Código Penal, o crime de calúnia consiste em acusar alguém, falsamente, de um fato definido como crime. Vamos a um exemplo. Suponhamos que alguém divulgue a seguinte acusação: "Fulano participou do concurso público X apresentando um diploma falso de engenheiro". Usar documento falso é crime, portanto Fulano foi acusado de um ilícito penal. Para que exista a calúnia, porém, é preciso que a acusação seja falsa, ou seja, o autor da denúncia deve ter consciência da falsidade da acusação.

Na prática, é muito difícil condenar alguém por calúnia. Um dos problemas está na palavra "falsamente". Para haver calúnia, é preciso que o autor divulgue a denúncia sabendo que é falsa. Em outras palavras, é necessário que o autor tenha a intenção de prejudicar a vítima, ofendendo sua honra.26 É impossível, porém, penetrar na mente de uma pessoa para saber qual a sua intenção ao praticar determinado ato. Assim, para arruinar a reputação de alguém impunemente, livrando-se da acusação de calúnia, basta que o autor divulgue a falsa denúncia e depois diga ao delegado que se enganou. Para permanecer impune, basta que o autor alegue ter pensado que o fato era verdadeiro, contando uma história convincente.

Outro problema ocorre quando a mídia é usada para divulgar a acusação. Os órgãos de imprensa podem divulgar a denúncia sem citar o nome do autor. Em tais condições, ainda que este último tenha consciência de que a acusação é falsa, ele nada tem a temer. Será difícil para a vítima identificá-lo e processá-lo, pois ele estará protegido pelo princípio constitucional do sigilo da fonte, segundo o qual os jornalistas não podem ser obrigados a revelar o nome de seus informantes ou a fonte de suas informações.27 O jornalista tampouco será processado porque a Justiça considera que não há calúnia quando o profissional de imprensa se limita a relatar o que sabe, com o único intuito de cumprir o dever de informar, sem o objetivo de manchar a imagem de outrem.28 Isto significa que, mesmo que o jornalista saiba que a acusação é falsa mas decida divulgá-la no intuito de, digamos, vingar-se da vítima, ele não será acusado de calúnia desde que tenha o cuidado de reproduzir fielmente a denúncia, sem acrescentar nada.

Por fim, para completar este verdadeiro teatro do absurdo, suponhamos que o autor da denúncia seja o próprio profissional de imprensa. Nesse caso, ele pode safar-se do processo usando uma outra artimanha, esta realmente inacreditável: basta alegar que tudo não passou de uma brincadeira e que ele não teve a intenção de ofender a vítima.29 E se, ainda assim, o autor for processado, ainda lhe restará um último recurso que garantirá sua absolvição: retratar-se.30 Note-se, porém, que retratação significa apenas que o acusador se desdiz, que retira o que disse. O caluniador, ao retratar-se, não afirma que o fato não ocorreu.31 Assim, como não se trata de um atestado de boa conduta, a retratação não recoloca a vítima em seu estado anterior de inocência. Pelo contrário, a retratação pode reforçar as suspeitas sobre ela. Por não referir-se ao fato em si, a retratação pode induzir terceiros a pensarem que a vítima provavelmente é culpada e que o acusador se retratou apenas para não ser condenado por calúnia. Dessa forma, o caluniador criminoso se transforma em vítima e a vítima passa a ser o criminoso.


13. Mecanismos perversos – o inquérito policial

O segundo mecanismo a permitir que a reputação de uma pessoa seja impunemente arruinada é o inquérito policial. Como se sabe, inquérito policial é a investigação realizada pela polícia civil para esclarecer as circunstâncias de um crime e identificar o provável autor, a fim de que o promotor público possa processá-lo criminalmente. O Código de Processo Penal dispõe que a autoridade policial, ou seja, o delegado que conduz a investigação, deve manter o inquérito dentro do sigilo necessário para esclarecer o crime ou resguardar o interesse da sociedade. A esse respeito, o delegado de polícia tem ampla autonomia. A lei deixa a seu inteiro critério decidir sobre a manutenção do sigilo da investigação. A autoridade policial pode determinar, a qualquer instante, o sigilo total ou parcial do inquérito, bem como revogá-lo quando entender conveniente. Não obstante, entende-se que o inquérito policial é, por natureza, sigiloso pois, do contrário, a investigação seria grandemente prejudicada. O autor do delito tentaria criar todo tipo de obstáculo à ação investigatória, ocultando documentos, produtos ou instrumentos do crime, ameaçando ou agindo com violência física contra testemunhas, e, não menos provável, escondendo-se da polícia.32

No curso de um inquérito, a autoridade policial tem o dever moral e legal de resguardar as pessoas envolvidas, principalmente o indiciado, que é o indivíduo que o delegado considera o provável autor do delito. O nome, a imagem e os dados pessoais do indiciado devem ser mantidos em sigilo, primeiro, em razão do princípio da presunção de inocência, e segundo, para se evitar que a publicidade em torno de sua figura cause inevitavelmente, e de modo irreparável, a ruína de sua reputação.33 Essa, porém, não é a postura adotada em geral pelas autoridades. A regra tem sido divulgar amplamente pela imprensa os fatos apurados no inquérito policial, com os dados de todos os envolvidos. Chega-se inclusive a apontar alguém como "suspeito" mesmo quando as investigações mal se iniciaram. As autoridades policiais procuram manter o mais completo sigilo para não prejudicar as investigações mas o sigilo é esquecido quando se trata de resguardar a pessoa do indivíduo investigado. Dessa forma, quem é indiciado no curso de um inquérito policial fatalmente terá sua reputação arruinada apesar de não ter sido condenado, julgado ou sequer denunciado à Justiça pelo promotor.


14. Conclusão – a história de Sodoma e Gomorra

No Brasil, dezenas de pessoas são condenadas à morte civil pela sociedade, pela polícia e pela imprensa, e poucos cidadãos parecem se importar com o fato. Parece existir uma opinião predominante no sentido de que o assassinato de reputação e o linchamento moral são inevitáveis e constituem o preço a ser pago para se manter a liberdade de imprensa e o direito de a sociedade ser informada sobre os acontecimentos. Existem, porém, algumas perguntas a serem feitas:

  • Que prejuízo teria sofrido a sociedade se o inquérito da Escola Base tivesse sido mantido em sigilo?

  • O que a sociedade teria ganho se o ex-ministro Alceni Guerra e os proprietários da Escola Base não tivessem sido assassinados moralmente?

  • O que a sociedade ganha quando se promove o assassinato da reputação de alguém antes mesmo de concluído o inquérito policial ou até sem inquérito? A sociedade se torna melhor?

Todos conhecem a história bíblica de Sodoma e Gomorra, cidades que foram destruídas pela ira divina pelo fato de seus habitantes viverem em pecado. Todos sabem sobre os dois anjos que pernoitaram na casa de Ló e disseram a este que partisse com sua família sem demora, proibindo-os, porém, de olhar para trás. Também é de conhecimento geral que eles fugiram para as montanhas e que, durante a chuva de enxofre e fogo que Deus lançou sobre ambas as cidades, a esposa de Ló desobedeceu as instruções dos anjos e olhou para trás, pelo que morreu convertida em uma estátua de sal.

O que ninguém faz, porém, é perguntar-se qual a finalidade daquela surpreendente e estranha proibição: não olhar para trás. Resposta: para impedir que Ló ou alguém de sua família observasse a desgraça alheia e sentisse prazer nisso. Em tais condições, pergunta-se: Será que, no Brasil, o direito à informação não tem sido exigido apenas para que os órgãos de imprensa possam lucrar satisfazendo o prazer indecente que muitas pessoas experimentam ao ver notícias de crimes, desgraças, acidentes e sangue?


NOTAS

  1. GONZAGA, João Bernardino. A inquisição em seu mundo. São Paulo: Saraiva, 1994. p. 40.

  2. "Civil death". Wikipedia, the free encyclopedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Civil_death .

  3. CUANO, Rodrigo Pereira. "História do direito penal brasileiro: As ordenações portuguesas". Disponível em: https://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=884

  4. Código Civil, artigos 1814 a 1816.

  5. Decreto-lei n° 3.038/41.

  6. A propósito, o autor do presente texto já presenciou, várias vezes, mendigos falando sozinhos, sem parar, palavras desconexas, o que faz pensar que a exclusão social afeta a saúde mental das pessoas.

  7. trong>7 OLIVEIRA, Cláudia. "OAB promete ajuda a internos do HCT". Disponível em: https://www.oab-ba.com.br/noticias/imprensa/2005/12/oab-ajuda-internos-hct.asp .

  8. "Character assassination". Wikipedia, the free encyclopedia. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Character_assassination

  9. Trading Places. EUA, 1983. Paramount Pictures.

  10. The Rockford Files. "If It Bleeds, It Leads". EUA, 1999. Universal Studios.

  11. The Rockford Files. "If It Bleeds, It Leads". Episode Recap. Disponível em: https://www.tv.com/The+Rockford+Files/If+It+Bleeds%2C+It+Leads/episode/80240/recap.html

  12. HERINGER, Sandro. "Quando a imprensa atropela a ética". Disponível em: https://www.canaldaimprensa.com.br/canalant/nostalgia/trint1/nostalgia2.htm

  13. GUERRA, Alceni. "Dois espelhos, um destino". Em ROSA, Mario. A era do escândalo: lições, relatos e bastidores de quem viveu as grandes crises de imagem. São Paulo: Geração Editorial, 2003. p. 393.

  14. Idem. p. 394.

  15. Idem. p. 395.

  16. Idem. pp. 398-399.

  17. LIMA, Raymundo de. "Delação e escola: o caso da Escola Base". Disponível em: https://www.espacoacademico.com.br/054/54lima.htm

  18. DOMENICI, Thiago. "Onze anos do caso Escola Base". Disponível em: https://www.fazendomedia.com/novas/educacao300705.htm

  19. DOMENICI, Thiago. Idem.

  20. CABRAL, Otávio. "Escola Base". Disponível em: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/aspas/ent051299a.htm

  21. DOMENICI, Thiago. Idem.

  22. O ESTADO DE SÃO PAULO. "Indenização simbólica". Disponível em: https://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/atualiza/artigos/iq051299.htm

  23. TERRAZ, Regina. " ‘Ferida não cicatrizou’, diz dono da Escola Base". Em O Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/aspas/ent051299a.htm

  24. VALLE, Walter do. "Maria Aparecida Shimada". Disponível em: https://www.redebomdia.com.br/site_antigo/index.asp?jbd=1&id=269&mat=74456

  25. The Scarlet Letter. EUA, 1995. Walt Disney Studios.

  26. V., por exemplo, https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3511/Visao-geral-sobre-o-crime-de-calunia

  27. Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIV.

  28. V., por exemplo, https://www.legal.adv.br/juris/20060926/lei-de-imprensa-animus-narrandi-e-animus-injuriandi/ e https://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/COAD_ADV/danomoralsuposto.pdf

  29. Juiz absolve Tutty Vasques da acusação de injúria feita por Quércia. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2003-jul-28/justica_absolve_tutty_vasques_acusacao_injuria

  30. Código Penal, artigo 143.

  31. VIANNA, Sandro Silva. "Crimes contra a honra – Calúnia". Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1662/Crimes-contra-a-honra-Calunia

  32. SOUZA, Luciano Anderson de. "O sigilo do inquérito policial. Dogmática jurídica, inovações legislativas e medidas de política criminal". Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3446/o-sigilo-do-inquerito-policial>

  33. OLIVEIRA, Giovanni Costa Pina. "O sigilo do inquérito policial". Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br/artigos/o-sigilo-do-inquerito-policial


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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARAH, Flavio. A morte civil dos brasileiros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2285, 3 out. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13613. Acesso em: 20 abr. 2024.