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Teoria da sociedade de Niklas Luhmann

Teoria da sociedade de Niklas Luhmann

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Introdução

Esse texto tem o propósito de analisar a teoria da sociedade criada por Niklas Luhmann, sociólogo alemão de bastante prestígio tanto em seu país quanto no mundo todo. Ao aderir ao pensamento sistêmico, Luhmann criou uma ideologia particularmente sua que teorizava a sociedade como um sistema autopoiético. Além disso, tratou das diferenciações da sociedade em épocas distintas, o que foi denominado de teoria evolutiva. Por final, analisou o sistema de direito como sistema autopoiético e criticou atuais funções do mesmo em certos setores sociais.


Teoria dos sistemas sociais de Luhmann

Após estudar direito, administração pública e sociologia em diferentes partes do mundo, Niklas Luhmann se tornou professor de sociologia da Universidade de Bielefeld. Continuou sua pesquisa até terminar sua obra "A sociedade da sociedade", já quando estava no final de sua vida. Definiu uma pesquisa sociológica como complexa uma vez que a mesma tinha de ser capaz de desenvolver sua complexidade, caso contrário iria submeter seu objeto de estudo a uma contração.

Apesar de a teoria sociológica complexa e universal ser bastante criticada na época, uma vez que se considerava que era preciso uma análise específica de realidades sociais de médio alcance primeiramente, para depois ampliar a teoria a uma realidade universal, Luhmann tentou construir uma teoria sociológica capaz de desenvolver, simultaneamente, uma interação recíproca em várias áreas científicas, como na física, biologia molecular, cibernética e teoria da informação e comunicação, contudo sem perder o enfoque nos fenômenos sociais.

Assim o trabalho de Luhmann absorve, além do pensamento dos clássicos da Sociologia, as conquistas essenciais da teoria de sistemas complexos e não lineares. Tais teorias tratam de matéria em movimento, em constante mudança. Sua vertente sociológica, revelada na teoria luhmanniana, se aplica especialmente a um mundo social no qual ocorrem alterações velozes, inexplicáveis pelas teorias sociais tradicionais fixadas mais na questão da manutenção da ordem, a exemplo da de Talcott Parsons.

"De acordo com a teoria dos sistemas, a sociedade moderna resultaria da hipercomplexificação social vinculada à diferenciação funcional das esferas do agir e do vivenciar. Implicaria, portanto, o desaparecimento de uma moral de conteúdo hierárquico, válida para todas as conexões de comunicação, e o surgimento de sistemas sociais operacionalmente autônomos, reproduzidos com base nos seus próprios códigos e critérios, embora condicionados pelo seus meios ambientes." [01]

Para que possamos compreender a teoria dos sistemas sociais de Luhmann, é preciso definir certos conceitos utilizados pelo mesmo. Luhmann afirma que um sistema é sempre menos complexo do que o ambiente em que ele está inserido e que o objetivo do desenvolvimento de um sistema é a redução dessa complexidade para facilitar seu estudo. Para reduzir a complexidade é preciso que haja uma seletividade dos elementos presentes na relação do sistema com seu ambiente e uma seletividade dos elementos oriundo do próprio sistema. A isso se dá o nome de contingência.

Contingência é o fato de que, entre as possibilidades que se mostram no sistema ou para o sistema, pode sempre ocorrer das expectativas esperadas naquelas relações frustrações. Em outras palavras, cada seleção atribuída a um sistema é produto de alternativas que fora deixadas de lado. Numa situação contingencial, não se sabe quais os resultados a serem escolhidos visto que se trabalha com possibilidades. Portanto, na contingência, depende-se de expectativas futuras, ou seja, há a necessidade de assumir riscos.

Colocando esse conceito em âmbito social, cada uma dos indivíduos possui sua própria contingência, já a presença da contingência de atuação de alheios é tida como complexidade, ou seja, este também dispõe de alternativas. Não se podem determinar as escolhas que o outro fará, assim, o considera como parte da complexidade do ambiente. À medida que os indivíduos expõem sua contingência um ao outro gerando uma complexidade, surge o sistema social.

A distinção dessa complexidade ocorre quando se definem limites do individuo que pertence ao sistema e daquele que se origina do meio ambiente fora desse sistema. Consequentemente, aparece uma ordem social contingente. Como se trata de seres humanos, os limites são de sentido. O sentido é um meio utilizado pelos sistemas sociais para processar a complexidade do meio ambiente em que está inserido.

Outro conceito originado do pensamento luhmanniano é a impossibilidade da existência de um sistema sem meio-ambiente, apesar da independência entre si haja vista que são sistemas autopoiéticos. O meio-ambiente é a base do sistema, é a sua estrutura material, sendo ele pressuposto do sistema, mas este só existe quando se torna independente do meio-ambiente. É preciso se ter uma noção das condições presentes para a formação de um sistema autopoiético, para melhor compreendê-lo. Uma dessas é a capacidade que esse tipo de sistema tem de trabalhar de maneira autorreferente, ou seja, diferenciando os elementos próprios dos alheios. Outra condição relevante é que elementos provenientes do exterior do sistema não podem constituir o mesmo. Os elementos dos sistemas autopoiéticos são gerados por intermédio das operações internas, tendo a capacidade de reconhecer outros oriundos de ambientes externos.

Como já visto anteriormente, os sistemas estão relacionados com seu meio ambiente, mantendo assim uma permanente ligação com o mesmo. Denomina-se isso de acoplamento estrutural. Essa relação de acoplamento estrutural se dá através da interação entre o meio ambiente e o sistema, estimulando-se mutuamente, ativando trocas que objetiva manter esse acoplamento. Essa trocas, entretanto, é submetida a seletividade dos sistemas autopoiéticos , a qual sensível a certos eventos, mas não a outros. Assim, certos câmbios não são permitidos pelo sistema.

Como um exemplo de sistema autopoiético, numa abordagem social, Luhmann considera ser a comunicação, a qual cumpre com todas as condições já citadas.

"A Sociedade é o sistema abrangente de todas as comunicações, que se reproduz autopoieticamente, na medida em que produzem, na rede de conexão recursiva de comunicações, sempre novas (e sempre outras) comunicações." [02]

Analisando a comunicação pode-se perceber que a mesma é caracterizada como social uma vez que é necessária a presença de pelo menos duas pessoas para acontecer. A comunicação é uma síntese de três seleções: a de uma informação, na qual um dos indivíduos seleciona o que vai transmitir; a do ato de comunicar, na qual o mesmo indivíduo da etapa anterior opta por uma forma de expressar a informação; e por fim a de uma compreensão, na qual outro indivíduo seleciona o que compreendeu do que foi transmitido pelo primeiro indivíduo.

É preciso notar que a comunicação depende da presença de ambos os interlocutores, e que a mesma só se torna um sistema completo quando o segundo indivíduo se expressa, seja compreendendo ou não o que foi transmitido pelo outro interlocutor. Para que haja uma contínua autopoiese desse sistema é preciso que se estabeleça uma interação com outras comunicações. As comunicações são atos que se conectam entre si através do sentido, que como analisado anteriormente, é uma estratégia de seleção para distinguir as comunicações que pertencem ao sistema e as que são do ambiente exterior. Esse sentido é tido como intersubjetivo, não dependendo de nenhum dos interlocutores.

As comunicações dependem de consciência, que por sua vez se encontra acoplada aos sistemas sociais, apesar de sua clausura e autonomia operacional. Os sistemas sociais são configurados por comunicações que são geradas autopoiéticamente pelas ações desse sistema. Já o acoplamento estrutural do sistema social tem a função estimular os sistemas psíquicos que conduz essa comunicação. Então, para que haja uma comunicação bem-sucedida, é preciso que os sistemas psíquicos sejam ativados para estimular a informação que fará com que essa comunicação ocorra.

Luhmann foi bastante criticado por sua teoria haja vista que a mesma não considera a participação do ser humano, tratando das relações sociais compostas somente por comunicações. Contudo é de grande relevância o desenvolvimento de certos pensamentos sociais tradicionais, tais como o paradigma de todo/parte foi substituído pelo sistema/meio-ambiente; o sistema aberto pela autorreferêcia que posteriormente proporcionou a teoria da autopoiese.


A Teoria da Sociedade

Luhmann expôs que a identidade de um sistema é o sistema referindo-se a si mesmo, e que a mesma seria a relação do sistema com o exterior, estando ligada ao mundo de valores que conduz a sociedade. Para se conseguir a unidade de um sistema, que é um aspecto da identidade, seria necessário se utilizar da diferenciação.

Para que ocorra tal diferenciação surge o fato divisório da sociedade em subsistemas, estando essa divisão estritamente relacionada com a história da humanidade e a relação desigualdade/igualdade entre os indivíduos da sociedade. Contraditoriamente, as forma de diferenciação traz consigo também formas de interação da sociedade, uma vez que essa interação é um sistema social que se caracteriza pela distinção dos incluídos e dos excluídos.

Luhmann, então, expôs a teoria da evolução que é um dos âmbitos teóricos de sua teoria. Essa teoria da evolução, assim, distinguiu as sociedades da seguinte forma de diferenciação e interação: sociedades segmentárias; centro e periferia; sociedades estratificadas e diferenciação funcional.

As sociedades segmentárias se diferenciam das próximas que surgiram depois da mesma pelo fato de ser baseada em uma igualdade. Dentro de tal sociedade a distinção é feita a partir de famílias, como também há uma diferenciação entre idade e sexo. Ao mesmo tempo, existe uma desigualdade referente ao meio ambiente em que essa sociedade está inserida, uma vez que os seres humanos de fora de tal sociedade não podem ser considerados particularmente diferentes, sendo inconfundíveis com os outros.

Essa sociedade segmentária é tratada como um sistema de pouca complexidade haja vista que a sobrevivência de seus seres sociais está relacionada com a divisão dos segmentos entre eles e com o grau de interação com o seu meio ambiente. Uma vez que essa sociedade se torna demasiadamente grande, sendo exigido uma divisão de seus territórios, alimentos, a mesma pode se dividir sem demais problemas. É importante relevar o grau de reciprocidade que á nesse tipo de sociedade, uma relação de igualdade desse sistema. Caso alguma das famílias necessite de ajuda, há uma cooperação para prestar auxílio a tal família.

Como visto até agora, as sociedades segmentarias devido as suas características tendem a permanecer com o seu modo de constituição.

Já a diferenciação por centro e periferia acontece quando existe um aspecto desigual, originado por um centro formado por uma cidade com mais poder e uma periferia onde sobressai o critério de igualdade. Esse tipo de sociedade já tem se mostrado antes mesmo de se consolidar, com alguns aparecimentos dentro da sociedade segmentaria, principalmente onde houve o aparecimento e a predominância do comércio. Contudo por uma razão de maioria esta última ainda se prolongou por mais tempo.

Essa diferenciação surgiu por conta de um desenvolvimento maior do centro, sendo essa mais dependente. Por outro lado, a periferia mantém o princípio da segmentação das famílias e é independente, podendo sobreviver sem a ajuda do centro. No centro se produz diferenciações de maior importância, fato que não se encontra com grande freqüência na periferia, que é estabelecida por uma endogamia por parte das famílias nobres, monopolizando poucas famílias.

Não é visível a separação de poder e religião, visto que as mesmas famílias nobres dominam todos esses campos com certa autoridade e imposição.

Analisando as sociedades estratificadas, as quais já se encontram em pequena quantidade inserida no tipo de sociedade anterior, pode-se notar que a mesma é representada como uma ordem de classes, sendo isto de grande valia para a consolidação de tal sociedade. Já não existe mais o grau de parentesco ou o antepassado comum como características de uma família e, em geral, da sociedade.

Essa distinção é feita pelo aspecto financeiro de cada classe. É importante notar que a classe mais rica se mantém em pequena quantidade, porém dominando o campo político e centralizando o poder, para governar objetivando o controle e direção do restante da sociedade. Esse monopólio do sistema político estimula o aparecimento de um novo modo de diferenciação, o funcional.

As revoltas das classes inferiores, manifestadas principalmente no período de transição da sociedade estratificada para a sociedade moderna, não tiveram como objetivo a nivelação das classes sociais, mas sim a melhoria das condições de tal classe. Na sociedade estratificada, existe um acoplamento estrutural para manter a adaptação mútua das classes, ou seja, objetivando a permanência da dependência, apesar do elevado grau de autonomia de classes já estabelecido.

A grande estratificação da sociedade nessa época foi entre a classe nobre e a plebe, porém inserido no âmbito nobre há de se notar que houve diferenciações mais finas entre os ricos, as quais visam a proteção dos matrimônios das famílias. Uma distinção semelhante ocorreu também na classe inferior.

Desmentindo certas afirmações de outros estudiosos, na sociedade estratificada era permitido como também houve mobilidade social, apesar de o grau de dificuldade para conseguir tal movimentação. Essa dificuldade se dá pelo fato da classe superior controlar essa mobilidade, visto que não era de seu interesse que a classe inferior aumentasse a renda financeira, a qual lhe daria mais poder e consequentemente diminuiria a supremacia dos nobres.

Antes de adentrar no conceito da diferenciação funcional que é o sistema da sociedade moderna, é preciso compreender, como já exposto anteriormente, que "Essas formas (de diferenciação da sociedade) não constituem uma seqüência linear, pelo contrário, a história mostra uma convivência das diversas formas ao mesmo tempo." [03]

Nesse sistema funcional, a especialização de subsistemas tem como conseqüência o cumprimento de certas funções de maneira exclusiva, não existindo duas instâncias trabalhando para uma mesma função. Assim, pode-se dizer que o direito interage com o subsistema jurídico, como também a economia é problema de interesse exclusivo do subsistema econômico. Um subsistema, portanto, não pode se trocado por outro, tampouco ajudá-lo em situações de crise.

De importante relevância ainda é o fato do sistema de diferenciação social propor uma interação entre os subsistemas diferenciados e o sistema global, como o conjunto desses subsistemas. Por isso, apesar do que foi exposto no parágrafo anterior, os subsistemas podem apoiar, através da doação de energia, outro subsistema distinto, contudo jamais poderá evitar uma crise ou interferir em suas informações. Caso isso aconteça, ocorrerá uma corrupção, ou seja, o resultado da aceitação de uma intervenção por um subsistema diferente. Exemplo disso, citado pelo autor, é o fato da ciência receber suporte financeiro da economia, porém esta não poderá influenciar na investigação cientifica embora haja essa dependência econômica.

Ainda nessa linha de raciocínio, cada subsistema trabalha com seu próprio código, o qual visa ao benefício do sistema global desde sua própria perspectiva.

"O código representa a visão totalitária do mundo, que passa ser observado, pelo sistema funcional somente através da diferença específica que o seu código estabelece. visão do mundo de um sistema funcional é aquela que o seu código permite ver." [04]

Uma vez que cada subsistema exerce sua função particular, constituindo uma base completa e eficiente, o sistema global é tido como um sistema autopoiético. Isso porque o mesmo sobrevive em função do trabalho interno, como uma clausura funcional, suprindo as necessidades e reproduzindo as mesmas operações sem interferência do ambiente externo ao sistema.

O código utilizado pelo subsistema, chamado de código binário, não deve ser utilizado por nenhum subsistema a que não pertence. Esse código é formado de duas alternativas, que para uma situação oferece o lado positivo e o lado negativo, ficando o critério de escolha ao subsistema. Voltou-se, portanto, ao conceito de contingência, visto no começo desse fichamento.

Na sociedade moderna mundial, ao passo que os diferentes subsistemas funcionais contam com maior autonomia em suas autopoieses, seus códigos e suas contingências; os mesmo também se tornam cada vez mais interdependente e com maior contato com os outros subsistemas inseridos no mesmo sistema global.


O subsistema do direito

Por possuir operações auto-referentes, ou seja, que funcionam de forma autônoma, o direito é considerado um sistema autopoiético, como analisou Benjamin Zymler:

"São assim formados os ciclos ‘auto-referenciais’ de comunicação no âmbito do subsistema jurídico, compreendendo os atos jurídicos, os procedimentos, as normas e a doutrina. Quando estes ciclos passam a se articular e a se interligar por meio de um hiperciclo ‘auto-reprodutivo’, tem-se o direito autopoiético". [05]

Todo direito, quando tratado dentro do subsistema jurídico, é tido como autoproduzido, ou seja, como direito positivo. O código binário utilizado pelo subsistema do direito para a decisão é formado pelo lado lícito e opostamente o lado ilícito. Essa decisão somente pode ser tomada pelo subsistema jurídico, haja vista que pela teoria nenhum outro subsistema diferente pode intervir nas relações jurídicas.

Tudo aquilo que não se pode caracterizar como lícito ou ilícito, não está inserido no âmbito do subsistema jurídico, mas sim ao seu meio ambiente social o qual o autor estabelece como a sua própria história. A seqüência de estabelecimentos desde o surgimento do direito é o que forma a história jurídica, portanto, a distinção entre ilícito e licito será tomada através de investigações ao passado, procurando o que já foi estabelecido. Pode-se resumir que é o próprio subsistema de direito que define seus limites com o meio ambiente, e o que está contido nesse meio ambiente pode interferir em suas operações.

Visto dessa forma, existem certas irritações oriundas do meio ambiente que podem estimular trocas entre o mesmo e o subsistema jurídico. Entretanto, essa relação deve ser procedida de forma seletiva, e essa seleção deve ser definida pelo subsistema jurídico, e não pelo meio ambiente. Isso é o aspecto auto-descritivo que o subsistema de direito tem de si próprio e a da função que o mesmo desempenha.

Uma vez que o direito desempenha papel importante e decisivo nos casos sociais, os futuros resultados que serão tomados pela bipolaridade entre licito e ilícito têm de ser controlados por uma função que diminua a margem de erro dessa expectativa, tornado-a previsível.

Nas sociedades modernas, há certo âmbito sociais que o código licito/ilícito não são aplicados de maneira igual, isso quer dizer que tal aplicação é estabelecida através de um "meta-código", o da inclusão e exclusão. Isso não ocorre somente no subsistema do direito, mas sim em todos os outros subsistemas que formam o sistema global, a sociedade. Portanto, há certas decisões que deveriam ser tomadas através do código licito/ilícito, ao invés disso, as mesmas são todas via diferenças de inclusão/exclusão, onde a inclusão de alguns surge através exclusão de outros.


Conclusão

O autor expôs a sociedade é um sistema omnicompreensivo e autopoiético que está inserido na totalidade do mundo. Rodríguez ainda mencionou o fato da presença da contingência na complexidade dos sistemas. Além disso, os sistemas sociais operam por diferenciação de um código binário próprio que se expressa por uma forma lógica contraditória, a exemplo do sistema da ciência, que opera com o código verdade/não verdade.

Há diferentes teorias para a sociedade, como a teoria evolutiva que apresenta as diferenciações entre diferentes períodos de tempo na sociedade, e suas características. O texto analisa também a sociedade moderna, criticando-a pelo fato da desigualdade presente entre diferentes setores sociais, grande problema bastante perceptível no âmbito jurídico, o que influencia na desigual distribuição e atendimento das normas jurídicas para com os indivíduos inseridos nos diferentes setores da sociedade.


Referências Bibliográficas

Invitación a la sociologia de Niklas Luhmann.

ZYMLER, Benjamin. Política e Direito: Uma Visão Autopoiética. São Paulo: Juará, 2002.

VARGAS, José Protásio Farias Domingues. O conceito de sociedade de Niklas Luhmann. Encontrado em: http://paginas.terra.com.br/arte/protasiovargas/socluhman_mono1.htm

MATHIS, Armin. Encontrado em: http://www.infoamerica.org/documentos_pdf/luhmann_05.pdf

NEVES, Marcelo. Lua Nova: revista de cultura e política. Encontrado em: http://books.google.com/books?hl=pt-BR&lr=&id=ZM3SG0KnI7EC&oi=fnd&pg=PA93&dq=%22NEVES%22+%22LUHMANN,+HABERMAS+E+O+ESTADO+DE+DIREITO%22+&ots=qbLSTnDZN9&sig=hlqIapO-BMuqvwj5K6g8sUak3Mg

ANDAKU, Juliana Almenara. O poder e o estado na teoria de Niklas Luhmann. Encontrado em: http://jus.com.br/artigos/8719

Notas

  1. NEVES, Marcelo. Luhmann, Habermas e o Estado de Direito. Lua Nova: revista de cultura e política. Ed 37, pág. 96. CEDEC: São Paulo, 1996.
  2. LUHMANN, Niklas. O Conceito de Sociedade. ed. IV, p.83. Ecco Homo. Apud VARGAS, João P. F. Domingues de, O Conceito de Sociedade em Niklas Luhmann – A Sociedade como Sistema Omnicompreensivo, Minas Gerais, 2003.
  3. MATHIS, Armin. A Sociedade na Teoria de Luhmann. Pág 15.
  4. MATHIS, Armin. A Sociedade na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, pág 16.
  5. ZYMLER, Benjamin. Política e Direito: Uma Visão Autopoiética. Editora Juará, 2002.

Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Elaine V. Domingues. Teoria da sociedade de Niklas Luhmann. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2348, 5 dez. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13974. Acesso em: 19 abr. 2024.