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Internet no Brasil e o Direito no ciberespaço

Internet no Brasil e o Direito no ciberespaço

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INTRODUÇÃO

A Internet, como é denominada comumente a World Wide Web - WWW, que é sua apresentação gráfica mais amplamente disseminada, utilizando intensamente o tráfego de dados digitais para conexão remota a arquivos de dados, sons e imagens, está completando uma década de existência (1). Nos últimos cinco anos, o crescimento exponencial dos acessos de novos usuários conectados à rede já acarreta questões e controvérsias jurídicas relevantes.


LIBERDADE, PROPRIEDADE E LIBERDADE ECONÔMICA

A livre circulação de idéias e manifestação do pensamento surge como o principal valor a ser protegido pelas regras de Direito. Em seguida, ganham corpo as questões tradicionalmente ligadas à propriedade:

- propriedade e uso da informação;

- propriedade e direito autoral, no uso de imagens e de criações intelectuais; marcas comerciais e outros signos distintivos.

Por fim, vem à lume a migração de atividades com finalidade lucrativa para a forma digital, ou a circulação de bens intangíveis, transacionados na Internet; expressão do que se vem denominando e-commerce, ou comércio eletrônico, e faz com que a Internet, seus usos e aplicações, passem a ser vistos como uma nova fronteira econômica, onde transitam e transferem-se dados e informações, providos de valor e expressão monetária.

Além disso, o funcionamento do sistema de tráfego de dados na WWW não observa limites materiais ou políticos claros. Isto por não haver um único e particular modo de operar esse tráfego, que pode utilizar as redes públicas de telecomunicações, tanto quanto o sistema de transmissão de TV a cabo, as transmissões satelitárias ou as redes de fibras óticas, já se prospetando até a utilização das linhas de transmissão de energia elétrica. E ainda porque as características técnicas e operacionais da Internet, notavelmente descentralizada, melhor dizendo, desprovida de hierarquização, fazem com que não exista uma sede geográfica definida (território) para as operações que a rede, na totalidade, propicia. Daí surgir o conceito de ciberespaço ou de realidade virtual.

A inexistência, assim, de limites geográficos reais ou de fronteiras para a circulação da informação digital e o acesso à rede acarretam novas dificuldades e perplexidades para a disciplina jurídica do que ocorre no âmbito da Internet, que passa a exigir a observância de critérios e procedimentos seguros para as operações realizadas pela via digital remota.


MIGRAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E TRIBUTAÇÃO

Quando se constata a tendência crescente para a comercialização das atividades transpostas para a rede, surgem indagações sobre como vai ser exercido o poder de tributar as novas formas de criação e circulação de riquezas em que se constitui o e-commerce.

Como conciliar as exigências estatais de manter e preservar suas fontes de receita, quando se passa de uma economia sustentada pelas trocas e circulação de bens materiais tangíveis para uma nova economia centrada na informação, ou, segundo analogia feita por um autor, quando a economia do átomo se transforma na economia do bit ?

Uma questão, que começa a ser percebida no Brasil, é a de como tributar transações correntes na Internet, adequando as operações virtuais e o poder de tributar às condições atuais de nossa economia e dos estatutos jurídicos vigentes.

O comércio eletrônico ainda é incipiente em nosso país, mas deverá acompanhar a tendência mundial de crescimento inarrestável. Há dúvidas sobre como se dará a taxação dos serviços de acesso à Internet, providos por empresas de portes variados, que prestam os chamados Serviços de Valor Adicionado, e que, para nosso Direito, não são serviços de telecomunicações.

Aliás, a Internet, a rigor não envolve telecomunicações, no seu sentido original, de trasmissão, à longa distância, de signos e significados, nem comunicações, como tradicional e amplamente entendidas, compreendendo tanto o transporte físico de cargas e pessoas, quanto a emissão de sinais de comunicação (telecomunicações).

A Internet, como usualmente conhecida (mas, em verdade, tratando-se da World Wide Web - WWW, ou, simplesmente WEB), consiste de um conjunto de tecnologias para acesso, distribuição e disseminação de informação em redes de computadores. Faz uso, sim, dos sistemas e da infra-estrutura de telecomunicações, embora o que ocorra ali seja a transferência e o tráfego de dados de um ponto a outro dessa rede, porque operando em conexão remota.

Aliás, outra vez, o que se tem na Internet não é simples prestação de serviços.

O que se tem na Internet - ou aquilo a que se assiste estar ocorrendo ali - é a conversão de uma economia baseada em trocas de mercadorias e serviços palpáveis, tangíveis - para usar o termo mais especialístico -, para outra economia em que se dá a conversão desses bens, serviços e valores para sua expressão virtual, eletrônica, projetando-se - como já dito - do reino da matéria, para o reino dos inputs e bits eletrônicos.

Tributar, então, o que está acontecendo na rede, segundo a visão do legislador da era pre-Internet, é uma im-pre-visão. Nosso sistema tributário não foi concebido para uma economia que não fosse centrada na produção e propriedade de bens materiais, como, por outro lado, nenhum, mas apenas o faz porque opera em rede de conexão remota outro sistema tributário conhecido.


INTERNET - A REDE MUNDIAL

Um grupo de conexões de redes de computadores denomina-se internet. Denomina-se, também, Internet, a um sistema mundial de redes de computadores conectados (2). Sua origem está na ARPA ("Advanced Research Projects Agency"), fundada em 1957, uma agência federal norte-americana, nos moldes da NASA ("National Administration of Space Activities"). (3). Aí foram iniciados, em 1960, estudos que levavam ao conceito de que computadores seriam mais do que máquinas de calcular poderosas. Seria possível desenvolver relações de pessoa e máquina, onde aquela estabelecesse objetivos, formulasse hipóteses, determinasse critérios e estabelecesse a avaliação do que fosse realizado pela outra. O responsável pelo departamento de ciências do comportamento da ARPA, J.C. R. Licklider, desenvolveu, então, a teoria de que computadores aumentariam a capacidade humana de pensar, otimizando suas aptidões de comunicação e intercâmbio de informações, como se, ocorrendo um fluxo de dados em escala macro-humana, as idéias compartilhadas pudessem resultar em uma unidade inatingível antes.

No início de 1989, 80.000 computadores estavam conectados no que já se denominava então Internet. Hoje, estima-se em 159 milhões de pessoas, em todo o mundo, conectadas à rede. Até 2.003 serão 510 milhões de pessoas. (4)

Há alguns conceitos ou características operacionais ou instrumentais, próprios da Internet e que fazem dela o que é (5). A partir das possibilidades da Internet chegou-se a um modo de distribuir informação, que, na origem, se denominou World Wide Web - WWW (6). Outra característica da informação disposta pela WWW denomina-se hypertext link (ou, hyperlink) (7) Para conectar-se à WWW, além de um computador, necessita-se de um acesso à Internet, possibilitado por recursos técnicos e materiais, disponibilizados por terceiros, além de um programa (software ) (8) denominado browser.


FORMAS DE UTILIZAÇÃO DA INTERNET

A Internet compreende, além da WEB, ou WWW, outras formas de interação, tais como a Usenet (também denominada Newsnet), a FTP (File Transference Protocol), mas que não ganharam o destaque e a popularização da WWW e foram por esta superadas, por razões de facilidade no uso e manejo pelo usuário.

Várias aplicações para a Internet (WEB) são correntes hoje, entre elas a apresentação e a visualização de dados e informações sob forma gráfica; a transferência de informações ordenadas em arquivos armazenáveis e processáveis por computador; a transferência de imagem e som, a consulta à distância a arquivos de dados, imagens e sons, a comunicação entre dois ou mais terminais remotos. São essas características operacionais e instrumentais que estão ocasionando verdadeira revolução nas relações e interações dos usuários, quer individuais, quer institucionais ou corporativos.

Surgem, então, várias e diversificadas oportunidades para o desenvolvimento de usos, utilidades, meios e processos de acesso, utilização e operação dos recursos da WWW, inclusive desenvolvimento dos browsers e das linguagens ou códigos, para a realização/construção dos documentos a serem lançados e mantidos na rede e para ter acesso a eles.

Essas características da Internet, que foram identificadas quando de sua popularização em meados dos anos 90, fizeram surgir, então, o conceito de "superinfovia" ("Information Superhighway"), que seria o resultado da fusão de todas as fontes de informação em uma única base de dados acessável por todos os usuários dela, potencialmente interconectados. Cada lar, escritório, empresa, repartição, órgão governamental, estariam em conexão, por meio de múltiplos sistemas e equipamentos interdependentes, como o telefone, a televisão ou o computador, ou um híbrido deles todos.

Enquanto ainda não se tenha na prática esse resultado, a Internet expressa potencialmente essa concepção de " superinfovia " (9) e tende a absorver a comunicação telefônica, a comunicação pela transmissão simultânea do som e da imagem em movimento, em tempo real, e possibilitar, ainda, em paralelo, todos os demais usos que o computador pessoal admite, hoje (10).

Identifica-se no e-mail (correio eletrônico) (11) instrumento de popularização da Internet, com utilidade tanto pessoal quanto institucional; e um outro instrumento como esse é o chat (redes de comunicação instantânea e a tempo real entre multi-usuários) (12).

A partir daí uma atividade especializada, profissional, antes inexistente, surge com a disseminação do uso e o crescimento físico das conexões e acessos à Internet: os provedores de acesso à rede (ISP´s, i. e., Internet Service Providers). Isto porque, inicialmente, o acesso à Internet era limitado a conexões possibilitadas institucionalmente por grandes empresas, universidades e institutos de pesquisa, ou órgãos governamentais. Com a popularização da WEB e a disseminação de seus usos, e o conseqüente aumento de conexões e usuários, surge a oportunidade dessa prestação indiferenciada de serviços.

Outra característica funcional da WWW, ou WEB, está no que se denomina ferramenta de busca. A massa de dados armazenada de modo inteiramente descentralizado na WWW, para ser transformada em informação útil para alguém, necessita ter identificado o seu conteúdo; ser de alguma forma ordenada para que a informação reunida possa ser, quando necessária, acessada por quem dela venha a fazer uso; e referenciada de algum modo para que possa ser outra vez pesquisada e acessada (ou buscada), além de atualizada, quando devido.

De outra forma, seria o equivalente a procurar, em uma imensa biblioteca, ou depósito de livros, pastas e arquivos, desprovidos de catálogo ou inventário, algum item, que sequer se saberia existir de fato ali.

Ou seja, tarefa muito mais difícil do que procurar uma agulha no palheiro, quando então se sabe o quê se procurar, onde procurar e se tem a certeza de o que se busca estar onde se procura.

Outra oportunidade, então, para a prestação de serviços especializados, que ocorre, exclusivamente, na WEB.

Em resumo, as atividades que se desenvolvem, com repercussões para a economia, além da cultura e da vida em sociedade, e que tem como origem ou destino a Internet, e nesta a WWW, compreendem:

- os desenvolvedores de meios instrumentais da WWW

  • linguagens
  • programas
  • hardware
  • os provedores de acesso à Internet (ISP´s)
  • os administradores de sistemas de comunicação e de disponibilização da informação contida na rede
  • sites de e-mail gratuitos
  • sites de chats
  • ferramentas de busca
  • portais e provedores de conteúdo
  • os usuários profissionais ou corporativos e suas aplicações
  • publicações on-line
  • comunicação de dados e home-banking
  • canais de venda de produtos e de prestação de serviços

- os usuários de modalidades on-line de lazer e entretenimento

Pode-se dizer, sem medo de erro ou exagero, que a Internet abre imensas possibilidades técnicas, tecnológicas, operacionais, econômicas, culturais, de transformação social, e está modificando o modo como nos relacionamos e socializamos no mundo prático; tanto quanto o modo como buscamos atender necessidades vitais materiais, e como se vão estabelecer as relações de produção no futuro imediato em nossas vidas. Naturalmente, surgem as interseções com as exigências de regulação e de normatização, a partir das experiências já existentes, dos interesses estabelecidos e do choque das novas situações com a configuração dessas experiências e interesses.

Pode-se identificar abaixo as áreas de atividades na Internet e as questões e interseções jurídicas que estão sendo suscitadas:

  • e-mail - chats - direito à privacidade e à livre expressão
  • webpages/sites - direito à livre expressão; copyrights: uso autorizado de imagens e textos; proteção à propriedade intelectual, por meio de patentes, e registros de marcas comercias; uso de denominações de URL (uniform resource locators) ou domain names; tributação sobre atividades comerciais na WEB (comércio eletrônico e prestação de serviços on-line)
  • transações eletrônicas - criptografia e segurança contra fraudes; repressão à lavagem de dinheiro; evasão fiscal

REGULAMENTAÇÃO DA INTERNET NO BRASIL

Temos, inicialmente, a Internet sendo objeto de medidas administrativas e regulatórias das atividades que comporta, ao nível de suas exigências operacionais imediatas, e de utilização da infra-estrutura pública de telecomunicaçôes.

Em 1995, no Brasil, Nota Conjunta do Ministério das Comunicações e do Ministério da Ciência e Tecnologia (13) traça os delineamentos fundamentais das atividades da Internet, destacando-se :

- O provimento de serviços comerciais INTERNET ao público em geral deve ser realizado, preferencialmente, pela iniciativa privada.

- O Governo estimulará o surgimento no País de provedores privados de serviços INTERNET, de portes variados, ofertando ampla gama de opções e facilidades, visando ao atendimento das necessidades dos diversos segmentos da Sociedade.

- A INTERNET é organizada na forma de espinhas dorsais ("backbones"), que são estruturas de rede capazes de manipular grandes volumes de informações, constituídas basicamente por roteadores de tráfego interligados por circuitos de alta velocidade. Poderão existir no País várias espinhas dorsais INTERNET independentes, de âmbito nacional ou não, sob a responsabilidade de diversas entidades, inclusive sob controle da iniciativa privada.

- Conectados às espinhas dorsais, estarão os provedores de acesso ou de informações, que são os efetivos prestadores de serviços aos usuários finais da INTERNET, que os acessam tipicamente através do serviço telefônico.

- É facultada aos provedores de acesso ou de informações a escolha da espinha dorsal à qual se conectarão, assim como será de livre escolha do usuário final o provedor de acesso ou de informações através do qual ele terá acesso à Internet.

- Os preços relativos ao uso dos serviços INTERNET serão fixados pelo provedor, de acordo com as características dos serviços por ele oferecidos. O usuário final, por sua conexão com o provedor de acesso ou de informações ao qual está vinculado, pagará a tarifa regularmente praticada pela utilização dos serviços de telecomunicações correspondentes.

- Será estabelecido, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por decisão conjunta do MC e do MCT, tarifa especial equivalente a 50% das tarifas dos serviços de telecomunicações por linha dedicada, utilizados por instituições de educação e de pesquisa e de senvolvimento (IEPD), nos acessos à INTERNET, com utilização estritamente acadêmica.

- No sentido de tornar efetiva a participação da Sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da INTERNET, será constituído um Comitê Gestor INTERNET (14), que contará com a participação do MC e MCT, de entidades operadoras e gestoras de espinhas dorsais, de representantes de provedores de acesso ou de informações, de representantes de usuários, e da comunidade acadêmica.

Em dezembro de 1997, no Brasil, 1.310.001 usuários conectavam-se à Internet (15). O Brasil é o terceiro país, nas Américas, em número de usuários, situando-se abaixo dos EEUU e do Canadá, e sendo o 18º. colocado, mundialmente. Além da Rede Nacional de Pesquisas - RNP - www.rnp.br/backbone - o primeiro backbone operando no Brasil, a partir de 1991 -, já existem outros cinco backbones (16) (Banco Rural - www.homeshopping.com.br; Global One - www.br.global-one.net ; IBM - www.ibm.com.br ; Unysis - www.unisys.com.br; Embratel - www.embratel.net.br) (17).

Concomitantemente à institucionalização do Comitê Gestor INTERNET do Brasil, foi aprovada a Norma 004/95 - Uso dos Meios da Rede Pública de Telecomunicações para Acesso à Internet, pela Portaria n. 148, de 31 de maio de 1995 (18), que adota as seguintes definições específicas, com o objetivo de regular o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de serviços de conexão à Internet:

  • Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nestes computadores;
  • Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informação;
  • Serviço de Valor Adicionado (19): serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações;
  • Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI): entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet;
  • Provedor de Serviço de Informações: entidade que possui informações de interesse e as dispõem na Internet, por intermédio do Serviço de Conexão à Internet;
  • Ponto de Conexão à Internet: ponto através do qual o SCI (Serviço de Conexão à Internet) se conecta à Internet.

Encontra-se atualmente superada a fase experimental da Internet, e em pleno desenvolvimento os usos profissionais e o amadurecimento dos fins utilitários da rede WWW. Naturalmente, o potencial da WEB, tanto de prestação de serviços quanto de entretenimento, transformaram-na em arena de experimentação comercial, ou do que se denomina e-business, ou  comércio eletrônico ("e-commerce").

São incipientes, no Brasil, os estudos, avaliações e debates a respeito das interseções com o Direito, que a Internet e o desenvolvimento das atividades institucionais, corporativas ou individuais nela existentes geram, inclusive as iniciativas legislativas a respeito (20). Ao contrário do que já está ocorrendo nos EEUU e na União Européia, e países como Canadá e Austrália, onde as questões jurídicas envolvendo atividades em curso na Internet, já chegaram aos Tribunais (EEUU, Inglaterra e Alemanha), embora muita discussão despertem e se esteja longe da formação de consenso na grande maioria das controvérsias existentes.


NOTAS

(1) Está-se usando Internet como sinônimo de World Wide Web - WWW, ou WEB. A WWW tem mais ou menos de uma década de existência, como se verá a seguir. A Internet é mais antiga, surgindo há cerca de vinte anos atrás (+-1980).

(2) Glossary of Geek, Nerds 2.0.1. http://www.pbs.org/opb/nerds2.0.1/networking_nerds/index.html

(3) " A INTERNET foi criada no final dos anos 60 nos EUA, como um projeto militar que buscava estabelecer um sistema de informações descentralizado e independente de Washington, para que a comunicação entre os cientistas e engenheiros militares resistisse a um eventual ataque à capital americana durante a Guerra Fria. Preliminarmente com a denominação de ARPANET, era uma rede fechada, à qual só tinham acesso os funcionários do Departamento de Defesa dos EUA, que, com o tempo, também passaram a utilizar a rede para enviar mensagens eletrônicas através de caixas de correio pessoais, o atual e-mail. (...) No Brasil, a Internet chegou em 1988, sendo inicialmente restrita a universidades e centros de pesquisa, até que a Portaria nº. 295, de 20.07.95, possibilitou às empresas denominadas ´ provedores de acesso´ comercializar o acesso à INTERNET. ". COSTA ALMEIDA, André Augusto Lins da, in A Internet e o Direito, Revista Consulex, Ano II, nº. 24, Dezembro/1998, pp52-53

(4) Business Week On Line, in What Every CEO needs top know about Electronic Business. A survival guide. 10 de março de 1999

(5) A interconectividade da rede é possível graças a um protocolo (código de comandos) conhecido como TCP/IP, desenvolvido por Vinton Cerf e Bob Kahn, na década de 1970, capaz de possibilitar a troca de informações entre quaisquer tipos de computador ou dispositivos digitais. Esse protocolo, ou pacote de transmissão de dados, reservou endereços suficientes para cerca de 4,3 bilhões de computadores conectados à rede Internet (Mundo digital. Já Cerfou na Internet?, in Revista EXAME n. 686, de 21 de abril de 1999, pg. 118-120)

(6) " A World Wide Web (Teia de Âmbito Mundial, ou mais simplesmente, Teia Mundial) surgiu das mãos do inglês Tim Berners-Lee, quando este trabalhava no Laboratório Europeu para a Física de Partículas (CERN), na Suíça. Tim vinha desenvolvendo desde 1980 a idéia de um sistema de associações universais entre documentos, de forma aparentemente aleatória, inspirando-se no funcionamento do próprio cérebro. " LEIRIA, Luis et alia in Enciclopédia da Rede parte 2, pg. 6.

Veja-se, também, in DECEMBER, John et allii. Discover the World Wide Web with Your Sportster, Indianapolis, Sams.net Publishing, 1995, pg. 11: " The World Wide Web dates back to March 1989. In that month, Tim Berners-Lee of Geneva´s European Particle Physics Laboratory (which is abbreviated as CERN, based on the laboratory´s French name) circulated a proposal to develop a ´hypertext system´ for the purpose of encabling efficient and easy information-sharing among geographically separated teams of reserchers in the High Energy Physiscs community.

The three important compontentes of the proposed system were the following:

A consistent user interface.

The ability to incorporate a wide range of tgechnologies and document types.

Its ´ universal readership´; that is, anyone sitting anywhere on the network, on a wide variety of different computers, could read the same document as anyone else, and could do so easily.

More than a year later, in October 1990, the project was presented anew, and two months later the World Wide Web project began to take shape. Work began on the first line browser (called WWW), and by the end of 1990 this browser and a browser for the NeXTStep operating system were well on the way. The major principles of hypertext access and the reading of different document types had already been implemented. "

(7) " Important ideas within or across publications would be connected by a series of hypertext links (or just hyperlinks), much like the information displays made both possible and plentiful through the Macintosh´s famous Hypercard program and similar interfaces available on the NeXT, Amiga, X Window, and Microsoft Windows platforms. Users would be able to traverse Internet documents by selecting highlighted items and thereby moving to other, linked documents; and in the case of graphical displays, they would see these documents complete with graphics and other multimedia elements. " DECEMBER, John et allii, idem, pg. 2

(8) Por software entende-se um conjunto de ordens ou comandos, grafados em linguagem artificial (códigos), lidos pelo sistema decodificador da máquina de processamento de dados, capaz de fazê-la realizar uma série de operações.

(9) " The Net is the basis of the fictional matrix or web found in the science fiction of such authors as William Gibson and Bruce Sterling, and the basis, as well, of the Clinton administration´s much-hyped information superhighway (or, more properly, Global Information Infrastructure). The World Wide Web, in fact, is the closest thing we have now to approximating any of those fictional or semi-fictional technologies. " In DECEMBER, John, op cit., pg. 5

(10) Historicamente poder-se-ia, identificar uma seqüência, embora não um contínuo (" alterações quantitativas causam alterações qualitativas "), entre fatos tecnológicos, como a escrita, forma de comunicação e registro do pensamento, das idéias manifestadas, e a transmissão e reprodução dessas idéias, por intermédio, inicialmente, da imprensa, que multiplica o registro, dando-lhe publicidade ampla e maior facilidade de acesso; em seguida, o correio, enquanto forma de organização para um modo de circulação do pensamento sob registro escrito; mais à frente, a evolução da técnica e a ciência induzem aplicações tecnológicas que se materializam no telégrafo; na reprodução da imagem fixa (fotografia) e, depois, da imagem em movimento (cinema); na telefonia; na emissão radiofônica (rádio); na emissão de som e imagem (televisão). O computador não necessariamente participaria dessa sequência. Enquanto artefato, origina-se de esforços para obter maior capacidade e exatidão no processamento de cálculos numéricos. Recorde-se a expressão " cérebro eletrônico ", metáfora com a qual era referida essa máquina em seus primórdios, onde estão unidas duas idéias que realçam a operacionalidade atribuída à máquina: por um lado a de órgão superior, responsável pela razão e seus máximos atributos (o cérebro humano), por outro, a identificação com a fronteira, à época, mais avançada da técnica e da ciência aplicada (a engenharia eletrônica), reforçando, assim, o conceito, antropocêntrico de um poderoso organismo superior.

(11) O e-mail é um processo de troca de mensagens escritas, por via eletrônica, de um terminal de computador conectado à rede WWW a outro terminal também conectado à rede. Exige um software próprio, para redigir, expedir e direcionar essas mensagens, e para recebê-las. Admite já um avanço qual seja o voice-mail, que consiste na expedição de arquivos contendo sons ou mensagens gravadas, que são ouvidas quando recebidas.

(12) O chat é a possibilidade de comunicação instantânea com mais de um emitente/receptor de mensagens escritas datilografadas, e lidas praticamente enquanto estão sendo datilografadas. Anteriormente à popularização da Internet e da WWW, havia os Bulletin Board Systems (BBS), como se denominavam os serviços prestados, em geral, por indivíduos que ofereciam a conexão remota, mediante modem e linha telefônica, com um computador e arquivos que administravam, possibilitando a troca de mensagens e o download de arquivos e programas, programas estes, geralmente, de uso livre (freeware) ou uso autorizado mediante o pagamento de uma taxa módica (shareware). O gerenciamento desse acesso, o franqueamento do acesso a esses arquivos de programas, a administração da troca de mensagens e informações (colocadas no computador do BBS para serem posteriormente direcionadas ou acessadas pelos destinatários) era o escopo dos serviços prestados pelos administradores dos BBS , denominados sysops (system operators). A conexão aos BBS era, comumente, efetuada por ligações locais, daí a abrangência quase paroquial desses serviços, embora alguns tivessem atingido grande volume de tráfego e de clientela.

(13) www.cg.org.br/docsoficiais/nota.html , acessada em 19 de abril de 1999

(14) O Comitê Gestor INTERNET do Brasil foi instituído pela Portaria Interministerial MC/MCT n. 147, de 31 de maio de 1995 (publicada no D.O.U. de 01.06.95 - Seção I, Pag. 7875), com as seguintes atribuições:

1.acompanhar o provimento de serviços INTERNET no País;

2.estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD);

3.emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados;

4.recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços INTERNET no Brasil;

5.coordenar a atribuição de endereços IP (INTERNET PROTOCOL) e o registro de nomes de domínios;

6.recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes;

7.coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço INTERNET no Brasil; e

8.deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.

(http://www.mct.gov.br/conjur/port_int/PORT147.htm ; acessada em 13 de abril de 1999)

(15) http://www.cg.org.br/growth.htm, acessada em 19 de abril de 1999

(16) Este dado encontra-se acessível no site do Comitê Gestor da Internet/Brasil : http://www.cg.org.br/backbones/backbones.html . O acesso foi efetivado em 13 de abril de 1999. Além dos backbones nacionais, existem, ainda, backbones estaduais.

(17) www.cg.org.br/growth.htm

(18) Portaria do Ministro das Comunicações n. 148, de 31 de maio de 1995, publicada no D.O. U. - Seção I, de 1º. de junho de 1995, p 7875

(19) A Lei nº. 9.295, de 19 de julho de 1996, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providëncias, assim regula o Serviço de Valor Adicionado:

"Art. 1º. A organização dos serviços de telecomunicações, a exploração de Serviço Móvel Celular, de Serviço Limitado e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, bem como a utilização de rede pública de telecomunicações para a prestação de Serviço de Valor Adicionado, regulam-se por esta Lei, relativamente aos serviços que menciona, respeitado o que disciplina a legislação em vigor, em especial a Lei nº. 4.117, de 27 de agosto de 1962, pelas Leis nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e no que for compatível, pela legislação de telecomunicações em vigor. (...) Art. 10 É assegurada a qualquer interessado na prestação de Serviço de Valor Adicionado a utilização da rede pública de telecomunicações. Parágrafo Único. Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, criando novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação e recuperação de informações, não caracterizando exploração de serviço de telecomunicações. " (Grifado).

Definição legal, no Brasil, para " serviço de telecomunicação" remonta ao Decreto nº. 29.151, de 17 de janeiro de 1951, que aprova o regulamento dos serviços postais e de telecomunicações: " Art. 6º. Constitui serviço de telecomunicação a transmissão, emissão ou recepção de caracteres, sinais, imagens, escritos, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, radioeletricidade, ótica ou outro sistema eletromagnético. " Também esse Decreto, em seu artigo 14, instituía e conceituava o Sistema Nacional de Telecomunicações:

"Todas as vias através das quais se explore, no Brasil, serviço público de telecomunicações, constituem o Sistema Nacional de Telecomunicações. Parágrafo único. Os componentes do Sistema Nacional de Telecomunicações são obrigados a aceitar serviço em tráfego mútuo, direito ou indireto, em conformidade às leis, às convenções, aos acordos, aos convênios e aos contratos firmados com ou pelo Governo."

(20) Busca efetuada recentemente em base de dados legislativos do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/sicon/ - Sistema de Informações do Congresso Nacional - acessada em 3 de maio de 1999) indica a existência de dezesseis projetos de lei em tramitação, relacionados a computador, Internet e seus usos ou aplicações. E que podem ser classificados como pertinentes às seguintes áreas temáticas:

  • direito à privacidade e à informação (7 projetos, sendo quatro de procedência da Câmara dos Deputados e dois provenientes do Senado - PLS 00152 1991/PL 04102 1993, do Senador Mauricio Correa; PLS 00022 1996/PL 03173 1997, do Senador Sebastião Rocha; PL 01713 1996, do Deputado Cassio Cunha Lima; PL 02644 1996, do Deputado Jovair Arantes; PL 02704 1997, do Deputado Hugo Biehl; PL 03692 1997, do Deputado Vicente Andre Gomes; PL 03943 1997, do Deputado José Sarney Filho;
  • material pornográfico (2 projetos procedentes da Câmara dos Deputados - PL 01070 1995, do Deputado Ildemar Kussler - e - PL 03498 1997, do Deputado Silas Brasileiro);
  • incitação à violência, ao uso de drogas ilegais e veiculação/divulgação de material pornográfico (2 projetos procedentes da Câmara dos Deputados - PL 03258 1997, do Deputado Osmanio Pereira - e - PL 03268 1997, do Deputado Agnelo Queiroz);
  • indução/incitação a discriminação/preconceito (1 projeto procedente da Câmara dos Deputados - PL 04833 1998, do Deputado Paulo Paim);
  • Bug do Milênio/Y2K (2 projetos de lei procedentes da Câmara dos Deputados - PL 00083 1999, do Deputado Luiz Piauhylino - e - PL 00181 1999, do Deputado Max Rosenmann);
  • pornografia infantil (2 projetos procedentes da Câmara dos Deputados - PL 00235 1999, do Deputado Dr. Hélio - PL 00631 1999, do Deputado Pedro Pedrossian).

O que fica evidente é a aproximação regulamentar repressiva em relação à Internet. Praticamente inexistente, portanto, a visão do legislador em relação a questões tais como a segurança para os usuários na realização das transações via eletrônica, por exemplo, a adoção de meios para a autenticação e a encriptação dos documentos digitais, que, inclusive, parecem ser voláteis; a identificação das fontes; a internacionalização dos fatos e efeitos das transações, colocando à prova os critérios de fixação de domicílio, de competência jurisdicional, de lei aplicável, de lei nacional.


Autor

  • Eury Pereira Luna Filho

    Eury Pereira Luna Filho

    advogado no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

    tem cursos de especialização em Documentação Científica (IBICT/UFRJ, Rio de Janeiro, 1976); Instituições da Comunidade Européia (Istituto Alcide De Gasperi, Roma, Itália, 1978/79); Planejamento Ambiental (CIDIAT, Mérida, Venezuela, 1986); Políticas Públicas e Gestão Governamental (FUNCEP, Brasília, 1988/89), e em Direito Tributário (ICAT/AEUDF, Brasília, 1998/99).

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUNA FILHO, Eury Pereira. Internet no Brasil e o Direito no ciberespaço. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 32, 1 jun. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1773. Acesso em: 19 abr. 2024.