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A exclusão da classe média

A exclusão da classe média

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Com este mesmo título, foi publicado no Jornal do Brasil de 16.07.00, dois dias antes do falecimento de seu autor, o último artigo de Barbosa Lima Sobrinho, ferrenho defensor da democracia e do nacionalismo e crítico feroz das ações desse Governo, que representando nossas falsas elites e os interesses internacionais, sob a máscara da globalização e da privatização, tem conseguido desmontar o Estado Brasileiro e acabar com a soberania nacional, esmagada sob o peso de uma dívida externa superior a 500 bilhões de dólares, além de extinguir direitos sociais recentemente conquistados, após séculos de luta contra as monarquias absolutistas, desmoralizando e prejudicando, entre outros, o Poder Judiciário e os funcionários públicos, há seis anos sem direito ao simples reajuste destinado à manutenção de seu poder aquisitivo, garantido pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, "assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices", bem como os doze milhões de aposentados condenados a sobreviver com o ridículo salário-mínimo de R$151,00, ou ameaçados de voltar a contribuir para a Previdência, se o Governo conseguir aprovar no Congresso Nacional a inconstitucional proposta de emenda que cria a contribuição previdenciária dos inativos, tudo isso apesar dos constantes aumentos de tributos e de tarifas públicas, que elevaram nossa carga tributária a 31% do PIB, uma das mais altas do Mundo, e contribuíram para uma inflação, apenas na dinastia FHC, de quase 70%, além de alienar o patrimônio nacional, aumentar o desemprego, a miséria, a corrupção e a impunidade, beneficiando, entre outros, a especulação desenfreada e o lucro desmedido dos grandes grupos econômicos e financeiros, que estão autorizados a cobrar juros extorsivos, calculados cumulativamente, o que constituiria crime de usura, caso praticado pelo agiota particular, empobrecendo conseqüentemente cada vez mais os pobres e a classe média, e privilegiando apenas as elites que o apoiam, únicas beneficiárias da aparente luta pelo poder que se instalou através das omissões ou conivências dos Tribunais de Contas e através dos abusos do Executivo na edição e reedição das medidas provisórias, que usurparam a competência legiferante do Congresso Nacional, dos abusos do Judiciário pela concessão indiscriminada de liminares, e de reajustes indevidos em causa própria, e da aprovação pelo Congresso Nacional da imoral anistia auto-concedida, em relação às multas eleitorais de 1.996 e 1.998, e ainda, apenas a título de exemplificação, nas propostas claramente destinadas a enfraquecer e a desmoralizar o Poder Judiciário e o Ministério Público, como a da criação da Súmula Vinculante, que obrigaria todos os juízes e tribunais do País a decidirem de acordo com as regras previamente determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, ou a denominada Lei da Mordaça, que impediria a divulgação das acusações contra os corruptos, ou ainda a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a efetivar o controle externo do Poder Judiciário, atentando assim contra o princípio constitucional da independência dos poderes, e sem que se saiba quem ficará encarregado de controlar esse Conselho.

Nesse artigo, diz Barbosa Lima Sobrinho, do alto de seus 103 anos e com a lucidez que falta aos nossos governantes, que "Desde o golpe de 64, o País vem sofrendo alternâncias de crises, de confiscos e desilusões. Depois de toda a opressão imposta pelo regime militar, os brasileiros sofreram uma série de golpes frustrantes na economia...(...)...E tudo isso dentro de duas décadas de atraso, onde o PIB cresceu apenas pouco mais de 0,2% ao ano. Nossa distribuição de renda agravou-se ainda mais, a ponto de ser considerada uma das piores do Mundo. ...(...)...A meu ver, ocorreu uma espécie de deterioração do sentimento de nacionalidade...(...)...não se pode contar com o atual governo, não só pela sua falta de sensibilidade, como também pelo fato de ser ele, o governo, o principal foco de desestabilização econômico-social. O que concorre para tanta desilusão não são só os espetáculos a que estamos assistindo de corrupção, impunidade, irresponsabilidade generalizada. A perda do sentimento de nacionalidade tem muito a ver com a desnacionalização da nossa economia, com a invasão de empresas estrangeiras, numa espécie de demonstração prática de que o brasileiro é incapaz de gerenciar e produzir...(...)...Todo esse processo provocou a exclusão da classe média do debate e do cenário econômico...(...)...Não será melhor que, sobretudo como obrigação da maior parte dos formadores de opinião, se comece logo a reagir e a defender os legítimos interesses nacionais?"


E a tendência se mantém, porque o Governo, sob a máscara das alegações socialistas da diminuição das desigualdades sociais e da redistribuição da renda, procura de todas as maneiras aumentar ainda mais a tributação incidente sobre a classe média, agora na forma da subreptícia inserção, na Proposta de Emenda Constitucional da Saúde, de um artigo, destinado a passar desapercebido, autorizando a tributação progressiva do IPTU, nos seguintes termos: "O § 1o do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação : Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4o , inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I- ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II- ter alíquotas diferentes, de acordo com a localização e o uso do imóvel."

Em conseqüência, se aprovada essa reforma, milhões de contribuintes desse imposto municipal, empobrecidos pela recessão, pelo desemprego e pelos seis anos sem reajustes, poderão perder seus imóveis residenciais, pela absoluta impossibilidade em que se encontrarão para o pagamento desse tributo, em face dos enormes reajustes decorrentes de sua cobrança através de alíquotas progressivas, que até esta data eram consideradas inconstitucionais.

Enquanto isso, nosso Tribunal de Justiça, até hoje, apesar da relevância da matéria, e do prejuízo que vem sendo causado a toda a coletividade, nada decidiu a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade pertinentes ao IPTU e à Taxa de Limpeza Pública. Ao contrário, criou duas Varas de Execuções Fiscais.



Informações sobre o texto

Este trabalho foi publicado em O Liberal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Fernando. A exclusão da classe média. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1888. Acesso em: 26 abr. 2024.