Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/3036
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Os cuidados com os idosos na cultura norte-americana

Os cuidados com os idosos na cultura norte-americana

Publicado em . Elaborado em .

Não trataremos neste trabalho de fazer um estudo comparado entre a legislação brasileira e a norte-americana. Um dos motivos pelos quais não se pretende fazer este estudo é a falta de paralelos que permitam verificar semelhanças e diferenças entre nossos diplomas legais de proteção aos mais velhos. Nós temos um conjunto de leis esparso, pouco aplicado corretamente e sem nenhum (ou quase nenhum) acompanhamento efetivo, seja ele governamental, seja ele da sociedade como um todo, através de organizações não-governamentais. No Brasil somos todos pioneiros na área de proteção ao idoso. Precisamos desenvolver a consciência de que a sociedade está envelhecendo e, com a maior expectativa de vida, é preciso não apenas sobreviver a velhice, mas vivê-la plenamente.

Existe uma diferença muito grande entre envelhecer em países em desenvolvimento como o Brasil (com seus graves problemas econômicos) e em países do chamado primeiro mundo, como os países da Europa e os Estados Unidos. Nestes países, as condições econômicas favoráveis, além de elevar a expectativa de vida das pessoas, ainda lhes permite chegar a idade avançada com uma maior capacidade econômica, garantindo não apenas uma vida melhor, mas uma verdadeira força dentro da sua sociedade, pois os idosos formam um grupo numeroso e influente.

Em países como os Estados Unidos é comum ver grandes grupos fazendo turismo, sendo disputados como consumidores, eleitores, cidadãos. O governo também faz sua parte, criando comitês e grupos atuantes para que os idosos sejam efetivamente respeitados, senhores de seus direitos. Entre estas iniciativas temos o FirstGov for Seniors (1), promovida como parte das operações da seguridade social naquele país. O FirstGov for Seniors traz, na Internet, informações capazes de ajudar não apenas os idosos, mas aqueles que para eles prestam serviços e atividades. O site é completo, com informações sobre proteção ao consumidor da terceira idade, educação e treinamento para atividades produtivas, saúde, legislação, planos de aposentadoria, planejamento estratégico, assistência tributária, viagens, trabalho e voluntariado, além de um plano especial de fornecimento de computadores e ensino de informática voltado para os idosos.

Iniciativas como esta do Governo e canais abertos de comunicação com o Poder Legislativo, proporcionados pelo próprio Congresso, além de inúmeras instituições não-governamentais, trazem para o idoso nos Estados Unidos um nível de cidadania ainda inimaginável no Brasil. As iniciativas são coesas, desde as privadas até as federais e este sistema todo é unido por uma legislação abrangente, bem estruturada e antiga no Direito Norte-Americano. A cada dia, a legislação americana de proteção ao idoso e ao incapacitado torna-se mais complexa, porém mais eficiente.

Uma das mais importantes leis é a chamada "The Age Discrimination in Employment Act of 1967 (ADEA)", que protege indivíduos com mais de 40 anos de discriminação do mercado de trabalho. Como estratégia de realmente fazer valer as leis e não apenas editá-las, esta lei mencionada tem sua eficácia garantida por dois grupos: o Comitê para Iguais Oportunidades de Emprego (2) e o Departamento de Discriminação da Idade no Trabalho (3). Assim, nota-se que existe uma cultura voltada para o mais importante, que é a valorização dos mais velhos na sociedade dos Estados Unidos. Porém é importante notar que esta valorização não apenas visa os membros da tradicionalmente chamada terceira idade, mas até mesmo pessoas com 40 anos, tradicionalmente deixadas de fora nas estratégias de proteção aos mais velhos, mas também discriminadas.

Nos Estados Unidos, a proteção ao idoso supera a relação no mercado de trabalho. O "Age Discrimination Act of 1975" (diploma legal atualizado em 1988) proíbe também a discriminação baseada em idade também em programas e atividades que sejam assistidos pelo governo do país. Criou-se até mesmo o Departamento de Educação em Discriminação de Idade (4), que explica os motivos pelos quais não se permite a discriminação baseada na idade, indicando ainda as leis nas quais se prevê esta proteção.

Para os advogados, os membros idosos da sociedade americana também representam um mercado promissor e bem explorado. Existe tanta especialização nesta área que criou-se a Academia Nacional dos Advogados dos Idosos (5) (National Academy of Elder Law Attorneys – NAELA), que engloba advogados do setor público e privado, compromissados com os direitos dos idosos e incapacitados. Esta associação não inclui apenas advogados, mas juízes, promotores de justiça, professores de direito e também estudantes. Com ela, pretende-se dar um alto nível de especialização aos que defendem os idosos, capaz de lhes permitir um entendimento amplo do sistema legal deste tema, que inclui além das legislações básicas federais, iniciativas de âmbito estadual e municipal, garantindo resultados que não apenas favoreçam os clientes de uma ação presente, mas possam influenciar no sistema e evitar problemas semelhantes no futuro para todos os que vivem a terceira idade.

Entende-se nos Estados Unidos que os advogados (e suas equipes), devem se especializar para trabalhar na área de direitos dos idosos; até mesmo para estarem isentos de idéias e preconceitos comuns sobre os mais velhos e suas capacidades e problemas, superando os mitos trazidos pelo avanço da idade e sendo capazes de reconhecer as necessidades específicas, sejam elas no campo da comunicação e das reais limitações mentais e corporais existentes nos mais velhos. Um conhecimento específico permite ao advogado americano, distinguir entre os problemas puramente mentais ou apenas físicos, o que lhe é determinante nas ações legais que deverá ultimar para dar a proteção adequada ao seu cliente.

Precisamos começar a criar esta cultura de valorização no Brasil. Valorização das leis como um todo, de seu regular cumprimento, fiscalização e respeito. Não basta que existam diplomas legais aprovados, é preciso que nosso governo esteja atento, destine verbas, veja o idoso como alguém que já contribuiu com a sociedade e dela merece retorno. Não um retorno apenas de proteção como incapaz, pois a maior parte dos idosos podem ser pessoas economicamente ativas, para si, suas famílias e até mesmo para a sociedade. É preciso que se saiba que quando uma pessoa, por motivos de idade, é retirada da cadeia produtiva (e isso vem ocorrendo cada vez mais cedo no Brasil) dos empregos formais, sendo relegada a serviços e atividades informais, perde-se parcela significativa de capacidade econômica.

Os membros da terceira idade, com o aumento do número de pessoas que se encaixam nesta definição, serão respeitados em nosso país em pouco tempo, mesmo que não se queira, pois esta expansão não comportará o não reconhecimento de seu peso, político, econômico, existencial. Nós, advogados e demais membros das carreiras jurídicas devemos estar atentos, alertas, vigilantes. Além de um mercado de trabalho promissor, advogar pensando na terceira idade e nos direitos dos idosos é um ato de profundo respeito pela Justiça, pois após dar uma vida por um país, por uma sociedade, o mínimo que podemos querer são direitos... Direitos respeitados, muitas vezes só conquistados através de nós, advogados!


NOTAS

1. http://www.seniors.gov/

2. http://www.eeoc.gov/facts/age.html

3. http://www.dol.gov/dol/wb/public/wb_pubs/age.htm

4. http://www.ed.gov/ocr/age.html

5. http://www.naela.com/


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Pérola Melissa Vianna. Os cuidados com os idosos na cultura norte-americana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3036. Acesso em: 19 abr. 2024.