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Adiamento das eleições brasileiras

Adiamento das eleições brasileiras

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A tragédia envolvendo o candidato Eduardo Campos tem graves implicações no processo eleitoral, implicando em desigualdade entre os atores políticos, em prejuízo de um bem maior: o interesse publico e nacional. O adiamento das eleições é medida necessaria

A Carta Magna plasmou, dentre seus Princípios Fundamentais, a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana, além do Poder a ser exercido pelo povo, por meio de representantes eleitos. O Preâmbulo da Constituição, tal como o farol que ilumina e sinaliza às embarcações nas noites de tempestade, institui “um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social ...”. Com razão e prudência, a Constituição Federal determina, em seu art. 5º, § 2º que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Por sua vez, a legislação eleitoral é matéria infraconstitucional – podendo, em alguns pontos, conflitar com a Carta Magna.

O atual momento político, grave, pelo qual passa o Brasil, em razão da tragédia que vitimou o candidato e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos é de intensa perplexidade e de consternação, implicando em comoção nacional, atingindo a maioria dos brasileiros – inclusive a própria Corte do Supremo Tribunal Federal, conforme manifestações de vários de seus ministros. Nenhuma analise mais aprofundada é necessária para se afirmar que tal tragédia, extraordinária, altera profundamente o rumo das eleições, podendo vir a desequilibrá-las, dependendo das medidas que forem (ou que não forem) adotadas.

Isso posto, é de se pensar, com urgência, na possibilidade de adiamento das eleições brasileiras, que teriam seu primeiro turno em 12.10.14 (ou 19.10.14), inclusive, por consequência, inevitável adiamento do horário eleitoral – tudo em nome do superior interesse público e equilíbrio das eleições. Um pacto entre todas as correntes políticas, mais o Legislativo e Judiciário, torna possível a construção dessa alternativa – para o bem do Brasil.

O que está em jogo não é um mero pleito eleitoral, mas o destino de uma Nação, enfim, de mais de duzentos milhões de brasileiros.


Grave comoção nacional face à tragédia envolvendo o candidato à presidência da República, Eduardo Campos. Similaridade com o teor do art. 137, I, Constituição.


Autor

  • Milton Cordova Junior

    Advogado, Mestrando em Estudos Jurídicos Avançados, pós-graduado em Direito Público, com Extensão em Defesa Nacional pela Escola Superior de Defesa, extensões em Direito Constitucional e Direito Constitucional Tributário. Empregado de empresa pública federal. Recebeu Voto de Aplauso do Senado Federal por relevantes contribuições à efetivação da cidadania e dos direitos políticos (acesso in http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2007/09/26/ccj-aprova-voto-de-aplauso-ao-advogado-milton-cordova-junior). Idealizador do fundo de subsídios habitacional denominado FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, que sustenta o Programa Minha Casa Minha Vida, implementado por meio da Medida Provisória 1.823/99, de 29.04.1999.

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