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Por que os eleitores votam nos “fichas sujas”?

A ascensão dos fichas sujas nas eleições de 2014

Por que os eleitores votam nos “fichas sujas”? A ascensão dos fichas sujas nas eleições de 2014

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As eleições de 2014 mostram o quanto de perversidade ainda há na política brasileira. As barganhas entre candidatos e eleitores demonstram que manter o povo na miséria ainda dá voto.

“Entre um governo que faz o mal e o povo que o consente, há uma certa cumplicidade vergonhosa.” (Victor Hugo)

É estarrecedor (insano) ver cidadãos, com capacidade eleitoral ativa [votar em candidato] elogiar candidatos [capacidade eleitoral passiva] que são “fichas sujas”. Muitos outros cidadãos perguntam o porquê do povo querer eleger candidato que lesou a nação.

“São uns analfabetos”.

“Povo burro”.

“São assim por serem destituídos de inteligência”.

Algumas frases ditas por pessoas que se acham melhores e mais capacitadas que o povo [párias]. Mas a questão é mais perturbadora do que parece. Pela triste história brasileira, a política serviu para interesses mesquinhos de pessoas [aristocracia e oligarquia] que se acham melhores do que as demais – como já relatei em outros artigos de minha autoria, como: Carreira política no Brasil. O fim do político profissional com a retirada de privilégios e respeito ao princípio da isonomia (art. 5°); Goleiro Mário Lucio Duarte Costa, o Aranha, do Santos, e sua cor incômoda;  A prodigalidade dos agentes públicos, o serviçalismo perverso aos párias, a relação social escravizante e a nova classe média: o Brasil do faz de conta; Entre o crime de bagatela, o dano potencial e a prevenção; Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na Lei Ficha Limpa.

Pois bem, na abjeção que foram novelados os párias, a eles restavam aceitar as imposições da aristocracia ou da oligarquia. Entendível, pelas circunstâncias perenes aos párias, em pleno século XXI, que há cidadãos que votam [ajudam a proliferar o estrume da corrupção – improbidade administrativa – no meio político] em “fichas sujas”.

A vida no Brasil foi forjada na mais bestial e repugnante condição humana: segregação e servilismo. A Divina Comédia [1], se confrontada com a história brasileira, se torna em antídoto para insônia.

As políticas de desenvolvimento no Brasil foram sempre direcionadas para as classes que não pertenciam aos párias – párias: negros e pessoas que não tinham nome e sobrenome nobre, os nordestinos, os índios e até militares de baixa patente [2] - , deixando estes sempre em segundo plano, ou melhor, “a Deus dará”. O desenvolvimento urbano, nas principais capitais do Brasil, sempre privilegiou certas estratificações sociais deixando outras estratificações na miséria.

A hipocrisia [elitista] “Made in Brasil”

“Os EUA é o país mais racista no planeta, pois têm bairros diferenciados, para brancos e negros, lojas, conduções etc.”.

“Os europeus desprezam os sul-americanos por estes serem negros”.

“O Brasil é um país sem preconceitos”.

“Aqui [Brasil] não há racistas”.

Como a educação brasileira sempre foi engendrada para manipular informações, porquanto, manipulação é manter o povo [párias] na ignorância, nada mais compreensível às estultícias dessas frases. Sim, o Brasil teve seus “bairros” negros e brancos: nos asfaltos [ruas], os brancos, nos morros e periferias, os párias [3]. O Brasil também teve participação de eugenistas que apregoavam “elite de eugênicos”[4].

Disso, se depreende que as políticas sociais sempre foram para melhorar, substancialmente, as elites – há cidadãos que são elitizados sem serem eugenistas, que fique claro -, enquanto aos “desiguais” e “problemáticos” tinham que “negociar” com as aristocracias [políticas].

Dizer que os párias são “burros”, e devem sofrer as consequências, é ter, ou perpetuar, a ideologia eugenista. Quem, em sã consciência, poderá não querer negociar venda de voto quando há familiar passando necessidade econômica, quando o bairro tem esgoto a céu aberto, quando o tipo de trabalho depende da “boa vontade” de algum político para manter a profissão legalizada?

"Para quem tem uma boa posição social, falar de comida é coisa baixa. É compreensível: eles já comeram". (Bertolt Brecht)

"Primeiro vem o estômago, depois a moral". (Bertolt Brecht)

Por exemplo, os motoristas de vans. A cada troca de governo, esses profissionais ficam à mercê da complacência de candidatos às eleições. Outro dia peguei van para ir ao centro da cidade, durante o trajeto surgiu uma conversa, entre mim e o motorista, sobre política.

“Votarei no político “x”, pois ela disse que garantirá nossos empregos”, exclamou o motorista.

“Mas o senhor não acha que esse político não merece o seu voto, pois foi ficha suja no passado?”, indaguei-o.

“E daí? Pelo menos ele fez algo por nós no passado, agora ele prometera o mesmo. E eu e minha família dependemos desse emprego. Tenho filhos para criar”, replicou.

Sim, necessidade do emprego[e outras necessidades] para sobreviver. Eis uma das táticas perversas em nosso país - dos coronéis do nordeste, dos políticos (prefeitos, governadores, presidente da República e parlamentares) – para se barganhar votos por miséria. As desigualdades sociais proporcionam votos e perpetuação dos fichas sujas. de geração a geração.

As políticas socioeconômicas são intencionais:  aos “soberanos” [agentes políticos] eugenistas e darwinistas sociais, a condição de faraós; aos párias, a deplorável condição desumana: servilismo.

É compreensível a “ignorância política" de quem vota em ficha suja para manter emprego, ter rua asfaltada, ter esgoto canalizado, ter remédio, consulta em hospital particular “de graça”. Nada é de graça, como apregoam os usurpadores de direitos do povo [párias], pois tudo obedece ao Orçamento Público[5].

Direitos em que todos os cidadãos [art. 1°, parágrafo único e art. 3°, da Constituição Federal de 1988] possuem, mas são usurpados pelos agentes políticos:

  • Dignidade e poder do povo - art. 1°, III e paragrafo único;
  • Direitos e garantias fundamentais - art. 5°, § 1°, § 2° e 3°;
  • Direitos sociais - arts. 6° e 7°, IV;
  • Educação - art. 22, V [competência privativa da União], art.  23, V [competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios], art.24,  IX [compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente], art. 30, VI [Compete aos Municípios], art. 205 [A educação, direito de todos e dever do Estado], V [valorização dos profissionais da educação escolar];
  • Saúde – art. 192 [A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social],  art. 196 [A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação], art. 197 [São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle], art. 198 [atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais], art. 200, II [ executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador], art. 208 [dever do Estado com a educação], VII [ atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde], art. 220, § 3°, II [ estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente], art. 227 [É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão];
  • Princípios da Administração Pública – art. 37 [A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência].

Como, então, extirpar os fichas sujas [erva daninha] da política brasileira?

Educação e informação. Quando o povo [párias] souber de seus direitos Constitucionais e das consequências dos atos nefastos dos fichas sujas – dão algo, mas sugam a vitalidade dos párias -, se diminuirá, substancialmente, as barganhas políticas, a profissão política, de pai para filho.  

Outra medida é retirada de privilégios e respeito ao princípio da isonomia (art. 5°)[6].

Referências:

[1] – Dante Alighieri. A Divina Comédia: Inferno, Purgatório e Paraíso. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Inferno_(Divina_Comédia)>. Acesso em: 13 set. 2014.

[2] – MATTOS, Romulo Costa. MILITARES DE BAIXA PATENTE NA PRIMEIRA REPÚBLICA: OS PRIMEIROS MORADORES DAS FAVELAS CARIOCAS? Disponível em: <http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1308102587_ARQUIVO_MILITARESEFAVELASANPUH1.pdf >. Acesso em 13 set. 2014.

[3] -  O destino dos negros após a Abolição. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2673%3Acatid%3D28&Itemid=23 >. Acesso em 14 set. 2014.

[4] – A EUGENIA NO BRASIL: CIÊNCIA E PENSAMENTO SOCIAL NO MOVIMENTO EUGENISTA BRASILEIRO DO ENTRE-GUERRAS. Disponível em: <https://docs.google.com/viewer?docex=1&url=http://anpuh.org/anais/wp-content/uploads/mp/pdf/ANPUH.S23.1587.pdf >. Acesso em: 14 set. 2014.

[5] – Orçamento Fácil. Senado Federal. Disponível em: < http://www12.senado.gov.br/orcamentofacil >. Acesso em 13 set. 2014.

[6] - Carreira política no Brasil. O fim do político profissional com a retirada de privilégios e respeito ao princípio da isonomia (art. 5°). Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/31905/carreira-politica-no-brasil-o-fim-do-politico-profissional-com-a-retirada-de-privilegios-e-respeito-ao-principio-da-isonomia-art-5>.


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