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Alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Inclusão de Código e descrição das atividades econômicas secundárias

Alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Inclusão de Código e descrição das atividades econômicas secundárias

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É possível alterar o CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, incluindo código e descrevendo as atividades econômicas secundárias, via site da Receita Federal.

                                      É possível a indicação no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA de todas as atividades econômicas secundárias de empresa que não foram informadas no referido Cadastro, para atender pleitos de órgãos públicos?

                                      Qualquer alteração no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA pode ser providenciada junto à RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

                                      No caso de informação do CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS não informadas no Cadastro Nacional da Empresa, essas alterações poderão ser feitas seguindo o procedimento indicado no sítio da Receita Federal.

                                      Na hipótese de alteração das atividades econômicas secundárias da entidade, sem que isso implique modificação do seu ato constitutivo – caso vertente –, a cópia autenticada do próprio ato constitutivo deve ser anexada ao DBE (Documento Básico de Entrada) / Protocolo de Transmissão e a data do evento deve ser a data da transmissão da solicitação de alteração cadastral.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/tabelas/DocumentosEventos.htm

                                                  As ATIVIDADES SECUNDÁRIAS, que poderiam ser informadas no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, são as seguintes, extraídas do Art. 2º do Estatuto que dispõe sobre as finalidades da ACMinas:

VII – promover e realizar congressos, seminários, simpósios, conferências, cursos e outros eventos, diretamente ou por intermédio de convênios, para o debate de assuntos de interesse dos associados e da comunidade;

IX – proporcionar assessoria técnico-consultiva em assuntos de natureza econômico-financeira, fiscal, contábil, de comércio externo e jurídica aos associados que a solicitarem;

XI – promover e realizar serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, destinados ao público em geral;

XIII – criar e editar jornais, revistas e outras publicações periódicas;

XIV – colaborar, interagir e realizar intercâmbios com entidades ou órgãos públicos e privados;

XV – desenvolver ações em parceria com universidades, faculdades e outras instituições, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas nas diversas áreas do conhecimento;

XVI – no sentido de conseguir receitas para sua manutenção e consecução de suas finalidades, prestar, inclusive a não-associados, serviços de diversas naturezas, próprios ou através de convênios, com pessoas físicas e/ou jurídicas, privadas ou públicas.

O roteiro para se proceder às alterações pretendidas se encontram no site da Receita Federal.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm



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