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A representação sindical patronal da indústria paulista.

A representação sindical patronal da indústria paulista.

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Traça um paralelo da realidade da indústria paulista com sua representação sindical, abordando institutos como liberdade sindical, unicidade sindical, categoria econômica e contribuição sindical obrigatória. Analisa o descompasso entre a realidade vigente

RESUMO

Aborda aspectos do processo de industrialização paulista e brasileiro, tanto em períodos de concentração quanto em períodos de desconcentração. Discute aspectos relacionados à desindustrialização brasileira. Demonstra, de maneira sucinta, as várias políticas industriais de desenvolvimento nacional e como essas políticas se traduziram ou não em aumento na importância absoluta ou relativa da indústria paulista. Traça um paralelo da realidade da indústria paulista com sua representação sindical, abordando institutos como liberdade sindical, unicidade sindical, categoria econômica e contribuição sindical obrigatória. Analisa o descompasso entre a realidade vigente no Brasil e no restante do mundo quanto ao direito coletivo do trabalho, e a real representatividade necessária para influenciar políticas públicas de desenvolvimento. Contrasta a jurisprudência, notadamente a do Tribunal Superior do Trabalho com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho. Conclui que avançar em direção à liberdade sindical plena é condição necessária para alcançar a plena representatividade, e que esse é o caminho a ser seguido pelo Brasil.

Palavras-Chave: Indústria; Desenvolvimento; Liberdade Sindical; Unicidade Sindical;

Categoria Econômica; Contribuição Sindical Obrigatória.

1     Introdução

A representação sindical no Brasil origina-se de maneira estruturada no período do governo de Getúlio Vargas, que com o Decreto- Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 regulamentou a Consolidação das Leis do Trabalho e com base nos seus Artigos 570 e 577 estabeleceu as normas de constituição por categorias econômicas e profissionais em conformidade com o Quadro de Atividades e Profissões.

Sete décadas após, quase nenhuma alteração foi implementada no referido quadro, apesar das enormes e velozes modificações históricas e transformações econômicas e financeiras tanto no âmbito mundial como no nacional.

Avaliando também a inserção Brasileira no cenário econômico e do comércio de produtos manufaturados do mundo, percebemos também avassaladora transformação, o que faz com que o Brasil seja percebido como um Ator de grande importância e relevância para a construção das bases econômicas modernas de um mundo em transformação.

As modificações durante esses setenta anos produziram uma nova realidade no que diz respeito às verdadeiras características de atuação das empresas industriais. As indústrias nacionais hoje lidam com condições e organização completamente diferente daquela encontrada na década de 40.

Questões de ordem tributária, trabalhista, concorrencial; tanto interna quanto externa; inovação tecnológica, melhoria na gestão para minorar custos e melhorar margens de lucratividade; dentre outros desafios, fazem com que a indústria obrigatoriamente seja altamente dinâmica.

Em torno de 40 (quarenta) por cento das indústrias Brasileiras encontram-se no Estado de São Paulo, e elas estão organizadas de acordo com o enquadramento em dezenove grupos de atividades industriais.

Cabe aqui uma pergunta: As indústrias paulistas existentes atualmente são verdadeiramente e legitimamente representadas pelos seus legais representantes? Não se pode confundir legal representante com legítimo representante.

O presente trabalho visa estudar e analisar o atual quadro de representação sindical patronal da indústria paulista em seus diversos graus e compará-lo com o atual cenário das atividades industriais desenvolvidas em São Paulo.

Em meio a todas essas questões encontra-se a Indústria de São Paulo e suas realidades, seus problemas, suas dificuldades e suas necessidades, inclusive de uma representação cada vez mais ativa, notadamente para que possa usar a sua força como grupo de pressão para que suas reais bandeiras possam ser colocadas de maneira efetiva como forma de produzir políticas para o seu desenvolvimento.

Nessa linha de ideias, o presente trabalho estuda a incidência do direito à realidade da representação sindical patronal da Indústria do Estado de São Paulo, relacionando com o atual cenário econômico e financeiro das mesmas, e se elas estão sendo efetiva e legitimamente representadas por seus representantes legais.

O estudo partirá de uma sintética abordagem sobre o desenvolvimento das Indústrias Paulistas, desde a década de 30 até a atualidade demonstrando suas transformações em paralelo com a análise da evolução do arcabouço do ordenamento jurídico que trata de sindicatos e a verificação de que se os atuais sistemas de organização sindical e econômica se traduzem em reais ou não.

A partir da análise da evolução histórica das indústrias paulistas e seus representantes sindicais, a pesquisa trata dos conceitos de representatividade, legitimidade, liberdade de organização, suas amplitudes e consistência no decorrer do tempo.

Também são enfrentadas as questões nas quais se estabelecem a colisão de interesses de grupos de pressão para a manutenção do status quo e a não ratificação da Convenção 87 da OIT que daria conta da supressão da unicidade sindical e da contribuição obrigatória, o que traria reais condições para se atingir a liberdade sindical.

Assim, o atual quadro de representação patronal já não dá mais conta de promover uma real e efetiva representação das indústrias do Estado de São Paulo, sendo componentes importantes das atuais dificuldades enfrentadas pelo segmento produtivo paulista.

2     O PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO PAULISTA: DA DÉCADA DE 20 ATÉ HOJE

2.1 O primeiro período de expansão

Pode-se afirmar que o período de expansão da indústria paulista compreende-se entre as décadas de 20 e de 70. Nesses aproximadamente 50 anos de história, esse processo de expansão passou por várias fases, porém sempre tendo como resultado o crescimento da importância da indústria paulista e sua importância relativa e percentual à indústria nacional.

Sem dúvida o final da década de 20, com a crise da bolsa de Nova Iorque, suas consequências na cultura cafeeira paulista e início do Governo de Getúlio Vargas, foram de suma importância para o crescimento e fortalecimento da indústria Brasileira e por consequência da indústria paulista.

[...] o estado desenvolvimentista, <foi> gestado desde a Primeira Guerra Mundial, impulsionado nos anos 30 e <esteve> em plena operação a partir do Estado Novo. Nasce autoritário, como único modo de arbitrar e repor as regras de conveniência com a heterogeneidade; e industrializante, como única via de lidar com as restrições externas e fazer face à complexidade crescente e irrecusável das demandas internas. (FIORI, 1995 apud BERTOLLi, 1999, p. 11).

Entretanto já em 1920, o censo mostrava que 29,1% dos empregos industriais brasileiros estavam em São Paulo (FURTADO, 1975), ou seja, o processo de industrialização começa antes de 1930.

Dentre os fatores para essa concentração, pode-se citar o grande êxodo rural proporcionado principalmente pela superprodução rural, notadamente a do café, e o rápido aumento na população urbana, promovendo um grande aumento nas necessidades de consumo (PEREIRA, 1967).

Tabela 1– Produção Industrial de São Paulo, comparativo 1907 – 1920.

Ano

1907

1920

População (milhões de habitantes)

3,3

4,59

N° de estabelecimentos

326

4154

Capital (contos de réis)

127.702

537.817

Valor da produção (contos de réis)

118.087

986.110

Número de operários

24.186

83.998

Fonte: adaptado de DEAN, 1971, p. 99.

A Primeira Guerra Mundial (1914 a 1918) também exerceu importante papel no crescimento da indústria paulista, visto que muitos fornecedores de produtos importados se enfraqueceram ou mesmo sumiram, o que forçou o aparecimento de indústrias para suprir a demanda, notadamente aquelas de bens de consumo. Os dados sobre o número de estabelecimentos àquela época são falhos, porém os dados relativos à produção industrial (ver Tabela 1) já eram bastante confiáveis (PEREIRA, 1984).

Apesar de divergências dos autores, o período entre guerras, com políticas fiscais governamentais que favoreciam a indústria nacional, por exemplo, redução das tarifas alfandegárias e manutenção da taxa cambial baixa (LUIZ, 1961), fez com que o crescimento industrial continuasse, mesmo que não experimentando o mesmo ritmo, porém com a diversificação dos manufaturados produzidos em São Paulo, principalmente industrializando bens de capital e de produção e bens de consumo duráveis.

Importante notar que o período de 1924 até 1930, apesar de ter experimentado crescimento industrial geral em São Paulo, para vários setores da indústria paulista foi um período de muitas dificuldades.

Coloca Prado Júnior (1956, p. 271) “o período que vai de 1924 a 1930 será uma fase sombria para as indústrias brasileiras; muitas fracassam e perecem, e todas ou quase todas se manterão num nível mínimo de subsistência”.

Também de 1924 até 1930 as indústrias brasileiras sofreram bastante com a estabilização da moeda e a volta da concorrência com os produtos importados, porém a indústria paulista consegue suplantar tal fase.

A queda nos preços do café fez com que os investidores migrassem dos produtos agrícolas para financiarem a indústria paulista (PEREIRA, 1967). São Paulo também tinha experimentado uma vasta ampliação urbana, e tinha nas mãos de seus investidores uma grande poupança interna que a cultura cafeeira havia produzido. Esses investimentos concentraram-se principalmente em indústrias de bens intermediários e de bens de capital e bens de consumo duráveis (CANO, 2007).

2.2 Período Vargas: a Revolução Industrial Brasileira

O período que se inicia em 1930 é chamado por vários autores como a Revolução Industrial Brasileira, e inicou-se a partir de políticas públicas do Governo Vargas que comprava o excedente do café e o destruía, para sustentar os preços internacionais do produto. Assim o Governo Vargas criou um imposto sobre as exportações do café, iniciando com esse recurso o incentivo e a transferência de recursos para o setor industrial. Pode-se dizer que o processo industrializante do Brasil a partir de 1930 é subproduto da defesa do setor cafeeiro. Explicando melhor:

O modelo agrário-exportador que prevaleceu no Brasil do período colonial até 1930 tinha como principais interessados na sua manutenção a classe de latifundiários e os setores agro-exportadores. Este modelo se esgotou em consequência da crise econômica mundial, que afetou profundamente as exportações do Brasil para o mercado internacional a partir do crack da Bolsa de Nova Iorque em 1929, da emergência de uma burguesia industrial comprometida com a modernização do país e o desenvolvimento nacional e da crise política resultante da eleição fraudulenta para a sucessão do então presidente Washington Luís que redundou na Revolução de 30 e na ascensão ao poder de Getúlio Vargas. (ALCOFORADO, 2000, p. 101).

Completando a explicação:

Em 1932, com a Revolução Constitucionalista de São Paulo, o governo federal pareceu desarmado e decidiu ajudar os agricultores paulistas, comprando todo o café para queimar. Foi a maior fogueira do mundo: durante dez anos 80 milhões de sacas de café foram incineradas. Mas foi essa destruição que criou o fluxo de renda, que é que se chama de demanda efetiva. E esse fluxo de demanda sustentou a economia, que começou a andar sozinha. E andou sozinha foi porque utilizou a capacidade ociosa existente. (FURTADO, 1999, p.74).

Porém não se pode negar que o Governo de Getúlio tivesse como objetivo a industrialização do Brasil, principalmente se analisarmos as instituições e órgãos criados pró-industrialização (FONSECA, 1989). Segundo Vasconcelos, Gremaud e Toneto Júnior:

[...] a crise dos anos 30 foi um momento de ruptura do desenvolvimento econômico brasileiro; a fragilização do modelo agrário-exportador trouxe à tona a consciência sobre a necessidade da industrialização como forma de superar os constrangimentos externos e o subdesenvolvimento. (VASCONCELOS; GREMAUD; TONETO JÚNIOR, 1996, p. 176).

No período de Vargas, notadamente em seu primeiro período de governo (1930-1945), são criados vários órgãos e legislações com o objetivo de aumentar o crescimento industrial, podendo destacar a criação do Instituto do Açúcar e do Álcool, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a Consolidação das Leis do Trabalho e da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC).

Merece também destaque a Reforma Tributária de 1934, que foi ao encontro de várias das demandas dos setores empresariais, notadamente da classe industrial. Assim:

O modelo agrário-exportador foi substituído pelo modelo nacional-desenvolvimentista depois da Revolução de 30; quando Getúlio Vargas sobe ao poder e inicia o período de industrialização no Brasil. Vargas baseou sua administração nos preceitos do populismo, nacionalismo e trabalhismo. A política econômica passou a valorizar o mercado interno, o que favorecia o crescimento industrial e, consequentemente, o processo de urbanização. A Era Vargas marca, portanto, a mudança dos rumos da República, transferindo o núcleo do poder político da agricultura para a indústria. (ALCOFORADO, 2000, p. 101).

São desta fase as leis trabalhistas que vigoram até hoje no Brasil, e que foram promulgadas juntamente com a extinção do direito de greve e a independência dos sindicatos. Foram criadas na era Vargas: a Companhia Siderúrgica Nacional em 1941, a Fábrica Nacional de Motores em 1943, a Companhia Vale do Rio Doce criada em 1942 através de decreto-lei, o Serviço Nacional da Indústria (Senai), em 1942, e o Serviço Social da Indústria (Sesi), em 1943, além da Petrobrás, em 1953.

Após a segunda guerra, cujos efeitos para a industrialização paulista e brasileira foram similares aos da primeira, o capitalismo industrial encontrava-se já estruturado e consolidado. O baixo preço dos produtos importados, inclusive a compra de maquinários usados de outros países, incrementou a indústria. O crescimento do emprego no setor responde, na década de 50, por 78,4% do total dos novos empregos criados em São Paulo (SEADE, 1988).

Tabela 2 – Taxas médias anuais de crescimento real da indústria de transformação no Brasil e em São Paulo, 1911-1949 (%).

1911-13 a 1919

1920 a 1928

1928 a 1939

1930 a 1949

Brasil

4,40

4,43

6,80

7,78

São Paulo

7,54

6,60

7,30

9,76

Demais Estados

3,20

3,34

6,40

6,21

Fonte: CANO, 2007, p. 79.

Nessa fase ocorre grande concentração industrial no estado de São Paulo, que durante esse período teve como fatores determinantes e principais o grande fluxo de mão de obra proveniente do êxodo rural produzido pela crise cafeeira, a diversificação da agricultura, e o rápido crescimento dos sistemas de energia hidroelétrica, que duplicaram entre 1930 e 1945 (SEADE, 1988).

2.3 O Plano de Metas de Juscelino Kubitscheck

Não obstante a importância do período de Vargas para a industrialização do Brasil e de São Paulo, somente após o término da Segunda Guerra Mundial, e mais intensamente a partir de 1956, é que se constata na economia nacional a formação de medidas mais organizadas de estruturação do setor industrial, direcionadas para o padrão de desenvolvimento já estabelecido e difundido amplamente nos países desenvolvidos e liderado pelo complexo metal-mecânico e químico, ou seja, com base no paradigma de produção em massa.

[…] o governo Juscelino Kubitschek levou avante em 1956 o processo de substituição de importações iniciado em 1930 com o governo Vargas e que o crescimento da economia brasileira se realizou naquele período graças aos investimentos governamentais financiados com a inflação e investimentos diretos do exterior. Inúmeras empresas estrangeiras se estabeleceram no Brasil atraídas pelas facilidades fiscais e financeiras oferecidas pelo governo […] o processo de industrialização foi retomado com a expansão da indústria de bens de consumo e o governo federal, além de promover a construção de Brasília, realizou vultosos investimentos na infraestrutura de energia e de transportes para viabilizar a indústria automobilística em implantação no país e a integração do mercado interno. O processo de industrialização deu margem, também, ao surgimento de uma classe operária e de um sindicalismo cada vez mais reivindicante na defesa dos interesses dos trabalhadores. (ALCOFORADO, 2000, p. 103).

Juscelino Kubitschek tentava assim, com uma forte intervenção estatal modificar as estruturas produtivas e qualitativas do desenvolvimento dos negócios no país, conforme explica Gadelha:

[...] o foco da intervenção pública na dinâmica de inovações da indústria visando promover transformações qualitativas na estrutura produtiva e o desenvolvimento das economias nacionais, mediante ações sistêmicas que alteram, seletivamente, os ambientes competitivos em que se formam as estruturas empresariais. (GADELHA, 2001, p.161).

O Plano de Metas teve como princípio norteador desenvolver no Brasil a rápida industrialização em cinco setores principais: energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação, e o plano em si; com a função principal de agir como um catalisador do processo de desenvolvimento econômico na indústria brasileira. O Plano de Metas de Juscelino:

Não representava um plano geral de desenvolvimento global. Nele não estavam abrangidas todas as áreas de investimento público nem todas as indústrias básicas, da mesma forma que não procurou conciliar as necessidades de recursos nos setores abarcados pelo plano com as dos setores não incluídos, nem tampouco com a disponibilidade global de recursos. Fixaram-se metas de cinco anos para 30 setores básicos da economia, tanto de infraestrutura como diretamente produtivos, metas a serem cumpridas em conjunto pelo governo e a iniciativa privada. Cinco grandes áreas foram cobertas: energia, transporte, alimentação, indústrias básicas e educação (especialmente a formação de pessoal técnico). (BAER, 1983, p. 56).

A Tabela 03 demonstra os crescimentos dos PIB’s nacional e da indústria durante a década de 1950.

Tabela 3 – Crescimento do PIB e do PIB Industrial 1951 – 1960.

Ano

PIB

Indústria

1951

4,9

5,3

1952

7,3

5,6

1953

4,7

9,3

1954

7,8

9,3

1955

8,8

11,1

Média do Período

6,7

8,1

1956

2,9

5,5

1957

7,7

5,4

1958

10,8

16,8

1959

9,8

12,9

1960

9,4

10,6

Média do Período

8,1

10,2

Fonte: IBGE, 1994; BANCO DO BRASIL, 2003 apud BERTOLLI, 2003, p.83;

ABREU, 1989 apud GREMAUD, 1997, p. 147.

A tabela 04 mostra um comparativo original do desenvolvimento do plano de metas:

Tabela 4 – Política Industrial versus Plano de Metas.

Períodos Elementos da PI

Plano de Metas (1956 a 1960)

1 Planejamento, estratégia, coordenação

Plano de Metas, Conselho de Desenvolvimento.

2 Diretrizes, objetivos, organização industrial.

Grupos executivos; grupos de trabalho; Carteira de Comércio Exterior (CACEX) – Banco do Brasil; Conselho de Política Aduaneira.

3 Targeting de indústria ou novas tecnologias

Siderurgia e metalurgia, química pesada, mecânica e elétrica pesada, automobilística e autopeças, construção naval, papel e celulose e alumínio.

4 Instrumentos e política auxiliares

4.1 Politica de comércio exterior:

Câmbio

Taxas múltiplas simplificadas, de acordo com as prioridades de desenvolvimento industrial interno.

Tarifa Aduaneira

Política protecionista estabelecida por manutenção de alíquota elevada para proteger indústrias nascentes (a).

Barreiras não-tarifárias

Rigorosas e amparadas pela Lei de Similares Nacionais; índices de nacionalização.

Incentivos à exportação/subsídios à produção

Bônus cambial para manufaturados; exportações de manufaturados pelo mercado livre de câmbio.

Períodos Elementos da PI

Plano de Metas (1956 a 1960)

4.2 Financiamento

Diversificação das operações de BNDE às indústrias de base; Banco do Brasil: “financeiras”, bancos regionais.

4.3 Fomento:

Investimentos

Isenção/redução de impostos e política de incentivo regional

Desenvolvimento tecnológico

Conselho nacional de Pesquisa (CNPq) e Coordenadoria de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior (CAPES) iniciando o processo de fortalecimento da pesquisa e desenvolvimento tecnológico, porém com pouca ênfase.

Desenvolvimento regional

SUDENE/BNB; incentivo regional.

4.4 Regulação/competição:

Licenciamento de investimentos

Grupos executivos; SUMOC (capital estrangeiro)

Investimentos diretos estrangeiros

Controle de licenças de investimentos estrangeiros realizados pela SUMOC (instrução 113) (b).

Direitos de propriedade intelectual

Código de propriedade industrial (1945)

Legislação antitruste

Controle de preços e tarifas

Tarifas de energia elétrica; juros; Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP)

Relatório de trabalho

Elevação do salário mínimo.

5 Infraestrutura (investimentos estatais)

Energia (geração de energia elétrica, nuclear, carvão, produção/refino de petróleo); transporte (ferrovias, estradas de rodagem, portos, marinha mercante, transporte aéreo)

Fonte: SUZIGAN, 1996, apud BERTOLLI, 2003, p. 85.

Notas: (a) A nova Lei de Tarifas Aduaneiras de 1957 elevou várias alíquotas, algumas em até 150%; (b) Permitia a importação de bens de capital por empresas estrangeiras sem cobertura cambial.

2.4 O Período Militar

O período 1961–1964 foi especialmente difícil para o Brasil e também para sua indústria, pois o modelo de desenvolvimento e industrialização colocado à época já não dava conta de responder aos desafios impostos.

Esgotam-se as possibilidades de crescimento da economia brasileira baseada na expansão da indústria de bens duráveis, que na década anterior fora a mola propulsora principal do crescimento econômico. O país entra num período de estagnação e recessão (BRUM, 1984, p. 75).

Além disso, os primeiros anos da década de 60, durante os Governos de Jânio Quadros e João Goulart foram de muita instabilidade política, institucional com agravamento de várias tensões no tecido da sociedade. A doutrina coloca:

O declínio do processo de desenvolvimento no início da década de 60 com o consequente agravamento das tensões sociais, a crise político-institucional delas resultantes, que levou à renúncia de Jânio Quadros e à ascensão tumultuada ao poder do vice-presidente João Goulart em 1961, se constituíram em fatores determinantes da emergência do golpe de estado de 1964. O presidente João Goulart, que defendia as mesmas ideias de Getúlio Vargas, foi também apeado do poder em 1964. A ditadura militar, implantada no Brasil a partir de 1964, deu continuidade ao modelo de desenvolvimento capitalista dependente iniciado no governo Kubitschek (ALCOFORADO, 2000, p. 103).

(…) a perspectiva do regime militar implantado em 1964 era a de que a possibilidade de recuperação econômica do Brasil encontrava-se no controle da inflação, na modernização dos mercados de capitais que conduziriam a uma crescente acumulação de poupança, na criação de um sistema de incentivos que dirigisse os investimentos para áreas e setores considerados essenciais pelo governo, na atração de capitais externos para financiar a expansão da capacidade produtiva do país e na promoção de investimentos públicos em projetos de infraestrutura e em certas indústrias controladas pelo governo. (BAER, 1983, p. 226)

Um esforço para o aumento e diversificação das exportações foi considerado essencial para o crescimento e proteção da economia contra efeitos das flutuações de alguns produtos (BAER, 1983, p. 229–30).

A indústria constituiu o principal setor no surto de desenvolvimento iniciado em 1968 (BAER, 1983, p.230).

Além disso:

Parece que as altas taxas de crescimento observadas desde 1968 não poderiam ter ocorrido sem as políticas de estabilização, as reformas institucionais e algumas das atividades de planejamento do governo ao nível de projeto, adotadas no período 1964–1967 (BAER, 1983, p. 237).

Também aumentou substancialmente a presença do capital estrangeiro após 1968. Este fato é evidenciado no lado financeiro pelo crescimento da dívida externa, e no lado real pela expansão da capacidade produtiva das firmas estrangeiras. Alguns críticos chamaram a atenção para o fato de que isso aumentou a dependência do país em relação ao exterior (BAER, 1983, p. 255).

Por outro lado, para financiar a expansão da economia brasileira, os diversos governos militares que se sucederam aprofundaram a tríplice aliança entre o Estado, a burguesia nacional e o capital internacional. Atraíram vultosos investimentos diretos do exterior e captaram recursos junto a bancos internacionais para financiarem a expansão da infraestrutura de energia, transportes e comunicações. Do final da década de 60 até meados da década de 70, a economia brasileira apresentou elevadas taxas de crescimento do PIB. No entanto, a triplicação dos preços do petróleo e a subida vertiginosa das taxas de juros pelo sistema financeiro internacional foram fatores determinantes do declínio do modelo de desenvolvimento capitalista dependente que se acentuou em toda a década de 80 (ALCOFORADO, 2000, p, 103).

O governo do general Ernesto Geisel representou o último ato da experiência desenvolvimentista vivida pelo Brasil no século XX. O período 1981–1982 assinalou uma mudança drástica na orientação da política econômica governamental, pois os objetivos principais do governo sob o comando do general João Figueiredo se tornaram o controle da alta taxa de inflação e o déficit no balanço de pagamentos, que se agravou com o segundo “choque do petróleo” e a subida vertiginosa das taxas de juros no mercado internacional.

2.5 De 1996 a 2010

Enquanto nos dois governos de FHC não houve política industrial verdadeira - já que o ideário vigente era o da lógica do mercado regulando todas as atividades da economia -, os Governos de Luiz Ignácio Lula da Silva e Dilma Rousseff implementaram políticas de intervenção do Estado como forma de estimular e orientar a produção nacional.

São, portanto distintas as políticas industriais desses governos, mas isso não impede que o período de 1996 a 2010 seja analisado de uma maneira única em se tratando da produtividade e da desconcentração industrial, notadamente à perda de importância relativa da produção paulista em relação à produção nacional.

Essa desconcentração não faz com que as regiões Sul e Sudeste deixem de registrar o grande percentual do Valor da Transformação Industrial, sendo responsáveis por quase 80 % do total; porém as taxas de crescimento econômico nos anos recentes na região Sudeste têm sido mais baixas que as das demais regiões.

Apesar de não ser necessariamente ruim, e realmente pode não ser, visto que as desigualdades regionais possam diminuir (GALEANO, 2012) também existe o lado da perda de liderança da região mais desenvolvida como locomotiva da modernização, notadamente aquela em pesquisa e desenvolvimento que necessita de maiores recursos para sua implantação (MONTEIRO NETO, 2006).

Em seu “Um Estudo Sobre o Comportamento da Produtividade Industrial do Trabalho nas Regiões do Brasil no Período de 1996 A 2010” Edileuza Vital Galeano e Lívio Andrade Wanderley afirmam:

Em São Paulo todos os setores avaliados diminuíram a participação no emprego nacional em relação a 1996. O estado passou de 41,96% em 1996 para 35,24% do emprego nacional. A maioria dos setores apresentou taxas de crescimento da produtividade do trabalho negativas, sendo que no total o estado apresentou taxa negativa de 30,74%. Em todos os grupos de setores que apresentaram taxas de crescimento da produtividade do trabalho negativas, a componente regional residual foi a de maior peso negativo. No total a componente regional residual respondeu por 69,94% do decréscimo na produtividade do trabalho no estado (GALEANO; WANDERLEY, 2013).

O gráfico 01 demonstra comparativamente as evoluções da produtividade do trabalho, relacionando os crescimentos relativos dos estados do sudeste brasileiro.

Gráfico 1 – Índice Encadeamento do Crescimento da Produtividade do Trabalho na indústria entre 1996 e 2010.

Fonte: Elaboração de GALEANO; WANDERLEY, 2013; a partir dos dados das Contas Nacionais do IBGE e índice de preços da FVG.

3     REPRESENTAÇÃO SINDICAL PATRONAL, O CASO DA INDÚSTRIA PAULISTA

A Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) de 1943, ou o Decreto- Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, produziu um modelo sindical corporativista, totalmente atrelado e controlado pelo Estado.

Há divergência na doutrina se esse modelo teve inspiração fascista, ou se teve como objetivo fortalecer e atrair para o campo aliado ao Governo de Getúlio.

Segundo Pochmann:

Ao contrário do que indica a literatura especializada sobre o tema, o sistema corporativo de relações de trabalho no Brasil não expressa propriamente os objetivos da implementação autoritária de organizações fascistas promovidos na Itália, Alemanha, França e Espanha nos anos 20 e 30, que buscavam enquadrar segmentos sociais ativos aos princípios do regime antidemocrático. Ao invés disso, a implementação de estruturas corporativas de representação de interesses organizados (patronal e laboral) no Brasil buscou dar identidade e expressão a forças sociais emergentes a partir do processo de industrialização nacional. Tanto assim, que até o início dos anos 60, a estrutura sindical corporativa estava prevista apenas para o segmento urbano da economia. Foram os próprios segmentos excluídos da estrutura corporativa que pressionaram por sua inclusão, como no caso do setor rural nos anos 60 e dos funcionários públicos nos 80. Em função disso, a implementação do sistema corporativo de relações de trabalho no Brasil parece expressar muito mais uma proposta positivista de organização social (POCHMANN, 1998, p.117)

Certo está que a C.L.T. enquadrou as atividades laborais e patronais com base nos seus Artigos 570 e 577 que estabeleceu as normas de constituição dos sindicatos por categorias econômicas e profissionais.

De acordo com Sergio Leite Lopes em seu artigo História e Transformações do Sindicalismo Brasileiro:

Em 1º de maio de 1943, Getúlio Vargas anuncia a promulgação de um código de leis que agrupa e sistematiza o conjunto impressionante de medidas tomadas desde 1930, cuja complexidade e orientações por vezes contraditórias poderiam trazer malefícios à eficácia governamental num domínio estratégico da política do regime.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com seus 922 artigos tornou-se o documento legal mais difundido no Brasil. Nos seus capítulos relativos aos sindicatos, além da organização de um controle rígido do Ministério sobre a organização sindical (unicidade sindical, outorga seletiva do reconhecimento sindical e eventualmente sua retirada, inspeção do funcionamento do sindicato, possibilidade de cassação de seus dirigentes, imposto sindical), a CLT prevê ainda um enquadramento sindical. Trata-se de uma classificação das atividades econômicas das empresas que reagrupam paralelamente confederações setoriais, sem ligações entre elas, de um lado os empregadores, de outro lado os assalariados. Não existem centrais ou confederações gerais sindicais: o vértice oculto da pirâmide é o Ministério do Trabalho. Se certas denominações profissionais e sindicais das organizações anteriores a 1930 são retomadas, em regra geral a renovação da classificação é considerável. Os funcionários públicos não podem se beneficiar da lei; os trabalhadores rurais também permanecem à margem dela. As organizações patronais anteriores se reconvertem em sindicatos enquanto as associações rurais dos grandes proprietários fundiários continuam a existir (LOPES, 2009, p.34).

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, consagrou algumas medidas liberalizantes, como a proibição de intervenção e de interferência do Estado na organização sindical. No entanto, esqueceu-se de outras, como a supressão da unicidade sindical e da contribuição compulsória, previstas em seus incisos II e IV. Tais observações constitucionais na verdade limitam a liberdade de associação na forma de sindicatos, transformando o modelo sindical Brasileiro em semicorporativista.

A partir desses preceitos constitucionais que em certa medida se confrontam com as normas da C.L.T. no que diz respeito à organização sindical, foi se formando um arcabouço legal – notadamente por conta da elaboração de portarias ministeriais - e um conjunto de jurisprudências para tentar resolver o que podemos chamar de esquizofrenia jurídica, pois o modelo semicorporativista, na verdade, é um embate entre a personalidade da liberdade, e a personalidade do controle estatal.

Nos ensinamentos de José Francisco Siqueira Neto:

Os conflitos relatados por conta da aplicação da norma constitucional sobre organização e estrutura sindical, na verdade, são relevantes porque adotamos o princípio da unicidade sindical, o monopólio de representação. Se tivéssemos um sistema livre, onde a pluralidade fosse uma possibilidade, todas as questões relacionadas a abusos e desmandos seriam facilmente resolvidas pelo simples exercício da liberdade sindical. Como isso não ocorre no Brasil, o que presenciamos é, na imensa maioria dos casos, o privilegiamento das forças sindicais descomprometidas com sua base de representação, sensivelmente fortalecidas pela manutenção do monopólio de representação sindical. Tudo sem falar na exacerbação de sindicatos claramente artificiais, sustentados simplesmente pela existência da contribuição sindical compulsória (imposto sindical). (SIQUEIRA NETO, 1992, p.29).

O que se discute aqui é a real representatividade sindical, tanto de trabalhadores quanto de empresas - que o atual modelo semicorporativista permite. Entendendo melhor o conceito de representatividade nas palavras de José Francisco Siqueira Neto:

Exprime uma relação que não se dá apenas entre grupo e indivíduo, mas, preponderantemente, entre estrutura organizativa e grupo profissional amplo, ao qual, por inteiro – com inscritos e não inscritos – esta se empenha, para emprestar a efetividade da autotutela. Assim sendo, de fato, na expressão ‘representatividade’ está incluída estruturalmente a idoneidade do fenômeno organizativo sindical para ser o porta-voz dos interesses unitários do grupo, sem relevância sobre os modos de composição deste (o qual integra trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados). O que importa aqui, então, é a capacidade da organização para interpretar a vontade, mais que representá-la pelo explícito recebimento de um mandato (SIQUEIRA NETO, 1999, p. 106).

Ordens jurídicas de outros países já estabeleceram os princípios da liberdade de associação sindical plena.

A ordem jurídica brasileira ainda não tem preceitos claros nesta direção. Contudo, possui regras e princípios gerais capazes de orientar o operador jurídico em face de certas situações concretas.

Nesse quadro, é inquestionável que a Carta Constitucional de 1988 criou uma situação de certa esquizofrenia, pois enquanto cria a liberdade de associação sindical, no mesmo artigo 8º mantém a unicidade e a contribuição obrigatória, além de manter a necessidade de registro sindical, analisado e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.). Situação tão bem descrita por José Francisco Siqueira Neto:

A Constituição de 1988 acabou consagrando um sistema misto, entre o liberalismo clássico e o sindicato de influência corporativista. O resultado, como não poderia deixar de ser, é desastroso. Falta coerência sistêmica. Consequentemente, as organizações sindicais nacionais são, em nosso entender, rigorosamente iguais àquelas existentes antes da Constituição de 1988. Apesar da Constituição, basicamente tudo continuou da mesma forma, ou um pouco pior (SIQUEIRA NETO, 1999, p. 109).

Sobre a contribuição sindical, pode-se afirmar, primeiramente, que ela é compulsória. Isto significa dizer que todos os membros da categoria, seja esta profissional ou econômica, são obrigados a contribuir. Todos os empregados e todos os patrões são obrigados a contribuir.

Por isso, pode-se afirmar que sua existência é mais uma contradição de nosso modelo sindical, pois de um lado garante a liberdade de filiação, desfiliação e não filiação (inciso V, artigo 8º), mas de outro não garante a liberdade de não contribuição. Revela–se, portanto, como mais uma afronta ao princípio da liberdade sindical, apregoado pela Convenção n. 87 da OIT.

Orlando Gomes e Elson Gottschalk afirmam que a contribuição sindical representa, no fundo, uma deformação legal do poder representativo do sindicato. "Baseado numa fictícia representação legal dos interesses gerais da categoria profissional (artigo 158, da Carta de 1937) atribuiu-se, por lei, ao sindicato, os recursos tributários impostos pelo próprio Estado, à guisa de estar legislando em nome do sindicato. Daí dizer-se que o mesmo tem poderes de impor contribuições a todos os que pertencem às categorias econômicas e profissionais” (letra e, art. 513, CLT) Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

É claro que também no que diz respeito ao inciso II do artigo 8º da CF/88 também há dificuldades na realidade atual de definir o que é uma categoria econômica como critério de associação. No conceito atual, categoria econômica é o conjunto de atividades empresariais.

As atividades que são reunidas numa categoria podem ser idênticas, similares ou conexas. Idênticas são as atividades iguais. Similares são as atividades que se assemelham, com o que em uma categoria podem ser agrupadas empresas que não são do mesmo ramo, mas de ramos que se parecem como hotéis e restaurantes. Conexas são as atividades que, não sendo semelhantes complementam-se, como as atividades múltiplas destinadas à construção de uma casa.

Ora, somente nessa breve conceituação, já podemos antever as dificuldades de definir o que é verdadeiramente uma categoria econômica.

Trazendo essas dificuldades para a atual representação patronal da indústria paulista nota-se que a grande transformação pelas quais essas empresas industriais passaram, inclusive no que diz respeito às suas atividades de produção, faz com que fique cada vez mais difícil organizá-las por categorias econômicas. Como exemplo temos o que hoje chamamos de setor sucroalcooleiro cujas indústrias até agora estão enquadradas como indústrias de alimentação, mas que, com a diversificação de suas atividades estão hoje mais aproximadas de indústrias produtoras de energia. Afirma Márcio Pochmann:

O processo recente de reorganização econômica nacional rompe com o tradicional padrão de desenvolvimento introduzido inicialmente nos anos 30, de formação de um parque produtivo industrial complexo, diversificado e integrado, menos dependente do exterior. Atualmente, sob o imperativo da especialização e da competitividade processa-se um conjunto de transformações rápidas e profundas na economia e, por consequência, no mundo empresarial. (POCHMANN, 1998, p.104).

Percebe-se, com base na observação das transformações da economia nacional e mundial, e dos seus padrões de desenvolvimento em conjunto com o engessamento das possibilidades de modificação e modernização das estruturas sindicais - aqui especialmente falando das indústrias de São Paulo -, uma pulverização e consequente perda de importância e de força, enquanto grupo de pressão, para influenciar políticas públicas favoráveis ao seu fortalecimento.

Os constrangimentos estruturais e infra estruturais à existência de um poderoso e independente sindicalismo patronal; a ausência de entidades nacionais de cúpula, com ampla capacidade de representação e intermediação dos heterogêneos interesses patronais; e a persistência de um padrão de ação sindical restrita e particularista, voltada ao curto prazo (setorialização das demandas e negociações compartimentalizadas). Essa forma multifacetada de organização dos interesses patronais, que supera ou suplementa o marco legal, tem sido cada vez mais questionada por força das recentes transformações econômicas. Com interpretações divergentes, muitas vezes identificadas com uma estrutura de representação em estado terminal, o sistema corporativo de relações de trabalho segue em frente, deixando claras as limitações e potencialidades na aglutinação dos interesses patronais (POCHMANN, 1998, p.110).

A ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho permitiria que empresas e empregados pudessem se associar a sindicatos que realmente os representassem, pois tal associação aconteceria por conta de seus interesses comuns, e não simplesmente por conta de um enquadramento que por muitas vezes se demonstra artificial. A democratização dos sistemas de representação sindical parece ser a solução para fazer com que a indústria paulista possa ter seus interesses levados de maneira mais efetiva às esferas de decisão do Estado.

A construção de um novo sistema de relações de trabalho, o mais democrático possível, poderia, nesse sentido, permitir uma atuação revigorada por parte das entidades patronais, com maior representação e força adicional de articulação e expressão real dos interesses do conjunto dos empresários rios. Enquanto isso não ocorre, verifica-se, conforme se procurou demonstrar neste artigo, um agravamento da crise do sindicalismo patronal no Brasil (POCHMANN, 1998, p.116).

Numa análise das datas de fundação dos sindicatos patronais da indústria de São Paulo filiados à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); entidade fundada no final de outubro de 1968; verifica-se conforme demonstrado no gráfico 2 que sessenta e oito por cento foram fundados entre 1964 e 1987, ou seja, no período militar e pré Constituição Federal de 1988, vinte e quatro por cento são do período compreendido entre 1930 e 1963 e apenas oito por cento foram fundados após 1988.

Gráfico 2 – Distribuição percentual de Fundação de Sindicatos por período

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – M.T.E. e da Receita Federal Brasileira

Essa espantosa distribuição percentual dos períodos de formação dos sindicatos representantes das indústrias de São Paulo é uma fotografia da falta de mobilidade, juridicamente possibilitada pela unicidade sindical em conjunto com a contribuição sindical obrigatória e que faz com que ainda hoje existam entidades sindicais que não representam mais ninguém, pois não há mais ninguém para ser representado.

Explico melhor: alguém ainda conseguiria justificar a existência de entidades sindicais que representassem a indústria paulista de chapéus, ou ainda a da indústria de camisas para homem e de roupas brancas? Pois tais entidades ainda existem (Sindicato da Indústria de Camisas para Homem e Roupas Brancas de São Paulo | Sindicato da Indústria de Chapéus no Estado de São Paulo) e têm o mesmo peso nas votações nas assembleias gerais da Federação das Indústrias de São Paulo que quaisquer outras entidades que sejam muito mais representativas. Para efeito ilustrativo vale mencionar reportagem do jornal Folha de São Paulo (ANEXOS A e B).

Essa assimetria entre a realidade das atividades econômicas das indústrias de São Paulo e o seu enquadramento em categorias econômicas, aliado à falta de liberdade de associação sindical, à unicidade sindical, à contribuição sindical obrigatória e à conformação políticas das entidades sindicais de segundo e terceiro grau provoca um desestímulo à associação e filiação das empresas industriais paulistas às suas respectivas entidades sindicais de primeiro grau. Como dito na reportagem da Folha de São Paulo de 18 de maio de 2009, há um sindicato com apenas duas empresas associadas, pertencentes respectivamente a seu presidente e seu vice-presidente. Esse é um exemplo extremo, porém não é novo e nem isolado.

Já na década de noventa, o professor Pochmann descrevia esse processo: “Não obstante a constatação sobre a dispersão das organizações empresariais e a assimetria na relação entre base econômica e sindicato patronal, pode-se também identificar a fragilidade da estrutura sindical corporativa na representação e intermediação de interesses. Nos últimos anos, há registro de queda do número de associados”.

A palavra sindicato pressupõe associação e representatividade, ora se um sindicato não representa ninguém, também não pode ter associados e, portanto, não tem porque existir. Apesar do enorme descompasso que a tríade unicidade sindical categoria econômica e contribuição sindical vêm produzindo no sistema de representatividade das empresas industriais paulista, a jurisprudência ainda reconhece apenas os sindicatos criados sob essas regras. Claro que esse fato é totalmente consoante com as normas vigentes no que diz respeito ao direito coletivo do trabalho. Exemplificado pelo Acórdão (ANEXO C).

O julgado citado compõe a Orientação Jurisprudencial 22 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho: LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE. DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

Podemos confrontar a jurisprudência encontrada no TST e suas orientações jurisprudenciais (no que diz respeito à representação sindical) com a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.

Ora, confrontando a jurisprudência nacional com a convenção 87 da OIT que data do ano de 1948, verificaremos que estamos muito longe de atingirmos a plena liberdade de associação em sindicatos prescritos na nossa Constituição Federal de 1988.

A ratificação de tal convenção seria um caminho para que o Brasil pudesse atingir a liberdade sindical plena. No caso das indústrias paulistas isso possibilitaria o agrupamento de indústrias em entidade que as representasse de maneira efetiva e que pudesse interferir de verdade na formulação de políticas de incremento do parque produtivo paulista, e no desenvolvimento do Estado de São Paulo.

4     Conclusão

A República Federativa do Brasil é um estado democrático de direito, conforme disposto na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e a partir de então tem caminhado em direção ao desenvolvimento nacional para a superação histórica do seu subdesenvolvimento típico de país periférico.

Superar o subdesenvolvimento ou, no nosso caso, alcançar o desenvolvimento nacional (como ensina Celso Furtado, o subdesenvolvimento não é necessariamente etapa anterior ao desenvolvimento, visto que estes são determinados historicamente) pressupõe o fortalecimento da indústria nacional, visto que não há nação desenvolvida sem um parque produtivo pujante, inovador e moderno.

Uma indústria nacional robusta, que tenha papel importante no fortalecimento do mercado interno a partir da geração de emprego e distribuição de renda pelo trabalho formal, é uma característica inerente a uma nação que se propõe soberana e que possa promover políticas de desenvolvimento socioeconômico com justiça e democracia.

Apesar de nossa constituição ser considerada econômica e apresentar caráter dirigente, ordenando a economia nacional, verificou-se - principalmente a partir da década de 90, com as chamadas políticas neoliberais -, uma perda da importância da indústria brasileira na formação do total de riquezas da nação. São Paulo, apesar de ainda exercer a liderança nacional, vem perdendo força no tocante à sua produção industrial, tanto no que diz respeito à sua participação bruta, quanto à relativa.

Alguns setores industriais paulistas e brasileiros se encontram hoje quase ou inteiramente destruídos; por exemplo, os segmentos de confecção e da produção de lâmpadas praticamente inexistem, acarretando uma perda irrecuperável de empregos e de recursos que foram investidos por anos nessas duas atividades industriais.

Apesar de esforços nos últimos anos para a confecção de políticas industriais, em certo sentido direcionadas a alguns setores, o que se tem verificado é que ano a ano a indústria diminui, terminando 2013 responsável por apenas 13% (treze por cento) do PIB Brasileiro.

Comparativamente, na Alemanha e na Coréia do Sul a participação da indústria na formação das riquezas é de 24% (vinte e quatro por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente. (Fonte: IBGE, Banco Mundial, Bureau of Economics Analysis).

Não por acaso, esses dois países exemplificados apresentam PIB per capita expressos em dólares ppc em torno dos USD 30.000 (trinta mil dólares), enquanto o Brasil ainda se encontra no patamar dos USD 10.000 (dez mil dólares).

Paralelamente a isso temos o sistema de representação patronal da indústria brasileira, e aqui tratado de maneira especial o da indústria paulista; uma estrutura arcaica, conservadora, pouco representativa e quase nada democrática.

Arcaica, pois não “precisa” se modernizar, visto que recebe de maneira compulsória a contribuição sindical e, portanto, tem meios de se financiar automaticamente com sua simples existência.

Conservadora, pois não tem interesse em mudar o status quo em que se insere.

Pouco representativa no sentido de que alguns setores nem existem mais, apesar de ainda haver representantes sindicais de tais setores.

Nada democrática, pois, como demonstrado, não há possibilidade de mudança; seja através de possíveis disputas internas, seja através da livre associação de indústrias em novas entidades sindicais.

O Brasil vive assim uma crise nos sistemas de representação das empresas, aqui tratando especificamente das empresas industriais e mais especificamente das indústrias paulistas.

Uma crise de representação calcada em pilares como o da unicidade sindical, da contribuição obrigatória e da classificação das categorias econômicas.

Esses pilares impossibilitam a chamada liberdade sindical em que as empresas industriais poderiam ser representadas de acordo com suas reais necessidades e interesses comuns.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 8º, cáput, prevê a liberdade sindical, porém observa, no inciso II do mesmo artigo, que deve ser respeitada a categoria econômica e a unicidade sindical.

Ora, não por outro motivo essa situação foi aqui colocada como uma esquizofrenia jurídica, em que se permite liberdade, mas amarra-se a livre criação de sindicatos.

Perdem as empresas industriais, pois ainda estamos vivendo a realidade de representação sindical patronal da indústria, aqui no caso a paulista, que não se alinha com a realidade do ambiente de negócios a que estas empresas estão inseridas.

Perde o Brasil, pois como dito anteriormente, uma indústria forte é condição sine qua non para que um país consiga se desenvolver de maneira sustentável, justa, democrática e soberana.

Se nos atentarmos para a data da Convenção 87 da OIT veremos que ela é de 1948, ou seja, estamos 66 anos atrasados em relação a 150 países que já a ratificaram, o que demonstra nosso brutal descompasso nas modernas relações coletivas entre o trabalho e o capital; e de representação sindical.

O Brasil precisa construir o caminho para a democracia e a liberdade no que tange à sua representação por sindicatos; isso permitiria que essas entidades pudessem formar grupos de pressão verdadeiros e com força suficiente para influenciar políticas de desenvolvimento.

Somente com grupos de pressão organizados, e agindo a partir da definição de estratégias, é possível influenciar a formação de políticas estáveis e efetivas para a promoção de um melhor ambiente de negócios, e de condições competitivas mais igualitárias para os vários segmentos das indústrias.

Enquanto isso não acontece assiste-se, no que diz respeito aos sindicatos patronais da indústria paulista, uma perda de representatividade efetiva e verdadeira, inclusive com a diminuição cada vez maior de indústrias filiadas às estruturas sindicais, e uma consequente perda de interesse da sociedade quanto ao funcionamento desses sistemas.

O Brasil está assim fadado, se nada for modificado, a ser um dinossauro no tocante ao direito coletivo do trabalho e de representação sindical.

Um Brasil moderno, democrático e em desenvolvimento constante, não pode mais conviver com um sistema de associação por sindicatos ainda ultrapassado, autoritário, corporativista e subdesenvolvido.

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6     ANEXOS

ANEXO – A

ANEXO – B

ANEXO – C

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão – Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho Ac. SDC-017/97, 04 de fevereiro de 1997.

Acórdãos Inteiro Teor

PROCESSO: ROAG NÚMERO: 204704   ANO: 1995

PUBLICAÇÃO: DJ - //

(Ac. SDC-017/97) - 3ªREGIÃO

Relator: MIN. URSULINO SANTOS.

Recorrente: SIND. DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE JOÃO MONLEVADE.

Advogado: Dr. José Caldeira Brant Neto

Recorridas: MILPLAN - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA E

OUTRAS

Advogado: Dr. Luiz Flávio Valle Bastos

EMENTA: A organização sindical brasileira adota, por princípio,o regime de categorias econômicas e profissionais, onde estas se formam em função daquelas, salvo as categorias profissionais diferenciadas. Isto significa que os trabalhadores de determinada empresa integram a categoria profissional correspondente à categoria econômica em que ela se enquadra. Este enquadramento, por se dá em razão da atividade preponderante da empresa.

RELATÓRIO: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material de João Monlevade ajuizou dissídio coletivo contra as empresas Milplan - Engenharia, Construção e Montagem Ltda., Monastec Ltda e Montreal Engenharia

S/A, anotando que embora elas pertençam a categoria econômica não correlata à categoria profissional que representa, seus trabalhadores exercem funções típicas desta, pelo que nela se enquadram. A representação inicial foi indeferida pelo despacho de fls. 62/64, que apontou a ilegitimidade do Autor. Contra referido despacho foi interposto agravo regimental, que restou desprovido pelo acórdão de fls. 138/141, objeto do recurso ordinário sob apreciação, constante de fls. 143/147. Recorrido contrariou o apelo às fls. 150/152 e o MPT oficiou no sentido do conhecimento e desprovimento (fls. 155/157).

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO

Presentes os seus pressupostos, conheço do recurso.

MÉRITO DA ILEGITIMIDADE DE PARTE

Sustenta o recorrente, em síntese, que é parte legítima para instaurar o presente dissídio coletivo de trabalho, porque representa os trabalhadores das empresas suscitadas, de vez que estes trabalham em atividades típicas da categoria profissional suscitante, apesar de as empresas suscitadas terem objetivo social diverso. Esclarece que tal situação decorre da "terceirização" empreendida pela Cia. Siderúrgica Belgo Mineira, que contrata as Suscitadas para prestação de serviços próprios da categoria econômica correlata à categoria profissional do Suscitante.

Ocorre, todavia, que a organização sindical brasileira adota, por princípio, o regime de categorias econômicas e profissionais, onde estas se formam em função daquelas, salvo as categorias profissionais diferenciadas. Isto significa que os trabalhadores de determinada empresa integram a categoria profissional correspondente à categoria econômica em que ela se enquadra. Este enquadramento, por seu turno, se dá em razão da atividade preponderante da empresa.

Ora, as Suscitadas são, sem dúvida, empresas de engenharia que, nesta qualidade, prestam serviços a empresa siderúrgica, o que, obviamente, não as torna empresas do ramo, pois que suas tarefas não ultrapassam a da prestação de serviços de engenharia necessários à indústria siderúrgica, sem objetivo de exploração econômica daquela.

Tal como salienta o despacho de fls. 62/64 "Categoria é elemento sociológico captado pela ciência do Direito, sendo definida pela norma legal. Em se tratando de profissão regulamentada em lei, daí decorre a respectiva Categoria, que se constitui sempre em diferenciada. Seus membros, exercendo atividade funcional da sua profissão, integram a respectiva Categoria Profissional diferenciada. Inexistindo a regulamentação legal específica da profissão, as Categorias são (e estão) fixadas exclusivamente na exata decorrência da atividade econômica empreendida:- as empresas incluem-se na Categoria correspondente à atividade econômica exercida e os seus empregados, salvo os diferenciados, tornam-se, coativamente e sem espaço para resolução ou vontade próprias, membros da Categoria profissional consequente ou correlata" (fls. 63).

Logo, sendo as suscitadas empresas que prestam serviços de engenharia, ainda que para a consecução de tais serviços seja necessário a contratação de trabalhadores para desempenhar atividades ligadas à área das indústrias metalúrgicas mecânicas e de material elétrico, isto não torna seus empregados abrangidos pela representação do Sindicato recorrente.

Nego provimento ao recurso.

É o meu voto.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negar provimento ao recurso.

Brasília, 04 de fevereiro de 1997.

ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA - No Exercício da Presidência

URSULINO SANTOS - Relator

Ciente: João Batista Brito Pereira - Subprocurador-Geral do Trabalho.



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