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Anistia = falso direito

Anistia = falso direito

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A anistia trouxe uma falsa perspectiva de direito.

~~ A anistia geral e irrestrita, pondo fim à ditadura, trouxe uma lei com falácias. É ato anti-jurídico, é antidireito. Em primeiro lugar, não se anistia crimes contra a Humanidade. Segundo: o Estado repressor que mandou matar, ocultar cadáveres, decepar membros, estuprar, torturar, banir, não pode anistiar aos seus comandados. O Terrorismo de Estado implantado no Brasil, cometendo crimes contra o povo, contra aqueles que não queriam a repressão e as graves violações, não pode se isentar das penas e se auto-proclamar “defensor de direitos”. É o equivalente de o assassino se inocentar, em tribunal sob o seu comando. O Estado que se coloca acima da Humanidade é ditatorial, autocrático, criminoso. Em alguns casos, seus comandantes são julgados pelo Tribunal Penal Internacional. No Brasil, não chegaremos a tanto; todavia, devem todos pagar pelos crimes cometidos e pelas graves violações de direitos humanos.  
 Em outra falácia apresentada pelos subordinados à ditadura, alega-se que estávamos em guerra. Pois bem, ainda assim, em caso de guerra, devem ser julgados por “crimes de guerra”. Esta é uma lição básica que foi estampada desde as primeiras versões da Convenção de Genebra. Também se diz que a abertura de processos contra os militares é uma injustiça, afinal, os guerrilheiros deveriam igualmente ser julgados. Outra lógica tortuosa: os guerrilheiros (e milhares de outras pessoas) foram caçados, cassados, presos, torturados e banidos. Ou seja, foram penalizados (alguns, criminalizados) pelo mesmo Estado infrator. Qualquer punição que recebessem agora seria duplamente imoral.
 Contudo, o principal é atestarmos que praticaram crimes abomináveis contra uma parcela da população brasileira (democídio) e que o poder central agiu de forma orquestrada. Os crimes foram racionalizados pelo Estado. Trata-se de Terrorismo de Estado. Por isso, os acólitos do Estado brasileiro – sob a regência da ditadura – devem ser considerados autores/fautores de crimes contra a Humanidade. Na categoria de crimes hediondos, são imprescritíveis e inafiançáveis. Não podem ser anistiados. Isto é o que reza o direito democrático. Não vê assim quem não entende o direito e/ou não é moralmente democrático. Devem ter defesa jurídica constituída, mas são crimes indefensáveis.
 Outro crime sobressalente se revela no imaginário criado de que eram nacionalistas, agindo em defesa da “Pátria”. Simplesmente porque nunca se doou tanto o Brasil aos EUA, quanto nos governos militares “nacionalistas”. Criou-se uma geração acéfala, incapaz de balbuciar a palavra República e desconhecedora de qualquer direito, garantia ou liberdade fundamentais. A coisa é tão grave que há jovens com saudades da truculência da ditadura. Mas, como assim, se não viveram e nem conhecem a história do que se passou? Pois é, este é o grau da imbecilização política a que chegamos. Não há crime maior do que matar a juventude e a ditadura militar fez isso de três modos: matou centenas de jovens que combatiam pela liberdade; matou a participação política dos demais; matou os que sentem saudade do que desconhecem.
Vinício Carrilho Martinez
Professor da Universidade Federal de São Carlos

Marcos Del Roio
Professor de Ciências Políticas da UNESP/Marília


Autor

  • Vinício Carrilho Martinez

    Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

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