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Considerações sobre a neutralidade na rede e sua disposição no marco civil da internet (Lei nº 12.965)

Considerações sobre a neutralidade na rede e sua disposição no marco civil da internet (Lei nº 12.965)

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A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, mais conhecida como “Marco Civil da Internet”, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Dentre os vários temas tratados na lei, cumpre salientar a questão da Neutralidade na Rede, pontuando as alterações ocorridas na internet, bem como os benefícios concebidos aos usuários em face das novas disposições sobre o assunto.

O Marco Civil dedicou uma seção exclusiva à matéria, intitulada “DA NEUTRALIDADE NA REDE”, afirmando em seu Art. 9º que “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.” O princípio da Neutralidade na Rede, segundo o IDEC (Instituto Brasileiro De Defesa do Consumidor) é essencial para a regulação democrática da rede, por permitir condições igualitárias de navegação e proibir a discriminação dos consumidores na rede.

Uma Rede sem Neutralidade pode ser “regulada” pelas operadoras de telecomunicações, de modo que um site e/ou aplicação receberá mais ou menos velocidade que outro, de acordo com o próprio interesse dos provedores. Exemplificando, o provedor de internet poderia estabelecer um acordo comercial de privilégios com o site de varejo X, para que a navegação dos usuários no site X seja muito rápida, em detrimento ao site Y, no qual o provedor iria limitar a velocidade, gerando uma concorrência desleal. Nesse caso, conclui-se que o site X estaria em evidente vantagem em relação ao site Y, ofendendo o princípio da livre concorrência. Muitos fazem analogia a um “pedágio discriminatório” dentro da internet, sendo que existem barreiras para determinados conteúdos, dirigidas principalmente por interesses financeiros.

Posto isso, infere-se a grande importância da Neutralidade na Rede, vislumbrando a influência prática das medidas imposta pelo Marco Civil da Internet. Uma vez que quem sai ganhando é o próprio usuário, que deixou de ser “controlado” pelos provedores, pois estes são obrigados a dar igual tratamento a toda informação que trafega na rede, vedando distinções em função do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados. Conclui-se que a Neutralidade na Rede garante que o melhor tem a maior chance de vencer, isso se dá pelo fato dos interesses financeiros ficarem afastados do controle da rede. Antes, interesses financeiros poderiam ditar a velocidade dos sites, agora impera a livre concorrência da internet, todos detêm as mesmas possibilidades. 


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