Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/38051
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Para o Estado é mais fácil prender do que educar

Para o Estado é mais fácil prender do que educar

Publicado em . Elaborado em .

Artigo sobre a redução da maioridade penal

Nunca na história desse país, um tema moveu tanto o meio jurídico e político como a “Redução da Maioridade Penal”. Tema esse que divide e muito a sociedade brasileira. E uma das perguntas que não quer calar é: Será que a redução da Maioridade Penal irá resolver o problema da violência em nosso país?

O nosso sistema prisional brasileiro é considerado um dos piores do mundo. Superlotações, fugas em massas, rebeliões dentre outros são algo rotineiro que podemos acompanhar nos noticiários da TV.

No artigo, o A Realidade Atual do Sistema Penitenciário Brasileiro, Rafael Damaceno de Assis, nos mostra o quanto nosso sistema prisional deixa a desejar. Percebo ao ler o artigo, que o problema de nossas prisões não é somente de segurança pública, mas também de saúde pública.

Vejamos bem. Em seu artigo, Rafael Damaceno mostra que aproximadamente 20% dos presos brasileiros são portadores de HIV, sejam eles advindos das violências sexuais no interior das prisões ou de drogas injetáveis, também no dentro do estabelecimento. Como se não bastasse que o ambiente fosse propicio para a proliferação de doenças, a má alimentação dos presos, o sedentarismo e a falta de higiene, também contribuem para a precária saúde dos mesmos.

Será que esse seria um lugar ideal para a ressocialização de um jovem? Acredito que não.  O artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil diz que na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.  

Colocar Jovens de 16 e 17 anos em nosso sistema prisional é condená-los a péssimas condições de saúde, segurança física e moral. Como se tais problemas não bastassem, um ingresso de um jovem em um sistema prisional tira dele a oportunidade de estudo e trabalho. Tal direito é garantido pela Constituição Federal.

Art. 205 A educação, direito de TODOS E DEVER DO ESTADO e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (GRIFO NOSSO).

Tendo uma rápida interpretação do artigo do 205 da nossa Carta Magna, entende-se que não deve haver distinções ao emprego da educação de jovens e adultos (todos os cidadãos), no emprego da educação. E que é obrigação do Estado, promover tal direito fundamental. Porém não é bem isso que se ver no sistema prisional pátrio.

Os detentos vivem absolutamente no ócio prisional, sem estudos e sem oportunidade de trabalho, sendo até mesmo pouquíssimos os que se beneficiam da Remissão pelo estudo. Em breves palavras, reduzir a maioridade penal é condenar os jovens não somente a prisão, mas também condená-los as mazelas que encontramos no sistema prisional.

A Superlotação das prisões também é outro fator que somente irá se agravar com uma possível redução da maioridade penal. Rafael Damaceno comenta em seu artigo que, a superlotação das celas é ainda mais acentuada, chegando a ser em média de cinco presos para cada vaga, quando nas penitenciárias a média é de 3,3 presos/vaga.

Muito se ouve falar que não a mais lugar para novos detentos nas cadeias brasileiras, e como o sistema irá suportar mais uma “camada de criminosos”? Realmente está saturado.

Os Estados Unidos é muito usado como exemplo de sucesso para a Redução da Maioridade Penal, porém o que muitos realmente não sabe é que os Estados Unidos possui uma superlotação em suas prisões, chegando a um total de 2 milhões de presos por ano. Em decorrência disso as cadeias juvenis estão superlotadas, assim como estão as penitenciárias brasileiras. Como conseqüência da superlotação, crianças e adolescentes sofrem em prisões superlotadas, sofrem abusos de guardas mal treinados e são iniciados na vida do crime para sobreviverem nos centros de detenção.

Pesquisas mostram que nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

Muitos ainda possuem o argumento de que a punição de um menor infrator servirá de exemplo para que outros menores não venham a cometer o mesmo erro. Porém não é bem isso que estudos na área da Criminologia mostram. Tais estudos comprovam não haver relação alguma entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. Voltando para o exemplo americano, os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

“O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.”

“Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.”


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.