Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/38811
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A Ucrânia e o reconhecimento de movimentos separatistas

A Ucrânia e o reconhecimento de movimentos separatistas

Publicado em . Elaborado em .

Análise do país da Europa Ocidental e suas tendências de fragmentação.

A Ucrânia é um país localizado com grande divisão ética e cultural, localizado na Europa Ocidental. Era constituída por 24 províncias e a Crimeia, recentemente anexada à Rússia; além de duas cidades com estatuto especial: Kiev, a capital, e Sevastopol.

Possui alto poder bélico, sendo o segundo maior exército da Europa.

Para entender o conflito entre a Ucrânia e a Rússia, além das devidas considerações acima, é preciso levar em conta que o primeiro é um país dividido tanto do ponto de vista étnico quanto cultural.

Ao centro e oeste da Ucrânia concentra-se a maioria étnica de seus habitantes, com origem, cultura e língua ucranianas. Há também, desde que o país se tornou independente, forte vontade por parte dos habitantes desta região de pertencerem à União Européia.

Ao leste, porém, próximo da fronteira com a Rússia, concentra-se a parte russa, com influência cultural, lingüística e política desta.

A crise contemporânea entre os países emergiu mais energicamente a partir de novembro de 2013, quando o então presidente ucraniano Viktor Yanukovich foi pressionado pela população de Kiev a se aproximar comercialmente da União Europeia, clamando pelo afastamento de acordos com a Rússia.

Alternativamente, porém, Yanukovich, que possui origem russa, acabou preferindo fechar com Moscou, pedindo um empréstimo bilionário à potência.

Assim, manifestações tomaram conta da capital ucraniana, respondendo o presidente com rigidez. Tal repressão culminou ainda mais na revolta dos que manifestavam, desencadeando violentos embates.

Diante desse contexto, em fevereiro de 2014 Yanukovich foi expulso da Ucrânia, quando forças pró-União Européia tomaram o poder, se proclamado os novos governantes.

Realizaram-se eleições emergenciais, onde a maioria da população se mostrou favorável a permanência pró-ocidente no poder.

Entretanto, o então governante russo Vladimir Putin logo se manifestou, caracterizando a troca de governo como golpe de Estado, não o reconhecendo de pronto.

Após a manifestação russa, milhares de soldados não identificados se concentraram na região da Criméia, ao leste do país, para sustentar belicamente o movimento pró-Rússia. Porém, Vladimir Putin nunca admitiu que tais "tropas anônimas" pertenciam ao seu governo.

Tais conflitos acabaram resultando na anexação da Criméia pela Rússia, em março deste ano, com um referendo (questionável e não reconhecido internacionalmente) realizado na região, com a vitória dos separatistas. Ademais, com a anexação ao país governado por Putin, outras regiões ucranianas de língua russa, apoiadas pelas tropas russas, se mostraram motivadas a também romperem com a Ucrânia.

Porém é notório que a Rússia encontra constantemente atritos com entidades internacionais (sobretudo ocidentais) avessas ao seu modo hostil e duvidoso de resolver suas Questões Territoriais.

Inclusive, os EUA e a União Européia vêm respondendo com austeridade às Empresas russas, além de tornarem mais ásperos os diálogos com líderes russos, depois do referendo que anexou a Criméia ao território russo.

Conclui-se, assim, que o contexto político mundial atual demonstra a impossibilidade do reconhecimento internacional integral de uma Criméia “independente”, bem como de outras regiões de fala russa tendentes ao rompimento com a Ucrânia.

Até porque, a independência desta nova Criméia e, eventualmente de outra região que conseguir a secessão da Ucrânia, pode ser justamente relativizada tanto pela sua falta de Reconhecimento Internacional, quanto pelo consequente domínio da (mal-afamada) Rússia.


Autor

  • Bruno Guilherme Fonseca

    Advogado, OAB/SP de número 366.004. <br><br>Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direitos Humanos, Direito Trabalhista, Direito Tributário, entre outras. <br><br>Formou-se na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e foi admitido pela OAB/SP em 2014. <br><br>Estagiou na Procuradoria da Fazenda de São Bernardo do Campo e em escritório particular nas áreas de Direito Tributário e Aduaneiro. Fluência em inglês. <br><br>https://juristando.wordpress.com/ <br>E-mail: [email protected]<br>Contato: (11) 9 8383.4630<br><br>Demais artigos: http://brunoguilhermek.jusbrasil.com.br/

    Textos publicados pelo autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.