Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/40507
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Regime de tributação: reflexos de uma mudança inadequada

Regime de tributação: reflexos de uma mudança inadequada

Publicado em . Elaborado em .

Para não haver erro na escolha do melhor regime de tributação, deve ser feita uma avaliação prévia do que a empresa planeja para o ano a ser percorrido.

No início de cada ano calendário, o contador de uma empresa precisa enquadra-la no melhor regime de tributação, observando o ritmo e as características do negócio, de modo a alcançar a menor carga tributária sem sonegação ou fraude diante do fisco. Nesse contexto, é de extrema importância ter conhecimento de que a legislação não permite a mudança de regime no mesmo exercício, oferecendo o risco da opção equivocada ser definitiva para todo o ano do calendário.

Como consequência da opção errada, será apresentado um aumento da carga tributária, o que fará a empresa pagar mais tributos e contribuições do que precisaria pagar caso estivesse no regime certo. Ou ainda, no caso dela ser obrigada ao Lucro Real e acabar por fazer outra opção, as consequências serão de não reconhecimento do regime escolhido. Deve-se ficar atento, sobretudo, que a opção do regime de tributação quanto ao Lucro Real ou Lucro Presumido será feita com o primeiro pagamento do imposto e, falando-se do Simples Nacional, até o último dia útil do mês de janeiro.

De acordo com a legislação tributária, algumas empresas podem escolher o regime de tributação que irão adotar para o ano-calendário, havendo aquelas que poderão optar por tributar pelas regras do Simples Nacional, observadas as regras da LC 123/2006 e alterações posteriores; como também aquelas que escolhem tributar pelas regras do Lucro Presumido, por traduzir uma economia tributária de acordo com os números de sua contabilidade.

No tocante ao Lucro Real, leva-se em conta o fato da legislação tributária prever alguns casos de obrigatoriedade, o que não impede que uma empresa não obrigada ao regime, adote-o posteriormente. É relevante ressaltar que, na escolha certa do regime de tributação a ser adotado para cada ano-calendário, é necessária uma avaliação prévia do que a empresa planeja para o ano a ser percorrido.

Dessa forma, utilizando-se dos números passados e, com base nas projeções, a empresa poderá melhor escolher o regime de tributação a ser adotado. Pode-se observar que não existe um melhor regime de tributação para todas e quaisquer empresas, pois cada uma apresentará suas diferentes necessidades, a serem estudadas individualmente. Sendo assim, a realização de simulações é aconselhável em todos os casos, pois a legislação vive em constante mudança e o que pode ter sido bom no ano passado, no ano futuro pode não ser tão favorável assim.



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.