Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/42796
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Cannabis sativa (maconha): droga ou terapia?

Cannabis sativa (maconha): droga ou terapia?

|||

Publicado em . Elaborado em .

Este artigo cujo tema é regulamentação do uso terapeutico da maconha se encaixa no contexto social atual onde alguns buscam uma terapia alternativa em uma droga ilegal, enfrentando problemas como a legalização de substâncias.

INTRODUÇÃO

         A discussao em torno da regulamentação do uso terapeutico da maconha extende-se no Senado Federal e é tema de debate nas demais esferas sociais. Diversas audiências foram realizadas na Comissão de Direitos Humanos com carater de urgência, porém a ideia defendida pela categoria de médicos, pesquisadores e várias associações criadas em prol do avanço cintífico e da cura de neuropatologias enfrenta resistência.

         Por outro lado os contrários a proposiçao ao uso medicinal da Cannabis sativa apoiam-se na ideia de que os favoráveis trouxeram confusão consideram que o uso medicinal é o mesmo que legalizar a droga, fatos totalmente contrários. Essa linha conservadora vê na abertura à pesquisa científica e tratamento terapeutico o caminho mais curto e fácil para a legalização da maconha.

         A legislação brasileira, segundo a Lei n° 11.343, de 23 de Agosto de 2006 (Lei SISNAD), com ressonancia no artigo 2° que assim reza:   

Art 2°. Ficam proibidas, em todo teritorio nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita, e a exploraçao de vegetais e os substratos dos quais possa ser extraídos ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal, bem como o que estabelece a Convenção de Venbeza, das Nações Unidas, sobre substâncias psicotrópicas, de ‘971, a respeito de plantas de uso extritamente ritualístico-religioso.

Paragrafo Único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitada as ressalvas supramencionadas.

         Essa lei foi criada baseada na Convenção Única de Narcóticos, de 1961, da ONU, autorizando o plantio da Cannabis. A Organização das Nações Unidas enfatiza a existencia do controle dessa situação pela criação de uma Agência Nacional da Cannabis Medicinal, à qual foi criada no Brasil por unanimidade, por representantes de várias sociedades científicas, ministérios e agências nacionais, em um simpósio internacional sobre o tema, em 2010.

         A Agência Nacional da Cannabis Medicinal foi criada com êxito, existe lei que permite a União autorizar o plantio com fim medicinal, porém o debate socio-cultural vai além fronteira.

O DEBATE

         O escritor Ruy Costa (2014) questionou por meio da coluna de Ancelmo Gois (2014) no Jornal O Globo: “ Por que so se veem advogados, sociólogos e ex-presidentes se manisfestando a favor da legalização da maconha e nenhum médico?” Imediatamente foi rebatido pelo psiquiatra Fernando Tófoli, que encaminhou inúmeras assinaturas de médicos favoráveis à legalização, dentre eles o ex-ministro da saúde José Gomes Temporão.

         O Senador Fleury (2014) (DEM-GO) afirmou ser totalmente contrário a legalização da moconha para uso terapeutico ou recreativo, por entender que o país não tem a menor condição de fiscalizar sequer o uso da erva como remédio. O Senador Magno Malta (2014)  (PR-ES) confirma ter o apoio  de 75 Senadores e 400 Deputados Federais para instalara frente parlamentar mistra contra a legalização das drogas no Brasil. “A partir dessa frente vamos aprofundar o debate e não vamos aprovar a toque de caixa, pois estão querendo aproveitar o viés medicinal para liberar a maconha no Brasil”. O posicionamento do religioso padre Aníbal Gil Lopes (2014), da arquidiocese do Rio de Janeiro é a respeito da eficácia do uso medicinal já que não tem estudo nacional suficiente para aprovar a eficácia dos canabinoides para o tratamento da eplepsia e apoia o uso da droga nos ensaios clínicos controlados.

         O Brasil é um dos líderes em pesquisa sobre o uso terapêutico da maconha. Essas pesquisas são voltadas principalmente para o canabidiol, uma das 400 substâncias extraídas da maconha e que pode ser utilizada no tratamento de esquizofrenia e do mal de Parkinson, entre outras doenças.

         O psiquiatra, pesquisador e professor do Departamento de Neuropsiquiatria da Faculdade de Medicina da Usp de Ribeirão Preto, José Alexandre de Souza Crippa (2008) lidera as principais pesquisas a cerca do assunto e deixa claro que a maconha, quando fumada, piora todos os quadros psiquicos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade. Nesse estado a maconha pode desencadear as primeiras crises graves. Mesmo não sendo tão potente quanto o crack e a heroína, o consumo ocasional de maconha pode desenvolver sérios quadros psiquicos principalmente se a pessoa tiver predisposiçao genética ou algum outro transtorno.

         O canabidiol, que é o foco do estudo, tem propriedades relaxantes, não alucinógenas e é objeto de pesquisa no Brasil para tratamento de doenças como esquizofrenia crônica, transtorno de ansiedade social. O tratamento com canabidiol para pacientes com Parkinson diminui os efeitos colaterais da medicação usada no tratamento da doença (que vão de alucinações a delírios).

         Questões históricas e de política pública também envolvem esse tema. A maconha por ter sido trazida pelos escravos, estando ligada as classes mais baixas, sofre preconceito por ser uma droga barata. É necessario grande quantidade de maconha para extrair o THC ou o canabidiol e as universidades e laboratórios precisariam de galpões para armazenar a droga e uma política de segurança pública adequada para para combater e evitar o roubo da substância.

         O Brasil não tem autorização para produzir a substância e comercializar pois necessita do aval da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como a entrada de substâncias extraidas da maconha são proibidas em território nacional. A agência recebeu mais de 100 pedidos de autorização para importar o canabidiol, além de outras dezenas de pedidos judiciais. A importação sem autorização ou um médico prescrever a substância corre o risco de ser processado judicialmente e ser condenado de cinco a quinze anos de prisão. Porém, para Cid Vieira Souza Filho (2014), advogado membro da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB (Ordemdos Advogados do Brasil), o que vai pesar é a avaliação do juíz em relação ao caso, levando em conta a necessidade do tratamento, a possível cura e a preservação da vida.

CONCLUSÃO

         Nota-se a divergencia de pensamento e a falta de conhecimento e debate sobre o tema abordado nas diversas esferas sociais. A classe médica conhece bem os benefícios e malefícios da droga, divergindo entre si apenas qnt a legalizaçao da maconha para fins recreativos. Os políticos representam uma classe que defende interesses sociais e culturais mascarados por vontades partidárias.. Já a sociedade como um todo espera que através do avanço científico, da quebra de fronteiras, da desburocratização das agências e de um debate e conhecimento profundo a cerca do tema possa tirar proveita de uma droga que já trouxe tanta carga negativa e hoje há a esperança de salvar ou amenizar o sofrimento de várias vidas.

REFERÊNCIAS

-Brasil. Presidência da República. Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas – SISNAD; estabelece normas para repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crime e da outras providências. Diário Oficial da União, Brasília (DF); 24 de agosto 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em:  9 nov 2014.

-EBC – Agência Brasil – Política - Regulamentação do uso da maconha divide opiniões em comissão do Senado. Dispinível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-08/regulamentacao-do-uso-da-maconha-divide-opinioes-em-comissao-do-senado>. Acesso em 21 out2014.

-FRANCO, Simone, Magno Malta anuncia frente parlamentar mista contra legalização das drogas. Senado Federal, Notícias, Reforma política.Disponível em: <https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/13/magno-malta-anuncia-frente-parlamentar-mista-contra-legalizacao-das-drogas/>. Acesso em: 21 out2014.

-LARANJEIRA, R.R.. Lobby da maconha. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2008201007.htm>. Acesso em: 9 nov 2014.

-Tiepo, Priscila. Documentário mostra saga de pais para importar maconha medicinal, UOL Mulher, Gravides e Filhos. Disponível em: <http://mulher.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/redacao/2014/10/09/documentario-mostra-saga-de-pais-para-importar-maconha-medicinal.htm>. Acesso em: 20 out2014.

-VICENTE, Marcos Xavier. Brasil é um dos líderes em pesquisa sobre o uso terapêutico da maconha. Gazeta do Povo. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=803683>. Acesso em: 21 out 2014. 


Autores


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.