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Legitimidade do Ministério Público para ingressar em juízo com ação pública: na defesa de interesses individuais homogêneos

Roberta Lídice - Direito do Consumidor – FGV -2010 –Turma 27. Atividade Avaliativa: Artigo Científico. Editora LEX MAGISTER. ISSN: 1981-1489. Doutrinas Jurídicas-Lex Magister. Edição OUT/2016. pp. 1-5.

Legitimidade do Ministério Público para ingressar em juízo com ação pública: na defesa de interesses individuais homogêneos. Roberta Lídice - Direito do Consumidor – FGV -2010 –Turma 27. Atividade Avaliativa: Artigo Científico. Editora LEX MAGISTER. ISSN: 1981-1489. Doutrinas Jurídicas-Lex Magister. Edição OUT/2016. pp. 1-5.

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O direito de acesso à justiça abrange o direito de representação e o direito de assessoramento e assistência. Este último importa em colocar à disposição do público um serviço ágil para responder objetiva e rapidamente às consultas populares.

 

*Editora LEX MAGISTER – ISSN 1981-1489

.DOUTRINAS JURÍDICAS:

Legitimidade do Ministério Público para ingressar em juízo com ação pública: Na defesa de interesses individuais homogêneos

 Autora: Roberta Lídice.

O direito de acesso à justiça abrange o direito de representação e o direito de assessoramento e assistência. Este último importa em colocar à disposição do público um serviço ágil para responder objetiva e rapidamente às consultas populares sobre todos os aspectos relativos ao consumo. Já o direito de representação em juízo pode ocorrer através de advogado e das defensorias públicas. Quando se tratar da defesa coletiva de direitos, inclui também as associações de consumidores e o Ministério Público, como se percebe no texto a seguir.¹

¹ Lídice, Roberta. “Legitimidade do Ministério Público para ingressar em juízo com ação pública: Na defesa de interesses individuais homogêneos”. Doutrinas Jurídicas-Lex Magister. Porto Alegre, out. 2016. (ISSN 1981-1489).

*Disponível em: Lex Magister: http://www.lex.com.br/doutrina_27204955_LEGITIMIDADE_DO_MINISTERIO_PUBLICO_PARA_INGRESSAR_EM_JUIZO_COM_ACAO_PUBLICA_NA_DEFESA_DE_INTERESSES_INDIVIDUAIS_HOMOGENEOS.aspx

 

 


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