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Ditadura jurisdicional brasileira e a violação ao princípio da isonomia

Ditadura jurisdicional brasileira e a violação ao princípio da isonomia

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Esse artigo aborda a atuação do Poder Judiciário Brasileiro nos dias atuais.

Desde o advento da Constituição de 1988 o Brasil é refém de um órgão que deveria primar pela justiça social, pela ordem e principalmente pela igualdade. Este órgão se chama Poder Judiciário.

No Brasil um Juiz de Direito tem prerrogativas que somente o Rei na Monarquia tinha: Vitaliciedade. Ou seja, independentemente do que o magistrado faça de bom ou ruim ele jamais poderá ser demitido. A pena de demissão até tem previsão nas leis ôrganicas, porém isso não acontece na prática.

O CNJ, órgão nacional de fiscalização do Poder Judiciário não tem poder para demitir, somente aplicar, como penalidade máxima a aposentadoria compulsória. Verdade, aposentar. Ora, a aposentadoria não seria um benefício previdênciário que os trabalhadores durante anos lutam para ter ao final da vida? Para os juízes brasileiros se chama punição. Será?

Além de garantias que nada tem haver com a finalidade precípua da atuação jurisdicional, os juízes brasileiros recebem uma fortuna de salários para atuarem em prol da lei e da ordem.

A revista época ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios. Confirmou-se o que todos suspeitavam:o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil.

Segunda a revista, com estabilidade, poder e prestígio social, juízes recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios só possível na esfera pública.

Porém quando se fala em produtividade aí é diferente. Brasil avança no Ranking de piores Sistemas de Justiça do mundo com processos que duram uma eternidade. Atualmente um processo em sede de juizados especiais dura em média de 01 a 02 anos.

Como se não bastasse os altos salários, garantias e falta de produtividade, o Autoritarismo impera no meio judicial. Quem não se lembra do Juiz João Carlos de Souza Correa que em fevereiro de 2011, foi parado em uma blitz da Lei Seca na zona sul do Rio e estava sem carteira de habilitação e com o carro sem placa. Como não gostou quando ouviu a agente dizer que juiz não é Deus, ele deu voz de prisão a Luciana Tamburini. A agente entrou na justiça contra João Carlos, alegando que ela é quem foi ofendida por ele após abordá-lo. Em uma reviravolta no processo, o tribunal considerou que ela agiu com abuso de poder e ofendeu o juiz. O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou a agente da Lei Seca a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao juiz.

Além desse e muitos outros, tem aqueles casos que afetam toda a sociedade brasileira, como a decisão do juiz Marcelo Montalvão, da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe que bloqueou o aplicativo whatsapp. Só no ano de 2016 o aplicativo já foi interrompido três vezes por ordem judicial.

Na humilde opinião deste operador do direito, o pior é a aplicação desenfreada do direito penal do inimigo, desde a flexibilização de direitos e garantias individuais ao uso exagerado de medidas cautelares. A operação lava- jato, sinônimo de combate a corrupção, nada mais é que um tapa na cara da Declaração Universal dos direitos humanos e aos inúmeros Tratados de Direitos Humanos do qual o Brasil faz parte. Prende-se para investigar. Prende-se para obter provas. Prende-se para confessar.

Se hoje isso acontece com pessoas poderosas, imagine se fosse com você que não é dono de construtora, político, empresário. Deus tenha misericórdia!!

No Brasil o erro judiciário só dá direito à indenização por danos morais quando o dolo — a vontade de cometer o ato ilícito — é comprovado. Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou o pagamento de indenização a um homem que ficou preso por um dia por causa de uma ação criminal que foi arquivada. Será que se fosse com um juiz isso aconteceria?

O Legislador Brasileiro precisa rever a atuação jurisdicional, através de uma reforma em nossa CRFB pois é inadmissível viver em uma nova ditadura, agora Judicial.


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